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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Mídia 21, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770555, uma entidade denominada, Mídia 21, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 38: José Teles das Dores Zefanias Maneira, natural de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101694458I, emitido em Maputo aos 27 de Junho de 2013, residente em Maputo, com o NUIT 116334194, adiante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 38: Miranda Afonso Munhua, natural de Maputo portador de Carta de Condução 10460942/1, emitido em Maputo aos 24 de Janeiro de 2013, residente em Maputo, com o NUIT 129435844, adiante designado segundo Outorgante; e
- Texto do artigo, página 38: Sérgio Afonso Maurício Mossela, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 100100624447N, emitido em Maputo aos 14 de Julho de 2014, residente em Matola Fomento, com NUIT 129850124, adiante designado por terceiro outorgante, é constituída uma sociedade por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Mídia 21, Limitada, abreviadamente designada Mídia 21 tem a sua sede na Avenida Ho Chi Minh, n.º 1174 na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 38: podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto a produção, compra, venda e disponibilização de conteúdos multimídia e outros artigos congéneres de informação e comunicação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Capital
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte e um mil meticais (21.000 MT), dividido em três quotas, uma de sete mil meticais (7.000 MT), correspondente a 33,33% das acções do sócio José Teles das Dores Zefanias Maneira; outra de sete mil meticais (7.000 MT), correspondente a 33,33% das acções do sócio Miranda Afonso Munhua; e outra desete mil meticais (7.000 MT), correspondente a 33,33% das acções do sócio Sérgio Afonso Maurício Mossela.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Amortização da quota
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 38: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 38: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 38: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por três directores, sendo um deles o director-geral, os quais são nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O director-geral é o representante da organização.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Texto do artigo, página 39: Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Disposição final
- Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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