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Texto do artigo · p. 6 Associação Muaz Bin Jabal
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101634388, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Muaz Bin Jabal, constituída entre os membros: Mohomed
Texto do artigo · p. 6 Riaze Temuraspe Kecobabe Bapugy Rustamgy, Abdul Rahim Momade Ibrahimo, Feizal Ismael Sidat, Abubacar Ibraimo, Bahat Joaquim Zaheri, Assamo Mornade Arby, Amade Chaibo Vasco, Mussa Sualehe, Amisse Ibraimo António Nacuate Mahando, Checamade Molide Cassimo e Henrique Elcano Daudo Mussagi, É celebrado o presente estatuto que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, delegações, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A associação adota a denominação Associação Muaz Bin Jabal, adiante designada associação, é uma organização apartidária, cívica de carácter moral e cultural, de responsabilidade jurídica e direito privado, sem fins lucrativos com autonomia patrimonial, financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Muaz Bin Jabal é uma organização de âmbito nacional, contudo pode se filiar em quaisquer instituições nacionais e internacionais de ensino religioso e não só, cujas finalidades estejam em consonância.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação do conselho de direção ou Assembleia Geral podem ser criadas delegações ou escolas em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem a sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolver ações intelectuais, científicas, culturais, religiosas e espirituais que resgatam os valores morais baseadas no Alcorão e tradições do Profeta Muhammad (Paz e Bênção de Deus Esteja Sobre Ele);
Número ou marcador · p. 6 b) Difundir, promover, desenvolver e manter os valores religiosos como uma força poderosa da vida e uma
Texto do artigo · p. 6 fonte de fortalecimento dos valores culturais, educacionais, sociais, económicos, serviços de caridade e de valorização geral do ser humano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Objetivos específicos:
Número ou marcador · p. 6 a) Colaborar com o governo na massificação da educação e ensino técnico;
Número ou marcador · p. 6 b) Estabelecer instituições de ensino e ou centros internatos; c)Imprimir, publicar e ratificar a literatura Islâmica e que acendam nos valores morais;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover a irmandade na sociedade e os valores patrióticos;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover acampamentos juvenis com vista a difusão de cultura geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Desenvolver atividades que se julguem necessárias para sustentabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Encorajar a sociedade para o abandono dos males que enfermam a humanidade tais como: alcoolismo, droga, crime, raptos, prostituição, etc.
Número ou marcador · p. 6 h) Promover o espírito de irmandade e cooperação no seio da comunidade muçulmana e coordenar as atividades e práticas religiosas.
Número ou marcador · p. 6 i) Promover, desenvolver e manter os valores religiosos, culturais, e educacionais, sociais, económicos, serviços de caridade e de valorização geral do ser humano;
Número ou marcador · p. 6 j) Desenvolver, promover e unificar o sistema educacional islâmico;
Número ou marcador · p. 6 k) Filiar-se em instituições similares existentes no país;
Número ou marcador · p. 6 l) Participar, representar no plano religioso, cultural e intelectual perante as autoridades, instituições religiosas e humanitários a nível nacional e internacional os que nela se filiem;
Número ou marcador · p. 6 m) Conceder ou subsidiar bolsas de estudos, caso haja possibilidades;
Número ou marcador · p. 6 n) Criação de estabelecimento de ensino em diversas áreas, de desenvolvimento humano, profissional e técnico.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, categorias, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão)
Texto do artigo · p. 6 Pode ser membro da associação, toda pessoa, nacional ou estrangeira, independentemente da etnia, raça, sexo, língua, posição política ou condições económicas e sociais, desde
Texto do artigo · p. 7 que seja maior de dezoito anos, bastando uma declaração expressa de aceitação dos estatutos identificando-se com as ideias da agremiação, aprovada pela direção-geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros subdividem-se em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Membro fundador-considera-se membro fundador da associação a pessoa que contribuiu para a sua constituição que tenha assinado o requerimento da constituição.
