III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2016

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 113
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Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REP
Texto lido por imagem · p. 1 Ú
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Angoche Clube de Desportos – ACD, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e n.º 1, do artigo 55, do Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, Regulamento da Lei do Desporto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Angoche Clube de Desportos – ACD.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 8 de Agosto de 2016. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 (2.ª Via, publicada no Boletim da República, n.º 110, de 14 de Setembro de 2016).
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Runyararo, requereu ao Governador da Província de Nampula o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Runyararo, denominada por Associação Runyararo, com sede no bairro Central, cidade de Nampula, pronvícia de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, 1 de Outubro de 2015. O Governador da Província, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da ATROCAD – Associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acato de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a ATROCAD – Associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 15 de Janeiro de 2008. — O Governador, Eliseu Joaquim Machava.
Texto do artigo · p. 1 (2.ª Via, publicada no Boletim da República, n.º 110, de 14 de Setembro de 2016).
Texto do artigo · p. 1 MUNICÍPIO DE CHIBUTO
Texto do artigo · p. 1 Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto
Texto do artigo · p. 1 I.ª Sessão Ordinária, de 26 e 27 de Abril de 2016
Texto do artigo · p. 1 RESOLUÇÃO n.º 04/2016
Texto do artigo · p. 1 A Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, reunida na sua I.ª Sessão Ordinária, nos dias 26 e 27 de Abril de 2016, com 15 membros dos 17 efectivos presentes, apreciou e aprovou a I.ª revisão o Orçamento do Município – 2016.
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo da alínea b), do n.º 3, do artigo 45, da Lei 2/97, de 18 de Fevereiro, articulado com alínea b) do n.º 1, do artigo 31 do Regimento da Assembleia Municipal e, de acordo com a alínea b) do n.º 2, do artigo 6, da Lei n.º 7/97, de 31 de Maio, submete ao Ministério das Finanças para efeitos de ratificação.
Texto do artigo · p. 1 Em anexo as recomendações. Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, 26 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 1 — A Presidente da Assembleia, Ana Francisco Matavele.
Texto do artigo · p. 2 Âmbito Autárquico
Texto do artigo · p. 2 Situação Financeira das Autarquias
Texto do artigo · p. 2 I. Ano Económico 2016 II. Órgão ou Instituição: CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DO CHIBUTO Código:
Texto do artigo · p. 2 Visto ________ Presidente
Texto do artigo · p. 2 Ficha RD-A
Texto do artigo · p. 2 9
Texto do artigo · p. 2 Província: GAZA Código: Unidade: Moeda: 9 10^3 MTn Execucao Orcamental 2014 Proposta Orcamental 2015 Execucao Orcamental I Semestre 2015 Proposta Orcamental 2016 ORCAMENTO 2016 A. Saldos do Exercício anterior B. Total de Receitas 58 895.22 78 658.89 34 668.44 79 038.84 76 149.71 1 Receitas Correntes 36 457.99 43 368.91 19 264.56 44 879.09 46 022.34 1.1 1.2 1.4 1.5 1.6 Receitas fiscais Receitas não fiscais Transf Fundo Compensação Autárquico Outras transferencias do estado Donativos em especies a projecto 2 248.15 4 693.01 29 516.83 - 4 493.03 9 192.16 29 683.72 - 1 597.47 2 908.68 14 758.41 - 3 999.43 8 227.57 32 652.09 - 3 999.43 8 227.57 33 795.34 - 2 Receitas de Capital 22 437.23 35 289.98 15 403.88 34 159.75 30 127.37 2.1 2.2 2.3 2.3 2.3 Receita de Capital/ Fundo de Investimento Outras receitas de capital Outras transferencias de capital F.Estrada Outras transferencias de capital do estado Outras transferencias de capital - PCMC 13 116.93 349.10 5 448.60 0.00 3 522.60 13 193.70 1 332.31 14 705.11 0.00 6 058.86 9 981.08 37.80 5 385.00 0.00 0.00 17 205.00 790.00 9 500.00 0.00 6 664.75 15 021.26 790.00 9 000.00 0.00 5 316.11 C. Total de Despesa 57 886.82 78 658.89 30 550.46 79 038.84 76 149.71 100000 Despesas Correntes 35 900.16 44 139.06 17 538.79 44 859.09 46 002.34 110000 120000 140000 Despesas com Pessoal Bens e Serviços Transferências Correntes 14 771.92 20 610.03 518.21 24 061.28 18 838.34 1 239.44 8 309.38 8 847.25 382.16 21 095.00 22 089.09 1 675.00 21 627.00 22 713.34 1 662.00 200000 Despesas de Capital 21 986.66 34 519.83 13 011.67 34 179.75 30 147.37 210000 240000 220000 230000 24000 Bens de Capital Outras construcoes - Fundo de Estrada Transferências de Capital Outras Despess de Capital Transferências de Capital - PCMC 12 638.81 5 059.06 80.00 4 208.79 12 631.54 14 705.11 634.59 489.73 6 058.86 7 445.13 5 566.54 - 17 725.00 9 500.00 290.00 6 664.75 15 541.26 9 000.00 290.00 5 316.11 Elaborado por : Verificado por : Nome: Alexandre Z. Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016
Província: GAZA Código: Unidade: Moeda:9
10^3
MTn
Execucao Orcamental 2014Proposta Orcamental 2015Execucao Orcamental I Semestre 2015Proposta Orcamental 2016ORCAMENTO 2016
A. Saldos do Exercício anterior
B. Total de Receitas58 895.2278 658.8934 668.4479 038.8476 149.71
1Receitas Correntes36 457.9943 368.9119 264.5644 879.0946 022.34
1.1 1.2 1.4 1.5 1.6Receitas fiscais Receitas não fiscais Transf Fundo Compensação Autárquico Outras transferencias do estado Donativos em especies a projecto2 248.15 4 693.01 29 516.83 -4 493.03 9 192.16 29 683.72 -1 597.47 2 908.68 14 758.41 -3 999.43 8 227.57 32 652.09 -3 999.43 8 227.57 33 795.34 -
2Receitas de Capital22 437.2335 289.9815 403.8834 159.7530 127.37
2.1 2.2 2.3 2.3 2.3Receita de Capital/ Fundo de Investimento Outras receitas de capital Outras transferencias de capital F.Estrada Outras transferencias de capital do estado Outras transferencias de capital - PCMC13 116.93 349.10 5 448.60 0.00 3 522.6013 193.70 1 332.31 14 705.11 0.00 6 058.869 981.08 37.80 5 385.00 0.00 0.0017 205.00 790.00 9 500.00 0.00 6 664.7515 021.26 790.00 9 000.00 0.00 5 316.11
C. Total de Despesa57 886.8278 658.8930 550.4679 038.8476 149.71
100000 Despesas Correntes35 900.1644 139.0617 538.7944 859.0946 002.34
110000 120000 140000Despesas com Pessoal Bens e Serviços Transferências Correntes14 771.92 20 610.03 518.2124 061.28 18 838.34 1 239.448 309.38 8 847.25 382.1621 095.00 22 089.09 1 675.0021 627.00 22 713.34 1 662.00
200000Despesas de Capital21 986.6634 519.8313 011.6734 179.7530 147.37
210000 240000 220000 230000 24000Bens de Capital Outras construcoes - Fundo de Estrada Transferências de Capital Outras Despess de Capital Transferências de Capital - PCMC12 638.81 5 059.06 80.00 4 208.7912 631.54 14 705.11 634.59 489.73 6 058.867 445.13 5 566.54 -17 725.00 9 500.00 290.00 6 664.7515 541.26 9 000.00 290.00 5 316.11
Elaborado por : Verificado por : Nome: Alexandre Z. Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016
Texto do artigo · p. 2 Execucao Orcamental 2014 Proposta Orcamental 2015 Execucao Orcamental I Semestre 2015
Texto do artigo · p. 2 Proposta Orcamental 2016 ORCAMENTO 2016
Texto do artigo · p. 3 Metodologia de Elaboração do Orçamento do Estado
Texto do artigo · p. 3 Visto ________ Presidente
Texto do artigo · p. 3 Âmbito Autárquico
Texto do artigo · p. 3 Receitas Fiscais, Não Fiscais, Consignadas, de Capital e Outras Ficha RC-A
Receitas Fiscais, Não Fiscais, Consignadas, de Capital e OutrasFicha RC-A
Texto do artigo · p. 3 I. Ano Económico 2016 9 Província: GAZA Código: 9 Distrito: CHIBUTO Código: 9 III. Fonte de Recurso: (Reservado ao MF) Código: 9 IV. Programação Financeira: Unidade: Moeda:
Texto do artigo · p. 3 10^3 MTn
10^3
MTn
Texto do artigo · p. 3 Classificação Económica Execucao 2014 Previsao 2015 Proposta 2016 ORCAMENTO 2016
Classificação EconómicaExecucao 2014Previsao 2015Proposta 2016ORCAMENTO 2016
Texto do artigo · p. 3 Classificação Económica 1.1 Receitas Fiscais - Total 2 248.15 5 812.40 3 999.43 3 999.43
Texto do artigo · p. 3 1.1.1 Imposto sobre rendimento 1 999.64 4 784.08 3 669.43 3 669.43 1.1.1.1 Imposto Autárquico Comer Indust 142.21 122.21 134.43 134.43 1.1.1.2 Imposto sobre rend.trabalh( secB) 1.1.2 Imposto Sobre Bens e Serviços
Texto do artigo · p. 3 1.1.2.1 Imposto Predial Autárquico 9.56 88.00 520.00 520.00 1.1.2.2 Imposto Sobre Veículos( 75%) 1 847.87 4 573.87 3 015.00 3 015.00 1.1.3 Outros Impostos 248.51 1 028.32 330.00 330.00
Texto do artigo · p. 3 1.1.3.1 Imposto Pessoal Autárquico 88.50 482.75 120.00 120.00 1.1.3.2 Taxa por actividade económica 160.01 545.57 210.00 210.00 1.1.3.3 Derramas 1.1.3.4 Adicionais sob.imposto do Estado
Texto do artigo · p. 3 1.1.3.99 Outros Impostos Receitas Não Fiscais - Total 4 010.06 9 664.38 7 114.57 7 114.57 1.2.1 Taxas por licenças concedidas 4 010.06 9 664.38 7 114.57 7 114.57
Texto do artigo · p. 3 1.2.1.1 Realização infraestruturas e equipam simples 10.00 10.00 1.2.1.2 Loteamento 1.2.1.3 Execução de obras part. e ocup. da via públ. 30.00 30.00
Texto do artigo · p. 3 1.2.1.5 Utilização de edifícios 1.2.1.6 Uso e aproveitamento do solo autárquico 1 003.39 4 398.55 2 950.00 2 950.00 1.2.1.7 Ocupação aproveit d domínio público 100.00 50.00 50.00
Texto do artigo · p. 3 1.2.1.9 Prestação de serviços 242.00 266.20 266.20 1.2.1.10 Ocupação utiliz. locais reserv. nos merc. feiras 1 960.43 2 844.02 2 960.00 2 960.00 1.2.1.11 Autorização venda amb nas vias recintos públ 551.90 690.12 190.00 190.00 1.2.1.12 Aferição conf.pesos, medidas ap. de medição 57.19 77.25 75.00 75.00 1.2.1.13 Estacionamento de veículos 152.29 340.47 195.00 195.00 1.2.1.14 Autorização publ. dest. a propag comercial 11.07 702.21 85.00 85.00 1.2.1.15 Cemitérios e realização de enterros 1.03 4.88 5.37 5.37
Texto do artigo · p. 4 1.2.1.16 Instalações dest. conforto,comod recreio públ. 103.88 45.00 45.00 1.2.1.17 Licenças sanitárias de instalações 1.2.1.18 Registos determinados por lei 138.10 63.00 210.00 210.00 1.2.1.99 Outras 134.66 98.00 43.00 43.00
1.2.1.16 Instalações dest. conforto,comod recreio públ.103.8845.0045.00
1.2.1.17 Licenças sanitárias de instalações
1.2.1.18 Registos determinados por lei138.1063.00210.00210.00
1.2.1.99 Outras134.6698.0043.0043.00
Texto do artigo · p. 4 1.2.2 Tarifas e Taxas pela prestação de serviço 580.65 832.24 968.00 968.00 1.2.2.1 Recolha, depós e tratamento lixo 19.11 236.70 155.00 155.00 1.2.2.2 Ligacão, conservaç e tratam de esgotos 60.00 60.00 1.2.2.3 Abastecimento de agua 530.14 400.00 460.00 460.00 1.2.2.4 Abastecimento de energia eléctrica 1.2.2.5 Utilização de matadouros 31.40 195.54 95.00 95.00 1.2.2.6 Transportes urbanos colectivos e merc. 198.00 198.00 1.2.3 Outras Receitas não Fiscais 102.29 195.54 145.00 145.00 1.2.3.1 Reembolsos, reposiç,indemnizações 1.2.3.2 Receitas de operacões financeiras 1.2.3.3 Coimas e multas 102.29 195.54 145.00 145.00 1.2.3.4 Comparticipacão de APIE - - 1.2.3.99 Outras - - 1.4 Prod transferência corrent entidades públicas 29 516.83 30 339.74 32 652.09 33 795.34 1.4.1.1 Fundo de compensação autárquica 29 516.83 30 339.74 32 652.09 33 795.34 1.4.1.2 Outras Transferências de entidades publicas 1.5 Donativos - - - 1.5.0.2 Donativos em espécie a projectos UN-HABITAT - 1 Receitas Correntes 36 457.98 46 844.30 44 879.09 46 022.34 1.4.1.3 Transferências extraordinárias 1.4.2.99 Outras 2 Receitas de Capital 22 437.24 36 181.12 34 159.75 30 127.37 2.1 Outras receitas de capital 349.10 1 332.31 790.00 790.00 2.1.0.1 Bens imoveis, incluindo equipamentos 650.00 280.00 280.00 2.2.0.2 Bens imoveis, incluindo rendas e foro sobre terra 349.10 682.31 510.00 510.00 2.3 Prod transfer corrent entidades públicas 22 088.14 34 848.81 33 369.75 29 337.37 2.3.1.1 Investimentos de iniciativa local 13 116.94 13 634.83 17 205.00 15 021.26 2.3.1.2 Transferência de capital do Estado F.Estrada 5 448.60 16 180.61 9 500.00 9 000.00 2.3.1.3 Outras Transferência de capital do Estado 1 558.47 2.3.1.3 Transferência de capital - PCMC 3 522.60 3 474.90 6 664.75 5 316.11 3.2.0.0.02 Amortização de empréstimos internos bancários Total 58 895.22 83 025.42 79 038.84 76 149.71 - Elaborado por : Verificado por : Nome: Alexandre Zefanias Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016
1.2.2 Tarifas e Taxas pela prestação de serviço580.65832.24968.00968.00
1.2.2.1 Recolha, depós e tratamento lixo19.11236.70155.00155.00
1.2.2.2 Ligacão, conservaç e tratam de esgotos60.0060.00
1.2.2.3 Abastecimento de agua530.14400.00460.00460.00
1.2.2.4 Abastecimento de energia eléctrica
1.2.2.5 Utilização de matadouros31.40195.5495.0095.00
1.2.2.6 Transportes urbanos colectivos e merc.198.00198.00
1.2.3 Outras Receitas não Fiscais102.29195.54145.00145.00
