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Texto do artigo · p. 24 Goswift – Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número sessenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade Goswift – Mozambique, Limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação forma e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Goswift – Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto desenvolver actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Gestão dos transportes e redução de congestionamento nas fronteiras;
Número ou marcador · p. 24 b) Gestão dos transportes e redução de congestionamento nos portos;
Número ou marcador · p. 24 c) Gestão dos transportes e redução de congestionamento nos terminais de petróleo;
Número ou marcador · p. 24 d) Gestão dos transportes e redução de congestionamento em minas;
Número ou marcador · p. 24 e) Automatização e gestão de filas nos bancos;
Número ou marcador · p. 24 f) Automatização e gestão de filas nas instituições públicas e governamentais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 24 correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 a) Motheto Jacky Selepe, com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a noventa e oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Jeremias Isaias Pais Mendes, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações de aumento do capital poderá indicar se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral caso entrem novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e, em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os suprimentos feitos à sociedade pelo sócio para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas para terceiros)
Texto do artigo · p. 24 A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros, estranhos à sociedade, depende do consentimento prévio do socio unipessoal, em deliberação para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e responsabilidades dos gerentes)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos pelo sócio já fica nomeado administrador Motheto Jacky Selepe com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Achando-o necessário, poderá ser designado uma direcção-geral, competindo ao conselho de administração decidir sobre a sua composição, competências e demais regras de funcionamento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos por estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do administrador Motheto Jacky Selepe ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Lucros perdas e balanço
Texto do artigo · p. 25 O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de vinte por cento para o fundo de reserva e as garantias que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão repartidos entre os titulares das quotas conforme a sua percentagem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2016. — A Notária,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Goswift – Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número sessenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade Goswift – Mozambique, Limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Goswift – Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, bairro da Malhangalene.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  7. Número ou marcador, página 24: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto desenvolver actividades nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Gestão dos transportes e redução de congestionamento nas fronteiras;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Gestão dos transportes e redução de congestionamento nos portos;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Gestão dos transportes e redução de congestionamento nos terminais de petróleo;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Gestão dos transportes e redução de congestionamento em minas;
  18. Número ou marcador, página 24: e) Automatização e gestão de filas nos bancos;
  19. Número ou marcador, página 24: f) Automatização e gestão de filas nas instituições públicas e governamentais.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  23. Texto do artigo, página 24: correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas, representativa de cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 24: a) Motheto Jacky Selepe, com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a noventa e oito por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Jeremias Isaias Pais Mendes, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dois por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações de aumento do capital poderá indicar se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral caso entrem novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e, em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) Os suprimentos feitos à sociedade pelo sócio para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas para terceiros)
  37. Texto do artigo, página 24: A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros, estranhos à sociedade, depende do consentimento prévio do socio unipessoal, em deliberação para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Administração e responsabilidades dos gerentes)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos pelo sócio já fica nomeado administrador Motheto Jacky Selepe com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) Achando-o necessário, poderá ser designado uma direcção-geral, competindo ao conselho de administração decidir sobre a sua composição, competências e demais regras de funcionamento.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos por estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do administrador Motheto Jacky Selepe ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 25: Lucros perdas e balanço
  48. Texto do artigo, página 25: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados)
  51. Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de vinte por cento para o fundo de reserva e as garantias que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão repartidos entre os titulares das quotas conforme a sua percentagem.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2016. — A Notária,
  56. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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