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Texto do artigo · p. 40 Pink Cosméticos, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 se Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770369, uma entidade denominada Pink Cosméticos, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeira. Zinaida Alegria Pedro Macie, solteira, natural de Moçambique, residente na cidade da Maputo, bairro Malhangalene,
Texto do artigo · p. 40 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102294094N, emitido aos 25 de Outubro de 2012, em Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segunda. Joana Artur Uombe, solteira, natural de Moçambique, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101710124F, emitido aos 5 de Dezembro de 2011, em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Pink Cosméticos, Limitada, com sede social na cidade Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 1048, rés-do-chão, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto principal, venda de produtos de beleza. Roupas calçados, jóias e bijutaria.
Número ou marcador · p. 40 a) Importação e exportação de produtos de beleza e alimentares;
Número ou marcador · p. 40 b) Salão unisexo e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 40 c) Venda a grosso e retalho de material de escritório e alimentares;
Número ou marcador · p. 40 d) Venda de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, representado por 100% (cem porcento) de quotas, dividido em duas percentagens, sendo 50% (cinquenta porcento) de quotas do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Zinaida Alegria Pedro Macie, e 50% (Cinquenta porcento) quota do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Joana Artur Uombe, respectivamente.
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já à cargo da sócia Zinaida Alegria Pedro Macie, que desde já fica nomeado directora-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Três) Fica vedada a gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Pink Cosméticos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 se Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770369, uma entidade denominada Pink Cosméticos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeira. Zinaida Alegria Pedro Macie, solteira, natural de Moçambique, residente na cidade da Maputo, bairro Malhangalene,
  5. Texto do artigo, página 40: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102294094N, emitido aos 25 de Outubro de 2012, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 40: Segunda. Joana Artur Uombe, solteira, natural de Moçambique, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101710124F, emitido aos 5 de Dezembro de 2011, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Pink Cosméticos, Limitada, com sede social na cidade Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 1048, rés-do-chão, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: Duração
  13. Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: Objecto
  16. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto principal, venda de produtos de beleza. Roupas calçados, jóias e bijutaria.
  17. Número ou marcador, página 40: a) Importação e exportação de produtos de beleza e alimentares;
  18. Número ou marcador, página 40: b) Salão unisexo e prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 40: c) Venda a grosso e retalho de material de escritório e alimentares;
  20. Número ou marcador, página 40: d) Venda de produtos de higiene e limpeza.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 40: Capital social
  23. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, representado por 100% (cem porcento) de quotas, dividido em duas percentagens, sendo 50% (cinquenta porcento) de quotas do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Zinaida Alegria Pedro Macie, e 50% (Cinquenta porcento) quota do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Joana Artur Uombe, respectivamente.
  24. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de cotas
  28. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 41: Administração
  32. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já à cargo da sócia Zinaida Alegria Pedro Macie, que desde já fica nomeado directora-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 41: Três) Fica vedada a gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGONONO
  41. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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