1.2.3.1 Reembolsos, reposiç,indemnizações
1.2.3.2 Receitas de operacões financeiras
1.2.3.3 Coimas e multas102.29195.54145.00145.00
1.2.3.4 Comparticipacão de APIE--
1.2.3.99 Outras--
1.4 Prod transferência corrent entidades públicas29 516.8330 339.7432 652.0933 795.34
1.4.1.1 Fundo de compensação autárquica29 516.8330 339.7432 652.0933 795.34
1.4.1.2 Outras Transferências de entidades publicas
1.5 Donativos---
1.5.0.2 Donativos em espécie a projectos UN-HABITAT-
1 Receitas Correntes36 457.9846 844.3044 879.0946 022.34
1.4.1.3 Transferências extraordinárias
1.4.2.99 Outras
2 Receitas de Capital22 437.2436 181.1234 159.7530 127.37
2.1 Outras receitas de capital349.101 332.31790.00790.00
2.1.0.1 Bens imoveis, incluindo equipamentos650.00280.00280.00
2.2.0.2 Bens imoveis, incluindo rendas e foro sobre terra349.10682.31510.00510.00
2.3 Prod transfer corrent entidades públicas22 088.1434 848.8133 369.7529 337.37
2.3.1.1 Investimentos de iniciativa local13 116.9413 634.8317 205.0015 021.26
2.3.1.2 Transferência de capital do Estado F.Estrada5 448.6016 180.619 500.009 000.00
2.3.1.3 Outras Transferência de capital do Estado1 558.47
2.3.1.3 Transferência de capital - PCMC3 522.603 474.906 664.755 316.11
3.2.0.0.02 Amortização de empréstimos internos bancários
Total58 895.2283 025.4279 038.8476 149.71
-
Elaborado por : Verificado por : Nome: Alexandre Zefanias Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016
Texto do artigo · p. 4 Amortização de empréstimos internos bancários
Texto do artigo · p. 5 Metodologia de Elaboração do Orçamento do Estado
Texto do artigo · p. 5 Visto ________ Presidente
Texto do artigo · p. 5 Despesas de Funcionamento - Âmbito Autárquico
Texto do artigo · p. 5 Despesas com o Pessoal F OC-1
Texto do artigo · p. 5 I Ano Econômico: 2016 II Órgão ou Instituição: Conselho Municipal da Cidade do Chibuto Código: 9 Provincia de: Gaza Código: 9 Distrito de: Chibuto Código: 9 III Fonte de Recurso: Recursos do Tesouro (101) Receitas Próprias (111) Receitas Consignadas (103) Moeda: MTn Unidade: 10^3 IV Programação Financeira Código Classificação Económica Execucao 2014 Previsao 2015 Previsao Orçamental 2016 ORCAMENTO 2016 110000 Despesas com o Pessoal 14 765.92 24 061.28 21 095.00 21 627.00 111000 Salários e Remunerações 13 085.58 20 567.68 18 860.00 19 896.00
CódigoClassificação EconómicaExecucao 2014Previsao 2015Previsao Orçamental 2016ORCAMENTO 2016
110000Despesas com o Pessoal14 765.9224 061.2821 095.0021 627.00
111000Salários e Remunerações13 085.5820 567.6818 860.0019 896.00
Texto do artigo · p. 5 I Ano Económico: II Órgão ou Instituição: Código: Província de: Código: Distrito de: Código: III Fonte de Recurso: Recursos do Tesouro (101) Receitas Próprias (111) Receitas Consignadas (103) Moeda: IV Programação Financeira Unidade:
Texto do artigo · p. 5 2016
Texto do artigo · p. 5 Conselho Municipal da Cidade do Chibuto
Texto do artigo · p. 5 Gaza 9
Texto do artigo · p. 5 Chibuto 9
Texto do artigo · p. 5 9
Texto do artigo · p. 5 MTn 10^3
Texto do artigo · p. 5 Classificação Económica Execucao 2014 2015 Previsao Orcamental 2016 Previsao ORCAMENTO 2016 Código Descrição
Classificação EconómicaExecucao 20142015 PrevisaoOrcamental 2016 PrevisaoORCAMENTO 2016
CódigoDescrição
Texto do artigo · p. 5 110000 Despesas com o Pessoal 14 765.92 24 061.28 21 095.00 21 627.00
110000Despesas com o Pessoal14 765.9224 061.2821 095.0021 627.00
Texto do artigo · p. 5 111000 Salários e Remunerações 13 085.58 20 567.68 18 860.00 19 896.00 111101 111102 111103 111104 111106 111107 111108 111112 111113 111114 111199 Vencimento Base do Pessoal Civil do Quadro Vencimento Base do Pessoal Civil Fora do Quadro Remuneração do Pessoal Civil Estrangeiro Pessoal Civil Aguardando Aposentação Gratificação de Chefia para Pessoal Civil Outras Remunerações Certas de Pessoal Civil Remunerações Extraordinárias de Pessoal Civil Retroactivos Salariais de Exercicio Corrente para Pessoal Civil Bonus de Rendabilidade para Pessoal Civil Abono de 13º Vencimento para Pessoal Civil Activo Outros Salarios e Remunerações de Pessoal Civil 4 277.92 5 295.31 - 1 605.70 66.27 - 1 840.38 - 4 200.00 12 559.78 50.00 2 520.00 370.00 770.00 97.90 0.00 7 470.00 5 900.00 60.00 2 700.00 200.00 60.00 120.00 1 550.00 800.00 9 870.00 4 300.00 - 202.00 2 700.00 120.00 200.00 64.00 990.00 1 450.00 112000 Outras Despesas com o Pessoal 1 680.34 3 493.60 2 235.00 1 731.00 112101 112102 112103 112105 112108 112199 Ajudas de Custo dentro do País para Pessoal Civil Ajudas de Custo fora do País para Pessoal Civil Auxilio de Pessoal Civil Estrangeiro Representação para Pessoal Civil Subsidio funeral para Pessoal Civil Outras Despesas com Pessoal Civil 1 209.18 - 176.38 107.95 186.83 110.00 0.00 193.60 250.00 1 800.00 1 140.00 110.00 230.00 270.00 125.00 1 500.00 1 070.00 110.00 230.00 290.00 31.00 Total 14 765.92 24 061.28 21 095.00 21 627.00 Elaborado por : Verificado por : Nome: Alexandre Zefanias Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016
111000Salários e Remunerações13 085.5820 567.6818 860.0019 896.00
111101 111102 111103 111104 111106 111107 111108 111112 111113 111114 111199Vencimento Base do Pessoal Civil do Quadro Vencimento Base do Pessoal Civil Fora do Quadro Remuneração do Pessoal Civil Estrangeiro Pessoal Civil Aguardando Aposentação Gratificação de Chefia para Pessoal Civil Outras Remunerações Certas de Pessoal Civil Remunerações Extraordinárias de Pessoal Civil Retroactivos Salariais de Exercicio Corrente para Pessoal Civil Bonus de Rendabilidade para Pessoal Civil Abono de 13º Vencimento para Pessoal Civil Activo Outros Salarios e Remunerações de Pessoal Civil4 277.92 5 295.31 - 1 605.70 66.27 - 1 840.38- 4 200.00 12 559.78 50.00 2 520.00 370.00 770.00 97.90 0.007 470.00 5 900.00 60.00 2 700.00 200.00 60.00 120.00 1 550.00 800.009 870.00 4 300.00 - 202.00 2 700.00 120.00 200.00 64.00 990.00 1 450.00
112000Outras Despesas com o Pessoal1 680.343 493.602 235.001 731.00
112101 112102 112103 112105 112108 112199Ajudas de Custo dentro do País para Pessoal Civil Ajudas de Custo fora do País para Pessoal Civil Auxilio de Pessoal Civil Estrangeiro Representação para Pessoal Civil Subsidio funeral para Pessoal Civil Outras Despesas com Pessoal Civil1 209.18 - 176.38 107.95 186.83110.00 0.00 193.60 250.00 1 800.00 1 140.00110.00 230.00 270.00 125.00 1 500.001 070.00 110.00 230.00 290.00 31.00
Total14 765.9224 061.2821 095.0021 627.00
Elaborado por : Verificado por : Nome: Alexandre Zefanias Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016
Texto do artigo · p. 6 Metodologia de Elaboração do Orçamento do Estado
Texto do artigo · p. 6 Visto ________ Presidente
Texto do artigo · p. 6 Despesas de Funcionamento - Âmbito Autárquico
Texto do artigo · p. 6 Despesas em Bens, Serviços, Transferências, Outras Despesas Correntes e Exercícios Findos F OC - 2
Texto do artigo · p. 6 I. Ano Económico: II. Órgão ou Instituição: Código:9 Província: III. Fonte de Recurso:
Texto do artigo · p. 6 2016
Texto do artigo · p. 6 Conselho Municipal da Cidade do Chibuto
Texto do artigo · p. 6 Gaza
Texto do artigo · p. 6 Recursos do Tesouro (101)
Texto do artigo · p. 6 Receitas Próprias (111)
Texto do artigo · p. 6 Receitas Consignadas (103)
Texto do artigo · p. 6 Moeda:
Texto do artigo · p. 6 MTn 10^3
Texto do artigo · p. 6 V. Programação Financeira Unidade:
Texto do artigo · p. 6 Classificação Económica Execucao 2014 Proposta 2015 2016 Proposta ORCAMENTO 2016 Código Descrição
Classificação EconómicaExecucao 2014Proposta 20152016 PropostaORCAMENTO 2016
CódigoDescrição
Texto do artigo · p. 6 2014
Texto do artigo · p. 6 2015
Texto do artigo · p. 6 2016
Texto do artigo · p. 6 2016
Texto do artigo · p. 6 120000 Bens e Serviços 20 610.03 20 427.30 22 089.09 22 713.34 121000 Bens 13 064.51 10 879.00 12 945.00 13 036.72 121001 121002 121003 121005 121006 121007 121008 121010 121011 121012 121014 121017 121018 121021 121025 121026 121027 121028 Combustíveis e Lubrificantes Material para Manutenção e Reparação de Bens Imóveis Material para Manutenção e Reparação de Bens Móveis Material de Consumo para Escritório Material Duradouro para Escritório Fardamento e Calçado Sobressalentes para Equipamento, Máquinas e Motores Géneros Alimenticios Material de Limpeza e Higiene Material Duradouro Odontologico, Hospitalar, Laboratório e Químico Ferramenta de Uso Duradouro Material de Consumo para Desporto Material Duradouro para Desporto Material para Festividades, Homenagem e Premiação Material de Cama, Banho e Mesa Material de Consumo para Copa e Cozinha Material de Duradouro para Copa e Cozinha Sementes, Plantas e Insumos 3 140.11 1 708.88 1 510.42 1 809.91 179.21 657.09 39.50 1 274.49 267.74 - 214.70 112.46 172.61 1 798.94 1 176.00 1 591.78 540.00 589.90 980.00 722.86 550.94 615.44 822.94 260.04 315.70 241.60 2 050.00 1 020.00 1 030.00 600.00 630.00 900.00 350.00 900.00 510.00 450.00 180.00 365.00 380.00 350.00 345.00 320.00 470.00 280.00 2 259.63 1 040.00 840.00 600.00 630.00 900.00 200.00 900.00 710.00 450.00 180.00 365.00 380.00 350.00 345.00 320.00 470.00 280.00
120000Bens e Serviços20 610.0320 427.3022 089.0922 713.34
121000Bens13 064.5110 879.0012 945.0013 036.72
121001 121002 121003 121005 121006 121007 121008 121010 121011 121012 121014 121017 121018 121021 121025 121026 121027 121028Combustíveis e Lubrificantes Material para Manutenção e Reparação de Bens Imóveis Material para Manutenção e Reparação de Bens Móveis Material de Consumo para Escritório Material Duradouro para Escritório Fardamento e Calçado Sobressalentes para Equipamento, Máquinas e Motores Géneros Alimenticios Material de Limpeza e Higiene Material Duradouro Odontologico, Hospitalar, Laboratório e Químico Ferramenta de Uso Duradouro Material de Consumo para Desporto Material Duradouro para Desporto Material para Festividades, Homenagem e Premiação Material de Cama, Banho e Mesa Material de Consumo para Copa e Cozinha Material de Duradouro para Copa e Cozinha Sementes, Plantas e Insumos3 140.11 1 708.88 1 510.42 1 809.91 179.21 657.09 39.50 1 274.49 267.74 - 214.70 112.46 172.611 798.94 1 176.00 1 591.78 540.00 589.90 980.00 722.86 550.94 615.44 822.94 260.04 315.70 241.602 050.00 1 020.00 1 030.00 600.00 630.00 900.00 350.00 900.00 510.00 450.00 180.00 365.00 380.00 350.00 345.00 320.00 470.00 280.002 259.63 1 040.00 840.00 600.00 630.00 900.00 200.00 900.00 710.00 450.00 180.00 365.00 380.00 350.00 345.00 320.00 470.00 280.00
Texto do artigo · p. 7 121030 121031 121034 121098 121099 Bandeiras e Flaumas Material para Conservação de Rede de Electrificação Material para Conservação de Rede de Agua e Esgoto Outros Bens de Consumo Outros Bens Duradouro 2.98 1 974.41 200.00 472.86 95.00 460.00 470.00 210.00 580.00 97.09 460.00 470.00 210.00 580.00 122 Serviços 7 545.52 9 548.30 9 144.09 9 676.62 122001 122002 122003 122005 122006 122007 122008 122009 122010 122011 122012 122013 122014 122015 122016 122017 122021 122026 122027 122028 122099 Comunicações em Geral Passagens Dentro do País Passagens Fora do País Manutenção e Reparação de Bens Imóveis Manutenção e Reparação de Bens moveis Manunteção e Reparação de Veículos Transporte e Carga Seguros Representação Festividades, Homenagens e Premios Água Energia Electrica Consultoria e Assistência Técnica residente de Pessoa Singular Consultoria e Assistência Técnica residente de Pessoa Colectiva Consultoria e Assistência Técnica não residente de Pessoa Singular Consultoria e Assistência Técnica não residente de Pessoa Colectiva Limpeza e Conservação Manunteção e Reparação de Estradas e Vias Manutenção e Reparação de Rede de Electrificação Manutenção e Reparação de Rede de Agua Esgoto Outros Serviçs 327.71 12.78 - 334.67 234.06 1 005.01 38.30 314.26 801.67 126.14 468.94 1 125.10 131.02 35.27 0.00 0.00 0.00 2 590.59 384.25 349.11 328.02 1 380.39 787.60 959.79 285.85 356.14 275.00 220.00 780.91 847.00 243.67 305.25 201.50 308.77 390.50 1 144.55 612.00 100.00 100.00 1 020.00 750.00 1 210.00 280.00 380.00 500.00 260.00 120.00 900.00 100.00 100.00 100.00 100.00 250.00 272.09 250.00 290.00 1 450.00 505.00 - 835.00 750.00 1 265.00 280.00 380.00 700.00 260.00 81.62 955.00 275.00 290.00 255.00 275.00 250.00 265.00 250.00 290.00 1 515.00
121030 121031 121034 121098 121099Bandeiras e Flaumas Material para Conservação de Rede de Electrificação Material para Conservação de Rede de Agua e Esgoto Outros Bens de Consumo Outros Bens Duradouro2.98 1 974.41200.00 472.8695.00 460.00 470.00 210.00 580.0097.09 460.00 470.00 210.00 580.00
122Serviços7 545.529 548.309 144.099 676.62
