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Texto do artigo · p. 27 Madeira de Limpopo,Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dez de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 46 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo
Texto do artigo · p. 27 de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Jorge Lázaro Sidumo e Emel Luís Nhumaio, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, denominada Madeira de Limpopo, Limitada., a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Madeira de Limpopo, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede em Mapai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) O desenvolvimento da indústria de processamento de madeira, marcenaria e carpintaria;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais pertencente aos sócios Jorge Lázaro Sidumo e Emel Luís Nhumaio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O ano social coincidem com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazé-la directamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Formalidade)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio Jorge Lázaro Sidumo, desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 27 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 27 A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 11 de Agosto
Texto do artigo · p. 28 do 2016. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Madeira de Limpopo,Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dez de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 46 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo
  3. Texto do artigo, página 27: de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Jorge Lázaro Sidumo e Emel Luís Nhumaio, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, denominada Madeira de Limpopo, Limitada., a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Madeira de Limpopo, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede, representação e duração)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Mapai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 27: a) O desenvolvimento da indústria de processamento de madeira, marcenaria e carpintaria;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais pertencente aos sócios Jorge Lázaro Sidumo e Emel Luís Nhumaio.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) O ano social coincidem com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 27: (Convocação)
  33. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazé-la directamente.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  35. Texto do artigo, página 27: (Formalidade)
  36. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
  38. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio Jorge Lázaro Sidumo, desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
  41. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
  43. Texto do artigo, página 27: (Remuneração)
  44. Texto do artigo, página 27: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
  46. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 27: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
  49. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
  53. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 11 de Agosto
  54. Texto do artigo, página 28: do 2016. — O Notário, Ilegível.
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