III SÉRIE — n.º 113
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 113/2016
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| Província: GAZA Código: Unidade: Moeda: | 9 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 10^3 | ||||||
| MTn | ||||||
| Execucao Orcamental 2014 | Proposta Orcamental 2015 | Execucao Orcamental I Semestre 2015 | Proposta Orcamental 2016 | ORCAMENTO 2016 | ||
| A. Saldos do Exercício anterior | ||||||
| B. Total de Receitas | 58 895.22 | 78 658.89 | 34 668.44 | 79 038.84 | 76 149.71 | |
| 1 | Receitas Correntes | 36 457.99 | 43 368.91 | 19 264.56 | 44 879.09 | 46 022.34 |
| 1.1 1.2 1.4 1.5 1.6 | Receitas fiscais Receitas não fiscais Transf Fundo Compensação Autárquico Outras transferencias do estado Donativos em especies a projecto | 2 248.15 4 693.01 29 516.83 - | 4 493.03 9 192.16 29 683.72 - | 1 597.47 2 908.68 14 758.41 - | 3 999.43 8 227.57 32 652.09 - | 3 999.43 8 227.57 33 795.34 - |
| 2 | Receitas de Capital | 22 437.23 | 35 289.98 | 15 403.88 | 34 159.75 | 30 127.37 |
| 2.1 2.2 2.3 2.3 2.3 | Receita de Capital/ Fundo de Investimento Outras receitas de capital Outras transferencias de capital F.Estrada Outras transferencias de capital do estado Outras transferencias de capital - PCMC | 13 116.93 349.10 5 448.60 0.00 3 522.60 | 13 193.70 1 332.31 14 705.11 0.00 6 058.86 | 9 981.08 37.80 5 385.00 0.00 0.00 | 17 205.00 790.00 9 500.00 0.00 6 664.75 | 15 021.26 790.00 9 000.00 0.00 5 316.11 |
| C. Total de Despesa | 57 886.82 | 78 658.89 | 30 550.46 | 79 038.84 | 76 149.71 | |
| 100000 Despesas Correntes | 35 900.16 | 44 139.06 | 17 538.79 | 44 859.09 | 46 002.34 | |
| 110000 120000 140000 | Despesas com Pessoal Bens e Serviços Transferências Correntes | 14 771.92 20 610.03 518.21 | 24 061.28 18 838.34 1 239.44 | 8 309.38 8 847.25 382.16 | 21 095.00 22 089.09 1 675.00 | 21 627.00 22 713.34 1 662.00 |
| 200000 | Despesas de Capital | 21 986.66 | 34 519.83 | 13 011.67 | 34 179.75 | 30 147.37 |
| 210000 240000 220000 230000 24000 | Bens de Capital Outras construcoes - Fundo de Estrada Transferências de Capital Outras Despess de Capital Transferências de Capital - PCMC | 12 638.81 5 059.06 80.00 4 208.79 | 12 631.54 14 705.11 634.59 489.73 6 058.86 | 7 445.13 5 566.54 - | 17 725.00 9 500.00 290.00 6 664.75 | 15 541.26 9 000.00 290.00 5 316.11 |
| Elaborado por : Verificado por : Nome: Alexandre Z. Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016 |
| Receitas Fiscais, Não Fiscais, Consignadas, de Capital e Outras | Ficha RC-A |
|---|
| 10^3 |
|---|
| MTn |
| Classificação Económica | Execucao 2014 | Previsao 2015 | Proposta 2016 | ORCAMENTO 2016 |
|---|
| 1.2.1.16 Instalações dest. conforto,comod recreio públ. | 103.88 | 45.00 | 45.00 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| 1.2.1.17 Licenças sanitárias de instalações | |||||
| 1.2.1.18 Registos determinados por lei | 138.10 | 63.00 | 210.00 | 210.00 | |
| 1.2.1.99 Outras | 134.66 | 98.00 | 43.00 | 43.00 |
| 1.2.2 Tarifas e Taxas pela prestação de serviço | 580.65 | 832.24 | 968.00 | 968.00 | |
|---|---|---|---|---|---|
| 1.2.2.1 Recolha, depós e tratamento lixo | 19.11 | 236.70 | 155.00 | 155.00 | |
| 1.2.2.2 Ligacão, conservaç e tratam de esgotos | 60.00 | 60.00 | |||
| 1.2.2.3 Abastecimento de agua | 530.14 | 400.00 | 460.00 | 460.00 | |
| 1.2.2.4 Abastecimento de energia eléctrica | |||||
| 1.2.2.5 Utilização de matadouros | 31.40 | 195.54 | 95.00 | 95.00 | |
| 1.2.2.6 Transportes urbanos colectivos e merc. | 198.00 | 198.00 | |||
| 1.2.3 Outras Receitas não Fiscais | 102.29 | 195.54 | 145.00 | 145.00 | |
| 1.2.3.1 Reembolsos, reposiç,indemnizações | |||||
| 1.2.3.2 Receitas de operacões financeiras | |||||
| 1.2.3.3 Coimas e multas | 102.29 | 195.54 | 145.00 | 145.00 | |
| 1.2.3.4 Comparticipacão de APIE | - | - | |||
| 1.2.3.99 Outras | - | - | |||
| 1.4 Prod transferência corrent entidades públicas | 29 516.83 | 30 339.74 | 32 652.09 | 33 795.34 | |
| 1.4.1.1 Fundo de compensação autárquica | 29 516.83 | 30 339.74 | 32 652.09 | 33 795.34 | |
| 1.4.1.2 Outras Transferências de entidades publicas | |||||
| 1.5 Donativos | - | - | - | ||
| 1.5.0.2 Donativos em espécie a projectos UN-HABITAT | - | ||||
| 1 Receitas Correntes | 36 457.98 | 46 844.30 | 44 879.09 | 46 022.34 | |
| 1.4.1.3 Transferências extraordinárias | |||||
| 1.4.2.99 Outras | |||||
| 2 Receitas de Capital | 22 437.24 | 36 181.12 | 34 159.75 | 30 127.37 | |
| 2.1 Outras receitas de capital | 349.10 | 1 332.31 | 790.00 | 790.00 | |
| 2.1.0.1 Bens imoveis, incluindo equipamentos | 650.00 | 280.00 | 280.00 | ||
| 2.2.0.2 Bens imoveis, incluindo rendas e foro sobre terra | 349.10 | 682.31 | 510.00 | 510.00 | |
| 2.3 Prod transfer corrent entidades públicas | 22 088.14 | 34 848.81 | 33 369.75 | 29 337.37 | |
| 2.3.1.1 Investimentos de iniciativa local | 13 116.94 | 13 634.83 | 17 205.00 | 15 021.26 | |
| 2.3.1.2 Transferência de capital do Estado F.Estrada | 5 448.60 | 16 180.61 | 9 500.00 | 9 000.00 | |
| 2.3.1.3 Outras Transferência de capital do Estado | 1 558.47 | ||||
| 2.3.1.3 Transferência de capital - PCMC | 3 522.60 | 3 474.90 | 6 664.75 | 5 316.11 | |
| 3.2.0.0.02 Amortização de empréstimos internos bancários | |||||
| Total | 58 895.22 | 83 025.42 | 79 038.84 | 76 149.71 | |
| - | |||||
| Elaborado por : Verificado por : Nome: Alexandre Zefanias Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016 |
| Código | Classificação Económica | Execucao 2014 | Previsao 2015 | Previsao Orçamental 2016 | ORCAMENTO 2016 |
|---|---|---|---|---|---|
| 110000 | Despesas com o Pessoal | 14 765.92 | 24 061.28 | 21 095.00 | 21 627.00 |
| 111000 | Salários e Remunerações | 13 085.58 | 20 567.68 | 18 860.00 | 19 896.00 |
| Classificação Económica | Execucao 2014 | 2015 Previsao | Orcamental 2016 Previsao | ORCAMENTO 2016 |
|---|---|---|---|---|
| Código | Descrição |
| 110000 | Despesas com o Pessoal | 14 765.92 | 24 061.28 | 21 095.00 | 21 627.00 |
|---|
| 111000 | Salários e Remunerações | 13 085.58 | 20 567.68 | 18 860.00 | 19 896.00 |
|---|---|---|---|---|---|
| 111101 111102 111103 111104 111106 111107 111108 111112 111113 111114 111199 | Vencimento Base do Pessoal Civil do Quadro Vencimento Base do Pessoal Civil Fora do Quadro Remuneração do Pessoal Civil Estrangeiro Pessoal Civil Aguardando Aposentação Gratificação de Chefia para Pessoal Civil Outras Remunerações Certas de Pessoal Civil Remunerações Extraordinárias de Pessoal Civil Retroactivos Salariais de Exercicio Corrente para Pessoal Civil Bonus de Rendabilidade para Pessoal Civil Abono de 13º Vencimento para Pessoal Civil Activo Outros Salarios e Remunerações de Pessoal Civil | 4 277.92 5 295.31 - 1 605.70 66.27 - 1 840.38 | - 4 200.00 12 559.78 50.00 2 520.00 370.00 770.00 97.90 0.00 | 7 470.00 5 900.00 60.00 2 700.00 200.00 60.00 120.00 1 550.00 800.00 | 9 870.00 4 300.00 - 202.00 2 700.00 120.00 200.00 64.00 990.00 1 450.00 |
| 112000 | Outras Despesas com o Pessoal | 1 680.34 | 3 493.60 | 2 235.00 | 1 731.00 |
| 112101 112102 112103 112105 112108 112199 | Ajudas de Custo dentro do País para Pessoal Civil Ajudas de Custo fora do País para Pessoal Civil Auxilio de Pessoal Civil Estrangeiro Representação para Pessoal Civil Subsidio funeral para Pessoal Civil Outras Despesas com Pessoal Civil | 1 209.18 - 176.38 107.95 186.83 | 110.00 0.00 193.60 250.00 1 800.00 1 140.00 | 110.00 230.00 270.00 125.00 1 500.00 | 1 070.00 110.00 230.00 290.00 31.00 |
| Total | 14 765.92 | 24 061.28 | 21 095.00 | 21 627.00 | |
| Elaborado por : Verificado por : Nome: Alexandre Zefanias Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016 |
| Classificação Económica | Execucao 2014 | Proposta 2015 | 2016 Proposta | ORCAMENTO 2016 |
|---|---|---|---|---|
| Código | Descrição |
| 120000 | Bens e Serviços | 20 610.03 | 20 427.30 | 22 089.09 | 22 713.34 |
|---|---|---|---|---|---|
