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Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Júlio Joaquim Muando, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Haapy Júlio Muando para passar a usar o nome completo de Happy Júlio Muando.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Maio de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Técnicos de Radio-Imagiologia de Moçambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, regime, duração e finalidades
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Técnicos de RadioImagiologia de Moçambique, abreviadamente designada por ATRIM, fundada no ano de 2012, é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, autónoma, com personalidade jurídica, composta por profissionais de saúde formados nas áreas médicas de radiologia, imagiologia e afins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A ATRIM tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A ATRIM é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Fins
Texto do artigo · p. 2 A ATRIM prossegue os seguintes fins:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a cultura ético-deontológica e profissional, o aperfeiçoamento científico e o bom relacionamento interpessoal no seio dos associados;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a observância das normas de protecção contra as radiações ionizantes;
Número ou marcador · p. 2 c) Ter acesso às actividades e aos resultados de monitoria e controlo da exposição ocupacional;
Número ou marcador · p. 2 d) Encorajar o Governo a aderir à ICRP (Comissão Internacional de Protecção Radiológica), órgão universal de tutela da actividade radiológica;
Número ou marcador · p. 2 e) Atribuir prémios e outros incentivos aos seus membros, sempre que se mostrar necessário, contribuindo para o reconhecimento e autoestima dos profissionais da área;
Número ou marcador · p. 2 f) Criar uma representação da classe ao nível do MISAU (Ministério da Saúde);
Número ou marcador · p. 2 g) Participar, junto ao MISAU, na elaboração de planos de desenvolvimento da profissão e de formação de técnicos de RadioImagiologia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Filiação
Texto do artigo · p. 2 A ATRIM pode filiar-se à quaisquer uniões ou federações de associações destinadas a defender os interesses da classe, desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Texto do artigo · p. 2 Será admitido como membro da associação quem reunir os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Preencher da ficha de admissão estabelecida pela ATRIM;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar pontualmente a jóia e a quota mensal;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar o diploma de técnico(a) de radiologia, de imagiologista ou de outras áreas que se identifiquem com a prática radiológica, validado por entidades nacionais de educação e formação;
Número ou marcador · p. 2 d) Todos os que se identificarem com os fins que a ATRIM prossegue.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Demissão
Texto do artigo · p. 2 O associado demite-se do quadro de membro da ATRIM nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 2 a) À seu pedido, desde que solicite por escrito a sua demissão;
Número ou marcador · p. 2 b) Quando o membro deixar de pagar as quotas por um período de 12 meses;
Número ou marcador · p. 2 c) Por outras formas que vierem a ser estabelecidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) O membro demitido poderá recorrer da desição à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Sanções
Número ou marcador · p. 2 Um) O membro que infringir as disposições estatutárias e demais regulamentos da ATRIM fica sujeito às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 2 a) Advertência por escrito, em carácter reservado;
Número ou marcador · p. 2 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 2 c) Suspensão de 1 (um) a 12 (doze) meses;
Número ou marcador · p. 2 d) Exclusão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 3 A ATRIM contempla as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros institucionais;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 e) Membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores os que constam no processo de pedido do reconhecimento jurídico da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 3 São membros efectivos os técnicos de Radio-Imagiologia no activo ou reformados e simpatizantes que solicitarem a sua inscrição na ATRIM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Membros institucionais
Texto do artigo · p. 3 São membros institucionais as pessoas singulares ou colectivas cuja actividade esteja relacionada com as áreas de Radio-Imagiologia, cuidados de saúde em geral, ensino, investigação e outras áreas de interesse para a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Membros honorários
Texto do artigo · p. 3 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços de relevância reconhecida no âmbito da Radio-Imagiologia e no sector da saúde.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Membros beneméritos
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado relevante contribuição à causa da ATRIM e/ou da carreira de radiologia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A atribuição das categorias de membro honorário e benemérito é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Ser eleitos para órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Votar em Assembleia Geral e requerer a convocação da mesma, nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 c) Utilizar os serviços e as instalações da ATRIM;
Número ou marcador · p. 3 d) Possuir um cartão de identificação do membro;
Número ou marcador · p. 3 e) Recorrer de qualquer sanção que lhes seja aplicada e de qualquer deliberação que afecte os seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 f) Ter acesso à documentação da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Receber informações de todas as actividades da ATRIM;
Número ou marcador · p. 3 h) Participar nas reuniões dos seus grupos de trabalho e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 i) Solicitar a anulação ou suspensão da sua inscrição;
