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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Kasunga – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770954, uma entidade denominada Kasunga – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Arline Jéssica Bias Ferrão, solteira, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade, bairro de Sommerschield na rua Nwamatibyane, n.º 99, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993214M, emitido aos quinze de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Kasunga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola-Rio, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Produção, confecção, customização e comercialização de artigos têxteis e outros não especificados, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: b) Formação, venda de produtos e prestação de serviços na área de jardinagem;
- Número ou marcador, página 15: c) Turismo, criação de plantas e animais, educação, cultura, restauração e recriação;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do indicado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100,000.00 MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a uma única sócia Arline Jéssica Bias Ferrão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo a esta decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Morte ou incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) Constituem órgãos sociais da Kasunga
- Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Sócia única.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pela única sócia que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia, a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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