III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2016

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Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A deliberação que determine a dissolução da ATROCAD, nomeara uma comissão liquidatária constituída por quatro membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia determinara os poderes da comissão liquidatária, modo de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições gerais e transitórias)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com o artigo 175 do código civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só os associados fundadores e ordinários que estejam no gozo dos seus direitos estatutários tem direito de tomar parte da Assembleia Geral, a discutir e voltar os assuntos submetidos á aprovação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Quando injustificadamente o associado deixar de exercer a actividades de transporte na área de jurisdição da ATROCAD por prazo superior a um ano, perde o direito e outras regalias estabelecidas nos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Vigência)
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos em vigor imediatamente apôs a aprovação em Assembleia Geral constitutiva e a celebração da escritura pública da ATROCAD.
Texto do artigo · p. 13 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certi-
Texto do artigo · p. 13 dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 13 24 de Agosto, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 AN Empreendimentos Imobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 14 sob NUEL 100770385, uma entidade denominada An Empreendimentos Imobiliários, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Aguiar Arsénio Nombora, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357732B, emitido em Maputo, aos 29 de Setembro de 2015, válido até 29 de Setembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 14 Marwa Ibraimo Kanje, de nacionalidade moçambicana, casada, em regime de comunhão de adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300286628F, emitido em Maputo, a 21 de Julho de 2015, válido até 21 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 14 Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação AN Empreendimentos Imobiliários, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social no bairro da Coop, rua J, casa n.º 45, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) O planeamento, a implantação, o desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial, inclusive e especialmente condomínios residenciais, centros comerciais desenvolvidos a partir deles;
Número ou marcador · p. 14 b) A compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e a sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante locação;
Número ou marcador · p. 14 c) A prestação de serviços de gestão e administração de condomínios residenciais, centros comerciais próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 14 d) A consultoria e assistência técnica relativos a assuntos imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 e) A construção civil, a execução de obras e a prestação de serviços de engenharia e outros relacionados ao ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 14 f) A incorporação, promoção, administração, planeamento e intermediação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 g) A importação e exportação de bens e serviços relacionados às suas actividades e;
Número ou marcador · p. 14 h) A aquisição de participação societária e o controle de outras sociedades e participar de associações com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), pertencente ao sócio Aguiar Arsénio Nombora, correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente à sócia Marwa Ibraimo Kanje, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Uma) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É desde já designado administrador o senhor Aguiar Arsénio Nombora.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kasunga – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770954, uma entidade denominada Kasunga – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Arline Jéssica Bias Ferrão, solteira, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade, bairro de Sommerschield na rua Nwamatibyane, n.º 99, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993214M, emitido aos quinze de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Kasunga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola-Rio, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Produção, confecção, customização e comercialização de artigos têxteis e outros não especificados, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Formação, venda de produtos e prestação de serviços na área de jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 c) Turismo, criação de plantas e animais, educação, cultura, restauração e recriação;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do indicado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100,000.00 MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a uma única sócia Arline Jéssica Bias Ferrão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo a esta decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem órgãos sociais da Kasunga
Texto do artigo · p. 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Sócia única.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pela única sócia que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia, a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Maison des Crêpes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770164, uma entidade denominada Maison des Crêpes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Alice dos Santos Madeira, moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101046260J, emitido aos 4 de Julho de 2016 e válido até 4 de Julho de 2026, residente na Avenida Kwame Nkrumah n.º 1279, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade por quota limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma Maison des Crêpes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central na Avenida Mártires da Machava n.