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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: RADCO Procurement & Suplly Chain, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765296, uma entidade denominada RADCO Procurement & Suplly Chain, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Maria de Lurdes Manuel Gomes e Leite, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991728F, emitido pelo serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 28 de Julho de 2015, com validade até 28 de Julho de 2022; e
- Texto do artigo, página 26: Paulo João Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010136942B, emitido pelo serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 24 de Janeiro de 2019, com validade até 24 de Março de 2024.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de RADCO Procurement & Suplly Chain, Limitada, é uma sociedade por quotas de res-
- Texto do artigo, página 26: ponsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de comércio á grosso e á retalho;
- Número ou marcador, página 26: a) Peças e acessórios para máquinas indústriais;
- Número ou marcador, página 26: b) Manuseamento de material Industrial;
- Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de filtros e resinas;
- Número ou marcador, página 26: d) Material e lubrificantes para áreas mineiras;
- Número ou marcador, página 26: e) Fornecimento de todo tipo de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação de peças para o ramo mineiro;
- Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços de logística e distribuição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes à sócia Maria de Lurdes Manuel Gomes e Leite correspondente a 60%;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Paulo João Cossa correspondente a 40%, (administração).
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano coincide com o ano Civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 26: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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