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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Pink Cosméticos, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 se Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770369, uma entidade denominada Pink Cosméticos, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeira. Zinaida Alegria Pedro Macie, solteira, natural de Moçambique, residente na cidade da Maputo, bairro Malhangalene,
- Texto do artigo, página 40: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102294094N, emitido aos 25 de Outubro de 2012, em Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Segunda. Joana Artur Uombe, solteira, natural de Moçambique, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101710124F, emitido aos 5 de Dezembro de 2011, em Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Pink Cosméticos, Limitada, com sede social na cidade Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 1048, rés-do-chão, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto principal, venda de produtos de beleza. Roupas calçados, jóias e bijutaria.
- Número ou marcador, página 40: a) Importação e exportação de produtos de beleza e alimentares;
- Número ou marcador, página 40: b) Salão unisexo e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 40: c) Venda a grosso e retalho de material de escritório e alimentares;
- Número ou marcador, página 40: d) Venda de produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, representado por 100% (cem porcento) de quotas, dividido em duas percentagens, sendo 50% (cinquenta porcento) de quotas do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Zinaida Alegria Pedro Macie, e 50% (Cinquenta porcento) quota do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Joana Artur Uombe, respectivamente.
- Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de cotas
- Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Administração
- Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já à cargo da sócia Zinaida Alegria Pedro Macie, que desde já fica nomeado directora-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Três) Fica vedada a gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 41: Herdeiros
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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