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Texto do artigo · p. 31 Concord Offshore Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Concord Offshore Plus, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número mil setecentos vinte e nove, à folhas cento sessenta e oito verso, do livro C traço quatro e número dois mil setenta e dois, à folhas cento e sessenta e dois e seguintes, do livro E traço doze, e de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa sem número, datada de oito de Julho de dois mil e dezasseis, encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade: i) Eurofin Strongeagle M1 com uma quota no valor nominal de 12.000.000,00 MT (doze milhões de meticais), correspondente a 99,05% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social; ii) Concord Training Limited com uma quota no valor nominal de 42.500.00MT, (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) do capital social e iii) Nicolas Frank Werner Daniel com uma quota no valor nominal de 7.500.00 MT, (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 0,6% (zero vírgula seis por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 31 Ponto um. Deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 31 Ponto dois. Deliberar sobre a proposta de alteração integral dos estatutos da sociedade;
Texto do artigo · p. 31 Ponto três. Eleição dos membros do conselho de administração e aceitação da renúncia de gerentes; Ponto quatro. Deliberar conferir poderes de movimentação das contas bancárias da sociedade;
Texto do artigo · p. 31 Ponto cinco. Deliberar sobre a atribuição de poderes a qualquer administrador da sociedade ou a outro representante legal para, individualmente, em nome e representação da sociedade, praticar todos os actos que se mostrem necessários à concretização das deliberações aprovadas nos anteriores pontos da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 31 Sendo assim, foi deliberado o aumento de capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) para 14.562.442,00 MT (catorze milhões, quinhentos sessenta e dois mil e quatrocentos e quarenta e dois meticais), isto é, um aumento no valor de 2.512.442,00 MT (dois milhões, quinhentos e doze mil e quatrocentos e quarenta e dois meticais), passando a sócia Eurofin Strongeagle M1 a deter 14.512.442,00 MT (catorze milhões, quinhentos e doze mil e quatrocentos e quarenta e dois meticais), correspondente a 99,05% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, a sócia Concord Training Limited com 42.500.00 MT, (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) do capital social e o sócio Nicolas Frank Werner Daniel com 7.500.00 MT, (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 0,6% (zero vírgula seis por cento) do capital social. Foi aprovado e deliberado por unanimidade alteração integral dos estatutos da sociedade de forma a adoptá-los à nova estrutura accionista, ao novo capital social e ao que os sócios acordaram relativamente aos órgãos societários da sociedade e outras matérias corporativas. Conforme os novos estatutos a administração da sociedade passa a ser exercida por um conselho de administração composto por três administradores. Nestes termos, os sócios aprovaram, por unanimidade e foram eleitos como administradores os senhores: Peter Claydon Stokes, para o cargo de presidente do conselho de administração; Nicolas Frank Werner Daniel e o Alcino Vera-Cruz Pinheiro. Os referidos membros são eleitos para um mandato de 2 (dois) anos e não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções. Por força do acima disposto, foi, ainda, por unanimemente aprovado, aceitar a renúncia apresentada pelo senhor John David Futter, na qualidade de gerente nomeado ao abrigo dos estatutos anteriores, mediante carta datada de 9 de Março. Tendo sido deliberado, por unanimidade dos sócios, conferir poderes ao administrador Alcino Vera-Cruz Pinheiro para, em conjunto com qualquer um dos outros administradores nomeados na presente assembleia geral, praticar os seguintes actos em nome e representação da sociedade: a) Movimentar as contas bancárias da sociedade, a débito ou a crédito; b) Aceitar, sacar, endossar, descontar, cobrir, negociar e reformar letras de câmbio, livranças, cheques, facturas e outros
Texto do artigo · p. 32 documentos de giro e comércio, apresentar e retirar letras de protesto, dar ordens e instruções de transferência bancária, anulá-las e rectificá-las; e c) Assinar toda a correspondência relacionada com quaisquer operações bancárias. Ainda neste ponto da ordem de trabalhos foi unanimemente aprovado revogar os poderes de movimentação de contas e realização de outros actos bancários concedidos anteriormente ao senhor Inocêncio Arcanjo Matola. E por último foi aprovado, pelo representante dos sócios, conferir poderes a qualquer administrador da sociedade e/ou ao senhor Inocêncio Arcanjo Matola, para, individualmente, diligenciar com vista à prática de todos os actos necessários à concretização das deliberações aprovadas na presente assembleia geral, incluindo a promoção dos registos e publicações dos actos acima referidos e, em geral, praticar todos os actos e executar todos os instrumentos, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, incluindo sem limitação, registos, documentos e todos e quaisquer requerimentos, que o referido representante julgue necessários, úteis ou convenientes para os propósitos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 32 E em consequência da alteração integral os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Concord Offshore Plus, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 1 de Maio, rua 12, em frente ao Comité Provincial do Partido Frelimo, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o treino de segurança em alto mar, em terra firme, em saúde e meio ambiente mas também
