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- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Júlio Joaquim Muando, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Haapy Júlio Muando para passar a usar o nome completo de Happy Júlio Muando.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Maio de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Técnicos de Radio-Imagiologia de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, regime, duração e finalidades
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Técnicos de RadioImagiologia de Moçambique, abreviadamente designada por ATRIM, fundada no ano de 2012, é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, autónoma, com personalidade jurídica, composta por profissionais de saúde formados nas áreas médicas de radiologia, imagiologia e afins.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A ATRIM tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A ATRIM é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Fins
- Texto do artigo, página 2: A ATRIM prossegue os seguintes fins:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a cultura ético-deontológica e profissional, o aperfeiçoamento científico e o bom relacionamento interpessoal no seio dos associados;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a observância das normas de protecção contra as radiações ionizantes;
- Número ou marcador, página 2: c) Ter acesso às actividades e aos resultados de monitoria e controlo da exposição ocupacional;
- Número ou marcador, página 2: d) Encorajar o Governo a aderir à ICRP (Comissão Internacional de Protecção Radiológica), órgão universal de tutela da actividade radiológica;
- Número ou marcador, página 2: e) Atribuir prémios e outros incentivos aos seus membros, sempre que se mostrar necessário, contribuindo para o reconhecimento e autoestima dos profissionais da área;
- Número ou marcador, página 2: f) Criar uma representação da classe ao nível do MISAU (Ministério da Saúde);
- Número ou marcador, página 2: g) Participar, junto ao MISAU, na elaboração de planos de desenvolvimento da profissão e de formação de técnicos de RadioImagiologia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Filiação
- Texto do artigo, página 2: A ATRIM pode filiar-se à quaisquer uniões ou federações de associações destinadas a defender os interesses da classe, desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão
- Texto do artigo, página 2: Será admitido como membro da associação quem reunir os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Preencher da ficha de admissão estabelecida pela ATRIM;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar pontualmente a jóia e a quota mensal;
- Número ou marcador, página 2: c) Apresentar o diploma de técnico(a) de radiologia, de imagiologista ou de outras áreas que se identifiquem com a prática radiológica, validado por entidades nacionais de educação e formação;
- Número ou marcador, página 2: d) Todos os que se identificarem com os fins que a ATRIM prossegue.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Demissão
- Texto do artigo, página 2: O associado demite-se do quadro de membro da ATRIM nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 2: a) À seu pedido, desde que solicite por escrito a sua demissão;
- Número ou marcador, página 2: b) Quando o membro deixar de pagar as quotas por um período de 12 meses;
- Número ou marcador, página 2: c) Por outras formas que vierem a ser estabelecidas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) O membro demitido poderá recorrer da desição à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Sanções
- Número ou marcador, página 2: Um) O membro que infringir as disposições estatutárias e demais regulamentos da ATRIM fica sujeito às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 2: a) Advertência por escrito, em carácter reservado;
- Número ou marcador, página 2: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 2: c) Suspensão de 1 (um) a 12 (doze) meses;
- Número ou marcador, página 2: d) Exclusão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 3: A ATRIM contempla as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros institucionais;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: e) Membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores os que constam no processo de pedido do reconhecimento jurídico da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 3: São membros efectivos os técnicos de Radio-Imagiologia no activo ou reformados e simpatizantes que solicitarem a sua inscrição na ATRIM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Membros institucionais
- Texto do artigo, página 3: São membros institucionais as pessoas singulares ou colectivas cuja actividade esteja relacionada com as áreas de Radio-Imagiologia, cuidados de saúde em geral, ensino, investigação e outras áreas de interesse para a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Membros honorários
- Texto do artigo, página 3: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços de relevância reconhecida no âmbito da Radio-Imagiologia e no sector da saúde.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Membros beneméritos
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado relevante contribuição à causa da ATRIM e/ou da carreira de radiologia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A atribuição das categorias de membro honorário e benemérito é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Ser eleitos para órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Votar em Assembleia Geral e requerer a convocação da mesma, nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: c) Utilizar os serviços e as instalações da ATRIM;
- Número ou marcador, página 3: d) Possuir um cartão de identificação do membro;
