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Texto do artigo · p. 39 Super Cool, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743663, uma entidade denominada, Super Cool, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Luís Manuel Duarte Brito Frade, casado, em regime de comunhão de bens, com Teresa Maria Videira Martins Henriques Frade, natural de Misericórdia-Covilhã, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999688J, emitido em Maputo, pela Direcção, Nacional de Identificação Civil, aos vinte e seis de Agosto de dois mil e de; e
Texto do artigo · p. 39 Ana Paula Videira Martins Henriques, solteira maior, natural da República Democrática do Congo, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º L196213, emitido em Maputo, ao dois de Fevereiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 Super Cool, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, eque se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede e representação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é de âmbito social, com sede em Maputo, na avenida Acordos de Lusaka,
Texto do artigo · p. 39 n.º 515, rés-do-chão, podendo ainda abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto comercial e prestação de serviços, tais como manutenção de equipamento de refrigeração e outros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e numerário, é de cem mil de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Luís Manuel Duarte Brito Frade, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Ana Paula Videira Martins Henriques, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando assim se justificar, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito do outro sócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração constituído pelos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O conselho de administração será constituído por dois membros, desde já designados, sendo eles:
Número ou marcador · p. 39 a) Luís Manuel Duarte Brito Frade;
Número ou marcador · p. 39 b) Ana Paula Videira Martins Henriques.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Competência do conselho de administração
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer dos seus membros, bem como constituir mandatários nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 39 Três) A gestão diária da sociedade é confiada a um director geral ou gerente geral, a ser nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez emcada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral terá lugar na sede da empresa ou na sua representação em Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura de um sócio-gerente designado nos termos do artigo sétimo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de mandatário, especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Lucros e perdas
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos prejuizos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para contituir a reserva legal, se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos termos determinados na lei e pela resulução da maioria dos sócios tomada em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Revisão dos estatutos
Texto do artigo · p. 40 Estes estatutos poderão ser revistos ordinariamente de cinco em cinco anos após a sua publicação e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, será aplicado o disposto na lei comercial aplicável e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Super Cool, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743663, uma entidade denominada, Super Cool, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 39: Luís Manuel Duarte Brito Frade, casado, em regime de comunhão de bens, com Teresa Maria Videira Martins Henriques Frade, natural de Misericórdia-Covilhã, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999688J, emitido em Maputo, pela Direcção, Nacional de Identificação Civil, aos vinte e seis de Agosto de dois mil e de; e
  4. Texto do artigo, página 39: Ana Paula Videira Martins Henriques, solteira maior, natural da República Democrática do Congo, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º L196213, emitido em Maputo, ao dois de Fevereiro de dois mil e dez.
  5. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: Denominação
  8. Texto do artigo, página 39: Super Cool, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, eque se regerá pelos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: Sede e representação
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade é de âmbito social, com sede em Maputo, na avenida Acordos de Lusaka,
  12. Texto do artigo, página 39: n.º 515, rés-do-chão, podendo ainda abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: Duração
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: Objecto
  18. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto comercial e prestação de serviços, tais como manutenção de equipamento de refrigeração e outros.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: Capital social
  22. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e numerário, é de cem mil de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 39: a) Luís Manuel Duarte Brito Frade, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 39: b) Ana Paula Videira Martins Henriques, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando assim se justificar, por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: Cessão e alienação de quotas
  28. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito do outro sócio.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 39: Conselho de administração
  32. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração constituído pelos sócios, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de administração será constituído por dois membros, desde já designados, sendo eles:
  34. Número ou marcador, página 39: a) Luís Manuel Duarte Brito Frade;
  35. Número ou marcador, página 39: b) Ana Paula Videira Martins Henriques.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 39: Competência do conselho de administração
  38. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer dos seus membros, bem como constituir mandatários nos termos do código comercial.
  40. Número ou marcador, página 39: Três) A gestão diária da sociedade é confiada a um director geral ou gerente geral, a ser nomeado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez emcada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral terá lugar na sede da empresa ou na sua representação em Maputo.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 39: Obrigações da sociedade
  47. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
  48. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura de um sócio-gerente designado nos termos do artigo sétimo dos presentes estatutos;
  49. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de mandatário, especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 39: Lucros e perdas
  52. Número ou marcador, página 39: Um) Dos prejuizos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para contituir a reserva legal, se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 39: Dissolução da sociedade
  56. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos termos determinados na lei e pela resulução da maioria dos sócios tomada em assembleia geral extraordinária.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 40: Revisão dos estatutos
  59. Texto do artigo, página 40: Estes estatutos poderão ser revistos ordinariamente de cinco em cinco anos após a sua publicação e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
  60. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, será aplicado o disposto na lei comercial aplicável e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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