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Texto do artigo · p. 16 Farmácia Central, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 67 verso a 68 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-A, no Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/ notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Farmácia Central, Limitada, pelos sócios Shamir Mahamad Osman e Mahamad Ikbal Osman, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Farmácia Central, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do respectivo reconhecimento pelas entidades legais junto do notariado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de diversos medicamentos, produtos e artigos farmacêuticos e da área de saúde autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 200.000,00 MT, repartido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Shamir Mahamad Osman, com a quota de 98.000,00 MT ( noventa e oito mil meticais) correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Mahamad Ikbal Osman, com a quota de 102.000,00 MT (cento e dois mil meticais) correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessação total ou parcial de quotas a terceiros so e permitida com o concentimento dos outros sócios e por deliberação dos sócios a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 Fica desde já nomeado o senhor Mahamad Ikbal Osman como gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é composta pelos sócios Shamir Mahamad Osman e Mahamad Ikbal Osman, respectivamente e cabe ao gerente a apresentação das contas e dos resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Representar a sociedade activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras à favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que esta omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 17 vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Farmácia Central, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 67 verso a 68 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-A, no Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/ notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Farmácia Central, Limitada, pelos sócios Shamir Mahamad Osman e Mahamad Ikbal Osman, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Central, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do respectivo reconhecimento pelas entidades legais junto do notariado.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de diversos medicamentos, produtos e artigos farmacêuticos e da área de saúde autorizados por lei.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 200.000,00 MT, repartido da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Shamir Mahamad Osman, com a quota de 98.000,00 MT ( noventa e oito mil meticais) correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Mahamad Ikbal Osman, com a quota de 102.000,00 MT (cento e dois mil meticais) correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação em assembleia geral dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Cessação de quotas)
  22. Texto do artigo, página 16: A cessação total ou parcial de quotas a terceiros so e permitida com o concentimento dos outros sócios e por deliberação dos sócios a admissão de novos sócios na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  25. Texto do artigo, página 16: Fica desde já nomeado o senhor Mahamad Ikbal Osman como gerente.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é composta pelos sócios Shamir Mahamad Osman e Mahamad Ikbal Osman, respectivamente e cabe ao gerente a apresentação das contas e dos resultados.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) Representar a sociedade activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  34. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras à favor e abonações.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 17: Tudo o que esta omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  38. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  39. Texto do artigo, página 17: vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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