Número ou marcador · p. 7 Três) Membro efetivo- todo o cidadão maior de dezoito anos, que, tenha manifestado interesse e cumpra com as obrigações gerais e especificas de membro, mantendo condignamente uma postura social e moral que dignifica a agremiação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Membro benemérito- pessoa singular ou coletiva que regularmente contribua material e financeiramente de forma substancial para a prossecução dos objetivos do instituto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Membro honorários - todas pessoas individuais ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento da associação e seja reconhecido em direção geral a qual tem competência para declarar e condecorar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 7 Perdem a qualidade de membro da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Os que renunciarem e manifestarem por escrito este interesse;
Número ou marcador · p. 7 b) Os que forem expulsos por prática de atos incompatíveis com os objetivos e interesses da organização;
Número ou marcador · p. 7 c) Os que não pagarem regularmente as suas quotas por mais de seis meses consecutivos, salvo se houver uma justificação aceite pela direçãogeral;
Número ou marcador · p. 7 d) Os que ofendam o prestígio da instituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos gerais dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar nas sessões da direcçãogeral, propor, discutir, eleger e ser eleito para qualquer cargo e pedir licença caso necessário;
Número ou marcador · p. 7 b) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 c) Frequentar a sede da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Usufruir das regalias e benefícios consignados nos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) Transmitir em caso de morte de um membro aos seus herdeiros, os direitos adquiridos como membro da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) A eleição dos órgãos da associação fica reservada a membros efetivos;
Número ou marcador · p. 7 g) Propor a convocação, nos parâmetros estatutários, da assembleia geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 7 h) Renunciar por escrito a sua qualidade de membro ou demitir-se no exercício de determinadas funções associativas a que for confiado;
Número ou marcador · p. 7 i) Ser informado acerca da gestão e administração da organização; j)Em caso de necessidade, a direção geral ou direção executiva poderá discutir direitos especiais para os membros desde que não entre em contradição com os princípios da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres fundamentais dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições obrigatórias;
Número ou marcador · p. 7 c) Pagar a quota suplementar que for fixada pela direção geral, para suportar a diferença entre as receitas resultantes da quotização e das despesas orçamentais;
Número ou marcador · p. 7 d) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamentos das joias de admissão e quotas mensais;
Número ou marcador · p. 7 e) O valor da joia de admissão e da quota mensal que a cada membro compete pagar, será determinado pela direção-geral ou Conselho de Direção; f)Atuar por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da organização;
Número ou marcador · p. 7 g) Fornecer toda informação que lhe seja requerida pela organização;
Número ou marcador · p. 7 h) Desempenhar com eficácia, qualidade, honestidade, zelo e dedicação, os cargos de direção e outras atribuições que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 7 i) Não contrair dívida ou assumir responsabilidades económicasfinanceiras em nome da associação sem a competente delegação ou autorização expressa;
Número ou marcador · p. 7 j) Abster-se de qualquer ação sempre que as mesmas possam resultar em prejuízo para a realização do
Texto do artigo · p. 7 objetivo social dos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 7 k) O membro que pretende exonerarse de associação, tratando-se de cooperador, só poderá fazê-lo no fim de um exercício social, com prévio aviso de trinta dias, sem prejuízo da responsabilidade pelo cumprimento das suas obrigações como membro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Sanções e recurso)
Número ou marcador · p. 7 Um) A violação dos deveres enumerados no presente estatuto pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares incluindo a expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As sanções previstas no número anterior não podem ser aplicadas sem prévia audição do membro cuja responsabilidade está em causa.
Número ou marcador · p. 7 Três) Das decisões tomadas pela direção sobre a expulsão, cabe a possibilidade de recurso a interpor no prazo de quarenta e cinco dias à assembleia, iniciando a contagem desde a data em que o membro teve conhecimento da decisão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Ao membro que for exonerado não é restituído o montante de jóia e quotas realizados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da associação subdividemse em:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral (A G);
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direção (CDR);
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal (CF).