122001 122002 122003 122005 122006 122007 122008 122009 122010 122011 122012 122013 122014 122015 122016 122017 122021 122026 122027 122028 122099Comunicações em Geral Passagens Dentro do País Passagens Fora do País Manutenção e Reparação de Bens Imóveis Manutenção e Reparação de Bens moveis Manunteção e Reparação de Veículos Transporte e Carga Seguros Representação Festividades, Homenagens e Premios Água Energia Electrica Consultoria e Assistência Técnica residente de Pessoa Singular Consultoria e Assistência Técnica residente de Pessoa Colectiva Consultoria e Assistência Técnica não residente de Pessoa Singular Consultoria e Assistência Técnica não residente de Pessoa Colectiva Limpeza e Conservação Manunteção e Reparação de Estradas e Vias Manutenção e Reparação de Rede de Electrificação Manutenção e Reparação de Rede de Agua Esgoto Outros Serviçs327.71 12.78 - 334.67 234.06 1 005.01 38.30 314.26 801.67 126.14 468.94 1 125.10 131.02 35.27 0.00 0.00 0.00 2 590.59384.25 349.11 328.02 1 380.39 787.60 959.79 285.85 356.14 275.00 220.00 780.91 847.00 243.67 305.25 201.50 308.77 390.50 1 144.55612.00 100.00 100.00 1 020.00 750.00 1 210.00 280.00 380.00 500.00 260.00 120.00 900.00 100.00 100.00 100.00 100.00 250.00 272.09 250.00 290.00 1 450.00505.00 - 835.00 750.00 1 265.00 280.00 380.00 700.00 260.00 81.62 955.00 275.00 290.00 255.00 275.00 250.00 265.00 250.00 290.00 1 515.00
Texto do artigo · p. 7 140000 Transferências Correntes 518.22 1 439.44 1 675.00 1 662.00 141000 Administrações Públicas 219.68 160.93 185.00 185.00 141001 141002 141003 141004 141005 141006 141099 Instituições Autónomas Autarquias Direitos Aduaneiros Outros Impostos Indirectos Distritos Embaixadas Outras 219.68 - 111.83 49.10 - 120.00 65.00 120.00 65.00 143000 Famílias 298.54 1 278.51 1 490.00 1 477.00 143300 143399 143402 143103 Despesas sociais Outras Bolsas de estudos Subsidio por Morte para Pessoal Civil 275.88 22.66 - 745.50 124.15 106.50 302.36 680.00 130.00 290.00 390.00 795.00 292.00 390.00 Total 21 128.25 21 866.74 23 764.09 24 375.34
140000Transferências Correntes 518.221 439.441 675.001 662.00
141000Administrações Públicas219.68160.93185.00185.00
141001 141002 141003 141004 141005 141006 141099Instituições Autónomas Autarquias Direitos Aduaneiros Outros Impostos Indirectos Distritos Embaixadas Outras219.68 -111.83 49.10 -120.00 65.00120.00 65.00
143000Famílias298.541 278.511 490.001 477.00
143300 143399 143402 143103Despesas sociais Outras Bolsas de estudos Subsidio por Morte para Pessoal Civil275.88 22.66 -745.50 124.15 106.50 302.36680.00 130.00 290.00 390.00795.00 292.00 390.00
Total21 128.2521 866.7423 764.0924 375.34
Texto do artigo · p. 7 Outros Serviços
Texto do artigo · p. 7 140000 Transferências Correntes 518.22 1 439.44 1 675.00 1 662.00 141000 Administrações Públicas 219.68 160.93 185.00 185.00 141001 Instituições Autónomas - - 141002 Autarquias - - 141003 Direitos Aduaneiros 219.68 111.83 120.00 120.00 141004 Outros Impostos Indirectos - 49.10 65.00 65.00 141005 Distritos - - 141006 Embaixadas - - 141099 Outras - -
140000 Transferências Correntes 518.22 1 439.44 1 675.00 1 662.00
141000 Administrações Públicas 219.68 160.93 185.00 185.00
141001 Instituições Autónomas - -
141002 Autarquias - -
141003 Direitos Aduaneiros 219.68 111.83 120.00 120.00
141004 Outros Impostos Indirectos - 49.10 65.00 65.00
141005 Distritos - -
141006 Embaixadas - -
141099 Outras - -
Texto do artigo · p. 7 Elaborado por : Verificado por : Nome: Alexandre Z. Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016
Texto do artigo · p. 8 Metodologia de Elaboração do Orçamento do Estado
Texto do artigo · p. 8 Despesas de Funcionamento - Âmbito Autárquico Despesas de Capital
Texto do artigo · p. 8 Visto ________ Presidente
Texto do artigo · p. 8 Ficha OC-3
Texto do artigo · p. 8 I. Ano Económico: II. Órgão ou Instituição: 9
Texto do artigo · p. 8 2016
Texto do artigo · p. 8 2016
Texto do artigo · p. 8 Conselho Municipal da Cidade do Chibuto
Texto do artigo · p. 8 Província:
Texto do artigo · p. 8 Gaza
Texto do artigo · p. 8 III. Fonte de Recursos (FR): IV. Fonte de Financiamento:
Texto do artigo · p. 8 Recursos do Tesouro (101)
Texto do artigo · p. 8 Receitas Próprias (111)
Texto do artigo · p. 8 Receitas Consignadas (103)
Texto do artigo · p. 8 Unidade: 10^3
Texto do artigo · p. 8 V. Programação Financeira Moeda: MTn Execucao Previsao Proposta ORCAMENTO
Texto do artigo · p. 8 Classificação Económica Descrição
Texto do artigo · p. 8 Código 2014 2015 2016 2016
Texto do artigo · p. 8 2 Despesas de Capital 21 986.66 37 163.58 34 179.75 30 147.37
Texto do artigo · p. 8 2.1 Bens de Capital 17 697.87 29 451.96 17 725.00 15 541.26
Texto do artigo · p. 8 2.1.1 Construções 10 892.99 18 440.81 5 140.00 4 461.26 211001 Obras em Curso 7 705.11 211002 Habitações 114.43 120.00 120.00 211003 Edifícios 263.73 2 200.00 1 900.00 211004 Benfeitorias em bens Imóveis 470.00 370.00 211005 Estradas e Pontes 5 059.06 7 000.00 9 500.00 9 000.00 211011 Infra-estruturas de abastecimento de Água e Saneamento 1 500.00 1 500.00 211099 Outras Construcoes 5 833.93 3 357.54 850.00 571.26
2.1.1Construções10 892.9918 440.815 140.004 461.26
211001Obras em Curso7 705.11
211002Habitações114.43120.00120.00
211003Edifícios263.732 200.001 900.00
211004Benfeitorias em bens Imóveis470.00370.00
211005Estradas e Pontes5 059.067 000.009 500.009 000.00
211011Infra-estruturas de abastecimento de Água e Saneamento1 500.001 500.00
211099Outras Construcoes5 833.933 357.54850.00571.26
Texto do artigo · p. 8 2.1.2 Maquinaria e Equipamento 1 302.38 2 568.39 5 245.00 4 950.00 212001 Bens em fabrica ção/produ ção 350.00 350.00 212002 Equipamentos de Comunicações e Telecomunicações 60.00 60.00
2.1.2Maquinaria e Equipamento1 302.382 568.395 245.004 950.00
212001Bens em fabrica ção/produ ção350.00350.00
212002Equipamentos de Comunicações e Telecomunicações60.0060.00
Texto do artigo · p. 9 212005 M áquinas e Equipamentos Agricolas 650.00 650.00 212006 M áquinas e Equipamentos Hospitalar 380.00 380.00 212007 M áquinas e Equipamentos Refrigeração 670.00 670.00 212008 Equipamentos de Processamento de Dados 370.00 370.00 212009 Equipamentos Artisticos, Culturais e de Recreação 280.00 280.00 212011 M áquinas e Equipamentos Grafico 400.00 400.00 212014 Mobiliarios em Geral 350.00 350.00 212015 Equipamentos de Escritorios 200.00 200.00 212016 Aparelhos de Som e Imagem 420.00 420.00 212017 Materiais Bibliograficos 470.00 370.00 212099 Outras Maquinanrias, Equipamentos e Mobiliarios 1 302.38 2 568.39 645.00 450.00
212005M áquinas e Equipamentos Agricolas650.00650.00
212006M áquinas e Equipamentos Hospitalar380.00380.00
212007M áquinas e Equipamentos Refrigeração670.00670.00
212008Equipamentos de Processamento de Dados370.00370.00
212009Equipamentos Artisticos, Culturais e de Recreação280.00280.00
212011M áquinas e Equipamentos Grafico400.00400.00
212014Mobiliarios em Geral350.00350.00
212015Equipamentos de Escritorios200.00200.00
212016Aparelhos de Som e Imagem420.00420.00
212017Materiais Bibliograficos470.00370.00
212099Outras Maquinanrias, Equipamentos e Mobiliarios1 302.382 568.39645.00450.00
Texto do artigo · p. 9 2.1.3 Meios de Transportes 5 502.50 8 442.76 3 640.00 3 290.00 213001 Automoveis Ligeiros 780.00 780.00 213002 Automovel Pesado de Carga 2 100.00 2 000.00 213004 Motociclo 550.00 300.00 213099 Outros Meios de Transporte 5 502.50 8 442.76 210.00 210.00
2.1.3Meios de Transportes5 502.508 442.763 640.003 290.00
213001Automoveis Ligeiros780.00780.00
213002Automovel Pesado de Carga2 100.002 000.00
213004Motociclo550.00300.00
213099Outros Meios de Transporte5 502.508 442.76210.00210.00
Texto do artigo · p. 9 2.1.4 Outras Bens de Capital 4 368.79 7 440.52 3 700.00 2 840.00 214001 Melhoramentos de Fundiarios 4 288.79 5 457.71 600.00 440.00 214002 Softwere de Aplicação 80.00 1 982.81 2 500.00 2 000.00 214099 Outros Bens de Capital 600.00 400.00
2.1.4Outras Bens de Capital4 368.797 440.523 700.002 840.00
214001Melhoramentos de Fundiarios4 288.795 457.71600.00440.00
214002Softwere de Aplicação80.001 982.812 500.002 000.00
214099Outros Bens de Capital600.00400.00
Texto do artigo · p. 9 2.2 Transferências de Capital - 271.10 290.00 290.00 2.2.1 Administrações Públicas - 271.10 290.00 290.00 221003 Direitos Aduaneiros 254.10 270.00 270.00 221004 Outros Impostos Indirectos 221099 Outras 17.00 20.00 20.00
2.2Transferências de Capital-271.10290.00290.00
2.2.1Administrações Públicas-271.10290.00290.00
221003Direitos Aduaneiros254.10270.00270.00
221004Outros Impostos Indirectos
221099Outras17.0020.0020.00
Texto do artigo · p. 9 2.4 Outras despesas de capital 4 208.79 3 474.90 6 664.75 5 316.11 240099 Outras despesas capital - PCMC 4 208.79 3 474.90 6 664.75 5 316.11
2.4Outras despesas de capital4 208.793 474.906 664.755 316.11
240099Outras despesas capital - PCMC4 208.793 474.906 664.755 316.11
Texto do artigo · p. 9 Total 21 986.66 37 163.58 34 179.75 30 147.37
Texto do artigo · p. 9 2.1.4 Outras Bens de Capital
Texto do artigo · p. 9 Elaborado por : Verificado por : Nome:Alexandre Z. Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016
Texto do artigo · p. 10 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 10 ATROCAD – Associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezassete de Março de dois mil e oito, lavrada, a folhas 24 a 26 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 179/A, deste cartório, perante mim, Danilo Momade Bay, técnico superior dos registos e notariado, em pleno exercício das funções notariais, compareceu como outorgantes:
Texto do artigo · p. 10 Teófilo Cadre Mitilage, Rahamade Mussuhale, Eugénio Ripia, Alimo Mucaquia, António Joaquim Alves Soares, Teleue Massilaha, Eduardo Emiliano, Cassimo Sumaila, André Sufo e Bacar Armando Lopes Bacar.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma associação, denominada por Associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado, abreviadamente ATROCAD, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração, fins e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 A associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado, abreviadamente designada por ATROCAD, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira e sem fins lucrativos, constituída nos termos da lei em vigor, regendo se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A ATROCAD é constituída por um tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A ATROCAD tem a sua sede na cidade de Pemba, avenida Josina Machel, n.º 664
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de representação social)
Texto do artigo · p. 10 A direcção poderá criar delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro da província, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 São objectivos da ATROCAD:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover o desenvolvimento da actividade privada de transportes rodoviários de passageiros e de carga pela sua expansão a nível provincial nos domínios técnicos, económicos e associativos;
Número ou marcador · p. 10 b) Satisfação das necessidades fundamentais da população na área dos transportes;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover e apoiar o desenvolvimento socioeconómico dos associados, assegurando a sua participação no desenvolvimento do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 10 São as seguintes atribuições da ATROCAD:
Número ou marcador · p. 10 a) Servir de interlocutor junto do Governo ou de qualquer outra entidade pública na abordagem de diferentes questões inerentes a prossecução dos seus objectivos, entre outras, as seguintes: Interligação da rede de transporte rodoviária nacional, provincial, distrital e local política tarifária e salarial, sistema tributário, assistência técnica as viaturas de transporte rodoviário, sistema de crédito bancário, manutenção e expansão da rede rodoviária;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover a arbitragem particular entre transportadores;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover seminários sobre actividades de transporte rodoviário;
Número ou marcador · p. 10 d) Organizar e manter devidamente actualizado o registo dos transportadores rodoviários privados;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover cursos de formação dirigidos aos sócios;
Número ou marcador · p. 10 f) Representar associações, núcleos e demais entidades suas filiais no plano interno.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros da ATROCAD, todos os transportadores de passageiros, carga ou de taxi, singulares ou colectivas, privadas
Texto do artigo · p. 10 ou públicas, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não em Moçambique desde que aceitem os estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ATROCAD, tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros ordinários;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São membros sundadores – Os que subscreveram os estatutos da associação no acto da constituição.
