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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da ATROCAD – Associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acato de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a ATROCAD – Associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 15 de Janeiro de 2008. — O Governador, Eliseu Joaquim Machava.
Texto do artigo · p. 1 (2.ª Via, publicada no Boletim da República, n.º 110, de 14 de Setembro de 2016).
Texto do artigo · p. 1 MUNICÍPIO DE CHIBUTO
Texto do artigo · p. 1 Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto
Texto do artigo · p. 1 I.ª Sessão Ordinária, de 26 e 27 de Abril de 2016
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da ATROCAD – Associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acato de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a ATROCAD – Associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 15 de Janeiro de 2008. — O Governador, Eliseu Joaquim Machava.
  7. Texto do artigo, página 1: (2.ª Via, publicada no Boletim da República, n.º 110, de 14 de Setembro de 2016).
  8. Texto do artigo, página 1: MUNICÍPIO DE CHIBUTO
  9. Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto
  10. Texto do artigo, página 1: I.ª Sessão Ordinária, de 26 e 27 de Abril de 2016
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