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I (Assembleia Geral-AG)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é composto pelos seus membros fundadores, membros efetivos, membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos pela Assembleia Geral que poderá reeleger uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros beneméritos e honorários não têm direito a voto nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Convocação das reuniões)
Texto do artigo · p. 7 As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respetivo presidente, com
Texto do artigo · p. 8 indicação do local, data e hora da realização da sessão e a respetiva agenda com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente,
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente,
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário eleito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia é de quatro anos, podendo ser reeleito mais uma vez.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao presidente da mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente, enquanto o secretário é responsável pelas atas das reuniões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 8 O quórum necessário para que as reuniões da Assembleia Geral possam validamente realizar-se é de metade mais um do total dos membros efetivos, em primeira convocatória e na segunda convocatória a sessão iniciará com os seus trabalhos com qualquer número de membros presentes ou representadas, uma hora depois da marcada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões ordinárias têm lugar pelo menos, uma vez por ano, no último trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que
Texto do artigo · p. 8 as circunstâncias o exigirem, por iniciativa do presidente, a pedido do Conselho da Direcção e religioso ou do Conselho Fiscal ou ainda quando requerida por um número não inferior a dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral da associação tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger os membros dos órgãos sociais e compor a mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Discutir e aprovar o programa de atividade e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e aprovar o regulamento interno e outros regulamentos da organização;
Número ou marcador · p. 8 d) Atribuir a qualidade de presidente honorário ou de membro honorário;
Número ou marcador · p. 8 e) Fixar a joia e as quotas mensal/ suplementar; f)Decidir sobre as propostas de alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a dissolução da organização;
Número ou marcador · p. 8 h) Decidir sobre a admissão e perda ou recusa da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 8 i) Exercer as demais funções que pelos presentes estatutos lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 8 j) Aprovar o símbolo e os distintivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 k) Apreciar e aprovar o relatório do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direção e religioso)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e Composição do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão da associação que representa a mesma no plano interno e externo e de apoio técnico de projetos da associação, através do seu presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretário executivo, tesoureiro e uma vogal, todos eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos para um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 8 Três) O presidente do Conselho de Direção é o presidente da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direção e Religioso:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir as decisões estatuárias e legais assim como as deliberações da AG; b)Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercícios, programas de atividades e orçamentos, relatório financeiro, controle patrimonial da agremiação apresentados pelo Conselho de Direção e Religioso;
Número ou marcador · p. 8 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 8 d) Velar pela execução das funções dos vários departamentos;
Número ou marcador · p. 8 e) Subsidiar, dar assistência ou remunerar qualquer pessoa empregada ou contratada pela agremiação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador independente, da assembleia e do
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Direcção, que busca através dos princípios de transparência, equidade prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho da organização.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros efetivos da associação, eleitos pela Assembleia Geral por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do Conselho Fiscal, escolhem entre si um administrativo que convocará e preside as suas sessões.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho Fiscal, reúne trimestralmente ou quando julgar conveniente, ou ao pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O Conselho Fiscal é composto pelos seguintes membros: um administrativo, um secretário e um relator (vogal).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar as actividades e inspeções das contas e demais assuntos financeiros, bem como o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Pedir a convocação de reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal, do conselho de direção quando julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 8 c) Dar parecer sobre documentos elaborados pelo Conselho de Direção, nomeadamente o relatório e balanço anuais;
Número ou marcador · p. 8 d) Velar pelo cumprimento das normas e princípios que orientam as atividades da organização;
Número ou marcador · p. 8 e) Apreciar os factos da administração financeira e verificar à observância da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 8 f) Examinar a escritura e documentação da associação sempre que entender conveniente;
