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- Texto do artigo, página 24: Goswift – Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número sessenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade Goswift – Mozambique, Limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação forma e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Goswift – Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, bairro da Malhangalene.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto desenvolver actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 24: a) Gestão dos transportes e redução de congestionamento nas fronteiras;
- Número ou marcador, página 24: b) Gestão dos transportes e redução de congestionamento nos portos;
- Número ou marcador, página 24: c) Gestão dos transportes e redução de congestionamento nos terminais de petróleo;
- Número ou marcador, página 24: d) Gestão dos transportes e redução de congestionamento em minas;
- Número ou marcador, página 24: e) Automatização e gestão de filas nos bancos;
- Número ou marcador, página 24: f) Automatização e gestão de filas nas instituições públicas e governamentais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 24: correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: a) Motheto Jacky Selepe, com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a noventa e oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Jeremias Isaias Pais Mendes, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dois por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações de aumento do capital poderá indicar se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral caso entrem novos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e, em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os suprimentos feitos à sociedade pelo sócio para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas para terceiros)
- Texto do artigo, página 24: A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros, estranhos à sociedade, depende do consentimento prévio do socio unipessoal, em deliberação para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e responsabilidades dos gerentes)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos pelo sócio já fica nomeado administrador Motheto Jacky Selepe com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Achando-o necessário, poderá ser designado uma direcção-geral, competindo ao conselho de administração decidir sobre a sua composição, competências e demais regras de funcionamento.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos por estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do administrador Motheto Jacky Selepe ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Lucros perdas e balanço
- Texto do artigo, página 25: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de vinte por cento para o fundo de reserva e as garantias que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão repartidos entre os titulares das quotas conforme a sua percentagem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2016. — A Notária,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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