Número ou marcador · p. 3 j) Solicitar a reintegração à ATRIM.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros institucionais, honorários e beneméritos podem participar na Assembleia Geral sem direito a voto, contudo, é lhes permitido o uso da palavra.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Pagar a quota mensal e demais despesas e contribuições regulamentares; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da ATRIM, tomadas de acordo com o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas actividades promovidas pela ATRIM e desempenhar fielmente as actividades para as quais forem eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 3 d) Defender o bom nome e prestígio da ATRIM e contribuir para o desenvolvimento e dignificação da mesma;
Número ou marcador · p. 3 e) Cumprir o preceituado no estatuto, regulamentos e deliberações da ATRIM.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ATRIM os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) O Concelho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Definição
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ATRIM. É composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral: a) Elaborar os regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o calendário eleitoral, convocar as eleições e homologar os resultados eleitorais;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre os relatórios de actividades e de contas da ATRIM, ouvido o parecer do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre os programas de trabalho e respectivos orçamentos propostos pela Direcção-Geral:
Número ou marcador · p. 3 f) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota mensal dos membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a filiação da ATRIM noutras associações;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 3 i) Destituir os titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre a dissolução dos órgãos sociais, em partes ou no seu todo;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino do seu património;
Número ou marcador · p. 3 l) Autorizar a execução de empréstimos, constituição de garantias e outras obrigações pecuniárias;
Número ou marcador · p. 3 m) Autorizar a alienação de bens da ATRIM;
Número ou marcador · p. 3 n) Deliberar, em última instância, sobre os recursos interpostos contra as decisões dos órgãos da ATRIM, respeitado o direito à defesa;
Número ou marcador · p. 3 o) Deliberar sobre a criação de representações em qualquer ponto do território nacional;
Número ou marcador · p. 3 p) Deliberar sobre todos os assuntos que não se encontrem compreendidos nas competências específicas dos órgãos da ATRIM.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a alteração do estatuto e a dissociação da ATRIM é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) de votos favoráveis dos membros presentes na Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Reunião da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que os interesses da ATRIM o justificarem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral ordinária é convocada pelo respectivo Presidente da Mesa ou, na sua ausência, pelo vice-presidente por ele indicado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral extraordinária é convocada pelo respectivo Presidente da Mesa quer por sua iniciativa, quer à pedido por escrito da Direcção-Geral, do Concelho Fiscal ou, ainda, de um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros com as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral é convocada por escrito ou por outros meios de que o presidente dispor, expedido para cada um dos associados, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indicando o dia, hora, local e a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral funciona com a metade dos membros com as quotas em dia, presente até a hora indicada na convocatória ou, com qualquer número de presenças passados 30 (trinta) minutos da mesma hora.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Deliberações
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, sem prejuízo do número 2 (dois) do artigo 19º.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por 6 (seis) membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Dois vice-presidentes;
Número ou marcador · p. 4 c) Três secretários, sendo um destes o secretário-geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros referidos no número anterior são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na falta do presidente, exercerá o cargo o vice-presidente por este indicado.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Na falta do presidente e dos vicepresidentes, eleger-se-á um membro que exercerá interinamente o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Atribuições dos membros da Mesa
Número ou marcador · p. 4 Um) São atribuições do presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto; b)Presidir as sessões e orientar os debates segundo a ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar as actas e relatórios das reuniões.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São atribuições dos vice-presidentes substituir o presidente, nos termos do n.º 3 do artigo 24º.
Número ou marcador · p. 4 Três) Aos secretários é atribuída a elaboração das actas, relatórios e de outra documentação do órgão.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Direcção-Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Definição
Texto do artigo · p. 4 A Direcção-Geral é o órgão executivo e administrativo da ATRIM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Direcção-Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete à Direcção-Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer a gestão administrativa e financeira da ATRIM;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Autorizar a execução das despesas da ATRIM nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre a inscrição dos membros no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a apresentação da candidatura e anular a inscrição a quem o requerer;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar as propostas de substituição dos titulares de cargos, nos termos do número 2 (dois) do artigo 40º;
Número ou marcador · p. 4 f) Apreciar as propostas de sanções a aplicar aos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar pareceres que lhe forem solicitados por outros órgãos da ATRIM;
Número ou marcador · p. 4 h) Fixar os emolumentos devidos pela emissão de documentos no âmbito dos serviços da ATRIM;
Número ou marcador · p. 4 i) Arrecadar e distribuir receitas, satisfazer as despesas e administrar as doações ou legados feitos à ATRIM;
