Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 49 Casa Momole, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100771063, uma entidade denominada, Casa Momole, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 49 Paul Burger Whiley, de nacionalidade sul africana e residente nesta Cidade, titular do Passaporte n.º 671201554087, de nove de Janeiro de dois mil treze emitido pelas Autoridades Sul Africanas; e
Texto do artigo · p. 49 Gert Albert Botha, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º M00098661, de nove de Outubro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 49 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Casa Momole, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto social
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 49 a) Actividade turística;
Número ou marcador · p. 49 b) Podendo exercer outras actividades que a sociedade deliberará.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Paul Burger Whiley, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Gert Albert Botha, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumento mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida por qualquer sócio com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, ou estranhos conferindo os necessários e os limites dos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e qualquer um dos sócios disponíveis.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 49 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 49 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 49 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 49 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 49 c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 49 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Casa Momole, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100771063, uma entidade denominada, Casa Momole, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 49: Paul Burger Whiley, de nacionalidade sul africana e residente nesta Cidade, titular do Passaporte n.º 671201554087, de nove de Janeiro de dois mil treze emitido pelas Autoridades Sul Africanas; e
  5. Texto do artigo, página 49: Gert Albert Botha, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º M00098661, de nove de Outubro de dois mil e treze.
  6. Texto do artigo, página 49: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Casa Momole, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 49: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 49: a) Actividade turística;
  17. Número ou marcador, página 49: b) Podendo exercer outras actividades que a sociedade deliberará.
  18. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 49: Capital social
  20. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Paul Burger Whiley, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Gert Albert Botha, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumento mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação comercial em vigor.
  24. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 49: (Gerência e representação)
  26. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida por qualquer sócio com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 49: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, ou estranhos conferindo os necessários e os limites dos poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e qualquer um dos sócios disponíveis.
  29. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 49: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 49: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 49: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  36. Número ou marcador, página 49: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  37. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo o exercício anterior, para:
  40. Número ou marcador, página 49: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  41. Número ou marcador, página 49: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  42. Número ou marcador, página 49: c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
  43. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  44. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 49: (Balanço e distribuição de resultados)
  46. Número ou marcador, página 49: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei.
  51. Texto do artigo, página 49: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.