Texto do artigo · p. 32 o treino em segurança marítima, bem como o fornecimento, venda e serviços de equipamento de protecção pessoal, arreios, jangadas salvavidas, barcos salva-vidas, equipamento de segurança, equipamento de engrenagem e transmissão, provisão de acomodação e serviços associados e fornecimento de pessoal qualificado e treinado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades acima referidas desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.562.442,00 MT (catorze milhões, quinhentos sessenta e dois mil e quatrocentos e quarenta e dois meticais), equivalentes a 100% cem por cento do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 14.512.442,00 MT (catorze milhões, quinhentos e doze mil e quatrocentos e quarenta e dois meticais), representativa de a 99,05% (noventa e nove vírgula cinco por cento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Eurofin Strongeagle M1;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 42.500.00 MT, (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Concord Training Limited;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota com o valor nominal de 7.500.00 MT, (sete mil e quinhentos meticais), representativa de 0,6% (zero vírgula seis por cento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Nicolas Frank Werner Daniel.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 32 uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, bem como encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de recepção da notificação, notificar todos os demais sócios, para o exercício dos respectivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião de assembleia geral a que se refere o número seguinte ou, alternativamente, por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Dentro do mesmo prazo de cinco dias úteis contados da data da notificação de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar no prazo máximo de quarenta e cinco dias, para efeitos de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente à transmissão de quota de que haja sido notificada.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Consentida a transmissão de quota, pela sociedade, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 32 Sete) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 32 As quotas não poderão ser, total ou parcialmente, oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 33 Um) Qualquer um dos sócios poderá ser excluído, mediante prévia deliberação da assembleia geral, quando o sócio em questão tenha actuado de forma desleal, desonesta e incorrecta para com a sociedade e/ou com os demais sócios, quando esse comportamento violar a lei ou os presentes estatutos ou, ainda, causar, directa ou indirectamente prejuízos à sociedade e/ou aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A exclusão do sócio nos termos do número anterior não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade e/ou os demais sócios pelos prejuízos que lhes tenha causado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, nos casos de exclusão ou exoneração do respectivo titular com fundamento na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Caso a amortização de quota resulte na sua redistribuição pelos demais sócios, estes últimos obrigam-se a entregar à sociedade o valor da quota parte que lhes couber, a ser apurado por meio da avaliação a que se refere o número cinco do presente artigo, no prazo que for deliberado na assembleia geral que delibere sobre a amortização, o qual não poderá ser inferior a seis meses nem superior a dezoito meses.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum poderá, por força da amortização de quota, a situação líquida da sociedade tornar-se inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Deliberada a amortização de quota, o respectivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO RIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios, com aviso de recepção que poderá ser enviado por e-mail, e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios que sejam pessoas colectivas poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita previamente dirigida à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo considerar-se a deliberação tomada na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 33 a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social;
Número ou marcador · p. 33 c) A realização e reembolso de suprimentos;
Número ou marcador · p. 33 d) A transferência da sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 33 e) A aplicação de resultados de cada exercício social;
Número ou marcador · p. 33 f) A distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 33 g) O consentimento da sociedade em relação à transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 33 h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
Número ou marcador · p. 33 i) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 33 j) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
Número ou marcador · p. 33 k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 33 l) A criação de associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
Número ou marcador · p. 33 m) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 n) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 o) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
Número ou marcador · p. 33 p) A extensão da actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 33 q) O estabelecimento e modificação da estrutura organizativa da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 r) A aprovação periódica do business plan da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 s) A contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como a prestação de quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais, de valor superior ao correspondente em meticais a USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte-americanos) que não estejam previstas no business plan;