Número ou marcador · p. 4 j) Contrair empréstimos, alienar e onerar bens, dentro dos limites fixados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 k) Fixar os subsídios de deslocação de todos os membros dos órgãos sociais da ATRIM; l)Nomear comissões e grupos de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Reuniões e deliberações da Direcção-Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção-Geral reúne-se em sessão ordinária 1 (uma) vez em cada 2 (dois) meses e, em sessão extraordinária por iniciativa do presidente ou da maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção-Geral delibera validamente na presença da maioria simples dos seus membros, incluindo o Presidente ou seu substituto legal.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos validos, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Direcção-Geral funciona no local designado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Composição
Texto do artigo · p. 4 A Direcção-Geral é composta por 4 (quatro) membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências dos membros da Direcção-Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete aos membro da Direcção-Geral exercer as atribuições que lhes forem conferidas expressamente pelo presidente da DirecçãoGeral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRASÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do presidente da Direcção-Geral
Texto do artigo · p. 4 Ao presidente da Direcção-Geral compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a ATRIM em juízo e fora dele, perante órgãos de soberania e de administração pública;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar e presidir as reuniões da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Executar as deliberações da DirecçãoGeral e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Interpor recurso às deliberações dos órgãos da ATRIM que as considere contrárias ao estatuto e aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Propor à quaisquer membros ou órgãos da ATRIM a elaboração de pareceres sobre matérias de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Efectuar despesas orçamentais dentro dos limites estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 g) Emitir cheques com 2 (dois) dos membros da Direcção-Geral da ATRIM;
Número ou marcador · p. 4 h) Zelar pelo cumprimento do estatuto e pela prossecução dos fins da ATRIM;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor ao Presidente da Assembleia Geral a data da eleição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 j) Delegar as suas atribuições aos membros da Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências do secretário-geral
Texto do artigo · p. 4 São competências do secretário-geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir a secretaria da ATRIM;
Número ou marcador · p. 4 b) Secretariar as reuniões da DirecçãoGeral e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir cheques com o Presidente da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir a actualização do cadastro dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 5 São competências do tesoureiro as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Responsabilizar-se pelo fundo e outro tipo de legado destinado à ATRIM;
Número ou marcador · p. 5 b) Realizar despesas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e actualizar o cadastro e controlar o pagamento da quota mensal dos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar a previsão orçamental e o balanço económico-financeiro e patrimonial da ATRIM;
Número ou marcador · p. 5 e) Apresentar ao Concelho Fiscal, para auditoria e parecer, o balanço e a previsão orçamental;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, para votação, o relatório anual de contas, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 g) Apresentar, nas reuniões da DirecçãoGeral, o balancete do movimento financeiro do período;
Número ou marcador · p. 5 h) Depositar o fundo da associação em estabelecimentos bancários indicados pela Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 5 i) Emitir cheques com o presidente;
Número ou marcador · p. 5 j) Apresentar à ATRIM os bens, documentos e livros sob sua responsabilidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término do mandato da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 5 k) Coordenar as actividades de captação de recursos para a ATRIM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A ATRIM será representada em juízo e fora dele pelo presidente da associação ou, na sua ausência, pelo seu substituto legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Direcção-Geral será representada a nível provincial por delegações provinciais.
Texto do artigo · p. 5 Tês) O presidente da associação será representado a nível provincial por delegados provinciais.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Concelho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Definição
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades e da administração financeira da ATRIM, bem como do cumprimento do estatuto e das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Concelho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar e auditar a administração económico-financeira e patrimonial da ATRIM;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar a Assembleia Geral quando o considerar necessário;
Número ou marcador · p. 5 c) Dar parecer sobre os relatórios de actividades e de contas da DirecçãoGeral e apresentá-lo em reunião da Direcção-Geral ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar pareceres que lhe forem propostos;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre os requerimentos de renúncia do cargo ou de suspensão temporária dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre a substituição dos seus membros, de acordo com o preceituado no número 2 (dois) do artigo 40º;
Número ou marcador · p. 5 g) Assistir às sessões deliberativas da Direcção-Geral sempre que o julgar necessário, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por 6 (seis) membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Três vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Atribuições dos membros do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) São atribuições do Presidente do Concelho Fiscal as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir e fazer cumprir o preceituado nas atribuições do órgão;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar e presidir as sessões do órgão, segundo a ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O vice-presidente poderá substituir o presidente, quando ausente.