º 1100, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades da indústria hoteleira e similares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, distintas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a quota única da sócia de 100,000.00 (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, mas a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, está a cargo da senhora Alice dos Santos Madeira e desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Com assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Central, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 67 verso a 68 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-A, no Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/ notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Farmácia Central, Limitada, pelos sócios Shamir Mahamad Osman e Mahamad Ikbal Osman, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Farmácia Central, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do respectivo reconhecimento pelas entidades legais junto do notariado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de diversos medicamentos, produtos e artigos farmacêuticos e da área de saúde autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 200.000,00 MT, repartido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Shamir Mahamad Osman, com a quota de 98.000,00 MT ( noventa e oito mil meticais) correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Mahamad Ikbal Osman, com a quota de 102.000,00 MT (cento e dois mil meticais) correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessação total ou parcial de quotas a terceiros so e permitida com o concentimento dos outros sócios e por deliberação dos sócios a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 Fica desde já nomeado o senhor Mahamad Ikbal Osman como gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é composta pelos sócios Shamir Mahamad Osman e Mahamad Ikbal Osman, respectivamente e cabe ao gerente a apresentação das contas e dos resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Representar a sociedade activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras à favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que esta omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 17 vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 L&M, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada sob o número dois mil duzentos cinquenta e quatro, à folhas quarenta e cinco, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos e um, à folhas oitenta e cinco, do livro E traço quinze, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, denominada L&M, Limitada, pelos sócios Lerito Álvaro e Momade Álvaro, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como sua denominação L & M, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Ontupaia, cidade de, Nacala-Porto, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 17 c) Indústria;
Número ou marcador · p. 17 d) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 150.000,00 MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Lerito Álvaro, com a quota de 75.000,00 MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Momade Álvaro, com a quota de 75.000,00 MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ficam desde já indicados os srs. Lerito Álvaro e Momade Álvaro, como sócios gerentes da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 17 dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Dephfa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dezassete de Agosto de dois mil e dezasseis, matriculada sob o número dois mil duzentos cinquenta e cinco, à folhas quarenta e cinco verso do livro C traço seis e número dois mil quinhentos sessenta e dois, à folhas oitenta e seis, do livro E traço quinze, desta Conservatória a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Dephfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Abílio Abdul Abílio que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como sua denominação Dephfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) Pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT, (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Abílio Abdul Abílio, natural de Pemba, portadora
Texto do artigo · p. 18 do recibo do Bilhete de Identidade n.º 20153248, emitido em Pemba, aos 9 de Agosto de 2016, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Pemba, dezanove de Agosto, de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Connorte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos setenta e dois mil seiscentos trinta e quatro, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior. Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Connorte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Rui Miguel Mateus Lopes, de nacionalidade moçambicana, residente na Ilha de Moçambique e titular do Bilhete de Identidade n.º 030100599433S emitido pelos Serviços de Identificação Civil Nampula a 12 de Outubro de 2010, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 Denominação, tipo
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento constitui-se sociedade comercial denominada Connorte sob forma de sociedade por quotas unipessoal, contendo na sua designação o aditamento sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços e consultoria em actividades florestais, agrícolas e silvícolas;
Número ou marcador · p. 18 b) Carpintaria e supervisão de aplicação de produtos madeireiros em edifícios;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 d) Logística e transporte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 Sede social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem sua sede em Moçambique, município da Ilha de Moçambique, bairro Namalungo, Lumbo, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente estatuto pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, total a subscrever em numerário, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 45 dias após assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo o sócio prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas é feita de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade age por meio da administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pelo sócio único e suas funções serão exercidas segundo suas decisões e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Três) As competências e poderes próprios da assembleia geral concentram-se no sócio único tendo as suas decisões, quando devidamente registadas em livro próprio, carácter deliberativo.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 19 Resultados
Texto do artigo · p. 19 Anualmente, será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Incapacidade, morte
Texto do artigo · p. 19 Em caso de interdição, inabilitação, morte do sócio único, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto por meio dos representantes legais, herdeiros ou pessoas jurídicas por lei ou judicialmente indicadas.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A dissolução da sociedade constituída pelo presente estatuto seguirá os preceitos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 3 de Agosto de 2016. — O Conservador, Calquer Nuno de Albuqueraue.
