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Texto do artigo · p. 10 Balama Renewables, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 10 dois, lavrada a folhas três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil cento e vinte e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, a então sócia Solar Century Africa Limited, cedeu a totalidade da sua quota, no valor nominal de um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil e duzentos, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade em epígrafe, a favor da sociedade Crossboundary Energy Holdings e, por sua vez, a então sócia BB Energy Renewable Division (RED) PTE. LTD, cedeu a totalidade da sua quota, no valor nominal de quinze mil e oitocentos, representativa de um por cento do capital social da Balama Renewables, Limitada, a favor da sociedade Crossboundary Energy Credit Holdings, tendo, ainda, sido suprimido o artigo vigésimo sétimo dos estatutos da sociedade, relativo à disposição transitória e, em virtude das cessões de quotas acima referidas, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão quinhentos e oitenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil e duzentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Crossboundary Energy Holdings; E
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil e oitocentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Crossboundary Energy Credit Holdings.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 10 dois. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Balama Renewables, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e vinte e
  3. Texto do artigo, página 10: dois, lavrada a folhas três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil cento e vinte e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, a então sócia Solar Century Africa Limited, cedeu a totalidade da sua quota, no valor nominal de um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil e duzentos, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade em epígrafe, a favor da sociedade Crossboundary Energy Holdings e, por sua vez, a então sócia BB Energy Renewable Division (RED) PTE. LTD, cedeu a totalidade da sua quota, no valor nominal de quinze mil e oitocentos, representativa de um por cento do capital social da Balama Renewables, Limitada, a favor da sociedade Crossboundary Energy Credit Holdings, tendo, ainda, sido suprimido o artigo vigésimo sétimo dos estatutos da sociedade, relativo à disposição transitória e, em virtude das cessões de quotas acima referidas, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão quinhentos e oitenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  7. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil e duzentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Crossboundary Energy Holdings; E
  8. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil e oitocentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Crossboundary Energy Credit Holdings.
  9. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil e vinte e
  10. Texto do artigo, página 10: dois. — O Notário, Ilegível.
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