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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Matambo Mineral e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101744515,
- Texto do artigo, página 21: a sociedade Matambo Mineral e Serviços, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Matambo Mineral e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 21: b) Prospeção e pesquisa de extração;
- Número ou marcador, página 21: c) Importação e exploração de equipamentos de mineração;
- Número ou marcador, página 21: d) Livraria; e)Venda de materiais escolares, materiais de escritório e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 21: f) Formação técnico-profissional, ensino à distância, ensino médio, internet café, centro de inovação e tecnologia;
- Número ou marcador, página 21: g) Agência de comunicação e marketing;
- Número ou marcador, página 21: h) Serigrafia e publicidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Telma Eugénio Frasco, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 060101076651P, emitido a
- Texto do artigo, página 22: catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 109839671; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jorge de Lima Boa Morte, solteiro, maior, natural de Conceição, São Tomé, de nacionalidade sãotomense, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de passaporte n.º PC003653, emitido a dez de Maio de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Migração de São Tomé e Principe, NUIT 171705908.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Telma Eugénio Frasco, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 1 de Junho de 2022. – O Conservador e
- Texto do artigo, página 22: Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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