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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: O Rápido - Fast Delivery Service, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772047, uma entidade denominada O Rápido - Fast Delivery Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: A 1 de Junho de 2022, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 15 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Miguel Aurélio Maússe, casado, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402661N, emitido a 19 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Etheky de Charles Samusson Laisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402661N, emitido a 5 de Abril de 20018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Jhuny Salvador Miguel Maússe, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641028B, emitido a 1 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Quarto. Kimbene Celeste da Silva Maússe, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106257750A, emitido ao 12 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, representado por Miguel Aurélio Maússe.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato constitui-se, uma sociedade, que reger-se-á, pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de O Rápido, Fast Delivery Service, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, 1019, 10.º andar, flat 19 e será regida pelo presente estatuto e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da as-sembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 25: a) Circulação, tramitação e entrega de expediente e de correspondência;
- Número ou marcador, página 25: b) Circulação, transporte e entrega de encomendas;
- Número ou marcador, página 25: c) Despacho e recepção de encomendas nos terminais aeroportuários e rodoviários;
- Número ou marcador, página 25: d) Transporte de mobiliário e equipamento de residência e/ou escritório (serviço de mudança); e
- Número ou marcador, página 25: e) Transporte escolar e de passageiros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto ou não, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Miguel Aurélio Maússe com 70% (setenta por cento), equivalente a 70.000,00MT (setenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 25: b) Etheky de Charles Samusson Laisse, com 10% (dez por cento), equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 25: c) Jhuny Salvador Miguel Maússe com 10% (dez por cento), equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 25: d) Kimbene Celeste da Silva Maússe com 10% (dez por cento), equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Miguel Aurélio Maússe que deste já ficam nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente têm poderes para nomear mandatários a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, conferindo os necessários e os limites dos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente têm poderes para abertura de contas bancárias, nomear e remover assinantes de contas bancarias da sociedade, conceder financiamentos bancários, bastando apresentação por escrito.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares, cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas, caso não exerça o seu direito, esses transfere-se automaticamente para os outros sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral, balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 25: a) Apresentação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 25: c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunia-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 26: Três) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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