Número ou marcador · p. 33 t) A contratação de obrigações de valor superior ao correspondente em meticais a USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte-americanos) ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda que não estejam previstas no business plan.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, excepto em relação às matérias referidas nas alíneas a), b), c), e), f), m), n), o), p), r), s) e t) do número anterior que só serão aprovadas se tiverem o voto favorável dos sócios detentores de uma participação individual superior a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Actas das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da as-
Texto do artigo · p. 34 sembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
Número ou marcador · p. 34 a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
Número ou marcador · p. 34 b) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 c) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 34 d) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
Número ou marcador · p. 34 e) As assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representar e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Composição)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de dois anos, sendo permitida a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Caso uma pessoa colectiva seja nomeada administradora da sociedade, aquela deverá comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração no prazo máximo de cinco dias contados da data da nomeação, a identidade da pessoa singular que irá representála.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A pessoa singular indicada pela pessoa colectiva nomeada administradora poderá, a qualquer momento, ser substituída por aquela pessoa colectiva, por meio de carta dirigida à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A pessoa colectiva nomeada administradora será solidariamente responsável por todos os actos e omissões da pessoa singular que for por si indicada.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Oito) O administrador que seja destituído sem justa causa terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 34 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 34 b) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
Número ou marcador · p. 34 c) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 e) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 34 f) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 g) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 h) Adquirir quotas próprias, a título gratuito; e
Número ou marcador · p. 34 i) Contratar directores e outros funcionários para a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 34 Três) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O conselho de administração poderá, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos e definir os limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros, excepto em relação à matéria referida na alínea i), do n.º 1, do artigo anterior, que só serão aprovadas se tiverem o voto favorável de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser obrigatoriamente assinada por todos os administradores presentes ou os seus representantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 34 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe(s) foram conferidos.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 34 Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
Texto do artigo · p. 34 o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Texto do artigo · p. 35 Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 35 27 de Julho, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Concord Offshore Plus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Concord Offshore Plus, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número mil setecentos vinte e nove, à folhas cento sessenta e oito verso, do livro C traço quatro e número dois mil setenta e dois, à folhas cento e sessenta e dois e seguintes, do livro E traço doze, e de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa sem número, datada de oito de Julho de dois mil e dezasseis, encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade: i) Eurofin Strongeagle M1 com uma quota no valor nominal de 12.000.000,00 MT (doze milhões de meticais), correspondente a 99,05% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social; ii) Concord Training Limited com uma quota no valor nominal de 42.500.00MT, (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) do capital social e iii) Nicolas Frank Werner Daniel com uma quota no valor nominal de 7.500.00 MT, (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 0,6% (zero vírgula seis por cento) do capital social.
  3. Texto do artigo, página 31: Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  4. Texto do artigo, página 31: Ponto um. Deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade;
  5. Texto do artigo, página 31: Ponto dois. Deliberar sobre a proposta de alteração integral dos estatutos da sociedade;
  6. Texto do artigo, página 31: Ponto três. Eleição dos membros do conselho de administração e aceitação da renúncia de gerentes; Ponto quatro. Deliberar conferir poderes de movimentação das contas bancárias da sociedade;
  7. Texto do artigo, página 31: Ponto cinco. Deliberar sobre a atribuição de poderes a qualquer administrador da sociedade ou a outro representante legal para, individualmente, em nome e representação da sociedade, praticar todos os actos que se mostrem necessários à concretização das deliberações aprovadas nos anteriores pontos da ordem de trabalhos.
