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- Texto do artigo, página 21: Nylete Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e dois mil, zero cinquenta e três, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nylete Empreendimentos, Limitada, constituída entre as sócias:
- Texto do artigo, página 21: Nassone Chitimelane Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101154713J, emitido aos 19 de Abril de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Inharrime, e residente em Nampula; e
- Texto do artigo, página 21: Cristabela Maitha Damião Mtumuke, solteira, portadora do Passaporte n.º 13AF15366, emitido aos 28 de Janeiro de 2015, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, natural de Tete, província de Tete.
- Texto do artigo, página 22: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 22: Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Designação, forma e duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Nylete Empreendimentos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: c) Decorações e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 22: d) Catering, hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 22: e) Consultoria regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Natureza, fins e sede
- Texto do artigo, página 22: Nylete Empreendimentos, Limitada, é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto prestação de construção civil, importação e exportação de bens, decorações e organização de eventos e consultoria, em especial construção, reabilitação, reconstrução, importação e exportação de bens, decoração e organização de eventos, catering, hotelaria e turismo e fiscalização, adaptação e ampliação de infra-estruturas públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização e património
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social e forma de realização
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente à soma de oito quotas, sendo uma no valor nominal de 80 mil meticais pertencente ao sócio Nassone
- Texto do artigo, página 22: Chitimelane Guambe, 60 mil meticais ao sócio Cristabela Maitha Damião Mtumuke e 10 mil meticais cada aos sócios Naisa David Guambe, Clowicris Lyalocho Pinto, Henry Simbili Pinto, Lichanguelo Wenedy Pinto, Riemann Nassone Guambe e Induva Cristabela Nylete Guambe.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração, responsabilidades, obrigações, distribuição dos dividendos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios nomeado como administrador em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Nassone Chitimelane Guambe que desde já é nomeado administrador, sendo necessário a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Três) No exercício de mais funções ao sócio administrador é aplicável o regime fixado no Código Comercial e demais legislações aplicáveis aos mandatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Responsabilidades do administrador
- Número ou marcador, página 22: Um) O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a está, causado por actos de omissões praticados com a preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É proibido ao administrador ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada fim de exercício, depositar-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 22: a) 25% e percentagem legalmente fixada para construir um fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 22: b) 15% corresponde a reservas convenientes e necessárias para o crescimento regular da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) O remanescente dos lucros será dividido pelos sócios em proporção das suas quotas sociais.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Constituição da assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios acharem convenientes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Três) A convocação é feita através de uma carta registada com aviso de recepção, ou por meio de jornais mais publicados no país e ainda por meio dos órgãos de comunicação social mais usuais.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Na convocatória da assembleia geral deverá constar: Agenda dos trabalhos da reunião, local, dia e hora da reunião.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Deliberações da assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: As deliberações dos sócios em assembleia geral poderão obrigar a sociedade aos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 22: a) Amortização das quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 22: b) Admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 22: c) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Fiscalização
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante
- Texto do artigo, página 23: legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio e expresso consentimento dos sócios e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota avisará por escrito aos demais sócios e a sociedade desse seu propósito indicando as condições da sua cedência nomeadamente: a pessoa a quem pretende ceder, o preço da cessão e a respectiva forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso em que nem o sócio nem a sociedade, nem os demais sócios pretenderem exercer o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição poderá o sócio cedente, cedé-la a quem entender nas condições em que a oferecer a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Quem lhe assiste o direito a voto
- Texto do artigo, página 23: Só podem votar os sócios efectivos e fundadores da sociedade e nunca os investidores, simpatizantes e amigos da sociedade. Todavia podem os sócios da empresa investir da sua livre vontade em outras actividades que visam aumentar o seu capital financeiro e prestígio da sociedade pois o fim principal é expandir de forma a crescer para o bem servir as pessoas visadas para lhes servir.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 23: Um) Os presentes estatutos serão adoptados por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 14 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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