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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Farmácia Central, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 67 verso a 68 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-A, no Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/ notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Farmácia Central, Limitada, pelos sócios Shamir Mahamad Osman e Mahamad Ikbal Osman, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Central, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do respectivo reconhecimento pelas entidades legais junto do notariado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de diversos medicamentos, produtos e artigos farmacêuticos e da área de saúde autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 200.000,00 MT, repartido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Shamir Mahamad Osman, com a quota de 98.000,00 MT ( noventa e oito mil meticais) correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Mahamad Ikbal Osman, com a quota de 102.000,00 MT (cento e dois mil meticais) correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessação total ou parcial de quotas a terceiros so e permitida com o concentimento dos outros sócios e por deliberação dos sócios a admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Texto do artigo, página 16: Fica desde já nomeado o senhor Mahamad Ikbal Osman como gerente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é composta pelos sócios Shamir Mahamad Osman e Mahamad Ikbal Osman, respectivamente e cabe ao gerente a apresentação das contas e dos resultados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Representar a sociedade activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras à favor e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que esta omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 17: vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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