Número ou marcador · p. 5 Três) A atribuição do secretário é elaborar as actas e demais documentos do órgão.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os vogais irão representar o Presidente do Concelho Fiscal a nível regional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Reuniões e deliberações do Concelho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente para apreciação dos balancetes, antes de cada reunião da Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se extraordinariamente quando solicitado por um dos seus membros, pela Assembleia Geral ou pelo presidente da Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Concelho Fiscal só se reúne na presença do mínimo de três dos seus membros, incluindo o presidente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações e pareceres devem reunir a maioria simples dos votos favoráveis,
Texto do artigo · p. 5 tendo o presidente, ou o substituto legal, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O Conselho Fiscal funciona no local definido pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Renúncia de titulares dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) Pode, o titular de um cargo nos órgãos da ATRIM, requerer ao órgão a que pertence, a aceitação da renúncia ao cargo ou suspensão temporária do exercício de funções.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As vagas resultantes da renúncia ou da suspensão de mandato serão preenchidas pelos membros suplentes que figuram da lista e pela ordem indicada, procedendo-se, na falta de suplentes, uma nova eleição pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do património, receitas e despesas)
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 O património da ATRIM será constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Acervo histórico e documental da ATRIM;
Número ou marcador · p. 5 c) Outros bens que vierem a ser incorporados à associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Receitas
Texto do artigo · p. 5 As receitas e o património da ATRIM terão origem em:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Recursos provenientes de contratos, convénios, projectos e promoções;
Número ou marcador · p. 5 c) Subvenções, doações e legados;
Número ou marcador · p. 5 d) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Despesas
Texto do artigo · p. 5 São despesas da ATRIM a manutenção das instalações, o funcionamento e as demais necessidades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Alienação de bens
Número ou marcador · p. 5 Um) Os bens poderão ser alienados para o benefício da ATRIM, desde que autorizado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sede nacional e o acervo histórico e documental da ATRIM são inalienáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Responsabilidade
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção-Geral é responsável por todos os bens patrimoniais da ATRIM.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de lesão ao património serão objecto de processo administrativo determinado pela Direcção-Geral, pelo Concelho Fiscal e, em última instância, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Fundo de reservas
Texto do artigo · p. 6 Podem ser criados fundos de reserva destinados a fazer face parcial ou total às despesas extraordinárias da ATRIM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Encerramento das contas
Texto do artigo · p. 6 As contas da ATRIM são encerradas em cada 12 (doze) meses do exercício financeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Alteração e dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) A alteração do presente estatuto compete à Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e é aprovada por maioria de
Texto do artigo · p. 6 2/3 (dois terços) dos votos favoráveis. Dois) A dissolução da ATRIM carece do formalismo previsto no número anterior, exigindo-se no entanto, a presença da maioria de 3/4 (três quartos) do número total de membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 Um) É proibida a remuneração dos titulares dos órgãos sociais através de bonificações e outras vantagens.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ATRIM pode realizar negócios onerosos necessários para a prossecução dos seus fins, desde que autorizado por maioria simples dos membros da Direcção-Geral ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Presidente da Mesa da Assembleia deverá promover as eleições dos órgãos sociais no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o reconhecimento jurídico da associação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os casos omissos e as dúvidas na interpretação e aplicação do estatuto serão resolvidos com base na legislação ou pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, Novembro de 2012.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Júlio Joaquim Muando, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Haapy Júlio Muando para passar a usar o nome completo de Happy Júlio Muando.
  4. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Maio de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  5. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  6. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Técnicos de Radio-Imagiologia de Moçambique
  7. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, regime, duração e finalidades
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: Denominação
  10. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Técnicos de RadioImagiologia de Moçambique, abreviadamente designada por ATRIM, fundada no ano de 2012, é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, autónoma, com personalidade jurídica, composta por profissionais de saúde formados nas áreas médicas de radiologia, imagiologia e afins.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: Sede
  13. Texto do artigo, página 2: A ATRIM tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em todo o território nacional.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: Duração
  16. Texto do artigo, página 2: A ATRIM é criada por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: Fins
  19. Texto do artigo, página 2: A ATRIM prossegue os seguintes fins:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Promover a cultura ético-deontológica e profissional, o aperfeiçoamento científico e o bom relacionamento interpessoal no seio dos associados;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Promover a observância das normas de protecção contra as radiações ionizantes;
  22. Número ou marcador, página 2: c) Ter acesso às actividades e aos resultados de monitoria e controlo da exposição ocupacional;
  23. Número ou marcador, página 2: d) Encorajar o Governo a aderir à ICRP (Comissão Internacional de Protecção Radiológica), órgão universal de tutela da actividade radiológica;
  24. Número ou marcador, página 2: e) Atribuir prémios e outros incentivos aos seus membros, sempre que se mostrar necessário, contribuindo para o reconhecimento e autoestima dos profissionais da área;
  25. Número ou marcador, página 2: f) Criar uma representação da classe ao nível do MISAU (Ministério da Saúde);
  26. Número ou marcador, página 2: g) Participar, junto ao MISAU, na elaboração de planos de desenvolvimento da profissão e de formação de técnicos de RadioImagiologia.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: Filiação
  29. Texto do artigo, página 2: A ATRIM pode filiar-se à quaisquer uniões ou federações de associações destinadas a defender os interesses da classe, desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 2: Admissão
  33. Texto do artigo, página 2: Será admitido como membro da associação quem reunir os seguintes requisitos:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Preencher da ficha de admissão estabelecida pela ATRIM;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Pagar pontualmente a jóia e a quota mensal;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar o diploma de técnico(a) de radiologia, de imagiologista ou de outras áreas que se identifiquem com a prática radiológica, validado por entidades nacionais de educação e formação;
  37. Número ou marcador, página 2: d) Todos os que se identificarem com os fins que a ATRIM prossegue.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 2: Demissão