  8. Texto do artigo, página 31: Sendo assim, foi deliberado o aumento de capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) para 14.562.442,00 MT (catorze milhões, quinhentos sessenta e dois mil e quatrocentos e quarenta e dois meticais), isto é, um aumento no valor de 2.512.442,00 MT (dois milhões, quinhentos e doze mil e quatrocentos e quarenta e dois meticais), passando a sócia Eurofin Strongeagle M1 a deter 14.512.442,00 MT (catorze milhões, quinhentos e doze mil e quatrocentos e quarenta e dois meticais), correspondente a 99,05% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, a sócia Concord Training Limited com 42.500.00 MT, (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) do capital social e o sócio Nicolas Frank Werner Daniel com 7.500.00 MT, (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 0,6% (zero vírgula seis por cento) do capital social. Foi aprovado e deliberado por unanimidade alteração integral dos estatutos da sociedade de forma a adoptá-los à nova estrutura accionista, ao novo capital social e ao que os sócios acordaram relativamente aos órgãos societários da sociedade e outras matérias corporativas. Conforme os novos estatutos a administração da sociedade passa a ser exercida por um conselho de administração composto por três administradores. Nestes termos, os sócios aprovaram, por unanimidade e foram eleitos como administradores os senhores: Peter Claydon Stokes, para o cargo de presidente do conselho de administração; Nicolas Frank Werner Daniel e o Alcino Vera-Cruz Pinheiro. Os referidos membros são eleitos para um mandato de 2 (dois) anos e não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções. Por força do acima disposto, foi, ainda, por unanimemente aprovado, aceitar a renúncia apresentada pelo senhor John David Futter, na qualidade de gerente nomeado ao abrigo dos estatutos anteriores, mediante carta datada de 9 de Março. Tendo sido deliberado, por unanimidade dos sócios, conferir poderes ao administrador Alcino Vera-Cruz Pinheiro para, em conjunto com qualquer um dos outros administradores nomeados na presente assembleia geral, praticar os seguintes actos em nome e representação da sociedade: a) Movimentar as contas bancárias da sociedade, a débito ou a crédito; b) Aceitar, sacar, endossar, descontar, cobrir, negociar e reformar letras de câmbio, livranças, cheques, facturas e outros
  9. Texto do artigo, página 32: documentos de giro e comércio, apresentar e retirar letras de protesto, dar ordens e instruções de transferência bancária, anulá-las e rectificá-las; e c) Assinar toda a correspondência relacionada com quaisquer operações bancárias. Ainda neste ponto da ordem de trabalhos foi unanimemente aprovado revogar os poderes de movimentação de contas e realização de outros actos bancários concedidos anteriormente ao senhor Inocêncio Arcanjo Matola. E por último foi aprovado, pelo representante dos sócios, conferir poderes a qualquer administrador da sociedade e/ou ao senhor Inocêncio Arcanjo Matola, para, individualmente, diligenciar com vista à prática de todos os actos necessários à concretização das deliberações aprovadas na presente assembleia geral, incluindo a promoção dos registos e publicações dos actos acima referidos e, em geral, praticar todos os actos e executar todos os instrumentos, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, incluindo sem limitação, registos, documentos e todos e quaisquer requerimentos, que o referido representante julgue necessários, úteis ou convenientes para os propósitos acima mencionados.
  10. Texto do artigo, página 32: E em consequência da alteração integral os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  11. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Concord Offshore Plus, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 32: (Sede, estabelecimentos e representações)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 1 de Maio, rua 12, em frente ao Comité Provincial do Partido Frelimo, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o treino de segurança em alto mar, em terra firme, em saúde e meio ambiente mas também
  25. Texto do artigo, página 32: o treino em segurança marítima, bem como o fornecimento, venda e serviços de equipamento de protecção pessoal, arreios, jangadas salvavidas, barcos salva-vidas, equipamento de segurança, equipamento de engrenagem e transmissão, provisão de acomodação e serviços associados e fornecimento de pessoal qualificado e treinado.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades acima referidas desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e conforme for deliberado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e/ou associações em participação.
