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Texto do artigo · p. 18 Connorte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos setenta e dois mil seiscentos trinta e quatro, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior. Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Connorte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Rui Miguel Mateus Lopes, de nacionalidade moçambicana, residente na Ilha de Moçambique e titular do Bilhete de Identidade n.º 030100599433S emitido pelos Serviços de Identificação Civil Nampula a 12 de Outubro de 2010, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 Denominação, tipo
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento constitui-se sociedade comercial denominada Connorte sob forma de sociedade por quotas unipessoal, contendo na sua designação o aditamento sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços e consultoria em actividades florestais, agrícolas e silvícolas;
Número ou marcador · p. 18 b) Carpintaria e supervisão de aplicação de produtos madeireiros em edifícios;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 d) Logística e transporte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 Sede social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem sua sede em Moçambique, município da Ilha de Moçambique, bairro Namalungo, Lumbo, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente estatuto pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, total a subscrever em numerário, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 45 dias após assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo o sócio prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas é feita de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade age por meio da administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pelo sócio único e suas funções serão exercidas segundo suas decisões e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Três) As competências e poderes próprios da assembleia geral concentram-se no sócio único tendo as suas decisões, quando devidamente registadas em livro próprio, carácter deliberativo.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 19 Resultados
Texto do artigo · p. 19 Anualmente, será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Incapacidade, morte
Texto do artigo · p. 19 Em caso de interdição, inabilitação, morte do sócio único, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto por meio dos representantes legais, herdeiros ou pessoas jurídicas por lei ou judicialmente indicadas.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A dissolução da sociedade constituída pelo presente estatuto seguirá os preceitos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 3 de Agosto de 2016. — O Conservador, Calquer Nuno de Albuqueraue.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Connorte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos setenta e dois mil seiscentos trinta e quatro, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior. Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Connorte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Rui Miguel Mateus Lopes, de nacionalidade moçambicana, residente na Ilha de Moçambique e titular do Bilhete de Identidade n.º 030100599433S emitido pelos Serviços de Identificação Civil Nampula a 12 de Outubro de 2010, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação, tipo
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento constitui-se sociedade comercial denominada Connorte sob forma de sociedade por quotas unipessoal, contendo na sua designação o aditamento sociedade unipessoal limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 18: Objecto
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços e consultoria em actividades florestais, agrícolas e silvícolas;
  10. Número ou marcador, página 18: b) Carpintaria e supervisão de aplicação de produtos madeireiros em edifícios;
  11. Número ou marcador, página 18: c) Comércio, incluindo importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 18: d) Logística e transporte.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
  14. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 18: Sede social
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sua sede em Moçambique, município da Ilha de Moçambique, bairro Namalungo, Lumbo, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 18: Duração
  19. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente estatuto pelo sócio único.
  20. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 18: Capital social
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, total a subscrever em numerário, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 45 dias após assinatura do presente estatuto.
  23. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 18: Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo o sócio prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
  26. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é feita de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  30. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade age por meio da administração.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pelo sócio único e suas funções serão exercidas segundo suas decisões e legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) As competências e poderes próprios da assembleia geral concentram-se no sócio único tendo as suas decisões, quando devidamente registadas em livro próprio, carácter deliberativo.
  34. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  35. Texto do artigo, página 19: Administração
  36. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
  37. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
  38. Texto do artigo, página 19: Resultados
  39. Texto do artigo, página 19: Anualmente, será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
  40. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  41. Texto do artigo, página 19: Incapacidade, morte
  42. Texto do artigo, página 19: Em caso de interdição, inabilitação, morte do sócio único, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto por meio dos representantes legais, herdeiros ou pessoas jurídicas por lei ou judicialmente indicadas.
  43. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  44. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 19: A dissolução da sociedade constituída pelo presente estatuto seguirá os preceitos da legislação aplicável.
  46. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  47. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 19: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 19: Nampula, 3 de Agosto de 2016. — O Conservador, Calquer Nuno de Albuqueraue.
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