| 121000 | Bens | 13 064.51 | 10 879.00 | 12 945.00 | 13 036.72 |
| 121001 121002 121003 121005 121006 121007 121008 121010 121011 121012 121014 121017 121018 121021 121025 121026 121027 121028 | Combustíveis e Lubrificantes Material para Manutenção e Reparação de Bens Imóveis Material para Manutenção e Reparação de Bens Móveis Material de Consumo para Escritório Material Duradouro para Escritório Fardamento e Calçado Sobressalentes para Equipamento, Máquinas e Motores Géneros Alimenticios Material de Limpeza e Higiene Material Duradouro Odontologico, Hospitalar, Laboratório e Químico Ferramenta de Uso Duradouro Material de Consumo para Desporto Material Duradouro para Desporto Material para Festividades, Homenagem e Premiação Material de Cama, Banho e Mesa Material de Consumo para Copa e Cozinha Material de Duradouro para Copa e Cozinha Sementes, Plantas e Insumos | 3 140.11 1 708.88 1 510.42 1 809.91 179.21 657.09 39.50 1 274.49 267.74 - 214.70 112.46 172.61 | 1 798.94 1 176.00 1 591.78 540.00 589.90 980.00 722.86 550.94 615.44 822.94 260.04 315.70 241.60 | 2 050.00 1 020.00 1 030.00 600.00 630.00 900.00 350.00 900.00 510.00 450.00 180.00 365.00 380.00 350.00 345.00 320.00 470.00 280.00 | 2 259.63 1 040.00 840.00 600.00 630.00 900.00 200.00 900.00 710.00 450.00 180.00 365.00 380.00 350.00 345.00 320.00 470.00 280.00 |
| 121030 121031 121034 121098 121099 | Bandeiras e Flaumas Material para Conservação de Rede de Electrificação Material para Conservação de Rede de Agua e Esgoto Outros Bens de Consumo Outros Bens Duradouro | 2.98 1 974.41 | 200.00 472.86 | 95.00 460.00 470.00 210.00 580.00 | 97.09 460.00 470.00 210.00 580.00 |
|---|---|---|---|---|---|
| 122 | Serviços | 7 545.52 | 9 548.30 | 9 144.09 | 9 676.62 |
| 122001 122002 122003 122005 122006 122007 122008 122009 122010 122011 122012 122013 122014 122015 122016 122017 122021 122026 122027 122028 122099 | Comunicações em Geral Passagens Dentro do País Passagens Fora do País Manutenção e Reparação de Bens Imóveis Manutenção e Reparação de Bens moveis Manunteção e Reparação de Veículos Transporte e Carga Seguros Representação Festividades, Homenagens e Premios Água Energia Electrica Consultoria e Assistência Técnica residente de Pessoa Singular Consultoria e Assistência Técnica residente de Pessoa Colectiva Consultoria e Assistência Técnica não residente de Pessoa Singular Consultoria e Assistência Técnica não residente de Pessoa Colectiva Limpeza e Conservação Manunteção e Reparação de Estradas e Vias Manutenção e Reparação de Rede de Electrificação Manutenção e Reparação de Rede de Agua Esgoto Outros Serviçs | 327.71 12.78 - 334.67 234.06 1 005.01 38.30 314.26 801.67 126.14 468.94 1 125.10 131.02 35.27 0.00 0.00 0.00 2 590.59 | 384.25 349.11 328.02 1 380.39 787.60 959.79 285.85 356.14 275.00 220.00 780.91 847.00 243.67 305.25 201.50 308.77 390.50 1 144.55 | 612.00 100.00 100.00 1 020.00 750.00 1 210.00 280.00 380.00 500.00 260.00 120.00 900.00 100.00 100.00 100.00 100.00 250.00 272.09 250.00 290.00 1 450.00 | 505.00 - 835.00 750.00 1 265.00 280.00 380.00 700.00 260.00 81.62 955.00 275.00 290.00 255.00 275.00 250.00 265.00 250.00 290.00 1 515.00 |
| 140000 | Transferências Correntes 518.22 | 1 439.44 | 1 675.00 | 1 662.00 | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 141000 | Administrações Públicas | 219.68 | 160.93 | 185.00 | 185.00 | |
| 141001 141002 141003 141004 141005 141006 141099 | Instituições Autónomas Autarquias Direitos Aduaneiros Outros Impostos Indirectos Distritos Embaixadas Outras | 219.68 - | 111.83 49.10 - | 120.00 65.00 | 120.00 65.00 | |
| 143000 | Famílias | 298.54 | 1 278.51 | 1 490.00 | 1 477.00 | |
| 143300 143399 143402 143103 | Despesas sociais Outras Bolsas de estudos Subsidio por Morte para Pessoal Civil | 275.88 22.66 - | 745.50 124.15 106.50 302.36 | 680.00 130.00 290.00 390.00 | 795.00 292.00 390.00 | |
| Total | 21 128.25 | 21 866.74 | 23 764.09 | 24 375.34 |
| 140000 Transferências Correntes 518.22 1 439.44 1 675.00 1 662.00 |
|---|
| 141000 Administrações Públicas 219.68 160.93 185.00 185.00 |
| 141001 Instituições Autónomas - - |
| 141002 Autarquias - - |
| 141003 Direitos Aduaneiros 219.68 111.83 120.00 120.00 |
| 141004 Outros Impostos Indirectos - 49.10 65.00 65.00 |
| 141005 Distritos - - |
| 141006 Embaixadas - - |
| 141099 Outras - - |
| 2.1.1 | Construções | 10 892.99 | 18 440.81 | 5 140.00 | 4 461.26 |
|---|---|---|---|---|---|
| 211001 | Obras em Curso | 7 705.11 | |||
| 211002 | Habitações | 114.43 | 120.00 | 120.00 | |
| 211003 | Edifícios | 263.73 | 2 200.00 | 1 900.00 | |
| 211004 | Benfeitorias em bens Imóveis | 470.00 | 370.00 | ||
| 211005 | Estradas e Pontes | 5 059.06 | 7 000.00 | 9 500.00 | 9 000.00 |
| 211011 | Infra-estruturas de abastecimento de Água e Saneamento | 1 500.00 | 1 500.00 | ||
| 211099 | Outras Construcoes | 5 833.93 | 3 357.54 | 850.00 | 571.26 |
| 2.1.2 | Maquinaria e Equipamento | 1 302.38 | 2 568.39 | 5 245.00 | 4 950.00 |
|---|---|---|---|---|---|
| 212001 | Bens em fabrica ção/produ ção | 350.00 | 350.00 | ||
| 212002 | Equipamentos de Comunicações e Telecomunicações | 60.00 | 60.00 |
| 212005 | M áquinas e Equipamentos Agricolas | 650.00 | 650.00 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| 212006 | M áquinas e Equipamentos Hospitalar | 380.00 | 380.00 | ||
| 212007 | M áquinas e Equipamentos Refrigeração | 670.00 | 670.00 | ||
| 212008 | Equipamentos de Processamento de Dados | 370.00 | 370.00 | ||
| 212009 | Equipamentos Artisticos, Culturais e de Recreação | 280.00 | 280.00 | ||
| 212011 | M áquinas e Equipamentos Grafico | 400.00 | 400.00 | ||
| 212014 | Mobiliarios em Geral | 350.00 | 350.00 | ||
| 212015 | Equipamentos de Escritorios | 200.00 | 200.00 | ||
| 212016 | Aparelhos de Som e Imagem | 420.00 | 420.00 | ||
| 212017 | Materiais Bibliograficos | 470.00 | 370.00 | ||
| 212099 | Outras Maquinanrias, Equipamentos e Mobiliarios | 1 302.38 | 2 568.39 | 645.00 | 450.00 |
| 2.1.3 | Meios de Transportes | 5 502.50 | 8 442.76 | 3 640.00 | 3 290.00 |
|---|---|---|---|---|---|
| 213001 | Automoveis Ligeiros | 780.00 | 780.00 | ||
| 213002 | Automovel Pesado de Carga | 2 100.00 | 2 000.00 | ||
| 213004 | Motociclo | 550.00 | 300.00 | ||
| 213099 | Outros Meios de Transporte | 5 502.50 | 8 442.76 | 210.00 | 210.00 |
| 2.1.4 | Outras Bens de Capital | 4 368.79 | 7 440.52 | 3 700.00 | 2 840.00 |
|---|---|---|---|---|---|
| 214001 | Melhoramentos de Fundiarios | 4 288.79 | 5 457.71 | 600.00 | 440.00 |
| 214002 | Softwere de Aplicação | 80.00 | 1 982.81 | 2 500.00 | 2 000.00 |
| 214099 | Outros Bens de Capital | 600.00 | 400.00 |
| 2.2 | Transferências de Capital | - | 271.10 | 290.00 | 290.00 |
|---|---|---|---|---|---|
| 2.2.1 | Administrações Públicas | - | 271.10 | 290.00 | 290.00 |
| 221003 | Direitos Aduaneiros | 254.10 | 270.00 | 270.00 | |
| 221004 | Outros Impostos Indirectos | ||||
| 221099 | Outras | 17.00 | 20.00 | 20.00 |
| 2.4 | Outras despesas de capital | 4 208.79 | 3 474.90 | 6 664.75 | 5 316.11 |
|---|---|---|---|---|---|
| 240099 | Outras despesas capital - PCMC | 4 208.79 | 3 474.90 | 6 664.75 | 5 316.11 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 113
- Texto lido por imagem, página 1: BLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REP
- Texto lido por imagem, página 1: Ú
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Angoche Clube de Desportos – ACD, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e n.º 1, do artigo 55, do Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, Regulamento da Lei do Desporto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Angoche Clube de Desportos – ACD.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 8 de Agosto de 2016. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: (2.ª Via, publicada no Boletim da República, n.º 110, de 14 de Setembro de 2016).