  40. Texto do artigo, página 2: O associado demite-se do quadro de membro da ATRIM nas seguintes situações:
  41. Número ou marcador, página 2: a) À seu pedido, desde que solicite por escrito a sua demissão;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Quando o membro deixar de pagar as quotas por um período de 12 meses;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Por outras formas que vierem a ser estabelecidas pela Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 2: d) O membro demitido poderá recorrer da desição à Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 2: Sanções
  47. Número ou marcador, página 2: Um) O membro que infringir as disposições estatutárias e demais regulamentos da ATRIM fica sujeito às seguintes sanções:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Advertência por escrito, em carácter reservado;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Repreensão pública;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Suspensão de 1 (um) a 12 (doze) meses;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Exclusão.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
  54. Texto do artigo, página 3: A ATRIM contempla as seguintes categorias de membros:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Membros institucionais;
  58. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários;
  59. Número ou marcador, página 3: e) Membros beneméritos.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 3: Membros fundadores
  62. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores os que constam no processo de pedido do reconhecimento jurídico da associação.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 3: Membros efectivos
  65. Texto do artigo, página 3: São membros efectivos os técnicos de Radio-Imagiologia no activo ou reformados e simpatizantes que solicitarem a sua inscrição na ATRIM.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 3: Membros institucionais
  68. Texto do artigo, página 3: São membros institucionais as pessoas singulares ou colectivas cuja actividade esteja relacionada com as áreas de Radio-Imagiologia, cuidados de saúde em geral, ensino, investigação e outras áreas de interesse para a associação.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 3: Membros honorários
  71. Texto do artigo, página 3: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços de relevância reconhecida no âmbito da Radio-Imagiologia e no sector da saúde.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 3: Membros beneméritos
  74. Número ou marcador, página 3: Um) São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado relevante contribuição à causa da ATRIM e/ou da carreira de radiologia.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) A atribuição das categorias de membro honorário e benemérito é da competência da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  78. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Ser eleitos para órgãos sociais da associação;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Votar em Assembleia Geral e requerer a convocação da mesma, nos termos do presente estatuto;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Utilizar os serviços e as instalações da ATRIM;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Possuir um cartão de identificação do membro;
  83. Número ou marcador, página 3: e) Recorrer de qualquer sanção que lhes seja aplicada e de qualquer deliberação que afecte os seus direitos;
  84. Número ou marcador, página 3: f) Ter acesso à documentação da associação;
  85. Número ou marcador, página 3: g) Receber informações de todas as actividades da ATRIM;
  86. Número ou marcador, página 3: h) Participar nas reuniões dos seus grupos de trabalho e da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 3: i) Solicitar a anulação ou suspensão da sua inscrição;
  88. Número ou marcador, página 3: j) Solicitar a reintegração à ATRIM.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros institucionais, honorários e beneméritos podem participar na Assembleia Geral sem direito a voto, contudo, é lhes permitido o uso da palavra.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  92. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  93. Texto do artigo, página 3: a)Pagar a quota mensal e demais despesas e contribuições regulamentares; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da ATRIM, tomadas de acordo com o presente estatuto;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades promovidas pela ATRIM e desempenhar fielmente as actividades para as quais forem eleitos ou designados;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Defender o bom nome e prestígio da ATRIM e contribuir para o desenvolvimento e dignificação da mesma;
  96. Número ou marcador, página 3: e) Cumprir o preceituado no estatuto, regulamentos e deliberações da ATRIM.
  97. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 3: Órgãos
  100. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ATRIM os seguintes:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Geral;
  103. Número ou marcador, página 3: c) O Concelho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  105. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 3: Definição
  108. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ATRIM. É composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos associativos.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  111. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral: a) Elaborar os regulamentos da associação;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o calendário eleitoral, convocar as eleições e homologar os resultados eleitorais;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e empossar os membros dos órgãos sociais;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre os relatórios de actividades e de contas da ATRIM, ouvido o parecer do Conselho Fiscal:
  115. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre os programas de trabalho e respectivos orçamentos propostos pela Direcção-Geral:
  116. Número ou marcador, página 3: f) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota mensal dos membros;
  117. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a filiação da ATRIM noutras associações;
  118. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
  119. Número ou marcador, página 3: i) Destituir os titulares dos órgãos da associação;
  120. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a dissolução dos órgãos sociais, em partes ou no seu todo;
  121. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino do seu património;
  122. Número ou marcador, página 3: l) Autorizar a execução de empréstimos, constituição de garantias e outras obrigações pecuniárias;
  123. Número ou marcador, página 3: m) Autorizar a alienação de bens da ATRIM;
  124. Número ou marcador, página 3: n) Deliberar, em última instância, sobre os recursos interpostos contra as decisões dos órgãos da ATRIM, respeitado o direito à defesa;
  125. Número ou marcador, página 3: o) Deliberar sobre a criação de representações em qualquer ponto do território nacional;
  126. Número ou marcador, página 3: p) Deliberar sobre todos os assuntos que não se encontrem compreendidos nas competências específicas dos órgãos da ATRIM.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a alteração do estatuto e a dissociação da ATRIM é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) de votos favoráveis dos membros presentes na Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 3: Reunião da Assembleia Geral
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que os interesses da ATRIM o justificarem.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 3: Convocação da Assembleia Geral
  134. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral ordinária é convocada pelo respectivo Presidente da Mesa ou, na sua ausência, pelo vice-presidente por ele indicado.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral extraordinária é convocada pelo respectivo Presidente da Mesa quer por sua iniciativa, quer à pedido por escrito da Direcção-Geral, do Concelho Fiscal ou, ainda, de um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros com as quotas em dia.