Número ou marcador · p. 8 g) Pedir a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, do Conselho de Direção e religioso, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) O período de exercício do Conselho Fiscal é de quatro anos, com início após quarenta e cinco dias úteis da sua eleição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem prejuízo da data em que o Conselho Fiscal terminar o seu mandato, este órgão deve permanecer em exercício até a realização da Assembleia Geral, na qual são eleitos os novos titulares e reconduzidos dependendo do seu desempenho no exercício anterior.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de recondução, não devem vigorar acima de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 A associação contará com os seguintes recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 9 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades; c)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 E património da associação, todos os bens móveis e imóveis atribuídos ou doados pelo Governo, pessoas singulares, coletivas, organizações não governamentais (ONG'S) nacionais ou estrangeiras ou instituições públicas e tudo o que a associação tenha adquirido durante o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Exercício)
Texto do artigo · p. 9 O período do exercício das atividades da associação decorre de 1 de Março a 30 de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis, sempre em conformidade com a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os presentes estatutos poderão ser alterados ou submetidos, quando a Assembleia Geral, expressamente convocada, assim o resolva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As alterações serão aprovadas por
Texto do artigo · p. 9 dois terços dos presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação dissolver-se-á por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito e mediante o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de dissolução da associação a Assembleia Geral deverá decidir, o destino a dar ao património da associação, depois de cumpridas todas as obrigações existentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da associação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação obriga-se pelas assinaturas de três membros sendo obrigatório que uma delas seja a do presidente do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para assuntos correntes e de expediente normal, é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros da direção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia de associação fica encarregue de produzir um regulamento interno, para melhor esclarecimento dos associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O regulamento será elaborado no prazo de noventa dias a contar da data da aprovação definitiva destes estatutos.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 30 de Maio de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Muaz Bin Jabal
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101634388, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Muaz Bin Jabal, constituída entre os membros: Mohomed
  3. Texto do artigo, página 6: Riaze Temuraspe Kecobabe Bapugy Rustamgy, Abdul Rahim Momade Ibrahimo, Feizal Ismael Sidat, Abubacar Ibraimo, Bahat Joaquim Zaheri, Assamo Mornade Arby, Amade Chaibo Vasco, Mussa Sualehe, Amisse Ibraimo António Nacuate Mahando, Checamade Molide Cassimo e Henrique Elcano Daudo Mussagi, É celebrado o presente estatuto que se rege com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, delegações, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Texto do artigo, página 6: A associação adota a denominação Associação Muaz Bin Jabal, adiante designada associação, é uma organização apartidária, cívica de carácter moral e cultural, de responsabilidade jurídica e direito privado, sem fins lucrativos com autonomia patrimonial, financeira e administrativa.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
  10. Texto do artigo, página 6: A Associação Muaz Bin Jabal é uma organização de âmbito nacional, contudo pode se filiar em quaisquer instituições nacionais e internacionais de ensino religioso e não só, cujas finalidades estejam em consonância.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do conselho de direção ou Assembleia Geral podem ser criadas delegações ou escolas em qualquer ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 6: A associação tem a sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) Objectivos gerais:
  21. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver ações intelectuais, científicas, culturais, religiosas e espirituais que resgatam os valores morais baseadas no Alcorão e tradições do Profeta Muhammad (Paz e Bênção de Deus Esteja Sobre Ele);
  22. Número ou marcador, página 6: b) Difundir, promover, desenvolver e manter os valores religiosos como uma força poderosa da vida e uma
  23. Texto do artigo, página 6: fonte de fortalecimento dos valores culturais, educacionais, sociais, económicos, serviços de caridade e de valorização geral do ser humano.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) Objetivos específicos:
  25. Número ou marcador, página 6: a) Colaborar com o governo na massificação da educação e ensino técnico;
  26. Número ou marcador, página 6: b) Estabelecer instituições de ensino e ou centros internatos; c)Imprimir, publicar e ratificar a literatura Islâmica e que acendam nos valores morais;
  27. Número ou marcador, página 6: d) Promover a irmandade na sociedade e os valores patrióticos;
  28. Número ou marcador, página 6: e) Promover acampamentos juvenis com vista a difusão de cultura geral;
  29. Número ou marcador, página 6: f) Desenvolver atividades que se julguem necessárias para sustentabilidade da associação;
  30. Número ou marcador, página 6: g) Encorajar a sociedade para o abandono dos males que enfermam a humanidade tais como: alcoolismo, droga, crime, raptos, prostituição, etc.