Texto do artigo · p. 19 Micro Crédito Txeneca, – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos sessenta e oito mil oitocentos setenta e nove, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 19 de responsabilidade limitada denominada Micro Crédito Txeneca – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:
Texto do artigo · p. 19 Óscar Fernando Nhamposse, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099116A, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Setembro de 2016, residente no bairro de Jardim, celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Micro Crédito Txeneca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlabe, bairro Urbano Central, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto intervir activamente no mercado, realizando as seguintes operações e serviços financeiros:
Número ou marcador · p. 19 a) Concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 19 b) Captação de depósitos do público;
Número ou marcador · p. 19 c) Outras operações e serviços estritamente necessários à execução destas operações;
Número ou marcador · p. 19 d) Outros serviços financeiros não proibidos por lei, desde que previamente autorizados pelo Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 1.500.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% ( cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Óscar Fernando Nhamposse.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Óscar Fernando Nhamposse, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 19 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 2 Setembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Laila Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa e três mil trezentos e cinquenta e seis, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Laila Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 20 Mohamed Keinan Derow, solteiro, natural de Kenya, de nacionalidade kenyana, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º C033834, emitido aos 9 de Fevereiro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Kenya;
Texto do artigo · p. 20 Abukar Mohamed Ali, soltreiro, natural de Mogadishu, de nacionalidade somaliana, residente ena cidade de Nampula, província de Nampula, titular do Passaporte n.º P00279556, emitido aos 15 de Maio de 2013, passado pelos Serviços de Migração da Somalia; e
Texto do artigo · p. 20 Dahir Shire, solteiro, natural de Mogadishu, de nacionalidade somaliana, residente na cidade de Nampula, província de Nampula, titular do Passaporte n.º 517618039, emitido aos 27 de Janeiro de 2015, passado pelos Serviços de Migração de Dubai.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  2. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A deliberação que determine a dissolução da ATROCAD, nomeara uma comissão liquidatária constituída por quatro membros eleitos pela Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia determinara os poderes da comissão liquidatária, modo de liquidação e destino dos bens.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 13: (Disposições gerais e transitórias)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com o artigo 175 do código civil.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Só os associados fundadores e ordinários que estejam no gozo dos seus direitos estatutários tem direito de tomar parte da Assembleia Geral, a discutir e voltar os assuntos submetidos á aprovação.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) Quando injustificadamente o associado deixar de exercer a actividades de transporte na área de jurisdição da ATROCAD por prazo superior a um ano, perde o direito e outras regalias estabelecidas nos estatutos.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  13. Texto do artigo, página 13: (Caso omissos)
  14. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  16. Texto do artigo, página 13: (Vigência)
  17. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos em vigor imediatamente apôs a aprovação em Assembleia Geral constitutiva e a celebração da escritura pública da ATROCAD.
  18. Texto do artigo, página 13: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certi-
  19. Texto do artigo, página 13: dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  20. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  21. Texto do artigo, página 13: 24 de Agosto, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 13: AN Empreendimentos Imobiliários, Limitada
  23. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  24. Texto do artigo, página 14: sob NUEL 100770385, uma entidade denominada An Empreendimentos Imobiliários, Limitada, entre:
  25. Texto do artigo, página 14: Aguiar Arsénio Nombora, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357732B, emitido em Maputo, aos 29 de Setembro de 2015, válido até 29 de Setembro de 2020; e
  26. Texto do artigo, página 14: Marwa Ibraimo Kanje, de nacionalidade moçambicana, casada, em regime de comunhão de adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300286628F, emitido em Maputo, a 21 de Julho de 2015, válido até 21 de Julho de 2020.
  27. Texto do artigo, página 14: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação AN Empreendimentos Imobiliários, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social no bairro da Coop, rua J, casa n.º 45, na cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  37. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  38. Número ou marcador, página 14: a) O planeamento, a implantação, o desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial, inclusive e especialmente condomínios residenciais, centros comerciais desenvolvidos a partir deles;
  39. Número ou marcador, página 14: b) A compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e a sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante locação;
  40. Número ou marcador, página 14: c) A prestação de serviços de gestão e administração de condomínios residenciais, centros comerciais próprios ou de terceiros;
  41. Número ou marcador, página 14: d) A consultoria e assistência técnica relativos a assuntos imobiliários;
  42. Número ou marcador, página 14: e) A construção civil, a execução de obras e a prestação de serviços de engenharia e outros relacionados ao ramo imobiliário;
  43. Número ou marcador, página 14: f) A incorporação, promoção, administração, planeamento e intermediação de empreendimentos imobiliários;
  44. Número ou marcador, página 14: g) A importação e exportação de bens e serviços relacionados às suas actividades e;
  45. Número ou marcador, página 14: h) A aquisição de participação societária e o controle de outras sociedades e participar de associações com outras sociedades.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), pertencente ao sócio Aguiar Arsénio Nombora, correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente à sócia Marwa Ibraimo Kanje, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  56. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  61. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  62. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  63. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 14: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 14: Uma) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) É desde já designado administrador o senhor Aguiar Arsénio Nombora.