- Número ou marcador, página 3: e) Recorrer de qualquer sanção que lhes seja aplicada e de qualquer deliberação que afecte os seus direitos;
- Número ou marcador, página 3: f) Ter acesso à documentação da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Receber informações de todas as actividades da ATRIM;
- Número ou marcador, página 3: h) Participar nas reuniões dos seus grupos de trabalho e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: i) Solicitar a anulação ou suspensão da sua inscrição;
- Número ou marcador, página 3: j) Solicitar a reintegração à ATRIM.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros institucionais, honorários e beneméritos podem participar na Assembleia Geral sem direito a voto, contudo, é lhes permitido o uso da palavra.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Pagar a quota mensal e demais despesas e contribuições regulamentares; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da ATRIM, tomadas de acordo com o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades promovidas pela ATRIM e desempenhar fielmente as actividades para as quais forem eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 3: d) Defender o bom nome e prestígio da ATRIM e contribuir para o desenvolvimento e dignificação da mesma;
- Número ou marcador, página 3: e) Cumprir o preceituado no estatuto, regulamentos e deliberações da ATRIM.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ATRIM os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) O Concelho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Definição
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ATRIM. É composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral: a) Elaborar os regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o calendário eleitoral, convocar as eleições e homologar os resultados eleitorais;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre os relatórios de actividades e de contas da ATRIM, ouvido o parecer do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre os programas de trabalho e respectivos orçamentos propostos pela Direcção-Geral:
- Número ou marcador, página 3: f) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota mensal dos membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a filiação da ATRIM noutras associações;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 3: i) Destituir os titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a dissolução dos órgãos sociais, em partes ou no seu todo;
- Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino do seu património;
- Número ou marcador, página 3: l) Autorizar a execução de empréstimos, constituição de garantias e outras obrigações pecuniárias;
- Número ou marcador, página 3: m) Autorizar a alienação de bens da ATRIM;
- Número ou marcador, página 3: n) Deliberar, em última instância, sobre os recursos interpostos contra as decisões dos órgãos da ATRIM, respeitado o direito à defesa;
- Número ou marcador, página 3: o) Deliberar sobre a criação de representações em qualquer ponto do território nacional;
- Número ou marcador, página 3: p) Deliberar sobre todos os assuntos que não se encontrem compreendidos nas competências específicas dos órgãos da ATRIM.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para a alteração do estatuto e a dissociação da ATRIM é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) de votos favoráveis dos membros presentes na Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Reunião da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que os interesses da ATRIM o justificarem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Convocação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral ordinária é convocada pelo respectivo Presidente da Mesa ou, na sua ausência, pelo vice-presidente por ele indicado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral extraordinária é convocada pelo respectivo Presidente da Mesa quer por sua iniciativa, quer à pedido por escrito da Direcção-Geral, do Concelho Fiscal ou, ainda, de um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros com as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocada por escrito ou por outros meios de que o presidente dispor, expedido para cada um dos associados, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indicando o dia, hora, local e a agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral funciona com a metade dos membros com as quotas em dia, presente até a hora indicada na convocatória ou, com qualquer número de presenças passados 30 (trinta) minutos da mesma hora.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Deliberações
- Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, sem prejuízo do número 2 (dois) do artigo 19º.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por 6 (seis) membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Dois vice-presidentes;
- Número ou marcador, página 4: c) Três secretários, sendo um destes o secretário-geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros referidos no número anterior são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Na falta do presidente, exercerá o cargo o vice-presidente por este indicado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Na falta do presidente e dos vicepresidentes, eleger-se-á um membro que exercerá interinamente o cargo de presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Atribuições dos membros da Mesa
- Número ou marcador, página 4: Um) São atribuições do presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto; b)Presidir as sessões e orientar os debates segundo a ordem do trabalho;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar as actas e relatórios das reuniões.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São atribuições dos vice-presidentes substituir o presidente, nos termos do n.º 3 do artigo 24º.