  28. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Capital social, quotas e meios de financiamento
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.562.442,00 MT (catorze milhões, quinhentos sessenta e dois mil e quatrocentos e quarenta e dois meticais), equivalentes a 100% cem por cento do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais, a seguir indicadas:
  32. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 14.512.442,00 MT (catorze milhões, quinhentos e doze mil e quatrocentos e quarenta e dois meticais), representativa de a 99,05% (noventa e nove vírgula cinco por cento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Eurofin Strongeagle M1;
  33. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 42.500.00 MT, (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Concord Training Limited;
  34. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de 7.500.00 MT, (sete mil e quinhentos meticais), representativa de 0,6% (zero vírgula seis por cento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Nicolas Frank Werner Daniel.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado
  38. Texto do artigo, página 32: uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, bem como encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  45. Número ou marcador, página 32: Quatro) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de recepção da notificação, notificar todos os demais sócios, para o exercício dos respectivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião de assembleia geral a que se refere o número seguinte ou, alternativamente, por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião de assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 32: Cinco) Dentro do mesmo prazo de cinco dias úteis contados da data da notificação de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar no prazo máximo de quarenta e cinco dias, para efeitos de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente à transmissão de quota de que haja sido notificada.
  47. Número ou marcador, página 32: Seis) Consentida a transmissão de quota, pela sociedade, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios.
  48. Número ou marcador, página 32: Sete) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 32: (Oneração de quotas)
  51. Texto do artigo, página 32: As quotas não poderão ser, total ou parcialmente, oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 33: (Exclusão de sócios)
  54. Número ou marcador, página 33: Um) Qualquer um dos sócios poderá ser excluído, mediante prévia deliberação da assembleia geral, quando o sócio em questão tenha actuado de forma desleal, desonesta e incorrecta para com a sociedade e/ou com os demais sócios, quando esse comportamento violar a lei ou os presentes estatutos ou, ainda, causar, directa ou indirectamente prejuízos à sociedade e/ou aos demais sócios.
  55. Número ou marcador, página 33: Dois) A exclusão do sócio nos termos do número anterior não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade e/ou os demais sócios pelos prejuízos que lhes tenha causado.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  58. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, nos casos de exclusão ou exoneração do respectivo titular com fundamento na lei ou nos presentes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
  60. Número ou marcador, página 33: Três) Caso a amortização de quota resulte na sua redistribuição pelos demais sócios, estes últimos obrigam-se a entregar à sociedade o valor da quota parte que lhes couber, a ser apurado por meio da avaliação a que se refere o número cinco do presente artigo, no prazo que for deliberado na assembleia geral que delibere sobre a amortização, o qual não poderá ser inferior a seis meses nem superior a dezoito meses.
  61. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum poderá, por força da amortização de quota, a situação líquida da sociedade tornar-se inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 33: Cinco) Deliberada a amortização de quota, o respectivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO RIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  65. Texto do artigo, página 33: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem aprovados em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  67. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 33: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios, com aviso de recepção que poderá ser enviado por e-mail, e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  72. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios que sejam pessoas colectivas poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita previamente dirigida à administração da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 33: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  75. Número ou marcador, página 33: Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo considerar-se a deliberação tomada na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
  76. Número ou marcador, página 33: Sete) A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
  77. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 33: (Deliberações da assembleia geral)
  79. Número ou marcador, página 33: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes matérias:
  80. Número ou marcador, página 33: a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 33: b) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social;
  82. Número ou marcador, página 33: c) A realização e reembolso de suprimentos;
  83. Número ou marcador, página 33: d) A transferência da sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
  84. Número ou marcador, página 33: e) A aplicação de resultados de cada exercício social;
  85. Número ou marcador, página 33: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
  86. Número ou marcador, página 33: g) O consentimento da sociedade em relação à transmissão de quotas;
  87. Número ou marcador, página 33: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
  88. Número ou marcador, página 33: i) A exclusão de sócios;
  89. Número ou marcador, página 33: j) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
  90. Número ou marcador, página 33: k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  91. Número ou marcador, página 33: l) A criação de associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
  92. Número ou marcador, página 33: m) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 33: n) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 33: o) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
  95. Número ou marcador, página 33: p) A extensão da actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal;
  96. Número ou marcador, página 33: q) O estabelecimento e modificação da estrutura organizativa da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 33: r) A aprovação periódica do business plan da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 33: s) A contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como a prestação de quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais, de valor superior ao correspondente em meticais a USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte-americanos) que não estejam previstas no business plan;
  99. Número ou marcador, página 33: t) A contratação de obrigações de valor superior ao correspondente em meticais a USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte-americanos) ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda que não estejam previstas no business plan.
