Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Monumento´s Bottle Store, – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100760851, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade passa a denominarse Monumento’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Praça das Quatro Cantinas, n.º131/A, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de refrescos;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de gelo;
Número ou marcador · p. 29 d) Venda de cigarros e
Número ou marcador · p. 29 e) Charcutaria.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Dulce Felicidade Singa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Fusão, sessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sócia única pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Monumento´s Bottle Store, – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100760851, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade passa a denominarse Monumento’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Praça das Quatro Cantinas, n.º131/A, cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Venda de refrescos;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Venda de gelo;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Venda de cigarros e
  18. Número ou marcador, página 29: e) Charcutaria.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Dulce Felicidade Singa.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ela fixadas.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pela sócia única.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até trinta e um de Março do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 30: (Resultados)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pela sócia única.
  44. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 30: (Negócios com a sociedade)
  47. Texto do artigo, página 30: A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 30: (Fusão, sessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) A sócia única pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável à matéria.
  55. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico,
  56. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.