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Runyararo, requereu ao Governador da Província de Nampula o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Runyararo, denominada por Associação Runyararo, com sede no bairro Central, cidade de Nampula, pronvícia de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 1 de Outubro de 2015. O Governador da Província, Victor Borges.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da ATROCAD – Associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acato de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a ATROCAD – Associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 15 de Janeiro de 2008. — O Governador, Eliseu Joaquim Machava.
- Texto do artigo, página 1: (2.ª Via, publicada no Boletim da República, n.º 110, de 14 de Setembro de 2016).
- Texto do artigo, página 1: MUNICÍPIO DE CHIBUTO
- Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto
- Texto do artigo, página 1: I.ª Sessão Ordinária, de 26 e 27 de Abril de 2016
- Texto do artigo, página 1: RESOLUÇÃO n.º 04/2016
- Texto do artigo, página 1: A Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, reunida na sua I.ª Sessão Ordinária, nos dias 26 e 27 de Abril de 2016, com 15 membros dos 17 efectivos presentes, apreciou e aprovou a I.ª revisão o Orçamento do Município – 2016.
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo da alínea b), do n.º 3, do artigo 45, da Lei 2/97, de 18 de Fevereiro, articulado com alínea b) do n.º 1, do artigo 31 do Regimento da Assembleia Municipal e, de acordo com a alínea b) do n.º 2, do artigo 6, da Lei n.º 7/97, de 31 de Maio, submete ao Ministério das Finanças para efeitos de ratificação.
- Texto do artigo, página 1: Em anexo as recomendações. Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, 26 de Abril de 2016.
- Texto do artigo, página 1: — A Presidente da Assembleia, Ana Francisco Matavele.
- Texto do artigo, página 2: Âmbito Autárquico
- Texto do artigo, página 2: Situação Financeira das Autarquias
- Texto do artigo, página 2: I. Ano Económico 2016 II. Órgão ou Instituição: CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DO CHIBUTO Código:
- Texto do artigo, página 2: Visto ________ Presidente
- Texto do artigo, página 2: Ficha RD-A
- Texto do artigo, página 2: 9
- Texto do artigo, página 2: Província: GAZA Código: Unidade: Moeda:
9
10^3
MTn
Execucao Orcamental
2014
Proposta Orcamental
2015
Execucao Orcamental I Semestre 2015
Proposta Orcamental
2016
ORCAMENTO
2016
A. Saldos do Exercício anterior
B. Total de Receitas
58 895.22
78 658.89
34 668.44
79 038.84
76 149.71
1
Receitas Correntes
36 457.99
43 368.91
19 264.56
44 879.09
46 022.34
1.1 1.2 1.4 1.5 1.6
Receitas fiscais Receitas não fiscais Transf Fundo Compensação Autárquico Outras transferencias do estado Donativos em especies a projecto
2 248.15 4 693.01
29 516.83
-
4 493.03 9 192.16
29 683.72
-
1 597.47
2 908.68
14 758.41
-
3 999.43 8 227.57
32 652.09
-
3 999.43 8 227.57
33 795.34
-
2
Receitas de Capital
22 437.23
35 289.98
15 403.88
34 159.75
30 127.37
2.1 2.2 2.3 2.3 2.3
Receita de Capital/ Fundo de Investimento Outras receitas de capital Outras transferencias de capital F.Estrada Outras transferencias de capital do estado Outras transferencias de capital - PCMC
13 116.93
349.10 5 448.60
0.00 3 522.60
13 193.70 1 332.31
14 705.11 0.00
6 058.86
9 981.08 37.80
5 385.00 0.00 0.00
17 205.00
790.00 9 500.00
0.00 6 664.75
15 021.26
790.00 9 000.00
0.00 5 316.11
C. Total de Despesa
57 886.82
78 658.89
30 550.46
79 038.84
76 149.71
100000 Despesas Correntes
35 900.16
44 139.06
17 538.79
44 859.09
46 002.34
110000 120000 140000
Despesas com Pessoal Bens e Serviços Transferências Correntes
14 771.92 20 610.03
518.21
24 061.28 18 838.34
1 239.44
8 309.38 8 847.25
382.16
21 095.00
22 089.09 1 675.00
21 627.00
22 713.34 1 662.00
200000
Despesas de Capital
21 986.66
34 519.83
13 011.67
34 179.75
30 147.37
210000 240000 220000 230000 24000
Bens de Capital Outras construcoes - Fundo de Estrada Transferências de Capital Outras Despess de Capital Transferências de Capital - PCMC
12 638.81 5 059.06
80.00
4 208.79
12 631.54 14 705.11
634.59 489.73
6 058.86
7 445.13 5 566.54
-
17 725.00 9 500.00 290.00
6 664.75
15 541.26 9 000.00 290.00
5 316.11
Elaborado por : Verificado por : Nome: Alexandre Z. Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016
Província: GAZA Código: Unidade: Moeda: 9 10^3 MTn Execucao Orcamental 2014 Proposta Orcamental 2015 Execucao Orcamental I Semestre 2015 Proposta Orcamental 2016 ORCAMENTO 2016 A. Saldos do Exercício anterior B. Total de Receitas 58 895.22 78 658.89 34 668.44 79 038.84 76 149.71 1 Receitas Correntes 36 457.99 43 368.91 19 264.56 44 879.09 46 022.34 1.1 1.2 1.4 1.5 1.6 Receitas fiscais Receitas não fiscais Transf Fundo Compensação Autárquico Outras transferencias do estado Donativos em especies a projecto 2 248.15 4 693.01 29 516.83 - 4 493.03 9 192.16 29 683.72 - 1 597.47 2 908.68 14 758.41 - 3 999.43 8 227.57 32 652.09 - 3 999.43 8 227.57 33 795.34 - 2 Receitas de Capital 22 437.23 35 289.98 15 403.88 34 159.75 30 127.37 2.1 2.2 2.3 2.3 2.3 Receita de Capital/ Fundo de Investimento Outras receitas de capital Outras transferencias de capital F.Estrada Outras transferencias de capital do estado Outras transferencias de capital - PCMC 13 116.93 349.10 5 448.60 0.00 3 522.60 13 193.70 1 332.31 14 705.11 0.00 6 058.86 9 981.08 37.80 5 385.00 0.00 0.00 17 205.00 790.00 9 500.00 0.00 6 664.75 15 021.26 790.00 9 000.00 0.00 5 316.11 C. Total de Despesa 57 886.82 78 658.89 30 550.46 79 038.84 76 149.71 100000 Despesas Correntes 35 900.16 44 139.06 17 538.79 44 859.09 46 002.34 110000 120000 140000 Despesas com Pessoal Bens e Serviços Transferências Correntes 14 771.92 20 610.03 518.21 24 061.28 18 838.34 1 239.44 8 309.38 8 847.25 382.16 21 095.00 22 089.09 1 675.00 21 627.00 22 713.34 1 662.00 200000 Despesas de Capital 21 986.66 34 519.83 13 011.67 34 179.75 30 147.37 210000 240000 220000 230000 24000 Bens de Capital Outras construcoes - Fundo de Estrada Transferências de Capital Outras Despess de Capital Transferências de Capital - PCMC 12 638.81 5 059.06 80.00 4 208.79 12 631.54 14 705.11 634.59 489.73 6 058.86 7 445.13 5 566.54 - 17 725.00 9 500.00 290.00 6 664.75 15 541.26 9 000.00 290.00 5 316.11 Elaborado por : Verificado por : Nome: Alexandre Z. Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016 - Texto do artigo, página 2: Execucao Orcamental 2014 Proposta Orcamental 2015 Execucao Orcamental I Semestre 2015
- Texto do artigo, página 2: Proposta Orcamental 2016 ORCAMENTO 2016
- Texto do artigo, página 3: Metodologia de Elaboração do Orçamento do Estado
- Texto do artigo, página 3: Visto ________ Presidente
- Texto do artigo, página 3: Âmbito Autárquico
- Texto do artigo, página 3: Receitas Fiscais, Não Fiscais, Consignadas, de Capital e Outras
Ficha RC-A
Receitas Fiscais, Não Fiscais, Consignadas, de Capital e Outras Ficha RC-A - Texto do artigo, página 3: I. Ano Económico 2016 9 Província: GAZA Código: 9 Distrito: CHIBUTO Código: 9 III. Fonte de Recurso: (Reservado ao MF) Código: 9 IV. Programação Financeira: Unidade: Moeda:
- Texto do artigo, página 3: 10^3
MTn
10^3 MTn - Texto do artigo, página 3: Classificação Económica
Execucao 2014
Previsao 2015
Proposta 2016
ORCAMENTO 2016
Classificação Económica Execucao 2014 Previsao 2015 Proposta 2016 ORCAMENTO 2016 - Texto do artigo, página 3: Classificação Económica 1.1 Receitas Fiscais - Total 2 248.15 5 812.40 3 999.43 3 999.43
- Texto do artigo, página 3: 1.1.1 Imposto sobre rendimento 1 999.64 4 784.08 3 669.43 3 669.43 1.1.1.1 Imposto Autárquico Comer Indust 142.21 122.21 134.43 134.43 1.1.1.2 Imposto sobre rend.trabalh( secB) 1.1.2 Imposto Sobre Bens e Serviços
- Texto do artigo, página 3: 1.1.2.1 Imposto Predial Autárquico 9.56 88.00 520.00 520.00 1.1.2.2 Imposto Sobre Veículos( 75%) 1 847.87 4 573.87 3 015.00 3 015.00 1.1.3 Outros Impostos 248.51 1 028.32 330.00 330.00
- Texto do artigo, página 3: 1.1.3.1 Imposto Pessoal Autárquico 88.50 482.75 120.00 120.00 1.1.3.2 Taxa por actividade económica 160.01 545.57 210.00 210.00 1.1.3.3 Derramas 1.1.3.4 Adicionais sob.imposto do Estado
- Texto do artigo, página 3: 1.1.3.99 Outros Impostos Receitas Não Fiscais - Total 4 010.06 9 664.38 7 114.57 7 114.57 1.2.1 Taxas por licenças concedidas 4 010.06 9 664.38 7 114.57 7 114.57
- Texto do artigo, página 3: 1.2.1.1 Realização infraestruturas e equipam simples 10.00 10.00 1.2.1.2 Loteamento 1.2.1.3 Execução de obras part. e ocup. da via públ. 30.00 30.00
- Texto do artigo, página 3: 1.2.1.5 Utilização de edifícios 1.2.1.6 Uso e aproveitamento do solo autárquico 1 003.39 4 398.55 2 950.00 2 950.00 1.2.1.7 Ocupação aproveit d domínio público 100.00 50.00 50.00
- Texto do artigo, página 3: 1.2.1.9 Prestação de serviços 242.00 266.20 266.20 1.2.1.10 Ocupação utiliz. locais reserv. nos merc. feiras 1 960.43 2 844.02 2 960.00 2 960.00 1.2.1.11 Autorização venda amb nas vias recintos públ 551.90 690.12 190.00 190.00 1.2.1.12 Aferição conf.pesos, medidas ap. de medição 57.19 77.25 75.00 75.00 1.2.1.13 Estacionamento de veículos 152.29 340.47 195.00 195.00 1.2.1.14 Autorização publ. dest. a propag comercial 11.07 702.21 85.00 85.00 1.2.1.15 Cemitérios e realização de enterros 1.03 4.88 5.37 5.37
- Texto do artigo, página 4: 1.2.1.16 Instalações dest. conforto,comod recreio públ.
