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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Imobitur – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 42: Legais sob NUEL 100771101, uma entidade denominada, Imobitur – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas que contém 5 (cinco) folhas, sem aditamentos nem qualquer anexo ou rasura, entre:
- Texto do artigo, página 42: Pedro António Jamisse Massunda, nascido aos 12 de Maio de 1964, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, de sexo masculino, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020032N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 26 de Novembro de 2009, residente na rua de Gondola, n.º 103, bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: O presente contrato será regido na base das seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Imobitur – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Maputo-cidade, província de Maputo, Município de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, bairro do Alto-Maé, avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 888, rés-do-chão, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social, a empresa comercial imobiliário, que vai funcionar em regime de contrato de incorporação imobiliária que consiste em promover e realizar a construção para alienaçãototal ou parcial, de edificações compostas de unidades autónomas num sistema de condomínio.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A compra, venda, arrendamento e exploração turistica de empreendimentos e propriedades construidos, alugados ou cedidos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social e forma de realização)
- Texto do artigo, página 42: O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Pedro António Jamisse Massunda.
- Texto do artigo, página 43: (Cessão da quota)
- Texto do artigo, página 43: A cessão ou transmissão de parte ou totalidade da quota a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido ao sócio.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Pedro António Jamisse Massunda, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador poderá, delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 43: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade tem direito de regresso por actos da gerência que obriga a sociedade perante terceiros que não sejam do escopo da sociedade ou alheios a actos normais ou usuais da boa gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) As assembleias gerais ordinárias da sociedade terão lugar nos primeiros três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício, da aplicação dos resultados bem como de outros assuntos pertinentes.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por simples carta registada e bem identificada, dirigida ao sócio, com 15 dias de antecedência no mínimo, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se o sócio estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 43: Três) As assembleias gerais extraordinárias terão lugar sempre que os motivos o justificar e será convocado por iniciativa da gerência ou por iniciativa do sócio.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Quinhoar dos lucros)
- Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão quihoados pelo sócio na proporção da sua quota, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Impedimento da dissolução)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento do sócio, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: Dissolvida a sociedade por decisão do sócio e nos demais casos legais, o sócios será liquidatário e a liquidação verificar-se-á como decidido. Na falta de autorização institucional ou legal, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Foro competente para dirimir litígios)
- Texto do artigo, página 43: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre o sócio, seus herdeiros ou representantes, quer entre ele e a própria sociedade, fica estipulado competente o Tribunal da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Balanço da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Lei subsidiária ao presente contrato)
- Número ou marcador, página 43: Um) No caso da omissão do presente contrato da sociedade, regularão as deliberações sociais, as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com autorização legislativa da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As partes por estarem de acordo com o contrato bem como com o seu conteúdo, vem assinado pelos contratantes e que se obrigam tanto com o contrato bem como com o seu conteúdo sob pena da responsabilização civil nos termos da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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