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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Angoche Clube de Desportos – ACD, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e n.º 1, do artigo 55, do Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, Regulamento da Lei do Desporto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Angoche Clube de Desportos – ACD.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 8 de Agosto de 2016. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: (2.ª Via, publicada no Boletim da República, n.º 110, de 14 de Setembro de 2016).
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