  31. Número ou marcador, página 6: h) Promover o espírito de irmandade e cooperação no seio da comunidade muçulmana e coordenar as atividades e práticas religiosas.
  32. Número ou marcador, página 6: i) Promover, desenvolver e manter os valores religiosos, culturais, e educacionais, sociais, económicos, serviços de caridade e de valorização geral do ser humano;
  33. Número ou marcador, página 6: j) Desenvolver, promover e unificar o sistema educacional islâmico;
  34. Número ou marcador, página 6: k) Filiar-se em instituições similares existentes no país;
  35. Número ou marcador, página 6: l) Participar, representar no plano religioso, cultural e intelectual perante as autoridades, instituições religiosas e humanitários a nível nacional e internacional os que nela se filiem;
  36. Número ou marcador, página 6: m) Conceder ou subsidiar bolsas de estudos, caso haja possibilidades;
  37. Número ou marcador, página 6: n) Criação de estabelecimento de ensino em diversas áreas, de desenvolvimento humano, profissional e técnico.
  38. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, categorias, direitos e deveres
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 6: (Admissão)
  41. Texto do artigo, página 6: Pode ser membro da associação, toda pessoa, nacional ou estrangeira, independentemente da etnia, raça, sexo, língua, posição política ou condições económicas e sociais, desde
  42. Texto do artigo, página 7: que seja maior de dezoito anos, bastando uma declaração expressa de aceitação dos estatutos identificando-se com as ideias da agremiação, aprovada pela direção-geral.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 7: (Categorias dos membros)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros subdividem-se em quatro categorias:
  46. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores;
  47. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos;
  48. Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos;
  49. Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) Membro fundador-considera-se membro fundador da associação a pessoa que contribuiu para a sua constituição que tenha assinado o requerimento da constituição.
  51. Número ou marcador, página 7: Três) Membro efetivo- todo o cidadão maior de dezoito anos, que, tenha manifestado interesse e cumpra com as obrigações gerais e especificas de membro, mantendo condignamente uma postura social e moral que dignifica a agremiação.
  52. Número ou marcador, página 7: Quatro) Membro benemérito- pessoa singular ou coletiva que regularmente contribua material e financeiramente de forma substancial para a prossecução dos objetivos do instituto.
  53. Número ou marcador, página 7: Cinco) Membro honorários - todas pessoas individuais ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento da associação e seja reconhecido em direção geral a qual tem competência para declarar e condecorar.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  55. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
  56. Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membro da associação:
  57. Número ou marcador, página 7: a) Os que renunciarem e manifestarem por escrito este interesse;
  58. Número ou marcador, página 7: b) Os que forem expulsos por prática de atos incompatíveis com os objetivos e interesses da organização;
  59. Número ou marcador, página 7: c) Os que não pagarem regularmente as suas quotas por mais de seis meses consecutivos, salvo se houver uma justificação aceite pela direçãogeral;
  60. Número ou marcador, página 7: d) Os que ofendam o prestígio da instituição.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  62. Texto do artigo, página 7: (Direito dos membros)
  63. Texto do artigo, página 7: São direitos gerais dos membros da associação:
  64. Número ou marcador, página 7: a) Participar nas sessões da direcçãogeral, propor, discutir, eleger e ser eleito para qualquer cargo e pedir licença caso necessário;
  65. Número ou marcador, página 7: b) Propor a admissão de novos membros;
  66. Número ou marcador, página 7: c) Frequentar a sede da associação;
  67. Número ou marcador, página 7: d) Usufruir das regalias e benefícios consignados nos estatutos;
  68. Número ou marcador, página 7: e) Transmitir em caso de morte de um membro aos seus herdeiros, os direitos adquiridos como membro da associação;
  69. Número ou marcador, página 7: f) A eleição dos órgãos da associação fica reservada a membros efetivos;
  70. Número ou marcador, página 7: g) Propor a convocação, nos parâmetros estatutários, da assembleia geral extraordinária;
  71. Número ou marcador, página 7: h) Renunciar por escrito a sua qualidade de membro ou demitir-se no exercício de determinadas funções associativas a que for confiado;
  72. Número ou marcador, página 7: i) Ser informado acerca da gestão e administração da organização; j)Em caso de necessidade, a direção geral ou direção executiva poderá discutir direitos especiais para os membros desde que não entre em contradição com os princípios da associação.