103.88
45.00
45.00
1.2.1.17 Licenças sanitárias de instalações
1.2.1.18 Registos determinados por lei
138.10
63.00
210.00
210.00
1.2.1.99 Outras
134.66
98.00
43.00
43.00
1.2.1.16 Instalações dest. conforto,comod recreio públ. 103.88 45.00 45.00 1.2.1.17 Licenças sanitárias de instalações 1.2.1.18 Registos determinados por lei 138.10 63.00 210.00 210.00 1.2.1.99 Outras 134.66 98.00 43.00 43.00 - Texto do artigo, página 4: 1.2.2 Tarifas e Taxas pela prestação de serviço
580.65
832.24
968.00
968.00
1.2.2.1 Recolha, depós e tratamento lixo
19.11
236.70
155.00
155.00
1.2.2.2 Ligacão, conservaç e tratam de esgotos
60.00
60.00
1.2.2.3 Abastecimento de agua
530.14
400.00
460.00
460.00
1.2.2.4 Abastecimento de energia eléctrica
1.2.2.5 Utilização de matadouros
31.40
195.54
95.00
95.00
1.2.2.6 Transportes urbanos colectivos e merc.
198.00
198.00
1.2.3 Outras Receitas não Fiscais
102.29
195.54
145.00
145.00
1.2.3.1 Reembolsos, reposiç,indemnizações
1.2.3.2 Receitas de operacões financeiras
1.2.3.3 Coimas e multas
102.29
195.54
145.00
145.00
1.2.3.4 Comparticipacão de APIE
-
-
1.2.3.99 Outras
-
-
1.4 Prod transferência corrent entidades públicas
29 516.83
30 339.74
32 652.09
33 795.34
1.4.1.1 Fundo de compensação autárquica
29 516.83
30 339.74
32 652.09
33 795.34
1.4.1.2 Outras Transferências de entidades publicas
1.5 Donativos
-
-
-
1.5.0.2 Donativos em espécie a projectos UN-HABITAT
-
1 Receitas Correntes
36 457.98
46 844.30
44 879.09
46 022.34
1.4.1.3 Transferências extraordinárias
1.4.2.99 Outras
2 Receitas de Capital
22 437.24
36 181.12
34 159.75
30 127.37
2.1 Outras receitas de capital
349.10
1 332.31
790.00
790.00
2.1.0.1 Bens imoveis, incluindo equipamentos
650.00
280.00
280.00
2.2.0.2 Bens imoveis, incluindo rendas e foro sobre terra
349.10
682.31
510.00
510.00
2.3 Prod transfer corrent entidades públicas
22 088.14
34 848.81
33 369.75
29 337.37
2.3.1.1 Investimentos de iniciativa local
13 116.94
13 634.83
17 205.00
15 021.26
2.3.1.2 Transferência de capital do Estado F.Estrada
5 448.60
16 180.61
9 500.00
9 000.00
2.3.1.3 Outras Transferência de capital do Estado
1 558.47
2.3.1.3 Transferência de capital - PCMC
3 522.60
3 474.90
6 664.75
5 316.11
3.2.0.0.02 Amortização de empréstimos internos bancários
Total
58 895.22
83 025.42
79 038.84
76 149.71
-
Elaborado por : Verificado por : Nome: Alexandre Zefanias Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016
1.2.2 Tarifas e Taxas pela prestação de serviço 580.65 832.24 968.00 968.00 1.2.2.1 Recolha, depós e tratamento lixo 19.11 236.70 155.00 155.00 1.2.2.2 Ligacão, conservaç e tratam de esgotos 60.00 60.00 1.2.2.3 Abastecimento de agua 530.14 400.00 460.00 460.00 1.2.2.4 Abastecimento de energia eléctrica 1.2.2.5 Utilização de matadouros 31.40 195.54 95.00 95.00 1.2.2.6 Transportes urbanos colectivos e merc. 198.00 198.00 1.2.3 Outras Receitas não Fiscais 102.29 195.54 145.00 145.00 1.2.3.1 Reembolsos, reposiç,indemnizações 1.2.3.2 Receitas de operacões financeiras 1.2.3.3 Coimas e multas 102.29 195.54 145.00 145.00 1.2.3.4 Comparticipacão de APIE - - 1.2.3.99 Outras - - 1.4 Prod transferência corrent entidades públicas 29 516.83 30 339.74 32 652.09 33 795.34 1.4.1.1 Fundo de compensação autárquica 29 516.83 30 339.74 32 652.09 33 795.34 1.4.1.2 Outras Transferências de entidades publicas 1.5 Donativos - - - 1.5.0.2 Donativos em espécie a projectos UN-HABITAT - 1 Receitas Correntes 36 457.98 46 844.30 44 879.09 46 022.34 1.4.1.3 Transferências extraordinárias 1.4.2.99 Outras 2 Receitas de Capital 22 437.24 36 181.12 34 159.75 30 127.37 2.1 Outras receitas de capital 349.10 1 332.31 790.00 790.00 2.1.0.1 Bens imoveis, incluindo equipamentos 650.00 280.00 280.00 2.2.0.2 Bens imoveis, incluindo rendas e foro sobre terra 349.10 682.31 510.00 510.00 2.3 Prod transfer corrent entidades públicas 22 088.14 34 848.81 33 369.75 29 337.37 2.3.1.1 Investimentos de iniciativa local 13 116.94 13 634.83 17 205.00 15 021.26 2.3.1.2 Transferência de capital do Estado F.Estrada 5 448.60 16 180.61 9 500.00 9 000.00 2.3.1.3 Outras Transferência de capital do Estado 1 558.47 2.3.1.3 Transferência de capital - PCMC 3 522.60 3 474.90 6 664.75 5 316.11 3.2.0.0.02 Amortização de empréstimos internos bancários Total 58 895.22 83 025.42 79 038.84 76 149.71 - Elaborado por : Verificado por : Nome: Alexandre Zefanias Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016 - Texto do artigo, página 4: Amortização de empréstimos internos bancários
- Texto do artigo, página 5: Metodologia de Elaboração do Orçamento do Estado
- Texto do artigo, página 5: Visto ________ Presidente
- Texto do artigo, página 5: Despesas de Funcionamento - Âmbito Autárquico
- Texto do artigo, página 5: Despesas com o Pessoal F OC-1
- Texto do artigo, página 5: I Ano Econômico:
2016
II Órgão ou Instituição:
Conselho Municipal da Cidade do Chibuto
Código: 9
Provincia de:
Gaza
Código: 9
Distrito de:
Chibuto
Código: 9
III Fonte de Recurso:
Recursos do Tesouro (101)
Receitas Próprias (111)
Receitas Consignadas (103)
Moeda: MTn
Unidade: 10^3
IV Programação Financeira
Código Classificação Económica Execucao 2014 Previsao 2015 Previsao Orçamental 2016 ORCAMENTO 2016
110000 Despesas com o Pessoal 14 765.92 24 061.28 21 095.00 21 627.00
111000 Salários e Remunerações 13 085.58 20 567.68 18 860.00 19 896.00
Código Classificação Económica Execucao 2014 Previsao 2015 Previsao Orçamental 2016 ORCAMENTO 2016 110000 Despesas com o Pessoal 14 765.92 24 061.28 21 095.00 21 627.00 111000 Salários e Remunerações 13 085.58 20 567.68 18 860.00 19 896.00 - Texto do artigo, página 5: I Ano Económico: II Órgão ou Instituição: Código: Província de: Código: Distrito de: Código: III Fonte de Recurso: Recursos do Tesouro (101) Receitas Próprias (111) Receitas Consignadas (103) Moeda: IV Programação Financeira Unidade:
- Texto do artigo, página 5: 2016
- Texto do artigo, página 5: Conselho Municipal da Cidade do Chibuto
- Texto do artigo, página 5: Gaza 9
- Texto do artigo, página 5: Chibuto 9
- Texto do artigo, página 5: 9
- Texto do artigo, página 5: MTn 10^3
- Texto do artigo, página 5: Classificação Económica
Execucao 2014
2015
Previsao
Orcamental 2016
Previsao
ORCAMENTO
2016
Código
Descrição
Classificação Económica Execucao 2014 2015 Previsao Orcamental 2016 Previsao ORCAMENTO 2016 Código Descrição - Texto do artigo, página 5: 110000
Despesas com o Pessoal
14 765.92
24 061.28
21 095.00
21 627.00
110000 Despesas com o Pessoal 14 765.92 24 061.28 21 095.00 21 627.00 - Texto do artigo, página 5: 111000
Salários e Remunerações
13 085.58
20 567.68
18 860.00
19 896.00
111101
111102
111103
111104
111106
111107
111108
111112
111113
111114 111199
Vencimento Base do Pessoal Civil do Quadro Vencimento Base do Pessoal Civil Fora do Quadro Remuneração do Pessoal Civil Estrangeiro Pessoal Civil Aguardando Aposentação Gratificação de Chefia para Pessoal Civil Outras Remunerações Certas de Pessoal Civil
Remunerações Extraordinárias de Pessoal Civil Retroactivos Salariais de Exercicio Corrente para Pessoal Civil Bonus de Rendabilidade para Pessoal Civil Abono de 13º Vencimento para Pessoal Civil Activo Outros Salarios e Remunerações de Pessoal Civil
4 277.92
5 295.31
-
1 605.70
66.27 -
1 840.38
-
4 200.00 12 559.78
50.00 2 520.00
370.00
770.00
97.90
0.00
7 470.00 5 900.00
60.00 2 700.00
200.00 60.00
120.00
1 550.00
800.00