- Número ou marcador, página 4: Três) Aos secretários é atribuída a elaboração das actas, relatórios e de outra documentação do órgão.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Direcção-Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Definição
- Texto do artigo, página 4: A Direcção-Geral é o órgão executivo e administrativo da ATRIM.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências da Direcção-Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete à Direcção-Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Exercer a gestão administrativa e financeira da ATRIM;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Autorizar a execução das despesas da ATRIM nos termos do estatuto;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a inscrição dos membros no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a apresentação da candidatura e anular a inscrição a quem o requerer;
- Número ou marcador, página 4: e) Apreciar as propostas de substituição dos titulares de cargos, nos termos do número 2 (dois) do artigo 40º;
- Número ou marcador, página 4: f) Apreciar as propostas de sanções a aplicar aos membros;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar pareceres que lhe forem solicitados por outros órgãos da ATRIM;
- Número ou marcador, página 4: h) Fixar os emolumentos devidos pela emissão de documentos no âmbito dos serviços da ATRIM;
- Número ou marcador, página 4: i) Arrecadar e distribuir receitas, satisfazer as despesas e administrar as doações ou legados feitos à ATRIM;
- Número ou marcador, página 4: j) Contrair empréstimos, alienar e onerar bens, dentro dos limites fixados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: k) Fixar os subsídios de deslocação de todos os membros dos órgãos sociais da ATRIM; l)Nomear comissões e grupos de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões e deliberações da Direcção-Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção-Geral reúne-se em sessão ordinária 1 (uma) vez em cada 2 (dois) meses e, em sessão extraordinária por iniciativa do presidente ou da maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção-Geral delibera validamente na presença da maioria simples dos seus membros, incluindo o Presidente ou seu substituto legal.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos validos, tendo o presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Direcção-Geral funciona no local designado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Composição
- Texto do artigo, página 4: A Direcção-Geral é composta por 4 (quatro) membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências dos membros da Direcção-Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete aos membro da Direcção-Geral exercer as atribuições que lhes forem conferidas expressamente pelo presidente da DirecçãoGeral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRASÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do presidente da Direcção-Geral
- Texto do artigo, página 4: Ao presidente da Direcção-Geral compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a ATRIM em juízo e fora dele, perante órgãos de soberania e de administração pública;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir as reuniões da Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Executar as deliberações da DirecçãoGeral e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Interpor recurso às deliberações dos órgãos da ATRIM que as considere contrárias ao estatuto e aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor à quaisquer membros ou órgãos da ATRIM a elaboração de pareceres sobre matérias de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Efectuar despesas orçamentais dentro dos limites estabelecidos;
- Número ou marcador, página 4: g) Emitir cheques com 2 (dois) dos membros da Direcção-Geral da ATRIM;
- Número ou marcador, página 4: h) Zelar pelo cumprimento do estatuto e pela prossecução dos fins da ATRIM;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor ao Presidente da Assembleia Geral a data da eleição dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: j) Delegar as suas atribuições aos membros da Direcção-Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Competências do secretário-geral
- Texto do artigo, página 4: São competências do secretário-geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir a secretaria da ATRIM;
- Número ou marcador, página 4: b) Secretariar as reuniões da DirecçãoGeral e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir cheques com o Presidente da Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir a actualização do cadastro dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 5: São competências do tesoureiro as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Responsabilizar-se pelo fundo e outro tipo de legado destinado à ATRIM;
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar despesas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e actualizar o cadastro e controlar o pagamento da quota mensal dos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar a previsão orçamental e o balanço económico-financeiro e patrimonial da ATRIM;
- Número ou marcador, página 5: e) Apresentar ao Concelho Fiscal, para auditoria e parecer, o balanço e a previsão orçamental;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, para votação, o relatório anual de contas, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: g) Apresentar, nas reuniões da DirecçãoGeral, o balancete do movimento financeiro do período;
- Número ou marcador, página 5: h) Depositar o fundo da associação em estabelecimentos bancários indicados pela Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 5: i) Emitir cheques com o presidente;
- Número ou marcador, página 5: j) Apresentar à ATRIM os bens, documentos e livros sob sua responsabilidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término do mandato da Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 5: k) Coordenar as actividades de captação de recursos para a ATRIM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A ATRIM será representada em juízo e fora dele pelo presidente da associação ou, na sua ausência, pelo seu substituto legal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção-Geral será representada a nível provincial por delegações provinciais.
