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Texto do artigo · p. 15 Kasunga – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770954, uma entidade denominada Kasunga – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Arline Jéssica Bias Ferrão, solteira, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade, bairro de Sommerschield na rua Nwamatibyane, n.º 99, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993214M, emitido aos quinze de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Kasunga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola-Rio, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Produção, confecção, customização e comercialização de artigos têxteis e outros não especificados, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Formação, venda de produtos e prestação de serviços na área de jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 c) Turismo, criação de plantas e animais, educação, cultura, restauração e recriação;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do indicado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100,000.00 MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a uma única sócia Arline Jéssica Bias Ferrão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo a esta decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem órgãos sociais da Kasunga
Texto do artigo · p. 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Sócia única.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pela única sócia que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia, a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Kasunga – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770954, uma entidade denominada Kasunga – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Arline Jéssica Bias Ferrão, solteira, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade, bairro de Sommerschield na rua Nwamatibyane, n.º 99, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993214M, emitido aos quinze de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que será regida pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Kasunga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola-Rio, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Produção, confecção, customização e comercialização de artigos têxteis e outros não especificados, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Formação, venda de produtos e prestação de serviços na área de jardinagem;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Turismo, criação de plantas e animais, educação, cultura, restauração e recriação;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de consultoria.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do indicado.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: Capital social
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100,000.00 MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a uma única sócia Arline Jéssica Bias Ferrão.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
  27. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo a esta decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: Morte ou incapacidade do sócio
  31. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem órgãos sociais da Kasunga
  35. Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  36. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 15: b) Sócia única.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pela única sócia que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  41. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  42. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia, a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: Resultados
  45. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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