Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Angoche Clube de Desportos – ACD, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e n.º 1, do artigo 55, do Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, Regulamento da Lei do Desporto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Angoche Clube de Desportos – ACD.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 8 de Agosto de 2016. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 (2.ª Via, publicada no Boletim da República, n.º 110, de 14 de Setembro de 2016).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Angoche Clube de Desportos – ACD, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e n.º 1, do artigo 55, do Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, Regulamento da Lei do Desporto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Angoche Clube de Desportos – ACD.
  5. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 8 de Agosto de 2016. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
  6. Texto do artigo, página 1: (2.ª Via, publicada no Boletim da República, n.º 110, de 14 de Setembro de 2016).
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.