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- Texto do artigo, página 17: L&M, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada sob o número dois mil duzentos cinquenta e quatro, à folhas quarenta e cinco, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos e um, à folhas oitenta e cinco, do livro E traço quinze, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, denominada L&M, Limitada, pelos sócios Lerito Álvaro e Momade Álvaro, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como sua denominação L & M, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Ontupaia, cidade de, Nacala-Porto, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 17: c) Indústria;
- Número ou marcador, página 17: d) Prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 150.000,00 MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) Lerito Álvaro, com a quota de 75.000,00 MT, correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Momade Álvaro, com a quota de 75.000,00 MT, correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ficam desde já indicados os srs. Lerito Álvaro e Momade Álvaro, como sócios gerentes da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 17: dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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