Número ou marcador · p. 10 Três) São membros ordinários – Os que posteriormente ao acto da constituição, subscreveram a jóia declarando acatar as disposições estatuárias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) São membros honorários da ATROCAD – As pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes ao desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 10 A admissão de membros ordinários e honorários compete a direcção da ATROCAD.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e serem eleitos para qualquer órgão directivo da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer as funções que lhe sejam determinadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Usufruir todos os benefícios e vantagens que a associação alcançar no exercício das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Tomar parte nas deliberações das sessões e comissões de trabalho e outras que sejam criadas;
Número ou marcador · p. 10 f) Demitir-se livremente;
Número ou marcador · p. 10 g) Solicitar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos dos estatutos e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 h) Examinar os livros e registos da ATROCAD nos prazos designados para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 i) Apresentar a consideração da direcção da ATROCAD as sugestões e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 11 j) Utilizar os serviços da ATROCAD nas condições que forem estabelecidas em regulamento a aprovar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 k) Receber as publicações editadas pela ATROCAD;
Número ou marcador · p. 11 l) Beneficiar dos fundos constituídos pela associação nos termos que vierem a ser regulamentadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 11 b) Acatar as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestar com fidelidade, verbal ou por escrito os esclarecimentos pedidos pelos órgãos dirigentes da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestar colaboração a Assembleia e a Direcção da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 11 e) Sugerir tudo quanto se mostre útil a sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover o aumento do número de membros;
Número ou marcador · p. 11 g) Exercer diligentemente os cargos para que tenham sidos eleitos;
Número ou marcador · p. 11 h) Pagar pontualmente as quotas e cumprir as demais obrigações determinadas pelos órgãos da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 11 i) Participar por escrito á Direcção a alteração da sua denominação e residência;
Número ou marcador · p. 11 j) Comparecer as reuniões para que tenha sido regularmente convocado e tomar parte activa nos termos de trabalhos;
Número ou marcador · p. 11 k) Contribuir para o bom nome e prestígio da associação e para eficácia da sua acção;
Número ou marcador · p. 11 l) Fornecer dados para a elaboração da estatística e relatórios com interesse para associação ou para actividades em geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da ATROCAD:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) A direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Mandatos dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros de órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato dos membros dos órgãos e de 5 (Cinco) anos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros dos órgãos sociais podem cumprir 3 (três) mandatos consecutivos no máximo, podendo a assembleia decidir a reeleição dos membros para outros mandatos consoante o seu desempenho a bem da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ATROCAD e é constituída por todos os membros fundadores e ordinários no pleno gozo dos seus direitos sociais estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros honorários poderão participar nas reuniões da Assembleia Geral mas não gozam do direito de voto nem de serem eleitos para cargos dos órgãos directivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger a Mesa a Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir as linhas gerais da política associativa;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e de contas, o balanço;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar o programa, os planos anuais e actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 e) Aprovar a proposta de admissão de membros honorários;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre a dissolução liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Analisar e aprovar as propostas alteração dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre aquisição de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 11 i) Ratificar a criação de representações da ATROCAD.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Presidente da Mesa)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar e dirigir a assembleia;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Dar posse aos membros eleitos;
Número ou marcador · p. 11 d) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio;
Número ou marcador · p. 11 e) Despachar e assinar o expediente referente a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 11 São competências do vice-presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 11 a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos exercícios das suas funções;
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir o presidente na sua ausência e impedimentos;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Realizar os demais actos de administração necessários á boa assistência e organização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando razões ponderosas o justifiquem, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) A pedido de algum dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) A pedido de um terço, mínimo, dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral Ordinária ou extraordinárias poderá deliberar em primeira convocatória, se estiverem presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Não se verificando as presenças referidas no número anterior a Assembleia Geral funcionará em segunda convocatória, 30 (trinta) minutos depois da hora marcada, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A Assembleia Geral convocada a requerimento dos membros, só poderá funcionar, se estiverem presentes ou devidamente representados, pelo menos dois terços dos requerentes.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Quando a reunião da Assembleia Geral não estiverem nem o presidente nem o vice-presidente, aquela será presidida pelo secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente, por meio de anúncio publicado nos meios dos órgãos de comunicação sociais
Texto do artigo · p. 12 do país ou por carta registada com aviso de recepção enviada a todos membros onde conste a ordem de trabalho com pelo menos trinta dias de antecedência em a data designada para sua realização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os documentos a serem apreciados na Assembleia Geral, deverão estar em lugar acessível aos membros com antecedência de pelo menos quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros no pleno gozo dos seus direitos sociais, presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Exceptuando-se os seguintes casos cujas deliberações são tomadas por uma maioria qualificada de dois terços:
Número ou marcador · p. 12 a) As deliberações sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) As deliberações relativas à destituição de membros de órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) As deliberações sobre a dissolução da ATROCAD.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações eleitorais bem como as relativas à apreciação de recursos disciplinares deverão ser realizadas por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) A direcção é o órgão executivo permanente de gestão administrativa e financeira da ATROCAD.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A direcção é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Dois vice-presidentes, um da área de transporte de passageiros e outro da área de transporte de mercadorias; (carga);
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 12 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete a direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Dirigir as actividades da ATROCAD em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Comprar, onerar ou alienar quaisquer bens da ATROCAD até ao valor limite fixado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar, e propor a Assembleia Geral opções estratégicas para a ATROCAD, bem como política das áreas de negócios;
Número ou marcador · p. 12 d) Submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral relatório das actividades, as contas e o balanço anual da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 12 e) Apresentar a Assembleia Geral o programa geral da ATROCAD, os planos anuais e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 12 f) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 12 g) Apresentar a Assembleia Geral propostas fundamentadas de remuneração dos titulares de cargos de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 h) Constituir conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos ad-hoc, definir-lhe os objectivos e atribuições;
Número ou marcador · p. 12 i) Aprovar a criação das representações da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 12 j) Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Assembleia Geral bem como prestar-lhe todas as informações que sejam exigidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Presidente da Direcção)
Texto do artigo · p. 12 São competências do Presidente de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Coordenar, gerir, administrar e dirigir as actividades da direcção e da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 12 b) Assegurar o relacionamento com as instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 12 c) Convocar e presidir as reuniões;
Número ou marcador · p. 12 d) Autorizar a realização de despesas com as estritas rubricas de observância dos limites aprovados para as diferentes rubricas;
Número ou marcador · p. 12 e) Rubricar os livros de secretaria e assinar os respectivos termos de abertura e de encerramento;
Número ou marcador · p. 12 f) Propor a criação de representações da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 12 g) Contratar e gerir pessoal da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 12 h) Administrar os recursos materiais e financeiros da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 12 i) Assinar a correspondência;
Número ou marcador · p. 12 j) Assinar juntamente com o secretário e o tesoureiro, os cheques ou outros títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 12 k) Estabelecer acordos de cooperação, filiação, contratos com as organizações congéneres, instituições nacionais e estrangeiras, bancárias e financeiras;
Número ou marcador · p. 12 l) Representar a ATROCAD, perante as entidades governamentais e não governamentais em juízo e fora dela em todos os actos de negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências dos vice-presidentes da Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete aos vice-presidentes coadjuvar o Presidente da Direcção na gestão da ATROCAD, e em especial, dos assuntos específicos das áreas que representam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao secretário;
Número ou marcador · p. 12 a) Dinamizar o trabalho administrativo da Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestar todo o serviço que for delegado pelo presidente da Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Redigir a correspondência e as actas das sessões da Direcção;
Número ou marcador · p. 12 d) Emitir convocatórias e avisos sob instruções da Direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Organizar realizações, viagens, prendas e encontros da Direcção da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 12 f) Organizar o ficheiro, cartões e actualizá-lo da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 12 g) Velar pela ordem, asseio e disciplina nas instalações da ATROCAD.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 12 Complete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 12 a) Cobrar as quotas e outras contribuições da ATROCAD e assinar os respectivos recibos;
Número ou marcador · p. 12 b) Depositar as receitas da ATROCAD nos bancos;
Número ou marcador · p. 12 c) Efectuar os pagamentos autorizados pela Direcção contra a apresentação de recibos;
Número ou marcador · p. 12 d) Apresentar balancetes mensais nas secções ordinários da Direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Ter a escrituração em dia e cuidar dos respectivos livros;
Número ou marcador · p. 12 f) Facultar ao exame e verificação do Conselho Fiscal os livros confiscados a sua guarda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões da direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que qualquer membro da direcção o solicitar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões plenárias são dirigidas pelo presidente e será substituído nas suas ausências e impedimento por um dos vice-presidente, em conformidade com a ordem de precedência estabelecida pela direcção.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões obedecerão a uma ordem de trabalhos constantes de convocatórias a ser distribuídas com antecedência mínima de sete dias, salvo casos de manifestar urgência em que o presidente aditara novos assuntos ate ao início da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Direcção só poderá deliberar validamente estando presente a maioria dos respectivos membros, tendo o presidente o voto qualificado.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Das reuniões da direcção, serão lavradas actas em livros apropriados, autenticado pelo presidente da direcção com termos de abertura e de encerramento.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As actas serão assinadas por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal e um órgão de inspecção e auditoria da ATROCAD e é constituído pelo seguintes membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um relator;
Número ou marcador · p. 13 c) Três vogais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O presidente dirige os trabalhos, o relator elabora as respectivas actas e os vogais preparam os pareceres.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre e extraordinariamente sempre quando a direcção o solicitar ou o seu presidente ou maioria dos seus membros o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamento;
Número ou marcador · p. 13 b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, o programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 13 c) Examinar, sem prejuízo para o normal funcionamento de órgãos directivos, as contas e situação financeira da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 13 d) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 e) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pelo estatuto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do regime económico e financeiro
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício económico e social da ATROCAD tem início no dia um de março e termina no último dia do mês de Fevereiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A direcção elabora anualmente o orçamento da ATROCAD subme-tendo-o a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O orçamento aprovado só poderá ser alterado por orçamentos suplementares aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 d) Os orçamentos ordinários e suplementares serão executados com estrito rigor, só podendo ser transferidas verbas entre rubricas desde que autorizadas em Conselho de Direcção e Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 13 O capital inicial, da ATROCAD, é constituído por uma jóia de 1.000,00 MT (mil meticais), por cada um dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) O capital social, referido no corpo deste artigo, poderá ser sucessivamente elevado a uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral ate ao máximo que se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 13 b) Mensalmente, os membros fundadores e ordinários contribuirão com uma quota de 100.00, MT (cem meticais), para superação da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 13 c) A sucessão e transmissão das jóias reger-se-á nos termos da lei comum.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Receitas)
Texto do artigo · p. 13 As receitas da ATROCAD provem de:
Número ou marcador · p. 13 a) Quotas e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 13 b) Liberalidades concedidas a ATROCAD como legados, doações, subsídios, cobranças de taxas no parque de estacionamento, terminais rodoviárias de passageiros e mercadorias e registo de automóveis licenciados e por licenciar;
Número ou marcador · p. 13 c) Gestão de rotas, multas e infracções entre outros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Encargo)
Texto do artigo · p. 13 Constituem encargos ATROCAD:
Número ou marcador · p. 13 a) As despesas de funcionamento corrente;
Número ou marcador · p. 13 b) Os que resultam da prossecução dos objectivos no artigo 5 do presente estatutos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A ATROAD dissolve-se:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 113
  3. Texto lido por imagem, página 1: BLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REP
  5. Texto lido por imagem, página 1: Ú
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Angoche Clube de Desportos – ACD, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e n.º 1, do artigo 55, do Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, Regulamento da Lei do Desporto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Angoche Clube de Desportos – ACD.
  15. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 8 de Agosto de 2016. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
  16. Texto do artigo, página 1: (2.ª Via, publicada no Boletim da República, n.º 110, de 14 de Setembro de 2016).
  17. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Runyararo, requereu ao Governador da Província de Nampula o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Runyararo, denominada por Associação Runyararo, com sede no bairro Central, cidade de Nampula, pronvícia de Nampula.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 1 de Outubro de 2015. O Governador da Província, Victor Borges.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da ATROCAD – Associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, estatutos de constituição.
  26. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acato de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a ATROCAD – Associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado.
  28. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 15 de Janeiro de 2008. — O Governador, Eliseu Joaquim Machava.
  29. Texto do artigo, página 1: (2.ª Via, publicada no Boletim da República, n.º 110, de 14 de Setembro de 2016).
  30. Texto do artigo, página 1: MUNICÍPIO DE CHIBUTO
  31. Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto
  32. Texto do artigo, página 1: I.ª Sessão Ordinária, de 26 e 27 de Abril de 2016
  33. Texto do artigo, página 1: RESOLUÇÃO n.º 04/2016
  34. Texto do artigo, página 1: A Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, reunida na sua I.ª Sessão Ordinária, nos dias 26 e 27 de Abril de 2016, com 15 membros dos 17 efectivos presentes, apreciou e aprovou a I.ª revisão o Orçamento do Município – 2016.
  35. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo da alínea b), do n.º 3, do artigo 45, da Lei 2/97, de 18 de Fevereiro, articulado com alínea b) do n.º 1, do artigo 31 do Regimento da Assembleia Municipal e, de acordo com a alínea b) do n.º 2, do artigo 6, da Lei n.º 7/97, de 31 de Maio, submete ao Ministério das Finanças para efeitos de ratificação.
  36. Texto do artigo, página 1: Em anexo as recomendações. Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, 26 de Abril de 2016.
