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Texto do artigo · p. 26 RADCO Procurement & Suplly Chain, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765296, uma entidade denominada RADCO Procurement & Suplly Chain, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Maria de Lurdes Manuel Gomes e Leite, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991728F, emitido pelo serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 28 de Julho de 2015, com validade até 28 de Julho de 2022; e
Texto do artigo · p. 26 Paulo João Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010136942B, emitido pelo serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 24 de Janeiro de 2019, com validade até 24 de Março de 2024.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de RADCO Procurement & Suplly Chain, Limitada, é uma sociedade por quotas de res-
Texto do artigo · p. 26 ponsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de comércio á grosso e á retalho;
Número ou marcador · p. 26 a) Peças e acessórios para máquinas indústriais;
Número ou marcador · p. 26 b) Manuseamento de material Industrial;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecimento de filtros e resinas;
Número ou marcador · p. 26 d) Material e lubrificantes para áreas mineiras;
Número ou marcador · p. 26 e) Fornecimento de todo tipo de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 26 f) Importação e exportação de peças para o ramo mineiro;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviços de logística e distribuição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes à sócia Maria de Lurdes Manuel Gomes e Leite correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Paulo João Cossa correspondente a 40%, (administração).
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano coincide com o ano Civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 26 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: RADCO Procurement & Suplly Chain, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765296, uma entidade denominada RADCO Procurement & Suplly Chain, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Maria de Lurdes Manuel Gomes e Leite, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991728F, emitido pelo serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 28 de Julho de 2015, com validade até 28 de Julho de 2022; e
  5. Texto do artigo, página 26: Paulo João Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010136942B, emitido pelo serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 24 de Janeiro de 2019, com validade até 24 de Março de 2024.
  6. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de RADCO Procurement & Suplly Chain, Limitada, é uma sociedade por quotas de res-
  10. Texto do artigo, página 26: ponsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de comércio á grosso e á retalho;
  18. Número ou marcador, página 26: a) Peças e acessórios para máquinas indústriais;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Manuseamento de material Industrial;
  20. Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de filtros e resinas;
  21. Número ou marcador, página 26: d) Material e lubrificantes para áreas mineiras;
  22. Número ou marcador, página 26: e) Fornecimento de todo tipo de material eléctrico;
  23. Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação de peças para o ramo mineiro;
  24. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços de logística e distribuição.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Aquisição de participações)
  28. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  29. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes à sócia Maria de Lurdes Manuel Gomes e Leite correspondente a 60%;
  34. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Paulo João Cossa correspondente a 40%, (administração).
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  40. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 26: (Balanço e aplicação de resultado)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) O ano coincide com o ano Civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  44. Texto do artigo, página 26: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 26: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 26: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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