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  74. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  75. Texto do artigo, página 7: São deveres fundamentais dos membros da associação:
  76. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
  77. Número ou marcador, página 7: b) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições obrigatórias;
  78. Número ou marcador, página 7: c) Pagar a quota suplementar que for fixada pela direção geral, para suportar a diferença entre as receitas resultantes da quotização e das despesas orçamentais;
  79. Número ou marcador, página 7: d) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamentos das joias de admissão e quotas mensais;
  80. Número ou marcador, página 7: e) O valor da joia de admissão e da quota mensal que a cada membro compete pagar, será determinado pela direção-geral ou Conselho de Direção; f)Atuar por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da organização;
  81. Número ou marcador, página 7: g) Fornecer toda informação que lhe seja requerida pela organização;
  82. Número ou marcador, página 7: h) Desempenhar com eficácia, qualidade, honestidade, zelo e dedicação, os cargos de direção e outras atribuições que lhe forem conferidos;
  83. Número ou marcador, página 7: i) Não contrair dívida ou assumir responsabilidades económicasfinanceiras em nome da associação sem a competente delegação ou autorização expressa;
  84. Número ou marcador, página 7: j) Abster-se de qualquer ação sempre que as mesmas possam resultar em prejuízo para a realização do
  85. Texto do artigo, página 7: objetivo social dos interesses da associação;
  86. Número ou marcador, página 7: k) O membro que pretende exonerarse de associação, tratando-se de cooperador, só poderá fazê-lo no fim de um exercício social, com prévio aviso de trinta dias, sem prejuízo da responsabilidade pelo cumprimento das suas obrigações como membro.
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  88. Texto do artigo, página 7: (Sanções e recurso)
  89. Número ou marcador, página 7: Um) A violação dos deveres enumerados no presente estatuto pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares incluindo a expulsão.
  90. Número ou marcador, página 7: Dois) As sanções previstas no número anterior não podem ser aplicadas sem prévia audição do membro cuja responsabilidade está em causa.
  91. Número ou marcador, página 7: Três) Das decisões tomadas pela direção sobre a expulsão, cabe a possibilidade de recurso a interpor no prazo de quarenta e cinco dias à assembleia, iniciando a contagem desde a data em que o membro teve conhecimento da decisão.
  92. Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao membro que for exonerado não é restituído o montante de jóia e quotas realizados.
  93. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da associação
  94. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da associação subdividemse em:
  97. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral (A G);
  98. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direção (CDR);
  99. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal (CF).
  100. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I (Assembleia Geral-AG)
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  103. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é composto pelos seus membros fundadores, membros efetivos, membros honorários e beneméritos.
  104. Número ou marcador, página 7: Dois) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos pela Assembleia Geral que poderá reeleger uma ou mais vezes.