- Texto do artigo, página 5: Tês) O presidente da associação será representado a nível provincial por delegados provinciais.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Concelho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Definição
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades e da administração financeira da ATRIM, bem como do cumprimento do estatuto e das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Concelho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar e auditar a administração económico-financeira e patrimonial da ATRIM;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar a Assembleia Geral quando o considerar necessário;
- Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer sobre os relatórios de actividades e de contas da DirecçãoGeral e apresentá-lo em reunião da Direcção-Geral ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar pareceres que lhe forem propostos;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre os requerimentos de renúncia do cargo ou de suspensão temporária dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a substituição dos seus membros, de acordo com o preceituado no número 2 (dois) do artigo 40º;
- Número ou marcador, página 5: g) Assistir às sessões deliberativas da Direcção-Geral sempre que o julgar necessário, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por 6 (seis) membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 5: d) Três vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Atribuições dos membros do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) São atribuições do Presidente do Concelho Fiscal as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir o preceituado nas atribuições do órgão;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir as sessões do órgão, segundo a ordem do trabalho;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O vice-presidente poderá substituir o presidente, quando ausente.
- Número ou marcador, página 5: Três) A atribuição do secretário é elaborar as actas e demais documentos do órgão.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os vogais irão representar o Presidente do Concelho Fiscal a nível regional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Reuniões e deliberações do Concelho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente para apreciação dos balancetes, antes de cada reunião da Direcção-Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se extraordinariamente quando solicitado por um dos seus membros, pela Assembleia Geral ou pelo presidente da Direcção-Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Concelho Fiscal só se reúne na presença do mínimo de três dos seus membros, incluindo o presidente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações e pareceres devem reunir a maioria simples dos votos favoráveis,
- Texto do artigo, página 5: tendo o presidente, ou o substituto legal, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal funciona no local definido pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Renúncia de titulares dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) Pode, o titular de um cargo nos órgãos da ATRIM, requerer ao órgão a que pertence, a aceitação da renúncia ao cargo ou suspensão temporária do exercício de funções.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As vagas resultantes da renúncia ou da suspensão de mandato serão preenchidas pelos membros suplentes que figuram da lista e pela ordem indicada, procedendo-se, na falta de suplentes, uma nova eleição pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do património, receitas e despesas)
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Património
- Texto do artigo, página 5: O património da ATRIM será constituído por:
- Número ou marcador, página 5: a) Bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 5: b) Acervo histórico e documental da ATRIM;
- Número ou marcador, página 5: c) Outros bens que vierem a ser incorporados à associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Receitas
- Texto do artigo, página 5: As receitas e o património da ATRIM terão origem em:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Recursos provenientes de contratos, convénios, projectos e promoções;
- Número ou marcador, página 5: c) Subvenções, doações e legados;
- Número ou marcador, página 5: d) Outras receitas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Despesas
- Texto do artigo, página 5: São despesas da ATRIM a manutenção das instalações, o funcionamento e as demais necessidades para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Alienação de bens
- Número ou marcador, página 5: Um) Os bens poderão ser alienados para o benefício da ATRIM, desde que autorizado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sede nacional e o acervo histórico e documental da ATRIM são inalienáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Responsabilidade
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção-Geral é responsável por todos os bens patrimoniais da ATRIM.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de lesão ao património serão objecto de processo administrativo determinado pela Direcção-Geral, pelo Concelho Fiscal e, em última instância, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Fundo de reservas
- Texto do artigo, página 6: Podem ser criados fundos de reserva destinados a fazer face parcial ou total às despesas extraordinárias da ATRIM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Encerramento das contas
- Texto do artigo, página 6: As contas da ATRIM são encerradas em cada 12 (doze) meses do exercício financeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Alteração e dissolução
- Número ou marcador, página 6: Um) A alteração do presente estatuto compete à Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e é aprovada por maioria de
- Texto do artigo, página 6: 2/3 (dois terços) dos votos favoráveis. Dois) A dissolução da ATRIM carece do formalismo previsto no número anterior, exigindo-se no entanto, a presença da maioria de 3/4 (três quartos) do número total de membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: Um) É proibida a remuneração dos titulares dos órgãos sociais através de bonificações e outras vantagens.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ATRIM pode realizar negócios onerosos necessários para a prossecução dos seus fins, desde que autorizado por maioria simples dos membros da Direcção-Geral ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia deverá promover as eleições dos órgãos sociais no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o reconhecimento jurídico da associação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os casos omissos e as dúvidas na interpretação e aplicação do estatuto serão resolvidos com base na legislação ou pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, Novembro de 2012.
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