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Texto do artigo · p. 38 Mídia 21, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770555, uma entidade denominada, Mídia 21, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 José Teles das Dores Zefanias Maneira, natural de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101694458I, emitido em Maputo aos 27 de Junho de 2013, residente em Maputo, com o NUIT 116334194, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 38 Miranda Afonso Munhua, natural de Maputo portador de Carta de Condução 10460942/1, emitido em Maputo aos 24 de Janeiro de 2013, residente em Maputo, com o NUIT 129435844, adiante designado segundo Outorgante; e
Texto do artigo · p. 38 Sérgio Afonso Maurício Mossela, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 100100624447N, emitido em Maputo aos 14 de Julho de 2014, residente em Matola Fomento, com NUIT 129850124, adiante designado por terceiro outorgante, é constituída uma sociedade por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Mídia 21, Limitada, abreviadamente designada Mídia 21 tem a sua sede na Avenida Ho Chi Minh, n.º 1174 na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 38 podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto a produção, compra, venda e disponibilização de conteúdos multimídia e outros artigos congéneres de informação e comunicação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte e um mil meticais (21.000 MT), dividido em três quotas, uma de sete mil meticais (7.000 MT), correspondente a 33,33% das acções do sócio José Teles das Dores Zefanias Maneira; outra de sete mil meticais (7.000 MT), correspondente a 33,33% das acções do sócio Miranda Afonso Munhua; e outra desete mil meticais (7.000 MT), correspondente a 33,33% das acções do sócio Sérgio Afonso Maurício Mossela.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 38 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 38 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por três directores, sendo um deles o director-geral, os quais são nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O director-geral é o representante da organização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 39 Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Disposição final
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Mídia 21, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770555, uma entidade denominada, Mídia 21, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 38: José Teles das Dores Zefanias Maneira, natural de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101694458I, emitido em Maputo aos 27 de Junho de 2013, residente em Maputo, com o NUIT 116334194, adiante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 38: Miranda Afonso Munhua, natural de Maputo portador de Carta de Condução 10460942/1, emitido em Maputo aos 24 de Janeiro de 2013, residente em Maputo, com o NUIT 129435844, adiante designado segundo Outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 38: Sérgio Afonso Maurício Mossela, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 100100624447N, emitido em Maputo aos 14 de Julho de 2014, residente em Matola Fomento, com NUIT 129850124, adiante designado por terceiro outorgante, é constituída uma sociedade por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Mídia 21, Limitada, abreviadamente designada Mídia 21 tem a sua sede na Avenida Ho Chi Minh, n.º 1174 na cidade de Maputo,
  9. Texto do artigo, página 38: podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: Objecto
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto a produção, compra, venda e disponibilização de conteúdos multimídia e outros artigos congéneres de informação e comunicação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: Capital
  15. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte e um mil meticais (21.000 MT), dividido em três quotas, uma de sete mil meticais (7.000 MT), correspondente a 33,33% das acções do sócio José Teles das Dores Zefanias Maneira; outra de sete mil meticais (7.000 MT), correspondente a 33,33% das acções do sócio Miranda Afonso Munhua; e outra desete mil meticais (7.000 MT), correspondente a 33,33% das acções do sócio Sérgio Afonso Maurício Mossela.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
  18. Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: Amortização da quota
  21. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  22. Número ou marcador, página 38: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  23. Número ou marcador, página 38: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  24. Número ou marcador, página 38: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  25. Número ou marcador, página 38: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: Conselho de administração
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por três directores, sendo um deles o director-geral, os quais são nomeados pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) O director-geral é o representante da organização.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  33. Texto do artigo, página 39: Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 39: Disposição final
  36. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  37. Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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