  105. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros beneméritos e honorários não têm direito a voto nas reuniões da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  107. Texto do artigo, página 7: (Convocação das reuniões)
  108. Texto do artigo, página 7: As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respetivo presidente, com
  109. Texto do artigo, página 8: indicação do local, data e hora da realização da sessão e a respetiva agenda com antecedência mínima de quinze dias.
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  111. Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia)
  112. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  113. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente,
  114. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente,
  115. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário eleito.
  116. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia é de quatro anos, podendo ser reeleito mais uma vez.
  117. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao presidente da mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente, enquanto o secretário é responsável pelas atas das reuniões.
  118. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  119. Texto do artigo, página 8: (Quórum constitutivo)
  120. Texto do artigo, página 8: O quórum necessário para que as reuniões da Assembleia Geral possam validamente realizar-se é de metade mais um do total dos membros efetivos, em primeira convocatória e na segunda convocatória a sessão iniciará com os seus trabalhos com qualquer número de membros presentes ou representadas, uma hora depois da marcada para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  122. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  123. Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
  124. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões ordinárias têm lugar pelo menos, uma vez por ano, no último trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que
  125. Texto do artigo, página 8: as circunstâncias o exigirem, por iniciativa do presidente, a pedido do Conselho da Direcção e religioso ou do Conselho Fiscal ou ainda quando requerida por um número não inferior a dois terços dos seus membros.
  126. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  127. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  128. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral da associação tem as seguintes competências:
  129. Número ou marcador, página 8: a) Eleger os membros dos órgãos sociais e compor a mesa da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 8: b) Discutir e aprovar o programa de atividade e orçamento anual;
  131. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar o regulamento interno e outros regulamentos da organização;
  132. Número ou marcador, página 8: d) Atribuir a qualidade de presidente honorário ou de membro honorário;
  133. Número ou marcador, página 8: e) Fixar a joia e as quotas mensal/ suplementar; f)Decidir sobre as propostas de alterações dos estatutos;
  134. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da organização;
  135. Número ou marcador, página 8: h) Decidir sobre a admissão e perda ou recusa da qualidade de membro;
  136. Número ou marcador, página 8: i) Exercer as demais funções que pelos presentes estatutos lhe forem atribuídas.
  137. Número ou marcador, página 8: j) Aprovar o símbolo e os distintivos da associação;
  138. Número ou marcador, página 8: k) Apreciar e aprovar o relatório do Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direção e religioso)
  140. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  141. Texto do artigo, página 8: (Natureza e Composição do Conselho de Direção)
  142. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão da associação que representa a mesma no plano interno e externo e de apoio técnico de projetos da associação, através do seu presidente.
  143. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretário executivo, tesoureiro e uma vogal, todos eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos para um mandato de igual período.
  144. Número ou marcador, página 8: Três) O presidente do Conselho de Direção é o presidente da associação.
  145. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  146. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direção)
  147. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente quando necessário.
  148. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  149. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direção)
  150. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direção e Religioso:
  151. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir as decisões estatuárias e legais assim como as deliberações da AG; b)Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercícios, programas de atividades e orçamentos, relatório financeiro, controle patrimonial da agremiação apresentados pelo Conselho de Direção e Religioso;
  152. Número ou marcador, página 8: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando julgar necessário;
  153. Número ou marcador, página 8: d) Velar pela execução das funções dos vários departamentos;
  154. Número ou marcador, página 8: e) Subsidiar, dar assistência ou remunerar qualquer pessoa empregada ou contratada pela agremiação.
  155. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  156. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  157. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  158. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador independente, da assembleia e do
  159. Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção, que busca através dos princípios de transparência, equidade prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho da organização.
  160. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros efetivos da associação, eleitos pela Assembleia Geral por um período de quatro anos.
  161. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho Fiscal, escolhem entre si um administrativo que convocará e preside as suas sessões.
  162. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho Fiscal, reúne trimestralmente ou quando julgar conveniente, ou ao pedido do Conselho de Direcção.