9 870.00 4 300.00
-
202.00 2 700.00
120.00 200.00
64.00 990.00
1 450.00
112000
Outras Despesas com o Pessoal
1 680.34
3 493.60
2 235.00
1 731.00
112101
112102
112103 112105 112108 112199
Ajudas de Custo dentro do País para Pessoal Civil Ajudas de Custo fora do País para Pessoal Civil Auxilio de Pessoal Civil Estrangeiro Representação para Pessoal Civil Subsidio funeral para Pessoal Civil Outras Despesas com Pessoal Civil
1 209.18
-
176.38 107.95 186.83
110.00
0.00 193.60 250.00
1 800.00
1 140.00
110.00
230.00 270.00 125.00
1 500.00
1 070.00 110.00
230.00 290.00
31.00
Total
14 765.92
24 061.28
21 095.00
21 627.00
Elaborado por : Verificado por : Nome: Alexandre Zefanias Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016
111000 Salários e Remunerações 13 085.58 20 567.68 18 860.00 19 896.00 111101 111102 111103 111104 111106 111107 111108 111112 111113 111114 111199 Vencimento Base do Pessoal Civil do Quadro Vencimento Base do Pessoal Civil Fora do Quadro Remuneração do Pessoal Civil Estrangeiro Pessoal Civil Aguardando Aposentação Gratificação de Chefia para Pessoal Civil Outras Remunerações Certas de Pessoal Civil Remunerações Extraordinárias de Pessoal Civil Retroactivos Salariais de Exercicio Corrente para Pessoal Civil Bonus de Rendabilidade para Pessoal Civil Abono de 13º Vencimento para Pessoal Civil Activo Outros Salarios e Remunerações de Pessoal Civil 4 277.92 5 295.31 - 1 605.70 66.27 - 1 840.38 - 4 200.00 12 559.78 50.00 2 520.00 370.00 770.00 97.90 0.00 7 470.00 5 900.00 60.00 2 700.00 200.00 60.00 120.00 1 550.00 800.00 9 870.00 4 300.00 - 202.00 2 700.00 120.00 200.00 64.00 990.00 1 450.00 112000 Outras Despesas com o Pessoal 1 680.34 3 493.60 2 235.00 1 731.00 112101 112102 112103 112105 112108 112199 Ajudas de Custo dentro do País para Pessoal Civil Ajudas de Custo fora do País para Pessoal Civil Auxilio de Pessoal Civil Estrangeiro Representação para Pessoal Civil Subsidio funeral para Pessoal Civil Outras Despesas com Pessoal Civil 1 209.18 - 176.38 107.95 186.83 110.00 0.00 193.60 250.00 1 800.00 1 140.00 110.00 230.00 270.00 125.00 1 500.00 1 070.00 110.00 230.00 290.00 31.00 Total 14 765.92 24 061.28 21 095.00 21 627.00 Elaborado por : Verificado por : Nome: Alexandre Zefanias Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016 - Texto do artigo, página 6: Metodologia de Elaboração do Orçamento do Estado
- Texto do artigo, página 6: Visto ________ Presidente
- Texto do artigo, página 6: Despesas de Funcionamento - Âmbito Autárquico
- Texto do artigo, página 6: Despesas em Bens, Serviços, Transferências, Outras Despesas Correntes e Exercícios Findos F OC - 2
- Texto do artigo, página 6: I. Ano Económico: II. Órgão ou Instituição: Código:9 Província: III. Fonte de Recurso:
- Texto do artigo, página 6: 2016
- Texto do artigo, página 6: Conselho Municipal da Cidade do Chibuto
- Texto do artigo, página 6: Gaza
- Texto do artigo, página 6: Recursos do Tesouro (101)
- Texto do artigo, página 6: Receitas Próprias (111)
- Texto do artigo, página 6: Receitas Consignadas (103)
- Texto do artigo, página 6: Moeda:
- Texto do artigo, página 6: MTn 10^3
- Texto do artigo, página 6: V. Programação Financeira Unidade:
- Texto do artigo, página 6: Classificação Económica
Execucao 2014
Proposta 2015
2016
Proposta
ORCAMENTO
2016
Código
Descrição
Classificação Económica Execucao 2014 Proposta 2015 2016 Proposta ORCAMENTO 2016 Código Descrição - Texto do artigo, página 6: 2014
- Texto do artigo, página 6: 2015
- Texto do artigo, página 6: 2016
- Texto do artigo, página 6: 2016
- Texto do artigo, página 6: 120000
Bens e Serviços
20 610.03
20 427.30
22 089.09
22 713.34
121000
Bens
13 064.51
10 879.00
12 945.00
13 036.72
121001
121002
121003
121005
121006
121007
121008
121010
121011
121012 121014
121017
121018 121021
121025
121026
121027
121028
Combustíveis e Lubrificantes Material para Manutenção e Reparação de Bens Imóveis Material para Manutenção e Reparação de Bens Móveis Material de Consumo para Escritório Material Duradouro para Escritório Fardamento e Calçado Sobressalentes para Equipamento, Máquinas e Motores Géneros Alimenticios Material de Limpeza e Higiene Material Duradouro Odontologico, Hospitalar, Laboratório e Químico Ferramenta de Uso Duradouro Material de Consumo para Desporto Material Duradouro para Desporto Material para Festividades, Homenagem e Premiação Material de Cama, Banho e Mesa Material de Consumo para Copa e Cozinha Material de Duradouro para Copa e Cozinha Sementes, Plantas e Insumos
3 140.11 1 708.88 1 510.42 1 809.91
179.21 657.09
39.50 1 274.49
267.74
-
214.70
112.46
172.61
1 798.94 1 176.00 1 591.78
540.00 589.90 980.00 722.86 550.94 615.44 822.94
260.04
315.70
241.60
2 050.00 1 020.00 1 030.00
600.00 630.00 900.00 350.00 900.00 510.00 450.00 180.00 365.00 380.00 350.00 345.00 320.00 470.00 280.00
2 259.63 1 040.00
840.00 600.00 630.00 900.00 200.00 900.00 710.00 450.00 180.00 365.00 380.00 350.00 345.00 320.00 470.00 280.00
120000 Bens e Serviços 20 610.03 20 427.30 22 089.09 22 713.34 121000 Bens 13 064.51 10 879.00 12 945.00 13 036.72 121001 121002 121003 121005 121006 121007 121008 121010 121011 121012 121014 121017 121018 121021 121025 121026 121027 121028 Combustíveis e Lubrificantes Material para Manutenção e Reparação de Bens Imóveis Material para Manutenção e Reparação de Bens Móveis Material de Consumo para Escritório Material Duradouro para Escritório Fardamento e Calçado Sobressalentes para Equipamento, Máquinas e Motores Géneros Alimenticios Material de Limpeza e Higiene Material Duradouro Odontologico, Hospitalar, Laboratório e Químico Ferramenta de Uso Duradouro Material de Consumo para Desporto Material Duradouro para Desporto Material para Festividades, Homenagem e Premiação Material de Cama, Banho e Mesa Material de Consumo para Copa e Cozinha Material de Duradouro para Copa e Cozinha Sementes, Plantas e Insumos 3 140.11 1 708.88 1 510.42 1 809.91 179.21 657.09 39.50 1 274.49 267.74 - 214.70 112.46 172.61 1 798.94 1 176.00 1 591.78 540.00 589.90 980.00 722.86 550.94 615.44 822.94 260.04 315.70 241.60 2 050.00 1 020.00 1 030.00 600.00 630.00 900.00 350.00 900.00 510.00 450.00 180.00 365.00 380.00 350.00 345.00 320.00 470.00 280.00 2 259.63 1 040.00 840.00 600.00 630.00 900.00 200.00 900.00 710.00 450.00 180.00 365.00 380.00 350.00 345.00 320.00 470.00 280.00 - Texto do artigo, página 7: 121030
121031 121034
121098
121099
Bandeiras e Flaumas Material para Conservação de Rede de Electrificação Material para Conservação de Rede de Agua e Esgoto Outros Bens de Consumo Outros Bens Duradouro
2.98 1 974.41
200.00 472.86
95.00 460.00 470.00 210.00 580.00
97.09 460.00 470.00 210.00 580.00
122
Serviços
7 545.52
9 548.30
9 144.09
9 676.62
122001
122002
122003
122005
122006
122007
122008
122009
122010
122011
122012
122013
122014
122015
122016
122017 122021
122026
122027
122028 122099
Comunicações em Geral Passagens Dentro do País Passagens Fora do País Manutenção e Reparação de Bens Imóveis Manutenção e Reparação de Bens moveis Manunteção e Reparação de Veículos Transporte e Carga Seguros Representação Festividades, Homenagens e Premios Água Energia Electrica Consultoria e Assistência Técnica residente de Pessoa Singular Consultoria e Assistência Técnica residente de Pessoa Colectiva Consultoria e Assistência Técnica não residente de Pessoa Singular Consultoria e Assistência Técnica não residente de Pessoa Colectiva Limpeza e Conservação Manunteção e Reparação de Estradas e Vias Manutenção e Reparação de Rede de Electrificação Manutenção e Reparação de Rede de Agua Esgoto Outros Serviçs
