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Texto do artigo · p. 17 L&M, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada sob o número dois mil duzentos cinquenta e quatro, à folhas quarenta e cinco, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos e um, à folhas oitenta e cinco, do livro E traço quinze, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, denominada L&M, Limitada, pelos sócios Lerito Álvaro e Momade Álvaro, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como sua denominação L & M, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Ontupaia, cidade de, Nacala-Porto, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 17 c) Indústria;
Número ou marcador · p. 17 d) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 150.000,00 MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Lerito Álvaro, com a quota de 75.000,00 MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Momade Álvaro, com a quota de 75.000,00 MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ficam desde já indicados os srs. Lerito Álvaro e Momade Álvaro, como sócios gerentes da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 17 dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: L&M, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada sob o número dois mil duzentos cinquenta e quatro, à folhas quarenta e cinco, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos e um, à folhas oitenta e cinco, do livro E traço quinze, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, denominada L&M, Limitada, pelos sócios Lerito Álvaro e Momade Álvaro, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como sua denominação L & M, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Ontupaia, cidade de, Nacala-Porto, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Agro-pecuária;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Indústria;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Prospecção e pesquisa mineira;
  18. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 150.000,00 MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Lerito Álvaro, com a quota de 75.000,00 MT, correspondentes a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Momade Álvaro, com a quota de 75.000,00 MT, correspondentes a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  37. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  38. Número ou marcador, página 17: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) Ficam desde já indicados os srs. Lerito Álvaro e Momade Álvaro, como sócios gerentes da sociedade, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de resultados)
  50. Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: (dissolução e transformação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  58. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  59. Texto do artigo, página 17: dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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