  37. Texto do artigo, página 1: — A Presidente da Assembleia, Ana Francisco Matavele.
  38. Texto do artigo, página 2: Âmbito Autárquico
  39. Texto do artigo, página 2: Situação Financeira das Autarquias
  40. Texto do artigo, página 2: I. Ano Económico 2016 II. Órgão ou Instituição: CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DO CHIBUTO Código:
  41. Texto do artigo, página 2: Visto ________ Presidente
  42. Texto do artigo, página 2: Ficha RD-A
  43. Texto do artigo, página 2: 9
  44. Texto do artigo, página 2: Província: GAZA Código: Unidade: Moeda: 9 10^3 MTn Execucao Orcamental 2014 Proposta Orcamental 2015 Execucao Orcamental I Semestre 2015 Proposta Orcamental 2016 ORCAMENTO 2016 A. Saldos do Exercício anterior B. Total de Receitas 58 895.22 78 658.89 34 668.44 79 038.84 76 149.71 1 Receitas Correntes 36 457.99 43 368.91 19 264.56 44 879.09 46 022.34 1.1 1.2 1.4 1.5 1.6 Receitas fiscais Receitas não fiscais Transf Fundo Compensação Autárquico Outras transferencias do estado Donativos em especies a projecto 2 248.15 4 693.01 29 516.83 - 4 493.03 9 192.16 29 683.72 - 1 597.47 2 908.68 14 758.41 - 3 999.43 8 227.57 32 652.09 - 3 999.43 8 227.57 33 795.34 - 2 Receitas de Capital 22 437.23 35 289.98 15 403.88 34 159.75 30 127.37 2.1 2.2 2.3 2.3 2.3 Receita de Capital/ Fundo de Investimento Outras receitas de capital Outras transferencias de capital F.Estrada Outras transferencias de capital do estado Outras transferencias de capital - PCMC 13 116.93 349.10 5 448.60 0.00 3 522.60 13 193.70 1 332.31 14 705.11 0.00 6 058.86 9 981.08 37.80 5 385.00 0.00 0.00 17 205.00 790.00 9 500.00 0.00 6 664.75 15 021.26 790.00 9 000.00 0.00 5 316.11 C. Total de Despesa 57 886.82 78 658.89 30 550.46 79 038.84 76 149.71 100000 Despesas Correntes 35 900.16 44 139.06 17 538.79 44 859.09 46 002.34 110000 120000 140000 Despesas com Pessoal Bens e Serviços Transferências Correntes 14 771.92 20 610.03 518.21 24 061.28 18 838.34 1 239.44 8 309.38 8 847.25 382.16 21 095.00 22 089.09 1 675.00 21 627.00 22 713.34 1 662.00 200000 Despesas de Capital 21 986.66 34 519.83 13 011.67 34 179.75 30 147.37 210000 240000 220000 230000 24000 Bens de Capital Outras construcoes - Fundo de Estrada Transferências de Capital Outras Despess de Capital Transferências de Capital - PCMC 12 638.81 5 059.06 80.00 4 208.79 12 631.54 14 705.11 634.59 489.73 6 058.86 7 445.13 5 566.54 - 17 725.00 9 500.00 290.00 6 664.75 15 541.26 9 000.00 290.00 5 316.11 Elaborado por : Verificado por : Nome: Alexandre Z. Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016
    Província: GAZA Código: Unidade: Moeda:9
    10^3
    MTn
    Execucao Orcamental 2014Proposta Orcamental 2015Execucao Orcamental I Semestre 2015Proposta Orcamental 2016ORCAMENTO 2016
    A. Saldos do Exercício anterior
    B. Total de Receitas58 895.2278 658.8934 668.4479 038.8476 149.71
    1Receitas Correntes36 457.9943 368.9119 264.5644 879.0946 022.34
    1.1 1.2 1.4 1.5 1.6Receitas fiscais Receitas não fiscais Transf Fundo Compensação Autárquico Outras transferencias do estado Donativos em especies a projecto2 248.15 4 693.01 29 516.83 -4 493.03 9 192.16 29 683.72 -1 597.47 2 908.68 14 758.41 -3 999.43 8 227.57 32 652.09 -3 999.43 8 227.57 33 795.34 -
    2Receitas de Capital22 437.2335 289.9815 403.8834 159.7530 127.37
    2.1 2.2 2.3 2.3 2.3Receita de Capital/ Fundo de Investimento Outras receitas de capital Outras transferencias de capital F.Estrada Outras transferencias de capital do estado Outras transferencias de capital - PCMC13 116.93 349.10 5 448.60 0.00 3 522.6013 193.70 1 332.31 14 705.11 0.00 6 058.869 981.08 37.80 5 385.00 0.00 0.0017 205.00 790.00 9 500.00 0.00 6 664.7515 021.26 790.00 9 000.00 0.00 5 316.11
    C. Total de Despesa57 886.8278 658.8930 550.4679 038.8476 149.71
    100000 Despesas Correntes35 900.1644 139.0617 538.7944 859.0946 002.34
    110000 120000 140000Despesas com Pessoal Bens e Serviços Transferências Correntes14 771.92 20 610.03 518.2124 061.28 18 838.34 1 239.448 309.38 8 847.25 382.1621 095.00 22 089.09 1 675.0021 627.00 22 713.34 1 662.00
    200000Despesas de Capital21 986.6634 519.8313 011.6734 179.7530 147.37
    210000 240000 220000 230000 24000Bens de Capital Outras construcoes - Fundo de Estrada Transferências de Capital Outras Despess de Capital Transferências de Capital - PCMC12 638.81 5 059.06 80.00 4 208.7912 631.54 14 705.11 634.59 489.73 6 058.867 445.13 5 566.54 -17 725.00 9 500.00 290.00 6 664.7515 541.26 9 000.00 290.00 5 316.11
    Elaborado por : Verificado por : Nome: Alexandre Z. Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016
  45. Texto do artigo, página 2: Execucao Orcamental 2014 Proposta Orcamental 2015 Execucao Orcamental I Semestre 2015
  46. Texto do artigo, página 2: Proposta Orcamental 2016 ORCAMENTO 2016
  47. Texto do artigo, página 3: Metodologia de Elaboração do Orçamento do Estado
  48. Texto do artigo, página 3: Visto ________ Presidente
  49. Texto do artigo, página 3: Âmbito Autárquico
  50. Texto do artigo, página 3: Receitas Fiscais, Não Fiscais, Consignadas, de Capital e Outras Ficha RC-A
    Receitas Fiscais, Não Fiscais, Consignadas, de Capital e OutrasFicha RC-A
  51. Texto do artigo, página 3: I. Ano Económico 2016 9 Província: GAZA Código: 9 Distrito: CHIBUTO Código: 9 III. Fonte de Recurso: (Reservado ao MF) Código: 9 IV. Programação Financeira: Unidade: Moeda:
  52. Texto do artigo, página 3: 10^3 MTn
    10^3
    MTn
  53. Texto do artigo, página 3: Classificação Económica Execucao 2014 Previsao 2015 Proposta 2016 ORCAMENTO 2016
    Classificação EconómicaExecucao 2014Previsao 2015Proposta 2016ORCAMENTO 2016
  54. Texto do artigo, página 3: Classificação Económica 1.1 Receitas Fiscais - Total 2 248.15 5 812.40 3 999.43 3 999.43
  55. Texto do artigo, página 3: 1.1.1 Imposto sobre rendimento 1 999.64 4 784.08 3 669.43 3 669.43 1.1.1.1 Imposto Autárquico Comer Indust 142.21 122.21 134.43 134.43 1.1.1.2 Imposto sobre rend.trabalh( secB) 1.1.2 Imposto Sobre Bens e Serviços
  56. Texto do artigo, página 3: 1.1.2.1 Imposto Predial Autárquico 9.56 88.00 520.00 520.00 1.1.2.2 Imposto Sobre Veículos( 75%) 1 847.87 4 573.87 3 015.00 3 015.00 1.1.3 Outros Impostos 248.51 1 028.32 330.00 330.00
  57. Texto do artigo, página 3: 1.1.3.1 Imposto Pessoal Autárquico 88.50 482.75 120.00 120.00 1.1.3.2 Taxa por actividade económica 160.01 545.57 210.00 210.00 1.1.3.3 Derramas 1.1.3.4 Adicionais sob.imposto do Estado
  58. Texto do artigo, página 3: 1.1.3.99 Outros Impostos Receitas Não Fiscais - Total 4 010.06 9 664.38 7 114.57 7 114.57 1.2.1 Taxas por licenças concedidas 4 010.06 9 664.38 7 114.57 7 114.57
  59. Texto do artigo, página 3: 1.2.1.1 Realização infraestruturas e equipam simples 10.00 10.00 1.2.1.2 Loteamento 1.2.1.3 Execução de obras part. e ocup. da via públ. 30.00 30.00
  60. Texto do artigo, página 3: 1.2.1.5 Utilização de edifícios 1.2.1.6 Uso e aproveitamento do solo autárquico 1 003.39 4 398.55 2 950.00 2 950.00 1.2.1.7 Ocupação aproveit d domínio público 100.00 50.00 50.00
  61. Texto do artigo, página 3: 1.2.1.9 Prestação de serviços 242.00 266.20 266.20 1.2.1.10 Ocupação utiliz. locais reserv. nos merc. feiras 1 960.43 2 844.02 2 960.00 2 960.00 1.2.1.11 Autorização venda amb nas vias recintos públ 551.90 690.12 190.00 190.00 1.2.1.12 Aferição conf.pesos, medidas ap. de medição 57.19 77.25 75.00 75.00 1.2.1.13 Estacionamento de veículos 152.29 340.47 195.00 195.00 1.2.1.14 Autorização publ. dest. a propag comercial 11.07 702.21 85.00 85.00 1.2.1.15 Cemitérios e realização de enterros 1.03 4.88 5.37 5.37
  62. Texto do artigo, página 4: 1.2.1.16 Instalações dest. conforto,comod recreio públ. 103.88 45.00 45.00 1.2.1.17 Licenças sanitárias de instalações 1.2.1.18 Registos determinados por lei 138.10 63.00 210.00 210.00 1.2.1.99 Outras 134.66 98.00 43.00 43.00
    1.2.1.16 Instalações dest. conforto,comod recreio públ.103.8845.0045.00
    1.2.1.17 Licenças sanitárias de instalações
    1.2.1.18 Registos determinados por lei138.1063.00210.00210.00
    1.2.1.99 Outras134.6698.0043.0043.00
  63. Texto do artigo, página 4: 1.2.2 Tarifas e Taxas pela prestação de serviço 580.65 832.24 968.00 968.00 1.2.2.1 Recolha, depós e tratamento lixo 19.11 236.70 155.00 155.00 1.2.2.2 Ligacão, conservaç e tratam de esgotos 60.00 60.00 1.2.2.3 Abastecimento de agua 530.14 400.00 460.00 460.00 1.2.2.4 Abastecimento de energia eléctrica 1.2.2.5 Utilização de matadouros 31.40 195.54 95.00 95.00 1.2.2.6 Transportes urbanos colectivos e merc. 198.00 198.00 1.2.3 Outras Receitas não Fiscais 102.29 195.54 145.00 145.00 1.2.3.1 Reembolsos, reposiç,indemnizações 1.2.3.2 Receitas de operacões financeiras 1.2.3.3 Coimas e multas 102.29 195.54 145.00 145.00 1.2.3.4 Comparticipacão de APIE - - 1.2.3.99 Outras - - 1.4 Prod transferência corrent entidades públicas 29 516.83 30 339.74 32 652.09 33 795.34 1.4.1.1 Fundo de compensação autárquica 29 516.83 30 339.74 32 652.09 33 795.34 1.4.1.2 Outras Transferências de entidades publicas 1.5 Donativos - - - 1.5.0.2 Donativos em espécie a projectos UN-HABITAT - 1 Receitas Correntes 36 457.98 46 844.30 44 879.09 46 022.34 1.4.1.3 Transferências extraordinárias 1.4.2.99 Outras 2 Receitas de Capital 22 437.24 36 181.12 34 159.75 30 127.37 2.1 Outras receitas de capital 349.10 1 332.31 790.00 790.00 2.1.0.1 Bens imoveis, incluindo equipamentos 650.00 280.00 280.00 2.2.0.2 Bens imoveis, incluindo rendas e foro sobre terra 349.10 682.31 510.00 510.00 2.3 Prod transfer corrent entidades públicas 22 088.14 34 848.81 33 369.75 29 337.37 2.3.1.1 Investimentos de iniciativa local 13 116.94 13 634.83 17 205.00 15 021.26 2.3.1.2 Transferência de capital do Estado F.Estrada 5 448.60 16 180.61 9 500.00 9 000.00 2.3.1.3 Outras Transferência de capital do Estado 1 558.47 2.3.1.3 Transferência de capital - PCMC 3 522.60 3 474.90 6 664.75 5 316.11 3.2.0.0.02 Amortização de empréstimos internos bancários Total 58 895.22 83 025.42 79 038.84 76 149.71 - Elaborado por : Verificado por : Nome: Alexandre Zefanias Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016
    1.2.2 Tarifas e Taxas pela prestação de serviço580.65832.24968.00968.00
    1.2.2.1 Recolha, depós e tratamento lixo19.11236.70155.00155.00
    1.2.2.2 Ligacão, conservaç e tratam de esgotos60.0060.00
    1.2.2.3 Abastecimento de agua530.14400.00460.00460.00
    1.2.2.4 Abastecimento de energia eléctrica
    1.2.2.5 Utilização de matadouros31.40195.5495.0095.00
    1.2.2.6 Transportes urbanos colectivos e merc.198.00198.00
    1.2.3 Outras Receitas não Fiscais102.29195.54145.00145.00
    1.2.3.1 Reembolsos, reposiç,indemnizações
    1.2.3.2 Receitas de operacões financeiras
    1.2.3.3 Coimas e multas102.29195.54145.00145.00
    1.2.3.4 Comparticipacão de APIE--
    1.2.3.99 Outras--
    1.4 Prod transferência corrent entidades públicas29 516.8330 339.7432 652.0933 795.34
    1.4.1.1 Fundo de compensação autárquica29 516.8330 339.7432 652.0933 795.34
    1.4.1.2 Outras Transferências de entidades publicas
    1.5 Donativos---
    1.5.0.2 Donativos em espécie a projectos UN-HABITAT-
    1 Receitas Correntes36 457.9846 844.3044 879.0946 022.34
    1.4.1.3 Transferências extraordinárias
    1.4.2.99 Outras
    2 Receitas de Capital22 437.2436 181.1234 159.7530 127.37
    2.1 Outras receitas de capital349.101 332.31790.00790.00
    2.1.0.1 Bens imoveis, incluindo equipamentos650.00280.00280.00
    2.2.0.2 Bens imoveis, incluindo rendas e foro sobre terra349.10682.31510.00510.00
    2.3 Prod transfer corrent entidades públicas22 088.1434 848.8133 369.7529 337.37
    2.3.1.1 Investimentos de iniciativa local13 116.9413 634.8317 205.0015 021.26
    2.3.1.2 Transferência de capital do Estado F.Estrada5 448.6016 180.619 500.009 000.00
    2.3.1.3 Outras Transferência de capital do Estado1 558.47
    2.3.1.3 Transferência de capital - PCMC3 522.603 474.906 664.755 316.11
    3.2.0.0.02 Amortização de empréstimos internos bancários
    Total58 895.2283 025.4279 038.8476 149.71
    -
    Elaborado por : Verificado por : Nome: Alexandre Zefanias Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016
  64. Texto do artigo, página 4: Amortização de empréstimos internos bancários
  65. Texto do artigo, página 5: Metodologia de Elaboração do Orçamento do Estado
  66. Texto do artigo, página 5: Visto ________ Presidente
  67. Texto do artigo, página 5: Despesas de Funcionamento - Âmbito Autárquico
  68. Texto do artigo, página 5: Despesas com o Pessoal F OC-1
  69. Texto do artigo, página 5: I Ano Econômico: 2016 II Órgão ou Instituição: Conselho Municipal da Cidade do Chibuto Código: 9 Provincia de: Gaza Código: 9 Distrito de: Chibuto Código: 9 III Fonte de Recurso: Recursos do Tesouro (101) Receitas Próprias (111) Receitas Consignadas (103) Moeda: MTn Unidade: 10^3 IV Programação Financeira Código Classificação Económica Execucao 2014 Previsao 2015 Previsao Orçamental 2016 ORCAMENTO 2016 110000 Despesas com o Pessoal 14 765.92 24 061.28 21 095.00 21 627.00 111000 Salários e Remunerações 13 085.58 20 567.68 18 860.00 19 896.00
    CódigoClassificação EconómicaExecucao 2014Previsao 2015Previsao Orçamental 2016ORCAMENTO 2016
    110000Despesas com o Pessoal14 765.9224 061.2821 095.0021 627.00
    111000Salários e Remunerações13 085.5820 567.6818 860.0019 896.00
  70. Texto do artigo, página 5: I Ano Económico: II Órgão ou Instituição: Código: Província de: Código: Distrito de: Código: III Fonte de Recurso: Recursos do Tesouro (101) Receitas Próprias (111) Receitas Consignadas (103) Moeda: IV Programação Financeira Unidade:
  71. Texto do artigo, página 5: 2016
  72. Texto do artigo, página 5: Conselho Municipal da Cidade do Chibuto
  73. Texto do artigo, página 5: Gaza 9
  74. Texto do artigo, página 5: Chibuto 9
  75. Texto do artigo, página 5: 9
  76. Texto do artigo, página 5: MTn 10^3