327.71
12.78 -
334.67 234.06
1 005.01
38.30 314.26 801.67 126.14 468.94
1 125.10 131.02
35.27 0.00 0.00
0.00
2 590.59
384.25 349.11 328.02
1 380.39 787.60 959.79 285.85 356.14 275.00 220.00 780.91 847.00 243.67 305.25 201.50 308.77
390.50
1 144.55
612.00 100.00 100.00
1 020.00 750.00
1 210.00 280.00 380.00 500.00 260.00 120.00 900.00 100.00 100.00 100.00 100.00 250.00 272.09 250.00 290.00
1 450.00
505.00
-
835.00 750.00
1 265.00 280.00 380.00 700.00 260.00
81.62 955.00 275.00 290.00 255.00 275.00 250.00 265.00 250.00 290.00
1 515.00
121030 121031 121034 121098 121099 Bandeiras e Flaumas Material para Conservação de Rede de Electrificação Material para Conservação de Rede de Agua e Esgoto Outros Bens de Consumo Outros Bens Duradouro 2.98 1 974.41 200.00 472.86 95.00 460.00 470.00 210.00 580.00 97.09 460.00 470.00 210.00 580.00 122 Serviços 7 545.52 9 548.30 9 144.09 9 676.62 122001 122002 122003 122005 122006 122007 122008 122009 122010 122011 122012 122013 122014 122015 122016 122017 122021 122026 122027 122028 122099 Comunicações em Geral Passagens Dentro do País Passagens Fora do País Manutenção e Reparação de Bens Imóveis Manutenção e Reparação de Bens moveis Manunteção e Reparação de Veículos Transporte e Carga Seguros Representação Festividades, Homenagens e Premios Água Energia Electrica Consultoria e Assistência Técnica residente de Pessoa Singular Consultoria e Assistência Técnica residente de Pessoa Colectiva Consultoria e Assistência Técnica não residente de Pessoa Singular Consultoria e Assistência Técnica não residente de Pessoa Colectiva Limpeza e Conservação Manunteção e Reparação de Estradas e Vias Manutenção e Reparação de Rede de Electrificação Manutenção e Reparação de Rede de Agua Esgoto Outros Serviçs 327.71 12.78 - 334.67 234.06 1 005.01 38.30 314.26 801.67 126.14 468.94 1 125.10 131.02 35.27 0.00 0.00 0.00 2 590.59 384.25 349.11 328.02 1 380.39 787.60 959.79 285.85 356.14 275.00 220.00 780.91 847.00 243.67 305.25 201.50 308.77 390.50 1 144.55 612.00 100.00 100.00 1 020.00 750.00 1 210.00 280.00 380.00 500.00 260.00 120.00 900.00 100.00 100.00 100.00 100.00 250.00 272.09 250.00 290.00 1 450.00 505.00 - 835.00 750.00 1 265.00 280.00 380.00 700.00 260.00 81.62 955.00 275.00 290.00 255.00 275.00 250.00 265.00 250.00 290.00 1 515.00 - Texto do artigo, página 7: 140000
Transferências Correntes 518.22
1 439.44
1 675.00
1 662.00
141000
Administrações Públicas
219.68
160.93
185.00
185.00
141001
141002
141003
141004
141005
141006 141099
Instituições Autónomas Autarquias Direitos Aduaneiros Outros Impostos Indirectos Distritos Embaixadas Outras
219.68
-
111.83
49.10 -
120.00 65.00
120.00 65.00
143000
Famílias
298.54
1 278.51
1 490.00
1 477.00
143300 143399 143402 143103
Despesas sociais Outras Bolsas de estudos Subsidio por Morte para Pessoal Civil
275.88
22.66 -
745.50 124.15 106.50 302.36
680.00 130.00 290.00 390.00
795.00
292.00 390.00
Total
21 128.25
21 866.74
23 764.09
24 375.34
140000 Transferências Correntes 518.22 1 439.44 1 675.00 1 662.00 141000 Administrações Públicas 219.68 160.93 185.00 185.00 141001 141002 141003 141004 141005 141006 141099 Instituições Autónomas Autarquias Direitos Aduaneiros Outros Impostos Indirectos Distritos Embaixadas Outras 219.68 - 111.83 49.10 - 120.00 65.00 120.00 65.00 143000 Famílias 298.54 1 278.51 1 490.00 1 477.00 143300 143399 143402 143103 Despesas sociais Outras Bolsas de estudos Subsidio por Morte para Pessoal Civil 275.88 22.66 - 745.50 124.15 106.50 302.36 680.00 130.00 290.00 390.00 795.00 292.00 390.00 Total 21 128.25 21 866.74 23 764.09 24 375.34 - Texto do artigo, página 7: Outros Serviços
- Texto do artigo, página 7: 140000 Transferências Correntes 518.22 1 439.44 1 675.00 1 662.00
141000 Administrações Públicas 219.68 160.93 185.00 185.00
141001 Instituições Autónomas - -
141002 Autarquias - -
141003 Direitos Aduaneiros 219.68 111.83 120.00 120.00
141004 Outros Impostos Indirectos - 49.10 65.00 65.00
141005 Distritos - -
141006 Embaixadas - -
141099 Outras - -
140000 Transferências Correntes 518.22 1 439.44 1 675.00 1 662.00 141000 Administrações Públicas 219.68 160.93 185.00 185.00 141001 Instituições Autónomas - - 141002 Autarquias - - 141003 Direitos Aduaneiros 219.68 111.83 120.00 120.00 141004 Outros Impostos Indirectos - 49.10 65.00 65.00 141005 Distritos - - 141006 Embaixadas - - 141099 Outras - - - Texto do artigo, página 7: Elaborado por : Verificado por : Nome: Alexandre Z. Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016
- Texto do artigo, página 8: Metodologia de Elaboração do Orçamento do Estado
- Texto do artigo, página 8: Despesas de Funcionamento - Âmbito Autárquico Despesas de Capital
- Texto do artigo, página 8: Visto ________ Presidente
- Texto do artigo, página 8: Ficha OC-3
- Texto do artigo, página 8: I. Ano Económico: II. Órgão ou Instituição: 9
- Texto do artigo, página 8: 2016
- Texto do artigo, página 8: 2016
- Texto do artigo, página 8: Conselho Municipal da Cidade do Chibuto
- Texto do artigo, página 8: Província:
- Texto do artigo, página 8: Gaza
- Texto do artigo, página 8: III. Fonte de Recursos (FR): IV. Fonte de Financiamento:
- Texto do artigo, página 8: Recursos do Tesouro (101)
- Texto do artigo, página 8: Receitas Próprias (111)
- Texto do artigo, página 8: Receitas Consignadas (103)
- Texto do artigo, página 8: Unidade: 10^3
- Texto do artigo, página 8: V. Programação Financeira Moeda: MTn Execucao Previsao Proposta ORCAMENTO
- Texto do artigo, página 8: Classificação Económica Descrição
- Texto do artigo, página 8: Código 2014 2015 2016 2016
- Texto do artigo, página 8: 2 Despesas de Capital 21 986.66 37 163.58 34 179.75 30 147.37
- Texto do artigo, página 8: 2.1 Bens de Capital 17 697.87 29 451.96 17 725.00 15 541.26
- Texto do artigo, página 8: 2.1.1
Construções
10 892.99
18 440.81
5 140.00
4 461.26
211001
Obras em Curso
7 705.11
211002
Habitações
114.43
120.00
120.00
211003
Edifícios
263.73
2 200.00
1 900.00
211004
Benfeitorias em bens Imóveis
470.00
370.00
211005
Estradas e Pontes
5 059.06
7 000.00
9 500.00
9 000.00
211011
Infra-estruturas de abastecimento de Água e Saneamento
1 500.00
1 500.00
211099
Outras Construcoes
5 833.93
3 357.54
850.00
571.26
2.1.1 Construções 10 892.99 18 440.81 5 140.00 4 461.26 211001 Obras em Curso 7 705.11 211002 Habitações 114.43 120.00 120.00 211003 Edifícios 263.73 2 200.00 1 900.00 211004 Benfeitorias em bens Imóveis 470.00 370.00 211005 Estradas e Pontes 5 059.06 7 000.00 9 500.00 9 000.00 211011 Infra-estruturas de abastecimento de Água e Saneamento 1 500.00 1 500.00 211099 Outras Construcoes 5 833.93 3 357.54 850.00 571.26 - Texto do artigo, página 8: 2.1.2
Maquinaria e Equipamento
1 302.38
2 568.39
5 245.00
4 950.00
212001
Bens em fabrica ção/produ ção
350.00
350.00
212002
Equipamentos de Comunicações e Telecomunicações
60.00
60.00
2.1.2 Maquinaria e Equipamento 1 302.38 2 568.39 5 245.00 4 950.00 212001 Bens em fabrica ção/produ ção 350.00 350.00 212002 Equipamentos de Comunicações e Telecomunicações 60.00 60.00 - Texto do artigo, página 9: 212005
M áquinas e Equipamentos Agricolas
