Chai Distribuidor, Limitada
Texto extraído + documento associado
Chai Distribuidor, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Chai Distribuidor, Limitada
- Texto do artigo, página 30: duzentos e quatro traço A, do Cartório Notarial de Pemba, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos Registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Danilo Alexandre Fernandes Loureiro e Graciete Roia Alfai Loureiro.
- Texto do artigo, página 30: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 30: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Chai Distribuidor, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como sua denominação Chai Distribuidor, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1133, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da constituição da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Logística;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: c) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 30: d) Venda de carros;
- Número ou marcador, página 30: e) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 30: f) Catering;
- Número ou marcador, página 30: g) Venda a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 30: h) Venda de equipamentos e material farmacéutico;
- Número ou marcador, página 30: i) Venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 30: j) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 1.000.000,00 MT, (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a soma de duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 31: a) Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, detém uma quota de 300.000,00 MT, (trezentos mil meticais), correspondente a 30 % do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Graciete Roia Alfai Loureiro, detém uma quota de 700.000,00 MT, (setecentos mil meticais), correspondente a 70 % do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: Ficam desde já indicados os senhores Danilo Alexandre Fernandes Loureiro e Graciete Roia Alfai Loureiro, como sócios gerentes da sociedade, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete aos gerentes, representarem a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes podem constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura de um dos sócio gerente.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e transformação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos po lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade nao se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus
- Texto do artigo, página 31: direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 31: de Pemba-Baú, 29 de Outubro de 2015. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.