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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Balama Renewables, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e vinte e
- Texto do artigo, página 10: dois, lavrada a folhas três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil cento e vinte e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, a então sócia Solar Century Africa Limited, cedeu a totalidade da sua quota, no valor nominal de um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil e duzentos, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade em epígrafe, a favor da sociedade Crossboundary Energy Holdings e, por sua vez, a então sócia BB Energy Renewable Division (RED) PTE. LTD, cedeu a totalidade da sua quota, no valor nominal de quinze mil e oitocentos, representativa de um por cento do capital social da Balama Renewables, Limitada, a favor da sociedade Crossboundary Energy Credit Holdings, tendo, ainda, sido suprimido o artigo vigésimo sétimo dos estatutos da sociedade, relativo à disposição transitória e, em virtude das cessões de quotas acima referidas, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão quinhentos e oitenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil e duzentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Crossboundary Energy Holdings; E
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil e oitocentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Crossboundary Energy Credit Holdings.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil e vinte e
- Texto do artigo, página 10: dois. — O Notário, Ilegível.
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