650.00
650.00
212006
M áquinas e Equipamentos Hospitalar
380.00
380.00
212007
M áquinas e Equipamentos Refrigeração
670.00
670.00
212008
Equipamentos de Processamento de Dados
370.00
370.00
212009
Equipamentos Artisticos, Culturais e de Recreação
280.00
280.00
212011
M áquinas e Equipamentos Grafico
400.00
400.00
212014
Mobiliarios em Geral
350.00
350.00
212015
Equipamentos de Escritorios
200.00
200.00
212016
Aparelhos de Som e Imagem
420.00
420.00
212017
Materiais Bibliograficos
470.00
370.00
212099
Outras Maquinanrias, Equipamentos e Mobiliarios
1 302.38
2 568.39
645.00
450.00
212005 M áquinas e Equipamentos Agricolas 650.00 650.00 212006 M áquinas e Equipamentos Hospitalar 380.00 380.00 212007 M áquinas e Equipamentos Refrigeração 670.00 670.00 212008 Equipamentos de Processamento de Dados 370.00 370.00 212009 Equipamentos Artisticos, Culturais e de Recreação 280.00 280.00 212011 M áquinas e Equipamentos Grafico 400.00 400.00 212014 Mobiliarios em Geral 350.00 350.00 212015 Equipamentos de Escritorios 200.00 200.00 212016 Aparelhos de Som e Imagem 420.00 420.00 212017 Materiais Bibliograficos 470.00 370.00 212099 Outras Maquinanrias, Equipamentos e Mobiliarios 1 302.38 2 568.39 645.00 450.00 - Texto do artigo, página 9: 2.1.3
Meios de Transportes
5 502.50
8 442.76
3 640.00
3 290.00
213001
Automoveis Ligeiros
780.00
780.00
213002
Automovel Pesado de Carga
2 100.00
2 000.00
213004
Motociclo
550.00
300.00
213099
Outros Meios de Transporte
5 502.50
8 442.76
210.00
210.00
2.1.3 Meios de Transportes 5 502.50 8 442.76 3 640.00 3 290.00 213001 Automoveis Ligeiros 780.00 780.00 213002 Automovel Pesado de Carga 2 100.00 2 000.00 213004 Motociclo 550.00 300.00 213099 Outros Meios de Transporte 5 502.50 8 442.76 210.00 210.00 - Texto do artigo, página 9: 2.1.4
Outras Bens de Capital
4 368.79
7 440.52
3 700.00
2 840.00
214001
Melhoramentos de Fundiarios
4 288.79
5 457.71
600.00
440.00
214002
Softwere de Aplicação
80.00
1 982.81
2 500.00
2 000.00
214099
Outros Bens de Capital
600.00
400.00
2.1.4 Outras Bens de Capital 4 368.79 7 440.52 3 700.00 2 840.00 214001 Melhoramentos de Fundiarios 4 288.79 5 457.71 600.00 440.00 214002 Softwere de Aplicação 80.00 1 982.81 2 500.00 2 000.00 214099 Outros Bens de Capital 600.00 400.00 - Texto do artigo, página 9: 2.2
Transferências de Capital
-
271.10
290.00
290.00
2.2.1
Administrações Públicas
-
271.10
290.00
290.00
221003
Direitos Aduaneiros
254.10
270.00
270.00
221004
Outros Impostos Indirectos
221099
Outras
17.00
20.00
20.00
2.2 Transferências de Capital - 271.10 290.00 290.00 2.2.1 Administrações Públicas - 271.10 290.00 290.00 221003 Direitos Aduaneiros 254.10 270.00 270.00 221004 Outros Impostos Indirectos 221099 Outras 17.00 20.00 20.00 - Texto do artigo, página 9: 2.4
Outras despesas de capital
4 208.79
3 474.90
6 664.75
5 316.11
240099
Outras despesas capital - PCMC
4 208.79
3 474.90
6 664.75
5 316.11
2.4 Outras despesas de capital 4 208.79 3 474.90 6 664.75 5 316.11 240099 Outras despesas capital - PCMC 4 208.79 3 474.90 6 664.75 5 316.11 - Texto do artigo, página 9: Total 21 986.66 37 163.58 34 179.75 30 147.37
- Texto do artigo, página 9: 2.1.4 Outras Bens de Capital
- Texto do artigo, página 9: Elaborado por : Verificado por : Nome:Alexandre Z. Massingue Nome: Cremildo Abilio Macuacua Assinatura: Assinatura: Data: 20/02/2016 Data: 20/02/2016
- Texto do artigo, página 10: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 10: ATROCAD – Associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezassete de Março de dois mil e oito, lavrada, a folhas 24 a 26 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 179/A, deste cartório, perante mim, Danilo Momade Bay, técnico superior dos registos e notariado, em pleno exercício das funções notariais, compareceu como outorgantes:
- Texto do artigo, página 10: Teófilo Cadre Mitilage, Rahamade Mussuhale, Eugénio Ripia, Alimo Mucaquia, António Joaquim Alves Soares, Teleue Massilaha, Eduardo Emiliano, Cassimo Sumaila, André Sufo e Bacar Armando Lopes Bacar.
- Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma associação, denominada por Associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado, abreviadamente ATROCAD, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração, fins e objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 10: A associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado, abreviadamente designada por ATROCAD, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira e sem fins lucrativos, constituída nos termos da lei em vigor, regendo se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A ATROCAD é constituída por um tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A ATROCAD tem a sua sede na cidade de Pemba, avenida Josina Machel, n.º 664
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de representação social)
- Texto do artigo, página 10: A direcção poderá criar delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro da província, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: São objectivos da ATROCAD:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover o desenvolvimento da actividade privada de transportes rodoviários de passageiros e de carga pela sua expansão a nível provincial nos domínios técnicos, económicos e associativos;
- Número ou marcador, página 10: b) Satisfação das necessidades fundamentais da população na área dos transportes;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover e apoiar o desenvolvimento socioeconómico dos associados, assegurando a sua participação no desenvolvimento do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 10: São as seguintes atribuições da ATROCAD:
- Número ou marcador, página 10: a) Servir de interlocutor junto do Governo ou de qualquer outra entidade pública na abordagem de diferentes questões inerentes a prossecução dos seus objectivos, entre outras, as seguintes: Interligação da rede de transporte rodoviária nacional, provincial, distrital e local política tarifária e salarial, sistema tributário, assistência técnica as viaturas de transporte rodoviário, sistema de crédito bancário, manutenção e expansão da rede rodoviária;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover a arbitragem particular entre transportadores;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover seminários sobre actividades de transporte rodoviário;
- Número ou marcador, página 10: d) Organizar e manter devidamente actualizado o registo dos transportadores rodoviários privados;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover cursos de formação dirigidos aos sócios;
- Número ou marcador, página 10: f) Representar associações, núcleos e demais entidades suas filiais no plano interno.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da ATROCAD, todos os transportadores de passageiros, carga ou de taxi, singulares ou colectivas, privadas
- Texto do artigo, página 10: ou públicas, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não em Moçambique desde que aceitem os estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) A ATROCAD, tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 10: b) Membros ordinários;
- Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São membros sundadores – Os que subscreveram os estatutos da associação no acto da constituição.