  100. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, excepto em relação às matérias referidas nas alíneas a), b), c), e), f), m), n), o), p), r), s) e t) do número anterior que só serão aprovadas se tiverem o voto favorável dos sócios detentores de uma participação individual superior a 30% do capital social.
  101. Número ou marcador, página 33: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  102. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 33: (Actas das assembleias gerais)
  104. Número ou marcador, página 33: Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da as-
  105. Texto do artigo, página 34: sembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
  106. Número ou marcador, página 34: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
  107. Número ou marcador, página 34: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
  108. Número ou marcador, página 34: b) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
  109. Número ou marcador, página 34: c) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
  110. Número ou marcador, página 34: d) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
  111. Número ou marcador, página 34: e) As assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representar e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
  112. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da administração
  113. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 34: (Composição)
  115. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros.
  116. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de dois anos, sendo permitida a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 34: Três) Caso uma pessoa colectiva seja nomeada administradora da sociedade, aquela deverá comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração no prazo máximo de cinco dias contados da data da nomeação, a identidade da pessoa singular que irá representála.
  118. Número ou marcador, página 34: Quatro) A pessoa singular indicada pela pessoa colectiva nomeada administradora poderá, a qualquer momento, ser substituída por aquela pessoa colectiva, por meio de carta dirigida à administração da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 34: Cinco) A pessoa colectiva nomeada administradora será solidariamente responsável por todos os actos e omissões da pessoa singular que for por si indicada.
  120. Número ou marcador, página 34: Seis) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  121. Número ou marcador, página 34: Sete) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 34: Oito) O administrador que seja destituído sem justa causa terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
  123. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  125. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  126. Número ou marcador, página 34: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  127. Número ou marcador, página 34: b) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
  128. Número ou marcador, página 34: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 34: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  130. Número ou marcador, página 34: e) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
  131. Número ou marcador, página 34: f) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
  132. Número ou marcador, página 34: g) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
  133. Número ou marcador, página 34: h) Adquirir quotas próprias, a título gratuito; e
  134. Número ou marcador, página 34: i) Contratar directores e outros funcionários para a sociedade.
  135. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores.
  136. Número ou marcador, página 34: Três) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
  137. Número ou marcador, página 34: Quatro) O conselho de administração poderá, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos e definir os limites dos respectivos mandatos.
  138. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 34: (Funcionamento do conselho de administração)
  140. Número ou marcador, página 34: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  141. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
  142. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros, excepto em relação à matéria referida na alínea i), do n.º 1, do artigo anterior, que só serão aprovadas se tiverem o voto favorável de todos os administradores.
  143. Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser obrigatoriamente assinada por todos os administradores presentes ou os seus representantes.
  144. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  146. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  147. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  148. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  149. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  150. Número ou marcador, página 34: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe(s) foram conferidos.
  151. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Da fiscalização
  152. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  153. Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
  154. Texto do artigo, página 34: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
  155. Texto do artigo, página 34: o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  156. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  157. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
  159. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  160. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  161. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  163. Texto do artigo, página 34: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  164. Número ou marcador, página 34: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
  165. Número ou marcador, página 35: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  166. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  168. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  169. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  170. Texto do artigo, página 35: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  171. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  172. Texto do artigo, página 35: 27 de Julho, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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