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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Napela Mining 9313, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101769887, uma sociedade denominada Napela Mining 9313, S.A. que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Napela Mining 9313, S.A., tem a sua sede na rua Simões da Silva, n.º 8, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a participação financeira em vários sectores de atividade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
- Número ou marcador, página 23: b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
- Número ou marcador, página 23: c) Desenvolvimento e gestão de projetos mineiros;
- Número ou marcador, página 23: d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projetos de investimento;
- Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços de consultoria e acessória na área de construção civil e obras públicas e outros afins;
- Número ou marcador, página 23: g) Participação direta ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento; e
- Número ou marcador, página 23: h) Outras atividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para as qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000 (mil) acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, conterão a assinatura de dois administradores, que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2, do artigo 130, do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3, do artigo 414 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente da Mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3, do artigo 414 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) À falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 24: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Direcção-Geral)
- Texto do artigo, página 24: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 24: a) Assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferidos pelo Conselho de Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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