  136. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocada por escrito ou por outros meios de que o presidente dispor, expedido para cada um dos associados, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indicando o dia, hora, local e a agenda da reunião.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  139. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral funciona com a metade dos membros com as quotas em dia, presente até a hora indicada na convocatória ou, com qualquer número de presenças passados 30 (trinta) minutos da mesma hora.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: Deliberações
  142. Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, sem prejuízo do número 2 (dois) do artigo 19º.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  145. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por 6 (seis) membros:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Dois vice-presidentes;
  148. Número ou marcador, página 4: c) Três secretários, sendo um destes o secretário-geral.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros referidos no número anterior são eleitos pela Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) Na falta do presidente, exercerá o cargo o vice-presidente por este indicado.
  151. Número ou marcador, página 4: Quatro) Na falta do presidente e dos vicepresidentes, eleger-se-á um membro que exercerá interinamente o cargo de presidente.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 4: Atribuições dos membros da Mesa
  154. Número ou marcador, página 4: Um) São atribuições do presidente da mesa da Assembleia Geral:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto; b)Presidir as sessões e orientar os debates segundo a ordem do trabalho;
  156. Número ou marcador, página 4: c) Assinar as actas e relatórios das reuniões.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) São atribuições dos vice-presidentes substituir o presidente, nos termos do n.º 3 do artigo 24º.
  158. Número ou marcador, página 4: Três) Aos secretários é atribuída a elaboração das actas, relatórios e de outra documentação do órgão.
  159. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Direcção-Geral
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 4: Definição
  162. Texto do artigo, página 4: A Direcção-Geral é o órgão executivo e administrativo da ATRIM.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 4: Competências da Direcção-Geral
  165. Texto do artigo, página 4: Compete à Direcção-Geral:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Exercer a gestão administrativa e financeira da ATRIM;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  168. Número ou marcador, página 4: c) Autorizar a execução das despesas da ATRIM nos termos do estatuto;
  169. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a inscrição dos membros no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a apresentação da candidatura e anular a inscrição a quem o requerer;
  170. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar as propostas de substituição dos titulares de cargos, nos termos do número 2 (dois) do artigo 40º;
  171. Número ou marcador, página 4: f) Apreciar as propostas de sanções a aplicar aos membros;
  172. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar pareceres que lhe forem solicitados por outros órgãos da ATRIM;
  173. Número ou marcador, página 4: h) Fixar os emolumentos devidos pela emissão de documentos no âmbito dos serviços da ATRIM;
  174. Número ou marcador, página 4: i) Arrecadar e distribuir receitas, satisfazer as despesas e administrar as doações ou legados feitos à ATRIM;
  175. Número ou marcador, página 4: j) Contrair empréstimos, alienar e onerar bens, dentro dos limites fixados pela Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 4: k) Fixar os subsídios de deslocação de todos os membros dos órgãos sociais da ATRIM; l)Nomear comissões e grupos de trabalho.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 4: Reuniões e deliberações da Direcção-Geral
  179. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção-Geral reúne-se em sessão ordinária 1 (uma) vez em cada 2 (dois) meses e, em sessão extraordinária por iniciativa do presidente ou da maioria simples dos seus membros.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção-Geral delibera validamente na presença da maioria simples dos seus membros, incluindo o Presidente ou seu substituto legal.
  181. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos validos, tendo o presidente o voto de qualidade.
