Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Connorte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos setenta e dois mil seiscentos trinta e quatro, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior. Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Connorte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Rui Miguel Mateus Lopes, de nacionalidade moçambicana, residente na Ilha de Moçambique e titular do Bilhete de Identidade n.º 030100599433S emitido pelos Serviços de Identificação Civil Nampula a 12 de Outubro de 2010, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: Denominação, tipo
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento constitui-se sociedade comercial denominada Connorte sob forma de sociedade por quotas unipessoal, contendo na sua designação o aditamento sociedade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços e consultoria em actividades florestais, agrícolas e silvícolas;
- Número ou marcador, página 18: b) Carpintaria e supervisão de aplicação de produtos madeireiros em edifícios;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio, incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: d) Logística e transporte.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: Sede social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sua sede em Moçambique, município da Ilha de Moçambique, bairro Namalungo, Lumbo, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente estatuto pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, total a subscrever em numerário, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 45 dias após assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 18: Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo o sócio prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é feita de acordo com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade age por meio da administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pelo sócio único e suas funções serão exercidas segundo suas decisões e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Três) As competências e poderes próprios da assembleia geral concentram-se no sócio único tendo as suas decisões, quando devidamente registadas em livro próprio, carácter deliberativo.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 19: Resultados
- Texto do artigo, página 19: Anualmente, será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: Incapacidade, morte
- Texto do artigo, página 19: Em caso de interdição, inabilitação, morte do sócio único, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto por meio dos representantes legais, herdeiros ou pessoas jurídicas por lei ou judicialmente indicadas.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A dissolução da sociedade constituída pelo presente estatuto seguirá os preceitos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 3 de Agosto de 2016. — O Conservador, Calquer Nuno de Albuqueraue.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.