  69. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador está dispensado de caução.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 14: (Competências do administrador)
  72. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 14: Dois) A administrador pode constituir mandatários.
  74. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  77. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  78. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  79. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  80. Número ou marcador, página 15: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  81. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 15: Kasunga – Sociedade Unipessoal Limitada
  88. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770954, uma entidade denominada Kasunga – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  89. Texto do artigo, página 15: Arline Jéssica Bias Ferrão, solteira, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade, bairro de Sommerschield na rua Nwamatibyane, n.º 99, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993214M, emitido aos quinze de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  90. Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que será regida pelos seguintes artigos:
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  93. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Kasunga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola-Rio, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  95. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 15: Duração
  98. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 15: Objecto
  101. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  102. Número ou marcador, página 15: a) Produção, confecção, customização e comercialização de artigos têxteis e outros não especificados, com importação e exportação;
  103. Número ou marcador, página 15: b) Formação, venda de produtos e prestação de serviços na área de jardinagem;
  104. Número ou marcador, página 15: c) Turismo, criação de plantas e animais, educação, cultura, restauração e recriação;
  105. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de consultoria.
  106. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  107. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do indicado.
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 15: Capital social
  110. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100,000.00 MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a uma única sócia Arline Jéssica Bias Ferrão.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
  113. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  114. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo a esta decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 15: Morte ou incapacidade do sócio
  117. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  120. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem órgãos sociais da Kasunga
  121. Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  122. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia geral;
  123. Número ou marcador, página 15: b) Sócia única.
  124. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pela única sócia que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos.
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  127. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  128. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia, a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 15: Resultados
  131. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  132. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia.
  133. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  135. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia.
  136. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  139. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  140. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 16: Maison des Crêpes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770164, uma entidade denominada Maison des Crêpes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  144. Texto do artigo, página 16: Alice dos Santos Madeira, moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101046260J, emitido aos 4 de Julho de 2016 e válido até 4 de Julho de 2026, residente na Avenida Kwame Nkrumah n.º 1279, Maputo, Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade por quota limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Maison des Crêpes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central na Avenida Mártires da Machava n.º 1100, cidade de Maputo.
  148. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  152. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades da indústria hoteleira e similares.
  153. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, distintas ou subsidiárias à actividade principal.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a quota única da sócia de 100,000.00 (cem mil meticais).
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar.
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  160. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, está a cargo da senhora Alice dos Santos Madeira e desde já é nomeada administradora.
  161. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
  162. Número ou marcador, página 16: a) Com assinatura da administradora;
  163. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 16: Farmácia Central, Limitada
  168. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 67 verso a 68 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-A, no Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/ notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Farmácia Central, Limitada, pelos sócios Shamir Mahamad Osman e Mahamad Ikbal Osman, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  169. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  171. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Central, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo país ou no estrangeiro.
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  174. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  175. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do respectivo reconhecimento pelas entidades legais junto do notariado.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de diversos medicamentos, produtos e artigos farmacêuticos e da área de saúde autorizados por lei.
  179. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  180. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 200.000,00 MT, repartido da seguinte maneira:
  183. Número ou marcador, página 16: a) Shamir Mahamad Osman, com a quota de 98.000,00 MT ( noventa e oito mil meticais) correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
  184. Número ou marcador, página 16: b) Mahamad Ikbal Osman, com a quota de 102.000,00 MT (cento e dois mil meticais) correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  185. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação em assembleia geral dos sócios.
  186. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 16: (Cessação de quotas)
  188. Texto do artigo, página 16: A cessação total ou parcial de quotas a terceiros so e permitida com o concentimento dos outros sócios e por deliberação dos sócios a admissão de novos sócios na sociedade.