  77. Texto do artigo, página 5: Classificação Económica Execucao 2014 2015 Previsao Orcamental 2016 Previsao ORCAMENTO 2016 Código Descrição
    Classificação EconómicaExecucao 20142015 PrevisaoOrcamental 2016 PrevisaoORCAMENTO 2016
    CódigoDescrição
  78. Texto do artigo, página 5: 110000 Despesas com o Pessoal 14 765.92 24 061.28 21 095.00 21 627.00
    110000Despesas com o Pessoal14 765.9224 061.2821 095.0021 627.00
  79. Texto do artigo, página 5: 111000 Salários e Remunerações 13 085.58 20 567.68 18 860.00 19 896.00 111101 111102 111103 111104 111106 111107 111108 111112 111113 111114 111199 Vencimento Base do Pessoal Civil do Quadro Vencimento Base do Pessoal Civil Fora do Quadro Remuneração do Pessoal Civil Estrangeiro Pessoal Civil Aguardando Aposentação Gratificação de Chefia para Pessoal Civil Outras Remunerações Certas de Pessoal Civil Remunerações Extraordinárias de Pessoal Civil Retroactivos Salariais de Exercicio Corrente para Pessoal Civil Bonus de Rendabilidade para Pessoal Civil Abono de 13º Vencimento para Pessoal Civil Activo Outros Salarios e Remunerações de Pessoal Civil 4 277.92 5 295.31 - 1 605.70 66.27 - 1 840.38 - 4 200.00 12 559.78 50.00 2 520.00 370.00 770.00 97.90 0.00 7 470.00 5 900.00 60.00 2 700.00 200.00 60.00 120.00 1 550.00 800.00 9 870.00 4 300.00 - 202.00 2 700.00 120.00 200.00 64.00 990.00 1 450.00 112000 Outras Despesas com o Pessoal 1 680.34 3 493.60 2 235.00 1 731.00 112101 112102 112103 112105 112108 112199 Ajudas de Custo dentro do País para Pessoal Civil Ajudas de Custo fora do País para Pessoal Civil Auxilio de Pessoal Civil Estrangeiro Representação para Pessoal Civil Subsidio funeral para Pessoal Civil Outras Despesas com Pessoal Civil 1 209.18 - 176.38 107.95 186.83 110.00 0.00 193.60 250.00 1 800.00 1 140.00 110.00 230.00 270.00 125.00 1 500.00 1 070.00 110.00 230.00 290.00 31.00 Total 14 765.92 24 061.28 21 095.00 21 627.00 Elaborado por : Verificado por : Nome: Alexandre Zefanias Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016
    111000Salários e Remunerações13 085.5820 567.6818 860.0019 896.00
    111101 111102 111103 111104 111106 111107 111108 111112 111113 111114 111199Vencimento Base do Pessoal Civil do Quadro Vencimento Base do Pessoal Civil Fora do Quadro Remuneração do Pessoal Civil Estrangeiro Pessoal Civil Aguardando Aposentação Gratificação de Chefia para Pessoal Civil Outras Remunerações Certas de Pessoal Civil Remunerações Extraordinárias de Pessoal Civil Retroactivos Salariais de Exercicio Corrente para Pessoal Civil Bonus de Rendabilidade para Pessoal Civil Abono de 13º Vencimento para Pessoal Civil Activo Outros Salarios e Remunerações de Pessoal Civil4 277.92 5 295.31 - 1 605.70 66.27 - 1 840.38- 4 200.00 12 559.78 50.00 2 520.00 370.00 770.00 97.90 0.007 470.00 5 900.00 60.00 2 700.00 200.00 60.00 120.00 1 550.00 800.009 870.00 4 300.00 - 202.00 2 700.00 120.00 200.00 64.00 990.00 1 450.00
    112000Outras Despesas com o Pessoal1 680.343 493.602 235.001 731.00
    112101 112102 112103 112105 112108 112199Ajudas de Custo dentro do País para Pessoal Civil Ajudas de Custo fora do País para Pessoal Civil Auxilio de Pessoal Civil Estrangeiro Representação para Pessoal Civil Subsidio funeral para Pessoal Civil Outras Despesas com Pessoal Civil1 209.18 - 176.38 107.95 186.83110.00 0.00 193.60 250.00 1 800.00 1 140.00110.00 230.00 270.00 125.00 1 500.001 070.00 110.00 230.00 290.00 31.00
    Total14 765.9224 061.2821 095.0021 627.00
    Elaborado por : Verificado por : Nome: Alexandre Zefanias Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016
  80. Texto do artigo, página 6: Metodologia de Elaboração do Orçamento do Estado
  81. Texto do artigo, página 6: Visto ________ Presidente
  82. Texto do artigo, página 6: Despesas de Funcionamento - Âmbito Autárquico
  83. Texto do artigo, página 6: Despesas em Bens, Serviços, Transferências, Outras Despesas Correntes e Exercícios Findos F OC - 2
  84. Texto do artigo, página 6: I. Ano Económico: II. Órgão ou Instituição: Código:9 Província: III. Fonte de Recurso:
  85. Texto do artigo, página 6: 2016
  86. Texto do artigo, página 6: Conselho Municipal da Cidade do Chibuto
  87. Texto do artigo, página 6: Gaza
  88. Texto do artigo, página 6: Recursos do Tesouro (101)
  89. Texto do artigo, página 6: Receitas Próprias (111)
  90. Texto do artigo, página 6: Receitas Consignadas (103)
  91. Texto do artigo, página 6: Moeda:
  92. Texto do artigo, página 6: MTn 10^3
  93. Texto do artigo, página 6: V. Programação Financeira Unidade:
  94. Texto do artigo, página 6: Classificação Económica Execucao 2014 Proposta 2015 2016 Proposta ORCAMENTO 2016 Código Descrição
    Classificação EconómicaExecucao 2014Proposta 20152016 PropostaORCAMENTO 2016
    CódigoDescrição
  95. Texto do artigo, página 6: 2014
  96. Texto do artigo, página 6: 2015
  97. Texto do artigo, página 6: 2016
  98. Texto do artigo, página 6: 2016
  99. Texto do artigo, página 6: 120000 Bens e Serviços 20 610.03 20 427.30 22 089.09 22 713.34 121000 Bens 13 064.51 10 879.00 12 945.00 13 036.72 121001 121002 121003 121005 121006 121007 121008 121010 121011 121012 121014 121017 121018 121021 121025 121026 121027 121028 Combustíveis e Lubrificantes Material para Manutenção e Reparação de Bens Imóveis Material para Manutenção e Reparação de Bens Móveis Material de Consumo para Escritório Material Duradouro para Escritório Fardamento e Calçado Sobressalentes para Equipamento, Máquinas e Motores Géneros Alimenticios Material de Limpeza e Higiene Material Duradouro Odontologico, Hospitalar, Laboratório e Químico Ferramenta de Uso Duradouro Material de Consumo para Desporto Material Duradouro para Desporto Material para Festividades, Homenagem e Premiação Material de Cama, Banho e Mesa Material de Consumo para Copa e Cozinha Material de Duradouro para Copa e Cozinha Sementes, Plantas e Insumos 3 140.11 1 708.88 1 510.42 1 809.91 179.21 657.09 39.50 1 274.49 267.74 - 214.70 112.46 172.61 1 798.94 1 176.00 1 591.78 540.00 589.90 980.00 722.86 550.94 615.44 822.94 260.04 315.70 241.60 2 050.00 1 020.00 1 030.00 600.00 630.00 900.00 350.00 900.00 510.00 450.00 180.00 365.00 380.00 350.00 345.00 320.00 470.00 280.00 2 259.63 1 040.00 840.00 600.00 630.00 900.00 200.00 900.00 710.00 450.00 180.00 365.00 380.00 350.00 345.00 320.00 470.00 280.00
    120000Bens e Serviços20 610.0320 427.3022 089.0922 713.34
    121000Bens13 064.5110 879.0012 945.0013 036.72
    121001 121002 121003 121005 121006 121007 121008 121010 121011 121012 121014 121017 121018 121021 121025 121026 121027 121028Combustíveis e Lubrificantes Material para Manutenção e Reparação de Bens Imóveis Material para Manutenção e Reparação de Bens Móveis Material de Consumo para Escritório Material Duradouro para Escritório Fardamento e Calçado Sobressalentes para Equipamento, Máquinas e Motores Géneros Alimenticios Material de Limpeza e Higiene Material Duradouro Odontologico, Hospitalar, Laboratório e Químico Ferramenta de Uso Duradouro Material de Consumo para Desporto Material Duradouro para Desporto Material para Festividades, Homenagem e Premiação Material de Cama, Banho e Mesa Material de Consumo para Copa e Cozinha Material de Duradouro para Copa e Cozinha Sementes, Plantas e Insumos3 140.11 1 708.88 1 510.42 1 809.91 179.21 657.09 39.50 1 274.49 267.74 - 214.70 112.46 172.611 798.94 1 176.00 1 591.78 540.00 589.90 980.00 722.86 550.94 615.44 822.94 260.04 315.70 241.602 050.00 1 020.00 1 030.00 600.00 630.00 900.00 350.00 900.00 510.00 450.00 180.00 365.00 380.00 350.00 345.00 320.00 470.00 280.002 259.63 1 040.00 840.00 600.00 630.00 900.00 200.00 900.00 710.00 450.00 180.00 365.00 380.00 350.00 345.00 320.00 470.00 280.00
  100. Texto do artigo, página 7: 121030 121031 121034 121098 121099 Bandeiras e Flaumas Material para Conservação de Rede de Electrificação Material para Conservação de Rede de Agua e Esgoto Outros Bens de Consumo Outros Bens Duradouro 2.98 1 974.41 200.00 472.86 95.00 460.00 470.00 210.00 580.00 97.09 460.00 470.00 210.00 580.00 122 Serviços 7 545.52 9 548.30 9 144.09 9 676.62 122001 122002 122003 122005 122006 122007 122008 122009 122010 122011 122012 122013 122014 122015 122016 122017 122021 122026 122027 122028 122099 Comunicações em Geral Passagens Dentro do País Passagens Fora do País Manutenção e Reparação de Bens Imóveis Manutenção e Reparação de Bens moveis Manunteção e Reparação de Veículos Transporte e Carga Seguros Representação Festividades, Homenagens e Premios Água Energia Electrica Consultoria e Assistência Técnica residente de Pessoa Singular Consultoria e Assistência Técnica residente de Pessoa Colectiva Consultoria e Assistência Técnica não residente de Pessoa Singular Consultoria e Assistência Técnica não residente de Pessoa Colectiva Limpeza e Conservação Manunteção e Reparação de Estradas e Vias Manutenção e Reparação de Rede de Electrificação Manutenção e Reparação de Rede de Agua Esgoto Outros Serviçs 327.71 12.78 - 334.67 234.06 1 005.01 38.30 314.26 801.67 126.14 468.94 1 125.10 131.02 35.27 0.00 0.00 0.00 2 590.59 384.25 349.11 328.02 1 380.39 787.60 959.79 285.85 356.14 275.00 220.00 780.91 847.00 243.67 305.25 201.50 308.77 390.50 1 144.55 612.00 100.00 100.00 1 020.00 750.00 1 210.00 280.00 380.00 500.00 260.00 120.00 900.00 100.00 100.00 100.00 100.00 250.00 272.09 250.00 290.00 1 450.00 505.00 - 835.00 750.00 1 265.00 280.00 380.00 700.00 260.00 81.62 955.00 275.00 290.00 255.00 275.00 250.00 265.00 250.00 290.00 1 515.00
    121030 121031 121034 121098 121099Bandeiras e Flaumas Material para Conservação de Rede de Electrificação Material para Conservação de Rede de Agua e Esgoto Outros Bens de Consumo Outros Bens Duradouro2.98 1 974.41200.00 472.8695.00 460.00 470.00 210.00 580.0097.09 460.00 470.00 210.00 580.00
    122Serviços7 545.529 548.309 144.099 676.62
    122001 122002 122003 122005 122006 122007 122008 122009 122010 122011 122012 122013 122014 122015 122016 122017 122021 122026 122027 122028 122099Comunicações em Geral Passagens Dentro do País Passagens Fora do País Manutenção e Reparação de Bens Imóveis Manutenção e Reparação de Bens moveis Manunteção e Reparação de Veículos Transporte e Carga Seguros Representação Festividades, Homenagens e Premios Água Energia Electrica Consultoria e Assistência Técnica residente de Pessoa Singular Consultoria e Assistência Técnica residente de Pessoa Colectiva Consultoria e Assistência Técnica não residente de Pessoa Singular Consultoria e Assistência Técnica não residente de Pessoa Colectiva Limpeza e Conservação Manunteção e Reparação de Estradas e Vias Manutenção e Reparação de Rede de Electrificação Manutenção e Reparação de Rede de Agua Esgoto Outros Serviçs327.71 12.78 - 334.67 234.06 1 005.01 38.30 314.26 801.67 126.14 468.94 1 125.10 131.02 35.27 0.00 0.00 0.00 2 590.59384.25 349.11 328.02 1 380.39 787.60 959.79 285.85 356.14 275.00 220.00 780.91 847.00 243.67 305.25 201.50 308.77 390.50 1 144.55612.00 100.00 100.00 1 020.00 750.00 1 210.00 280.00 380.00 500.00 260.00 120.00 900.00 100.00 100.00 100.00 100.00 250.00 272.09 250.00 290.00 1 450.00505.00 - 835.00 750.00 1 265.00 280.00 380.00 700.00 260.00 81.62 955.00 275.00 290.00 255.00 275.00 250.00 265.00 250.00 290.00 1 515.00
  101. Texto do artigo, página 7: 140000 Transferências Correntes 518.22 1 439.44 1 675.00 1 662.00 141000 Administrações Públicas 219.68 160.93 185.00 185.00 141001 141002 141003 141004 141005 141006 141099 Instituições Autónomas Autarquias Direitos Aduaneiros Outros Impostos Indirectos Distritos Embaixadas Outras 219.68 - 111.83 49.10 - 120.00 65.00 120.00 65.00 143000 Famílias 298.54 1 278.51 1 490.00 1 477.00 143300 143399 143402 143103 Despesas sociais Outras Bolsas de estudos Subsidio por Morte para Pessoal Civil 275.88 22.66 - 745.50 124.15 106.50 302.36 680.00 130.00 290.00 390.00 795.00 292.00 390.00 Total 21 128.25 21 866.74 23 764.09 24 375.34
    140000Transferências Correntes 518.221 439.441 675.001 662.00
    141000Administrações Públicas219.68160.93185.00185.00
    141001 141002 141003 141004 141005 141006 141099Instituições Autónomas Autarquias Direitos Aduaneiros Outros Impostos Indirectos Distritos Embaixadas Outras219.68 -111.83 49.10 -120.00 65.00120.00 65.00
    143000Famílias298.541 278.511 490.001 477.00
    143300 143399 143402 143103Despesas sociais Outras Bolsas de estudos Subsidio por Morte para Pessoal Civil275.88 22.66 -745.50 124.15 106.50 302.36680.00 130.00 290.00 390.00795.00 292.00 390.00
    Total21 128.2521 866.7423 764.0924 375.34
  102. Texto do artigo, página 7: Outros Serviços
  103. Texto do artigo, página 7: 140000 Transferências Correntes 518.22 1 439.44 1 675.00 1 662.00 141000 Administrações Públicas 219.68 160.93 185.00 185.00 141001 Instituições Autónomas - - 141002 Autarquias - - 141003 Direitos Aduaneiros 219.68 111.83 120.00 120.00 141004 Outros Impostos Indirectos - 49.10 65.00 65.00 141005 Distritos - - 141006 Embaixadas - - 141099 Outras - -
    140000 Transferências Correntes 518.22 1 439.44 1 675.00 1 662.00
    141000 Administrações Públicas 219.68 160.93 185.00 185.00
    141001 Instituições Autónomas - -
    141002 Autarquias - -
    141003 Direitos Aduaneiros 219.68 111.83 120.00 120.00
    141004 Outros Impostos Indirectos - 49.10 65.00 65.00
    141005 Distritos - -
    141006 Embaixadas - -
    141099 Outras - -
  104. Texto do artigo, página 7: Elaborado por : Verificado por : Nome: Alexandre Z. Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016
  105. Texto do artigo, página 8: Metodologia de Elaboração do Orçamento do Estado
  106. Texto do artigo, página 8: Despesas de Funcionamento - Âmbito Autárquico Despesas de Capital
  107. Texto do artigo, página 8: Visto ________ Presidente
  108. Texto do artigo, página 8: Ficha OC-3
  109. Texto do artigo, página 8: I. Ano Económico: II. Órgão ou Instituição: 9
  110. Texto do artigo, página 8: 2016
  111. Texto do artigo, página 8: 2016