- Número ou marcador, página 10: Três) São membros ordinários – Os que posteriormente ao acto da constituição, subscreveram a jóia declarando acatar as disposições estatuárias.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) São membros honorários da ATROCAD – As pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes ao desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 10: A admissão de membros ordinários e honorários compete a direcção da ATROCAD.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e serem eleitos para qualquer órgão directivo da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 10: b) Exercer as funções que lhe sejam determinadas;
- Número ou marcador, página 10: c) Usufruir todos os benefícios e vantagens que a associação alcançar no exercício das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Tomar parte nas deliberações das sessões e comissões de trabalho e outras que sejam criadas;
- Número ou marcador, página 10: f) Demitir-se livremente;
- Número ou marcador, página 10: g) Solicitar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos dos estatutos e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: h) Examinar os livros e registos da ATROCAD nos prazos designados para o efeito;
- Número ou marcador, página 10: i) Apresentar a consideração da direcção da ATROCAD as sugestões e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 11: j) Utilizar os serviços da ATROCAD nas condições que forem estabelecidas em regulamento a aprovar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: k) Receber as publicações editadas pela ATROCAD;
- Número ou marcador, página 11: l) Beneficiar dos fundos constituídos pela associação nos termos que vierem a ser regulamentadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 11: b) Acatar as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestar com fidelidade, verbal ou por escrito os esclarecimentos pedidos pelos órgãos dirigentes da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestar colaboração a Assembleia e a Direcção da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 11: e) Sugerir tudo quanto se mostre útil a sociedade;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover o aumento do número de membros;
- Número ou marcador, página 11: g) Exercer diligentemente os cargos para que tenham sidos eleitos;
- Número ou marcador, página 11: h) Pagar pontualmente as quotas e cumprir as demais obrigações determinadas pelos órgãos da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 11: i) Participar por escrito á Direcção a alteração da sua denominação e residência;
- Número ou marcador, página 11: j) Comparecer as reuniões para que tenha sido regularmente convocado e tomar parte activa nos termos de trabalhos;
- Número ou marcador, página 11: k) Contribuir para o bom nome e prestígio da associação e para eficácia da sua acção;
- Número ou marcador, página 11: l) Fornecer dados para a elaboração da estatística e relatórios com interesse para associação ou para actividades em geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da ATROCAD:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) A direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Mandatos dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros de órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos membros dos órgãos e de 5 (Cinco) anos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros dos órgãos sociais podem cumprir 3 (três) mandatos consecutivos no máximo, podendo a assembleia decidir a reeleição dos membros para outros mandatos consoante o seu desempenho a bem da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ATROCAD e é constituída por todos os membros fundadores e ordinários no pleno gozo dos seus direitos sociais estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros honorários poderão participar nas reuniões da Assembleia Geral mas não gozam do direito de voto nem de serem eleitos para cargos dos órgãos directivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger a Mesa a Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Definir as linhas gerais da política associativa;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e de contas, o balanço;
- Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o programa, os planos anuais e actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 11: e) Aprovar a proposta de admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a dissolução liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 11: g) Analisar e aprovar as propostas alteração dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre aquisição de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 11: i) Ratificar a criação de representações da ATROCAD.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Presidente da Mesa)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 11: a) Convocar e dirigir a assembleia;
- Número ou marcador, página 11: b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Dar posse aos membros eleitos;
- Número ou marcador, página 11: d) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio;
- Número ou marcador, página 11: e) Despachar e assinar o expediente referente a mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 11: São competências do vice-presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos exercícios das suas funções;
- Número ou marcador, página 11: b) Substituir o presidente na sua ausência e impedimentos;
- Número ou marcador, página 11: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar os demais actos de administração necessários á boa assistência e organização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Reunião da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando razões ponderosas o justifiquem, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) A pedido de algum dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) A pedido de um terço, mínimo, dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral Ordinária ou extraordinárias poderá deliberar em primeira convocatória, se estiverem presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Não se verificando as presenças referidas no número anterior a Assembleia Geral funcionará em segunda convocatória, 30 (trinta) minutos depois da hora marcada, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral convocada a requerimento dos membros, só poderá funcionar, se estiverem presentes ou devidamente representados, pelo menos dois terços dos requerentes.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Quando a reunião da Assembleia Geral não estiverem nem o presidente nem o vice-presidente, aquela será presidida pelo secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente, por meio de anúncio publicado nos meios dos órgãos de comunicação sociais
- Texto do artigo, página 12: do país ou por carta registada com aviso de recepção enviada a todos membros onde conste a ordem de trabalho com pelo menos trinta dias de antecedência em a data designada para sua realização.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os documentos a serem apreciados na Assembleia Geral, deverão estar em lugar acessível aos membros com antecedência de pelo menos quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros no pleno gozo dos seus direitos sociais, presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Exceptuando-se os seguintes casos cujas deliberações são tomadas por uma maioria qualificada de dois terços:
- Número ou marcador, página 12: a) As deliberações sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) As deliberações relativas à destituição de membros de órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) As deliberações sobre a dissolução da ATROCAD.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações eleitorais bem como as relativas à apreciação de recursos disciplinares deverão ser realizadas por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) A direcção é o órgão executivo permanente de gestão administrativa e financeira da ATROCAD.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Dois vice-presidentes, um da área de transporte de passageiros e outro da área de transporte de mercadorias; (carga);
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da direcção)
- Texto do artigo, página 12: Compete a direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Dirigir as actividades da ATROCAD em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Comprar, onerar ou alienar quaisquer bens da ATROCAD até ao valor limite fixado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar, e propor a Assembleia Geral opções estratégicas para a ATROCAD, bem como política das áreas de negócios;
- Número ou marcador, página 12: d) Submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral relatório das actividades, as contas e o balanço anual da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 12: e) Apresentar a Assembleia Geral o programa geral da ATROCAD, os planos anuais e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 12: f) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 12: g) Apresentar a Assembleia Geral propostas fundamentadas de remuneração dos titulares de cargos de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: h) Constituir conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos ad-hoc, definir-lhe os objectivos e atribuições;
- Número ou marcador, página 12: i) Aprovar a criação das representações da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 12: j) Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Assembleia Geral bem como prestar-lhe todas as informações que sejam exigidas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Presidente da Direcção)
- Texto do artigo, página 12: São competências do Presidente de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Coordenar, gerir, administrar e dirigir as actividades da direcção e da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 12: b) Assegurar o relacionamento com as instituições nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 12: c) Convocar e presidir as reuniões;
- Número ou marcador, página 12: d) Autorizar a realização de despesas com as estritas rubricas de observância dos limites aprovados para as diferentes rubricas;
- Número ou marcador, página 12: e) Rubricar os livros de secretaria e assinar os respectivos termos de abertura e de encerramento;
- Número ou marcador, página 12: f) Propor a criação de representações da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 12: g) Contratar e gerir pessoal da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 12: h) Administrar os recursos materiais e financeiros da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 12: i) Assinar a correspondência;
- Número ou marcador, página 12: j) Assinar juntamente com o secretário e o tesoureiro, os cheques ou outros títulos de crédito;
- Número ou marcador, página 12: k) Estabelecer acordos de cooperação, filiação, contratos com as organizações congéneres, instituições nacionais e estrangeiras, bancárias e financeiras;
- Número ou marcador, página 12: l) Representar a ATROCAD, perante as entidades governamentais e não governamentais em juízo e fora dela em todos os actos de negócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências dos vice-presidentes da Direcção)
- Texto do artigo, página 12: Compete aos vice-presidentes coadjuvar o Presidente da Direcção na gestão da ATROCAD, e em especial, dos assuntos específicos das áreas que representam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao secretário;
- Número ou marcador, página 12: a) Dinamizar o trabalho administrativo da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestar todo o serviço que for delegado pelo presidente da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Redigir a correspondência e as actas das sessões da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: d) Emitir convocatórias e avisos sob instruções da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: e) Organizar realizações, viagens, prendas e encontros da Direcção da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 12: f) Organizar o ficheiro, cartões e actualizá-lo da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 12: g) Velar pela ordem, asseio e disciplina nas instalações da ATROCAD.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 12: Complete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 12: a) Cobrar as quotas e outras contribuições da ATROCAD e assinar os respectivos recibos;
- Número ou marcador, página 12: b) Depositar as receitas da ATROCAD nos bancos;
- Número ou marcador, página 12: c) Efectuar os pagamentos autorizados pela Direcção contra a apresentação de recibos;
- Número ou marcador, página 12: d) Apresentar balancetes mensais nas secções ordinários da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: e) Ter a escrituração em dia e cuidar dos respectivos livros;
- Número ou marcador, página 12: f) Facultar ao exame e verificação do Conselho Fiscal os livros confiscados a sua guarda.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões da direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que qualquer membro da direcção o solicitar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões plenárias são dirigidas pelo presidente e será substituído nas suas ausências e impedimento por um dos vice-presidente, em conformidade com a ordem de precedência estabelecida pela direcção.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões obedecerão a uma ordem de trabalhos constantes de convocatórias a ser distribuídas com antecedência mínima de sete dias, salvo casos de manifestar urgência em que o presidente aditara novos assuntos ate ao início da reunião.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A Direcção só poderá deliberar validamente estando presente a maioria dos respectivos membros, tendo o presidente o voto qualificado.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Das reuniões da direcção, serão lavradas actas em livros apropriados, autenticado pelo presidente da direcção com termos de abertura e de encerramento.
- Número ou marcador, página 13: Seis) As actas serão assinadas por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal e um órgão de inspecção e auditoria da ATROCAD e é constituído pelo seguintes membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um relator;
- Número ou marcador, página 13: c) Três vogais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O presidente dirige os trabalhos, o relator elabora as respectivas actas e os vogais preparam os pareceres.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre e extraordinariamente sempre quando a direcção o solicitar ou o seu presidente ou maioria dos seus membros o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamento;
- Número ou marcador, página 13: b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, o programa de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Examinar, sem prejuízo para o normal funcionamento de órgãos directivos, as contas e situação financeira da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 13: d) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: e) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pelo estatuto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do regime económico e financeiro
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico e social da ATROCAD tem início no dia um de março e termina no último dia do mês de Fevereiro do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A direcção elabora anualmente o orçamento da ATROCAD subme-tendo-o a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O orçamento aprovado só poderá ser alterado por orçamentos suplementares aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: d) Os orçamentos ordinários e suplementares serão executados com estrito rigor, só podendo ser transferidas verbas entre rubricas desde que autorizadas em Conselho de Direcção e Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 13: O capital inicial, da ATROCAD, é constituído por uma jóia de 1.000,00 MT (mil meticais), por cada um dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) O capital social, referido no corpo deste artigo, poderá ser sucessivamente elevado a uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral ate ao máximo que se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 13: b) Mensalmente, os membros fundadores e ordinários contribuirão com uma quota de 100.00, MT (cem meticais), para superação da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 13: c) A sucessão e transmissão das jóias reger-se-á nos termos da lei comum.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Receitas)
- Texto do artigo, página 13: As receitas da ATROCAD provem de:
- Número ou marcador, página 13: a) Quotas e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 13: b) Liberalidades concedidas a ATROCAD como legados, doações, subsídios, cobranças de taxas no parque de estacionamento, terminais rodoviárias de passageiros e mercadorias e registo de automóveis licenciados e por licenciar;
- Número ou marcador, página 13: c) Gestão de rotas, multas e infracções entre outros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Encargo)
- Texto do artigo, página 13: Constituem encargos ATROCAD:
- Número ou marcador, página 13: a) As despesas de funcionamento corrente;
- Número ou marcador, página 13: b) Os que resultam da prossecução dos objectivos no artigo 5 do presente estatutos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A ATROAD dissolve-se:
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