  189. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  191. Texto do artigo, página 16: Fica desde já nomeado o senhor Mahamad Ikbal Osman como gerente.
  192. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  194. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é composta pelos sócios Shamir Mahamad Osman e Mahamad Ikbal Osman, respectivamente e cabe ao gerente a apresentação das contas e dos resultados.
  195. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  197. Número ou marcador, página 16: Um) Representar a sociedade activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  199. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  200. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras à favor e abonações.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  203. Texto do artigo, página 17: Tudo o que esta omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  204. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  205. Texto do artigo, página 17: vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 17: L&M, Limitada
  207. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada sob o número dois mil duzentos cinquenta e quatro, à folhas quarenta e cinco, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos e um, à folhas oitenta e cinco, do livro E traço quinze, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, denominada L&M, Limitada, pelos sócios Lerito Álvaro e Momade Álvaro, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  210. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como sua denominação L & M, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Ontupaia, cidade de, Nacala-Porto, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  211. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  214. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  216. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  219. Número ou marcador, página 17: a) Agro-pecuária;
  220. Número ou marcador, página 17: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  221. Número ou marcador, página 17: c) Indústria;
  222. Número ou marcador, página 17: d) Prospecção e pesquisa mineira;
  223. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços.
  224. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 150.000,00 MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  228. Número ou marcador, página 17: a) Lerito Álvaro, com a quota de 75.000,00 MT, correspondentes a 50% do capital social;
  229. Número ou marcador, página 17: b) Momade Álvaro, com a quota de 75.000,00 MT, correspondentes a 50% do capital social.
  230. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  231. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  233. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  236. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  237. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  238. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  239. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  241. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  242. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  243. Número ou marcador, página 17: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  244. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  245. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 17: Dois) Ficam desde já indicados os srs. Lerito Álvaro e Momade Álvaro, como sócios gerentes da sociedade, com dispensa de caução.
  249. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  251. Número ou marcador, página 17: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  253. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de resultados)
  255. Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 17: (dissolução e transformação da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  259. Número ou marcador, página 17: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  260. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  263. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  264. Texto do artigo, página 17: dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 18: Dephfa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dezassete de Agosto de dois mil e dezasseis, matriculada sob o número dois mil duzentos cinquenta e cinco, à folhas quarenta e cinco verso do livro C traço seis e número dois mil quinhentos sessenta e dois, à folhas oitenta e seis, do livro E traço quinze, desta Conservatória a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Dephfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Abílio Abdul Abílio que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  269. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como sua denominação Dephfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  272. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  273. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  276. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectivo:
  277. Número ou marcador, página 18: a) Pesquisa e comercialização mineira;
  278. Número ou marcador, página 18: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  279. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT, (cento e cinquenta mil meticais).
  283. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência e sua representação)
  285. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Abílio Abdul Abílio, natural de Pemba, portadora
  286. Texto do artigo, página 18: do recibo do Bilhete de Identidade n.º 20153248, emitido em Pemba, aos 9 de Agosto de 2016, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  287. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  289. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e transformação da sociedade)
  292. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  297. Texto do artigo, página 18: de Pemba, dezanove de Agosto, de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 18: Connorte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos setenta e dois mil seiscentos trinta e quatro, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior. Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Connorte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Rui Miguel Mateus Lopes, de nacionalidade moçambicana, residente na Ilha de Moçambique e titular do Bilhete de Identidade n.º 030100599433S emitido pelos Serviços de Identificação Civil Nampula a 12 de Outubro de 2010, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  300. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  301. Texto do artigo, página 18: Denominação, tipo
  302. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento constitui-se sociedade comercial denominada Connorte sob forma de sociedade por quotas unipessoal, contendo na sua designação o aditamento sociedade unipessoal limitada.
  303. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  304. Texto do artigo, página 18: Objecto
  305. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  306. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços e consultoria em actividades florestais, agrícolas e silvícolas;
  307. Número ou marcador, página 18: b) Carpintaria e supervisão de aplicação de produtos madeireiros em edifícios;
  308. Número ou marcador, página 18: c) Comércio, incluindo importação e exportação;
  309. Número ou marcador, página 18: d) Logística e transporte.
  310. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
  311. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  312. Texto do artigo, página 18: Sede social
  313. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sua sede em Moçambique, município da Ilha de Moçambique, bairro Namalungo, Lumbo, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
  314. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  315. Texto do artigo, página 18: Duração
  316. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente estatuto pelo sócio único.