  182. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Direcção-Geral funciona no local designado pelo seu presidente.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  184. Texto do artigo, página 4: Composição
  185. Texto do artigo, página 4: A Direcção-Geral é composta por 4 (quatro) membros, nomeadamente:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Vice-Presidente;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Secretário-Geral;
  189. Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  191. Texto do artigo, página 4: Competências dos membros da Direcção-Geral
  192. Texto do artigo, página 4: Compete aos membro da Direcção-Geral exercer as atribuições que lhes forem conferidas expressamente pelo presidente da DirecçãoGeral.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRASÉSIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 4: Competências do presidente da Direcção-Geral
  195. Texto do artigo, página 4: Ao presidente da Direcção-Geral compete:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Representar a ATRIM em juízo e fora dele, perante órgãos de soberania e de administração pública;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir as reuniões da Direcção-Geral;
  198. Número ou marcador, página 4: c) Executar as deliberações da DirecçãoGeral e da Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 4: d) Interpor recurso às deliberações dos órgãos da ATRIM que as considere contrárias ao estatuto e aos interesses da associação;
  200. Número ou marcador, página 4: e) Propor à quaisquer membros ou órgãos da ATRIM a elaboração de pareceres sobre matérias de interesse da associação;
  201. Número ou marcador, página 4: f) Efectuar despesas orçamentais dentro dos limites estabelecidos;
  202. Número ou marcador, página 4: g) Emitir cheques com 2 (dois) dos membros da Direcção-Geral da ATRIM;
  203. Número ou marcador, página 4: h) Zelar pelo cumprimento do estatuto e pela prossecução dos fins da ATRIM;
  204. Número ou marcador, página 4: i) Propor ao Presidente da Assembleia Geral a data da eleição dos órgãos sociais;
  205. Número ou marcador, página 4: j) Delegar as suas atribuições aos membros da Direcção-Geral.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 4: Competências do secretário-geral
  208. Texto do artigo, página 4: São competências do secretário-geral as seguintes:
  209. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir a secretaria da ATRIM;
  210. Número ou marcador, página 4: b) Secretariar as reuniões da DirecçãoGeral e da Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 4: c) Emitir cheques com o Presidente da Direcção-Geral;
  212. Número ou marcador, página 4: d) Garantir a actualização do cadastro dos membros.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADAGÉSIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 5: Competências do tesoureiro
  215. Texto do artigo, página 5: São competências do tesoureiro as seguintes:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Responsabilizar-se pelo fundo e outro tipo de legado destinado à ATRIM;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Realizar despesas autorizadas pelo presidente;
  218. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e actualizar o cadastro e controlar o pagamento da quota mensal dos membros;
  219. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar a previsão orçamental e o balanço económico-financeiro e patrimonial da ATRIM;
  220. Número ou marcador, página 5: e) Apresentar ao Concelho Fiscal, para auditoria e parecer, o balanço e a previsão orçamental;
  221. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, para votação, o relatório anual de contas, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  222. Número ou marcador, página 5: g) Apresentar, nas reuniões da DirecçãoGeral, o balancete do movimento financeiro do período;
  223. Número ou marcador, página 5: h) Depositar o fundo da associação em estabelecimentos bancários indicados pela Direcção-Geral;
  224. Número ou marcador, página 5: i) Emitir cheques com o presidente;
  225. Número ou marcador, página 5: j) Apresentar à ATRIM os bens, documentos e livros sob sua responsabilidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término do mandato da Direcção-Geral;
  226. Número ou marcador, página 5: k) Coordenar as actividades de captação de recursos para a ATRIM.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 5: Representação
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A ATRIM será representada em juízo e fora dele pelo presidente da associação ou, na sua ausência, pelo seu substituto legal.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção-Geral será representada a nível provincial por delegações provinciais.
  231. Texto do artigo, página 5: Tês) O presidente da associação será representado a nível provincial por delegados provinciais.
  232. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Concelho Fiscal
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 5: Definição
  235. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades e da administração financeira da ATRIM, bem como do cumprimento do estatuto e das disposições legais aplicáveis.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  238. Texto do artigo, página 5: Compete ao Concelho Fiscal:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar e auditar a administração económico-financeira e patrimonial da ATRIM;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Convocar a Assembleia Geral quando o considerar necessário;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer sobre os relatórios de actividades e de contas da DirecçãoGeral e apresentá-lo em reunião da Direcção-Geral ou da Assembleia Geral;
  242. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar pareceres que lhe forem propostos;
  243. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre os requerimentos de renúncia do cargo ou de suspensão temporária dos seus membros;
  244. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a substituição dos seus membros, de acordo com o preceituado no número 2 (dois) do artigo 40º;
  245. Número ou marcador, página 5: g) Assistir às sessões deliberativas da Direcção-Geral sempre que o julgar necessário, sem direito a voto.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 5: Composição do Conselho Fiscal
  248. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por 6 (seis) membros, nomeadamente:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Vice-Presidente;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
  252. Número ou marcador, página 5: d) Três vogais.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 5: Atribuições dos membros do Conselho Fiscal
  255. Número ou marcador, página 5: Um) São atribuições do Presidente do Concelho Fiscal as seguintes:
  256. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir o preceituado nas atribuições do órgão;
  257. Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir as sessões do órgão, segundo a ordem do trabalho;
  258. Número ou marcador, página 5: c) Assinar as actas das reuniões.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) O vice-presidente poderá substituir o presidente, quando ausente.
