Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: SCCOP – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária n.º 2 da sociedade SCCOP – Construções, Limitada e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com Número Único da Entidade Legal 100628592, foi deliberado pelos sócios alteração da denominação, alteração do objecto e aumento do capital social em consequência disto alteram os seguintes artigos: um, três e quatro que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO Da denominação, duração,
- Texto do artigo, página 21: sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: SCCOP – Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 21: c) Fabrico de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de carpintaria, serralharia;
- Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de construção civil;
- Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços em aluguer de andaimes, máquinas e todo tipo de equipamento para construção civil, pintura;
- Número ou marcador, página 21: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 21: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas,
- Texto do artigo, página 21: aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital social da sociedade para a sócia Lucrécia Ernesto Benhe;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social da sociedade para a sócia Yunat Líria Bonifácia Benhe;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social da sociedade para o sócio Dercílio Dione Benhe.
- Texto do artigo, página 21: Matola, 31 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.