  163. Número ou marcador, página 8: Cinco) O Conselho Fiscal é composto pelos seguintes membros: um administrativo, um secretário e um relator (vogal).
  164. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  165. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  166. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  167. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar as actividades e inspeções das contas e demais assuntos financeiros, bem como o cumprimento dos estatutos;
  168. Número ou marcador, página 8: b) Pedir a convocação de reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal, do conselho de direção quando julgar conveniente;
  169. Número ou marcador, página 8: c) Dar parecer sobre documentos elaborados pelo Conselho de Direção, nomeadamente o relatório e balanço anuais;
  170. Número ou marcador, página 8: d) Velar pelo cumprimento das normas e princípios que orientam as atividades da organização;
  171. Número ou marcador, página 8: e) Apreciar os factos da administração financeira e verificar à observância da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
  172. Número ou marcador, página 8: f) Examinar a escritura e documentação da associação sempre que entender conveniente;
  173. Número ou marcador, página 8: g) Pedir a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, do Conselho de Direção e religioso, quando julgar conveniente.
  174. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  175. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  176. Número ou marcador, página 8: Um) O período de exercício do Conselho Fiscal é de quatro anos, com início após quarenta e cinco dias úteis da sua eleição.
  177. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo da data em que o Conselho Fiscal terminar o seu mandato, este órgão deve permanecer em exercício até a realização da Assembleia Geral, na qual são eleitos os novos titulares e reconduzidos dependendo do seu desempenho no exercício anterior.
  178. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de recondução, não devem vigorar acima de dois mandatos.
  179. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Dos fundos e património
  180. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  181. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  182. Texto do artigo, página 9: A associação contará com os seguintes recursos financeiros:
  183. Número ou marcador, página 9: a) Quotização dos membros;
  184. Número ou marcador, página 9: b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades; c)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  185. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  186. Texto do artigo, página 9: (Património)
  187. Texto do artigo, página 9: E património da associação, todos os bens móveis e imóveis atribuídos ou doados pelo Governo, pessoas singulares, coletivas, organizações não governamentais (ONG'S) nacionais ou estrangeiras ou instituições públicas e tudo o que a associação tenha adquirido durante o exercício das suas funções.
  188. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  189. Texto do artigo, página 9: (Exercício)
  190. Texto do artigo, página 9: O período do exercício das atividades da associação decorre de 1 de Março a 30 de Abril do ano seguinte.
  191. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  192. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  193. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis, sempre em conformidade com a lei vigente na República de Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  196. Texto do artigo, página 9: (Alteração dos estatutos)
  197. Número ou marcador, página 9: Um) Os presentes estatutos poderão ser alterados ou submetidos, quando a Assembleia Geral, expressamente convocada, assim o resolva.
  198. Número ou marcador, página 9: Dois) As alterações serão aprovadas por
  199. Texto do artigo, página 9: dois terços dos presentes na Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  201. Texto do artigo, página 9: (Extinção e dissolução)
  202. Número ou marcador, página 9: Um) A associação dissolver-se-á por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito e mediante o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  203. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução da associação a Assembleia Geral deverá decidir, o destino a dar ao património da associação, depois de cumpridas todas as obrigações existentes.
  204. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  205. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da associação)
  206. Número ou marcador, página 9: Um) A associação obriga-se pelas assinaturas de três membros sendo obrigatório que uma delas seja a do presidente do Conselho de Direção.
  207. Número ou marcador, página 9: Dois) Para assuntos correntes e de expediente normal, é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros da direção.
  208. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  209. Texto do artigo, página 9: (Regulamento interno)
  210. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia de associação fica encarregue de produzir um regulamento interno, para melhor esclarecimento dos associados.
  211. Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento será elaborado no prazo de noventa dias a contar da data da aprovação definitiva destes estatutos.
  212. Texto do artigo, página 9: Nampula, 30 de Maio de 2022. O Técnico, Ilegível.
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