  112. Texto do artigo, página 8: Conselho Municipal da Cidade do Chibuto
  113. Texto do artigo, página 8: Província:
  114. Texto do artigo, página 8: Gaza
  115. Texto do artigo, página 8: III. Fonte de Recursos (FR): IV. Fonte de Financiamento:
  116. Texto do artigo, página 8: Recursos do Tesouro (101)
  117. Texto do artigo, página 8: Receitas Próprias (111)
  118. Texto do artigo, página 8: Receitas Consignadas (103)
  119. Texto do artigo, página 8: Unidade: 10^3
  120. Texto do artigo, página 8: V. Programação Financeira Moeda: MTn Execucao Previsao Proposta ORCAMENTO
  121. Texto do artigo, página 8: Classificação Económica Descrição
  122. Texto do artigo, página 8: Código 2014 2015 2016 2016
  123. Texto do artigo, página 8: 2 Despesas de Capital 21 986.66 37 163.58 34 179.75 30 147.37
  124. Texto do artigo, página 8: 2.1 Bens de Capital 17 697.87 29 451.96 17 725.00 15 541.26
  125. Texto do artigo, página 8: 2.1.1 Construções 10 892.99 18 440.81 5 140.00 4 461.26 211001 Obras em Curso 7 705.11 211002 Habitações 114.43 120.00 120.00 211003 Edifícios 263.73 2 200.00 1 900.00 211004 Benfeitorias em bens Imóveis 470.00 370.00 211005 Estradas e Pontes 5 059.06 7 000.00 9 500.00 9 000.00 211011 Infra-estruturas de abastecimento de Água e Saneamento 1 500.00 1 500.00 211099 Outras Construcoes 5 833.93 3 357.54 850.00 571.26
    2.1.1Construções10 892.9918 440.815 140.004 461.26
    211001Obras em Curso7 705.11
    211002Habitações114.43120.00120.00
    211003Edifícios263.732 200.001 900.00
    211004Benfeitorias em bens Imóveis470.00370.00
    211005Estradas e Pontes5 059.067 000.009 500.009 000.00
    211011Infra-estruturas de abastecimento de Água e Saneamento1 500.001 500.00
    211099Outras Construcoes5 833.933 357.54850.00571.26
  126. Texto do artigo, página 8: 2.1.2 Maquinaria e Equipamento 1 302.38 2 568.39 5 245.00 4 950.00 212001 Bens em fabrica ção/produ ção 350.00 350.00 212002 Equipamentos de Comunicações e Telecomunicações 60.00 60.00
    2.1.2Maquinaria e Equipamento1 302.382 568.395 245.004 950.00
    212001Bens em fabrica ção/produ ção350.00350.00
    212002Equipamentos de Comunicações e Telecomunicações60.0060.00
  127. Texto do artigo, página 9: 212005 M áquinas e Equipamentos Agricolas 650.00 650.00 212006 M áquinas e Equipamentos Hospitalar 380.00 380.00 212007 M áquinas e Equipamentos Refrigeração 670.00 670.00 212008 Equipamentos de Processamento de Dados 370.00 370.00 212009 Equipamentos Artisticos, Culturais e de Recreação 280.00 280.00 212011 M áquinas e Equipamentos Grafico 400.00 400.00 212014 Mobiliarios em Geral 350.00 350.00 212015 Equipamentos de Escritorios 200.00 200.00 212016 Aparelhos de Som e Imagem 420.00 420.00 212017 Materiais Bibliograficos 470.00 370.00 212099 Outras Maquinanrias, Equipamentos e Mobiliarios 1 302.38 2 568.39 645.00 450.00
    212005M áquinas e Equipamentos Agricolas650.00650.00
    212006M áquinas e Equipamentos Hospitalar380.00380.00
    212007M áquinas e Equipamentos Refrigeração670.00670.00
    212008Equipamentos de Processamento de Dados370.00370.00
    212009Equipamentos Artisticos, Culturais e de Recreação280.00280.00
    212011M áquinas e Equipamentos Grafico400.00400.00
    212014Mobiliarios em Geral350.00350.00
    212015Equipamentos de Escritorios200.00200.00
    212016Aparelhos de Som e Imagem420.00420.00
    212017Materiais Bibliograficos470.00370.00
    212099Outras Maquinanrias, Equipamentos e Mobiliarios1 302.382 568.39645.00450.00
  128. Texto do artigo, página 9: 2.1.3 Meios de Transportes 5 502.50 8 442.76 3 640.00 3 290.00 213001 Automoveis Ligeiros 780.00 780.00 213002 Automovel Pesado de Carga 2 100.00 2 000.00 213004 Motociclo 550.00 300.00 213099 Outros Meios de Transporte 5 502.50 8 442.76 210.00 210.00
    2.1.3Meios de Transportes5 502.508 442.763 640.003 290.00
    213001Automoveis Ligeiros780.00780.00
    213002Automovel Pesado de Carga2 100.002 000.00
    213004Motociclo550.00300.00
    213099Outros Meios de Transporte5 502.508 442.76210.00210.00
  129. Texto do artigo, página 9: 2.1.4 Outras Bens de Capital 4 368.79 7 440.52 3 700.00 2 840.00 214001 Melhoramentos de Fundiarios 4 288.79 5 457.71 600.00 440.00 214002 Softwere de Aplicação 80.00 1 982.81 2 500.00 2 000.00 214099 Outros Bens de Capital 600.00 400.00
    2.1.4Outras Bens de Capital4 368.797 440.523 700.002 840.00
    214001Melhoramentos de Fundiarios4 288.795 457.71600.00440.00
    214002Softwere de Aplicação80.001 982.812 500.002 000.00
    214099Outros Bens de Capital600.00400.00
  130. Texto do artigo, página 9: 2.2 Transferências de Capital - 271.10 290.00 290.00 2.2.1 Administrações Públicas - 271.10 290.00 290.00 221003 Direitos Aduaneiros 254.10 270.00 270.00 221004 Outros Impostos Indirectos 221099 Outras 17.00 20.00 20.00
    2.2Transferências de Capital-271.10290.00290.00
    2.2.1Administrações Públicas-271.10290.00290.00
    221003Direitos Aduaneiros254.10270.00270.00
    221004Outros Impostos Indirectos
    221099Outras17.0020.0020.00
  131. Texto do artigo, página 9: 2.4 Outras despesas de capital 4 208.79 3 474.90 6 664.75 5 316.11 240099 Outras despesas capital - PCMC 4 208.79 3 474.90 6 664.75 5 316.11
    2.4Outras despesas de capital4 208.793 474.906 664.755 316.11
    240099Outras despesas capital - PCMC4 208.793 474.906 664.755 316.11
  132. Texto do artigo, página 9: Total 21 986.66 37 163.58 34 179.75 30 147.37
  133. Texto do artigo, página 9: 2.1.4 Outras Bens de Capital
  134. Texto do artigo, página 9: Elaborado por : Verificado por : Nome:Alexandre Z. Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016
  135. Texto do artigo, página 10: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  136. Texto do artigo, página 10: ATROCAD – Associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado
  137. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezassete de Março de dois mil e oito, lavrada, a folhas 24 a 26 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 179/A, deste cartório, perante mim, Danilo Momade Bay, técnico superior dos registos e notariado, em pleno exercício das funções notariais, compareceu como outorgantes:
  138. Texto do artigo, página 10: Teófilo Cadre Mitilage, Rahamade Mussuhale, Eugénio Ripia, Alimo Mucaquia, António Joaquim Alves Soares, Teleue Massilaha, Eduardo Emiliano, Cassimo Sumaila, André Sufo e Bacar Armando Lopes Bacar.
  139. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma associação, denominada por Associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado, abreviadamente ATROCAD, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  140. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração, fins e objectivos
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  143. Texto do artigo, página 10: A associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado, abreviadamente designada por ATROCAD, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira e sem fins lucrativos, constituída nos termos da lei em vigor, regendo se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 10: A ATROCAD é constituída por um tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua escritura pública.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  149. Texto do artigo, página 10: A ATROCAD tem a sua sede na cidade de Pemba, avenida Josina Machel, n.º 664
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 10: (Forma de representação social)
  152. Texto do artigo, página 10: A direcção poderá criar delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro da província, no território nacional ou estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  155. Texto do artigo, página 10: São objectivos da ATROCAD:
  156. Número ou marcador, página 10: a) Promover o desenvolvimento da actividade privada de transportes rodoviários de passageiros e de carga pela sua expansão a nível provincial nos domínios técnicos, económicos e associativos;
  157. Número ou marcador, página 10: b) Satisfação das necessidades fundamentais da população na área dos transportes;
  158. Número ou marcador, página 10: c) Promover e apoiar o desenvolvimento socioeconómico dos associados, assegurando a sua participação no desenvolvimento do país.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
  161. Texto do artigo, página 10: São as seguintes atribuições da ATROCAD:
  162. Número ou marcador, página 10: a) Servir de interlocutor junto do Governo ou de qualquer outra entidade pública na abordagem de diferentes questões inerentes a prossecução dos seus objectivos, entre outras, as seguintes: Interligação da rede de transporte rodoviária nacional, provincial, distrital e local política tarifária e salarial, sistema tributário, assistência técnica as viaturas de transporte rodoviário, sistema de crédito bancário, manutenção e expansão da rede rodoviária;
  163. Número ou marcador, página 10: b) Promover a arbitragem particular entre transportadores;
  164. Número ou marcador, página 10: c) Promover seminários sobre actividades de transporte rodoviário;
  165. Número ou marcador, página 10: d) Organizar e manter devidamente actualizado o registo dos transportadores rodoviários privados;
  166. Número ou marcador, página 10: e) Promover cursos de formação dirigidos aos sócios;
  167. Número ou marcador, página 10: f) Representar associações, núcleos e demais entidades suas filiais no plano interno.
  168. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos associados
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  171. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da ATROCAD, todos os transportadores de passageiros, carga ou de taxi, singulares ou colectivas, privadas
  172. Texto do artigo, página 10: ou públicas, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não em Moçambique desde que aceitem os estatutos.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 10: (Categoria dos membros)
  175. Número ou marcador, página 10: Um) A ATROCAD, tem as seguintes categorias de membros:
  176. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores;
  177. Número ou marcador, página 10: b) Membros ordinários;
  178. Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários.
  179. Número ou marcador, página 10: Dois) São membros sundadores – Os que subscreveram os estatutos da associação no acto da constituição.
  180. Número ou marcador, página 10: Três) São membros ordinários – Os que posteriormente ao acto da constituição, subscreveram a jóia declarando acatar as disposições estatuárias.
  181. Número ou marcador, página 10: Quatro) São membros honorários da ATROCAD – As pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes ao desenvolvimento da associação.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
  184. Texto do artigo, página 10: A admissão de membros ordinários e honorários compete a direcção da ATROCAD.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  187. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros:
  188. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e serem eleitos para qualquer órgão directivo da ATROCAD;
  189. Número ou marcador, página 10: b) Exercer as funções que lhe sejam determinadas;
  190. Número ou marcador, página 10: c) Usufruir todos os benefícios e vantagens que a associação alcançar no exercício das suas atribuições;
  191. Número ou marcador, página 10: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 10: e) Tomar parte nas deliberações das sessões e comissões de trabalho e outras que sejam criadas;
  193. Número ou marcador, página 10: f) Demitir-se livremente;
  194. Número ou marcador, página 10: g) Solicitar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos dos estatutos e demais legislação aplicável;
  195. Número ou marcador, página 10: h) Examinar os livros e registos da ATROCAD nos prazos designados para o efeito;
  196. Número ou marcador, página 10: i) Apresentar a consideração da direcção da ATROCAD as sugestões e propostas que julgarem convenientes;
  197. Número ou marcador, página 11: j) Utilizar os serviços da ATROCAD nas condições que forem estabelecidas em regulamento a aprovar pela Assembleia Geral;
  198. Número ou marcador, página 11: k) Receber as publicações editadas pela ATROCAD;
  199. Número ou marcador, página 11: l) Beneficiar dos fundos constituídos pela associação nos termos que vierem a ser regulamentadas.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  202. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da ATROCAD;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Acatar as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção da ATROCAD;
  205. Número ou marcador, página 11: c) Prestar com fidelidade, verbal ou por escrito os esclarecimentos pedidos pelos órgãos dirigentes da ATROCAD;
  206. Número ou marcador, página 11: d) Prestar colaboração a Assembleia e a Direcção da ATROCAD;
  207. Número ou marcador, página 11: e) Sugerir tudo quanto se mostre útil a sociedade;
  208. Número ou marcador, página 11: f) Promover o aumento do número de membros;
  209. Número ou marcador, página 11: g) Exercer diligentemente os cargos para que tenham sidos eleitos;
  210. Número ou marcador, página 11: h) Pagar pontualmente as quotas e cumprir as demais obrigações determinadas pelos órgãos da ATROCAD;
  211. Número ou marcador, página 11: i) Participar por escrito á Direcção a alteração da sua denominação e residência;
  212. Número ou marcador, página 11: j) Comparecer as reuniões para que tenha sido regularmente convocado e tomar parte activa nos termos de trabalhos;
  213. Número ou marcador, página 11: k) Contribuir para o bom nome e prestígio da associação e para eficácia da sua acção;
  214. Número ou marcador, página 11: l) Fornecer dados para a elaboração da estatística e relatórios com interesse para associação ou para actividades em geral.
