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Texto do artigo · p. 9 Auto Fix Center, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e dois, foi alterada a administração e representação
Texto do artigo · p. 10 da Auto Fix Center, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101666816, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, é de quinhentos mil meticais, já integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em duas quotas, sendo uma de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Serj Menasse Kenderjian correspondente a 50% da sociedade, e uma de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Hrag Menasseh Kendirjian, correspondente a 50% da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade dispensa caução e será exercida pelos ambos sócios Serj Menasse Kenderjian e Hrag Manasseh Kendirjian, durante um biénio sem prejuízo de reeleição, podendo cada um deles individualmente obrigar a sociedade em qualquer acto. Compete aos administradores, em conjunto ou individualmente, exercerem os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 8 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Auto Fix Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e dois, foi alterada a administração e representação
  3. Texto do artigo, página 10: da Auto Fix Center, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101666816, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 10: Capital social
  6. Texto do artigo, página 10: O capital social, é de quinhentos mil meticais, já integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em duas quotas, sendo uma de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Serj Menasse Kenderjian correspondente a 50% da sociedade, e uma de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Hrag Menasseh Kendirjian, correspondente a 50% da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  9. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade dispensa caução e será exercida pelos ambos sócios Serj Menasse Kenderjian e Hrag Manasseh Kendirjian, durante um biénio sem prejuízo de reeleição, podendo cada um deles individualmente obrigar a sociedade em qualquer acto. Compete aos administradores, em conjunto ou individualmente, exercerem os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social.
  10. Texto do artigo, página 10: Nampula, 8 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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