  317. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  318. Texto do artigo, página 18: Capital social
  319. Texto do artigo, página 18: O capital social, total a subscrever em numerário, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 45 dias após assinatura do presente estatuto.
  320. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  321. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  322. Texto do artigo, página 18: Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo o sócio prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
  323. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  324. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  325. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é feita de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  326. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  327. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  328. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade age por meio da administração.
  329. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pelo sócio único e suas funções serão exercidas segundo suas decisões e legislação aplicável.
  330. Número ou marcador, página 19: Três) As competências e poderes próprios da assembleia geral concentram-se no sócio único tendo as suas decisões, quando devidamente registadas em livro próprio, carácter deliberativo.
  331. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  332. Texto do artigo, página 19: Administração
  333. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
  334. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
  335. Texto do artigo, página 19: Resultados
  336. Texto do artigo, página 19: Anualmente, será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
  337. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  338. Texto do artigo, página 19: Incapacidade, morte
  339. Texto do artigo, página 19: Em caso de interdição, inabilitação, morte do sócio único, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto por meio dos representantes legais, herdeiros ou pessoas jurídicas por lei ou judicialmente indicadas.
  340. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  341. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  342. Texto do artigo, página 19: A dissolução da sociedade constituída pelo presente estatuto seguirá os preceitos da legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  344. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  345. Texto do artigo, página 19: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 19: Nampula, 3 de Agosto de 2016. — O Conservador, Calquer Nuno de Albuqueraue.
  347. Texto do artigo, página 19: Micro Crédito Txeneca, – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos sessenta e oito mil oitocentos setenta e nove, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas
  349. Texto do artigo, página 19: de responsabilidade limitada denominada Micro Crédito Txeneca – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:
  350. Texto do artigo, página 19: Óscar Fernando Nhamposse, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099116A, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Setembro de 2016, residente no bairro de Jardim, celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  351. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  353. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Micro Crédito Txeneca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  354. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  356. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlabe, bairro Urbano Central, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  357. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  360. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  362. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto intervir activamente no mercado, realizando as seguintes operações e serviços financeiros:
  363. Número ou marcador, página 19: a) Concessão de crédito;
  364. Número ou marcador, página 19: b) Captação de depósitos do público;
  365. Número ou marcador, página 19: c) Outras operações e serviços estritamente necessários à execução destas operações;
  366. Número ou marcador, página 19: d) Outros serviços financeiros não proibidos por lei, desde que previamente autorizados pelo Banco de Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  368. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  369. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  370. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 1.500.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% ( cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Óscar Fernando Nhamposse.
  373. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  376. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Óscar Fernando Nhamposse, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  377. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  378. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
  380. Texto do artigo, página 19: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  381. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  383. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  384. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  387. Texto do artigo, página 19: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  390. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  391. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  392. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  394. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  395. Texto do artigo, página 20: Nampula, 2 Setembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 20: Laila Comercial, Limitada
  397. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa e três mil trezentos e cinquenta e seis, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Laila Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
  398. Texto do artigo, página 20: Mohamed Keinan Derow, solteiro, natural de Kenya, de nacionalidade kenyana, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º C033834, emitido aos 9 de Fevereiro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Kenya;
  399. Texto do artigo, página 20: Abukar Mohamed Ali, soltreiro, natural de Mogadishu, de nacionalidade somaliana, residente ena cidade de Nampula, província de Nampula, titular do Passaporte n.º P00279556, emitido aos 15 de Maio de 2013, passado pelos Serviços de Migração da Somalia; e
  400. Texto do artigo, página 20: Dahir Shire, solteiro, natural de Mogadishu, de nacionalidade somaliana, residente na cidade de Nampula, província de Nampula, titular do Passaporte n.º 517618039, emitido aos 27 de Janeiro de 2015, passado pelos Serviços de Migração de Dubai.
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