  215. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  218. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da ATROCAD:
  219. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 11: b) A direcção;
  221. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: (Mandatos dos membros)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros de órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral Ordinária.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos membros dos órgãos e de 5 (Cinco) anos.
  226. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros dos órgãos sociais podem cumprir 3 (três) mandatos consecutivos no máximo, podendo a assembleia decidir a reeleição dos membros para outros mandatos consoante o seu desempenho a bem da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  229. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ATROCAD e é constituída por todos os membros fundadores e ordinários no pleno gozo dos seus direitos sociais estatutariamente estabelecidos.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros honorários poderão participar nas reuniões da Assembleia Geral mas não gozam do direito de voto nem de serem eleitos para cargos dos órgãos directivos.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  233. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
  234. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  235. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
  236. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
  239. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a Assembleia Geral:
  240. Número ou marcador, página 11: a) Eleger a Mesa a Direcção e Conselho Fiscal;
  241. Número ou marcador, página 11: b) Definir as linhas gerais da política associativa;
  242. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e de contas, o balanço;
  243. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o programa, os planos anuais e actividades e o respectivo orçamento;
  244. Número ou marcador, página 11: e) Aprovar a proposta de admissão de membros honorários;
  245. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a dissolução liquidação da associação;
  246. Número ou marcador, página 11: g) Analisar e aprovar as propostas alteração dos estatutos e do regulamento interno;
  247. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre aquisição de bens imóveis;
  248. Número ou marcador, página 11: i) Ratificar a criação de representações da ATROCAD.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCMO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 11: (Competência do Presidente da Mesa)
  251. Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente da Mesa:
  252. Número ou marcador, página 11: a) Convocar e dirigir a assembleia;
  253. Número ou marcador, página 11: b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
  254. Número ou marcador, página 11: c) Dar posse aos membros eleitos;
  255. Número ou marcador, página 11: d) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio;
  256. Número ou marcador, página 11: e) Despachar e assinar o expediente referente a mesa da Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 11: (Competências do vice-presidente)
  259. Texto do artigo, página 11: São competências do vice-presidente da mesa:
  260. Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos exercícios das suas funções;
  261. Número ou marcador, página 11: b) Substituir o presidente na sua ausência e impedimentos;
  262. Número ou marcador, página 11: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  264. Texto do artigo, página 11: (Competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral)
  265. Texto do artigo, página 11: São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  266. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar as actas da Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 11: b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
  268. Número ou marcador, página 11: c) Realizar os demais actos de administração necessários á boa assistência e organização da Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  270. Texto do artigo, página 11: (Reunião da Assembleia Geral)
  271. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
  272. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando razões ponderosas o justifiquem, nomeadamente:
  273. Número ou marcador, página 11: a) A pedido de algum dos órgãos sociais;
  274. Número ou marcador, página 11: b) A pedido de um terço, mínimo, dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
  275. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral Ordinária ou extraordinárias poderá deliberar em primeira convocatória, se estiverem presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
  276. Número ou marcador, página 11: Quatro) Não se verificando as presenças referidas no número anterior a Assembleia Geral funcionará em segunda convocatória, 30 (trinta) minutos depois da hora marcada, com qualquer número de membros.
  277. Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral convocada a requerimento dos membros, só poderá funcionar, se estiverem presentes ou devidamente representados, pelo menos dois terços dos requerentes.
  278. Número ou marcador, página 11: Seis) Quando a reunião da Assembleia Geral não estiverem nem o presidente nem o vice-presidente, aquela será presidida pelo secretário.
  279. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 11: (Convocação da Assembleia Geral)
  281. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente, por meio de anúncio publicado nos meios dos órgãos de comunicação sociais
  282. Texto do artigo, página 12: do país ou por carta registada com aviso de recepção enviada a todos membros onde conste a ordem de trabalho com pelo menos trinta dias de antecedência em a data designada para sua realização.
  283. Número ou marcador, página 12: Dois) Os documentos a serem apreciados na Assembleia Geral, deverão estar em lugar acessível aos membros com antecedência de pelo menos quinze dias.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 12: (Deliberação da Assembleia Geral)
  286. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros no pleno gozo dos seus direitos sociais, presentes ou devidamente representados.
  287. Número ou marcador, página 12: Dois) Exceptuando-se os seguintes casos cujas deliberações são tomadas por uma maioria qualificada de dois terços:
  288. Número ou marcador, página 12: a) As deliberações sobre alterações dos estatutos;
  289. Número ou marcador, página 12: b) As deliberações relativas à destituição de membros de órgãos sociais;
  290. Número ou marcador, página 12: c) As deliberações sobre a dissolução da ATROCAD.
  291. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações eleitorais bem como as relativas à apreciação de recursos disciplinares deverão ser realizadas por escrutínio secreto.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 12: (Direcção)
  294. Número ou marcador, página 12: Um) A direcção é o órgão executivo permanente de gestão administrativa e financeira da ATROCAD.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção é composta pelos seguintes membros:
  296. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  297. Número ou marcador, página 12: b) Dois vice-presidentes, um da área de transporte de passageiros e outro da área de transporte de mercadorias; (carga);
  298. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário;
  299. Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 12: (Competências da direcção)
  302. Texto do artigo, página 12: Compete a direcção:
  303. Número ou marcador, página 12: a) Dirigir as actividades da ATROCAD em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  304. Número ou marcador, página 12: b) Comprar, onerar ou alienar quaisquer bens da ATROCAD até ao valor limite fixado pela Assembleia Geral;
  305. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar, e propor a Assembleia Geral opções estratégicas para a ATROCAD, bem como política das áreas de negócios;
  306. Número ou marcador, página 12: d) Submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral relatório das actividades, as contas e o balanço anual da ATROCAD;
  307. Número ou marcador, página 12: e) Apresentar a Assembleia Geral o programa geral da ATROCAD, os planos anuais e o respectivo orçamento;
  308. Número ou marcador, página 12: f) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno da ATROCAD;
  309. Número ou marcador, página 12: g) Apresentar a Assembleia Geral propostas fundamentadas de remuneração dos titulares de cargos de Direcção;
  310. Número ou marcador, página 12: h) Constituir conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos ad-hoc, definir-lhe os objectivos e atribuições;
  311. Número ou marcador, página 12: i) Aprovar a criação das representações da ATROCAD;
  312. Número ou marcador, página 12: j) Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Assembleia Geral bem como prestar-lhe todas as informações que sejam exigidas.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 12: (Competências do Presidente da Direcção)
  315. Texto do artigo, página 12: São competências do Presidente de Direcção:
  316. Número ou marcador, página 12: a) Coordenar, gerir, administrar e dirigir as actividades da direcção e da ATROCAD;
  317. Número ou marcador, página 12: b) Assegurar o relacionamento com as instituições nacionais e internacionais;
  318. Número ou marcador, página 12: c) Convocar e presidir as reuniões;
  319. Número ou marcador, página 12: d) Autorizar a realização de despesas com as estritas rubricas de observância dos limites aprovados para as diferentes rubricas;
  320. Número ou marcador, página 12: e) Rubricar os livros de secretaria e assinar os respectivos termos de abertura e de encerramento;
  321. Número ou marcador, página 12: f) Propor a criação de representações da ATROCAD;
  322. Número ou marcador, página 12: g) Contratar e gerir pessoal da ATROCAD;
  323. Número ou marcador, página 12: h) Administrar os recursos materiais e financeiros da ATROCAD;
  324. Número ou marcador, página 12: i) Assinar a correspondência;
  325. Número ou marcador, página 12: j) Assinar juntamente com o secretário e o tesoureiro, os cheques ou outros títulos de crédito;
  326. Número ou marcador, página 12: k) Estabelecer acordos de cooperação, filiação, contratos com as organizações congéneres, instituições nacionais e estrangeiras, bancárias e financeiras;
  327. Número ou marcador, página 12: l) Representar a ATROCAD, perante as entidades governamentais e não governamentais em juízo e fora dela em todos os actos de negócios.
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 12: (Competências dos vice-presidentes da Direcção)
  330. Texto do artigo, página 12: Compete aos vice-presidentes coadjuvar o Presidente da Direcção na gestão da ATROCAD, e em especial, dos assuntos específicos das áreas que representam.
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 12: (Competências do secretário)
  333. Texto do artigo, página 12: Compete ao secretário;
  334. Número ou marcador, página 12: a) Dinamizar o trabalho administrativo da Direcção;
  335. Número ou marcador, página 12: b) Prestar todo o serviço que for delegado pelo presidente da Direcção;
  336. Número ou marcador, página 12: c) Redigir a correspondência e as actas das sessões da Direcção;
  337. Número ou marcador, página 12: d) Emitir convocatórias e avisos sob instruções da Direcção;
  338. Número ou marcador, página 12: e) Organizar realizações, viagens, prendas e encontros da Direcção da ATROCAD;
  339. Número ou marcador, página 12: f) Organizar o ficheiro, cartões e actualizá-lo da ATROCAD;
  340. Número ou marcador, página 12: g) Velar pela ordem, asseio e disciplina nas instalações da ATROCAD.
  341. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 12: (Competências do tesoureiro)
  343. Texto do artigo, página 12: Complete ao tesoureiro:
  344. Número ou marcador, página 12: a) Cobrar as quotas e outras contribuições da ATROCAD e assinar os respectivos recibos;
  345. Número ou marcador, página 12: b) Depositar as receitas da ATROCAD nos bancos;
  346. Número ou marcador, página 12: c) Efectuar os pagamentos autorizados pela Direcção contra a apresentação de recibos;
  347. Número ou marcador, página 12: d) Apresentar balancetes mensais nas secções ordinários da Direcção;
  348. Número ou marcador, página 12: e) Ter a escrituração em dia e cuidar dos respectivos livros;
  349. Número ou marcador, página 12: f) Facultar ao exame e verificação do Conselho Fiscal os livros confiscados a sua guarda.
  350. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  351. Texto do artigo, página 12: (Reuniões da direcção)
  352. Número ou marcador, página 12: Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que qualquer membro da direcção o solicitar.
  353. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões plenárias são dirigidas pelo presidente e será substituído nas suas ausências e impedimento por um dos vice-presidente, em conformidade com a ordem de precedência estabelecida pela direcção.
  354. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões obedecerão a uma ordem de trabalhos constantes de convocatórias a ser distribuídas com antecedência mínima de sete dias, salvo casos de manifestar urgência em que o presidente aditara novos assuntos ate ao início da reunião.
  355. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Direcção só poderá deliberar validamente estando presente a maioria dos respectivos membros, tendo o presidente o voto qualificado.
  356. Número ou marcador, página 13: Cinco) Das reuniões da direcção, serão lavradas actas em livros apropriados, autenticado pelo presidente da direcção com termos de abertura e de encerramento.
  357. Número ou marcador, página 13: Seis) As actas serão assinadas por todos os membros presentes.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
  359. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  360. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal e um órgão de inspecção e auditoria da ATROCAD e é constituído pelo seguintes membros:
  361. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  362. Número ou marcador, página 13: b) Um relator;
  363. Número ou marcador, página 13: c) Três vogais.
  364. Número ou marcador, página 13: Dois) O presidente dirige os trabalhos, o relator elabora as respectivas actas e os vogais preparam os pareceres.
  365. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre e extraordinariamente sempre quando a direcção o solicitar ou o seu presidente ou maioria dos seus membros o julgue necessário.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  368. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  369. Número ou marcador, página 13: a) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamento;
  370. Número ou marcador, página 13: b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, o programa de actividades e orçamento;
  371. Número ou marcador, página 13: c) Examinar, sem prejuízo para o normal funcionamento de órgãos directivos, as contas e situação financeira da ATROCAD;
  372. Número ou marcador, página 13: d) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 13: e) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pelo estatuto.
  374. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do regime económico e financeiro
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  376. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico e social da ATROCAD tem início no dia um de março e termina no último dia do mês de Fevereiro do ano seguinte.
  377. Número ou marcador, página 13: Dois) A direcção elabora anualmente o orçamento da ATROCAD subme-tendo-o a aprovação da Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 13: Três) O orçamento aprovado só poderá ser alterado por orçamentos suplementares aprovado em Assembleia Geral.
  379. Número ou marcador, página 13: d) Os orçamentos ordinários e suplementares serão executados com estrito rigor, só podendo ser transferidas verbas entre rubricas desde que autorizadas em Conselho de Direcção e Fiscal.
  380. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 13: (Fundo social)
  382. Texto do artigo, página 13: O capital inicial, da ATROCAD, é constituído por uma jóia de 1.000,00 MT (mil meticais), por cada um dos membros:
  383. Número ou marcador, página 13: a) O capital social, referido no corpo deste artigo, poderá ser sucessivamente elevado a uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral ate ao máximo que se mostre necessário;
  384. Número ou marcador, página 13: b) Mensalmente, os membros fundadores e ordinários contribuirão com uma quota de 100.00, MT (cem meticais), para superação da ATROCAD;
  385. Número ou marcador, página 13: c) A sucessão e transmissão das jóias reger-se-á nos termos da lei comum.
  386. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 13: (Receitas)
  388. Texto do artigo, página 13: As receitas da ATROCAD provem de:
  389. Número ou marcador, página 13: a) Quotas e outras contribuições;
  390. Número ou marcador, página 13: b) Liberalidades concedidas a ATROCAD como legados, doações, subsídios, cobranças de taxas no parque de estacionamento, terminais rodoviárias de passageiros e mercadorias e registo de automóveis licenciados e por licenciar;
  391. Número ou marcador, página 13: c) Gestão de rotas, multas e infracções entre outros.
  392. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 13: (Encargo)
  394. Texto do artigo, página 13: Constituem encargos ATROCAD:
  395. Número ou marcador, página 13: a) As despesas de funcionamento corrente;
  396. Número ou marcador, página 13: b) Os que resultam da prossecução dos objectivos no artigo 5 do presente estatutos.
  397. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  398. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  400. Texto do artigo, página 13: A ATROAD dissolve-se:
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