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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Saf Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 189-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Santos Francisco Zimila, Maria Lígia Francisco Nhamposse e Maice Anelsa Santos Zimila, constituída uma sociedade comercial por quotas a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Saf Construções, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: a) A construção civil e obras públicas; b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal ou em regime de empreitadas ou pessoas singulares.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Santos Francisco Zimila, uma quota de 70% sobre o capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Maria Lígia Francisco Nhamposse, com 16%; e
- Número ou marcador, página 28: c) Maice Anelsa Santos Zimila, com 14%.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer sob condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A alteração do capital social ou das quotas é mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Obrigações acessórias)
- Texto do artigo, página 28: As formas de remunerações dos sócios serão deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência
- Texto do artigo, página 28: mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 28: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 12 de Janeiro
- Texto do artigo, página 28: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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