  260. Número ou marcador, página 5: Três) A atribuição do secretário é elaborar as actas e demais documentos do órgão.
  261. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os vogais irão representar o Presidente do Concelho Fiscal a nível regional.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  263. Texto do artigo, página 5: Reuniões e deliberações do Concelho Fiscal
  264. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente para apreciação dos balancetes, antes de cada reunião da Direcção-Geral.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se extraordinariamente quando solicitado por um dos seus membros, pela Assembleia Geral ou pelo presidente da Direcção-Geral.
  266. Número ou marcador, página 5: Três) O Concelho Fiscal só se reúne na presença do mínimo de três dos seus membros, incluindo o presidente.
  267. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações e pareceres devem reunir a maioria simples dos votos favoráveis,
  268. Texto do artigo, página 5: tendo o presidente, ou o substituto legal, o voto de qualidade.
  269. Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal funciona no local definido pelo seu presidente.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  271. Texto do artigo, página 5: Renúncia de titulares dos órgãos sociais
  272. Número ou marcador, página 5: Um) Pode, o titular de um cargo nos órgãos da ATRIM, requerer ao órgão a que pertence, a aceitação da renúncia ao cargo ou suspensão temporária do exercício de funções.
  273. Número ou marcador, página 5: Dois) As vagas resultantes da renúncia ou da suspensão de mandato serão preenchidas pelos membros suplentes que figuram da lista e pela ordem indicada, procedendo-se, na falta de suplentes, uma nova eleição pela Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do património, receitas e despesas)
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 5: Património
  277. Texto do artigo, página 5: O património da ATRIM será constituído por:
  278. Número ou marcador, página 5: a) Bens móveis e imóveis;
  279. Número ou marcador, página 5: b) Acervo histórico e documental da ATRIM;
  280. Número ou marcador, página 5: c) Outros bens que vierem a ser incorporados à associação.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 5: Receitas
  283. Texto do artigo, página 5: As receitas e o património da ATRIM terão origem em:
  284. Número ou marcador, página 5: a) Contribuições dos membros;
  285. Número ou marcador, página 5: b) Recursos provenientes de contratos, convénios, projectos e promoções;
  286. Número ou marcador, página 5: c) Subvenções, doações e legados;
  287. Número ou marcador, página 5: d) Outras receitas.
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 5: Despesas
  290. Texto do artigo, página 5: São despesas da ATRIM a manutenção das instalações, o funcionamento e as demais necessidades para a prossecução dos seus objectivos.
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 5: Alienação de bens
  293. Número ou marcador, página 5: Um) Os bens poderão ser alienados para o benefício da ATRIM, desde que autorizado pela Assembleia Geral.
  294. Número ou marcador, página 5: Dois) A sede nacional e o acervo histórico e documental da ATRIM são inalienáveis.
  295. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 5: Responsabilidade
  297. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção-Geral é responsável por todos os bens patrimoniais da ATRIM.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de lesão ao património serão objecto de processo administrativo determinado pela Direcção-Geral, pelo Concelho Fiscal e, em última instância, pela Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 6: Fundo de reservas
  301. Texto do artigo, página 6: Podem ser criados fundos de reserva destinados a fazer face parcial ou total às despesas extraordinárias da ATRIM.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 6: Encerramento das contas
  304. Texto do artigo, página 6: As contas da ATRIM são encerradas em cada 12 (doze) meses do exercício financeiro.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 6: Alteração e dissolução
  307. Número ou marcador, página 6: Um) A alteração do presente estatuto compete à Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e é aprovada por maioria de
  308. Texto do artigo, página 6: 2/3 (dois terços) dos votos favoráveis. Dois) A dissolução da ATRIM carece do formalismo previsto no número anterior, exigindo-se no entanto, a presença da maioria de 3/4 (três quartos) do número total de membros.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  310. Texto do artigo, página 6: Disposições finais e transitórias
  311. Número ou marcador, página 6: Um) É proibida a remuneração dos titulares dos órgãos sociais através de bonificações e outras vantagens.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) A ATRIM pode realizar negócios onerosos necessários para a prossecução dos seus fins, desde que autorizado por maioria simples dos membros da Direcção-Geral ou pela Assembleia Geral.
  313. Número ou marcador, página 6: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia deverá promover as eleições dos órgãos sociais no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o reconhecimento jurídico da associação.
  314. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os casos omissos e as dúvidas na interpretação e aplicação do estatuto serão resolvidos com base na legislação ou pela Assembleia Geral.
  315. Texto do artigo, página 6: Maputo, Novembro de 2012.
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