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- Texto do artigo, página 10: ATROCAD – Associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezassete de Março de dois mil e oito, lavrada, a folhas 24 a 26 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 179/A, deste cartório, perante mim, Danilo Momade Bay, técnico superior dos registos e notariado, em pleno exercício das funções notariais, compareceu como outorgantes:
- Texto do artigo, página 10: Teófilo Cadre Mitilage, Rahamade Mussuhale, Eugénio Ripia, Alimo Mucaquia, António Joaquim Alves Soares, Teleue Massilaha, Eduardo Emiliano, Cassimo Sumaila, André Sufo e Bacar Armando Lopes Bacar.
- Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma associação, denominada por Associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado, abreviadamente ATROCAD, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração, fins e objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 10: A associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado, abreviadamente designada por ATROCAD, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira e sem fins lucrativos, constituída nos termos da lei em vigor, regendo se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A ATROCAD é constituída por um tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A ATROCAD tem a sua sede na cidade de Pemba, avenida Josina Machel, n.º 664
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de representação social)
- Texto do artigo, página 10: A direcção poderá criar delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro da província, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: São objectivos da ATROCAD:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover o desenvolvimento da actividade privada de transportes rodoviários de passageiros e de carga pela sua expansão a nível provincial nos domínios técnicos, económicos e associativos;
- Número ou marcador, página 10: b) Satisfação das necessidades fundamentais da população na área dos transportes;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover e apoiar o desenvolvimento socioeconómico dos associados, assegurando a sua participação no desenvolvimento do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 10: São as seguintes atribuições da ATROCAD:
- Número ou marcador, página 10: a) Servir de interlocutor junto do Governo ou de qualquer outra entidade pública na abordagem de diferentes questões inerentes a prossecução dos seus objectivos, entre outras, as seguintes: Interligação da rede de transporte rodoviária nacional, provincial, distrital e local política tarifária e salarial, sistema tributário, assistência técnica as viaturas de transporte rodoviário, sistema de crédito bancário, manutenção e expansão da rede rodoviária;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover a arbitragem particular entre transportadores;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover seminários sobre actividades de transporte rodoviário;
- Número ou marcador, página 10: d) Organizar e manter devidamente actualizado o registo dos transportadores rodoviários privados;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover cursos de formação dirigidos aos sócios;
- Número ou marcador, página 10: f) Representar associações, núcleos e demais entidades suas filiais no plano interno.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da ATROCAD, todos os transportadores de passageiros, carga ou de taxi, singulares ou colectivas, privadas
- Texto do artigo, página 10: ou públicas, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não em Moçambique desde que aceitem os estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) A ATROCAD, tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 10: b) Membros ordinários;
- Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São membros sundadores – Os que subscreveram os estatutos da associação no acto da constituição.
- Número ou marcador, página 10: Três) São membros ordinários – Os que posteriormente ao acto da constituição, subscreveram a jóia declarando acatar as disposições estatuárias.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) São membros honorários da ATROCAD – As pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes ao desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 10: A admissão de membros ordinários e honorários compete a direcção da ATROCAD.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e serem eleitos para qualquer órgão directivo da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 10: b) Exercer as funções que lhe sejam determinadas;
- Número ou marcador, página 10: c) Usufruir todos os benefícios e vantagens que a associação alcançar no exercício das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Tomar parte nas deliberações das sessões e comissões de trabalho e outras que sejam criadas;
- Número ou marcador, página 10: f) Demitir-se livremente;
- Número ou marcador, página 10: g) Solicitar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos dos estatutos e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: h) Examinar os livros e registos da ATROCAD nos prazos designados para o efeito;
- Número ou marcador, página 10: i) Apresentar a consideração da direcção da ATROCAD as sugestões e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 11: j) Utilizar os serviços da ATROCAD nas condições que forem estabelecidas em regulamento a aprovar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: k) Receber as publicações editadas pela ATROCAD;
- Número ou marcador, página 11: l) Beneficiar dos fundos constituídos pela associação nos termos que vierem a ser regulamentadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 11: b) Acatar as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestar com fidelidade, verbal ou por escrito os esclarecimentos pedidos pelos órgãos dirigentes da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestar colaboração a Assembleia e a Direcção da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 11: e) Sugerir tudo quanto se mostre útil a sociedade;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover o aumento do número de membros;
- Número ou marcador, página 11: g) Exercer diligentemente os cargos para que tenham sidos eleitos;
- Número ou marcador, página 11: h) Pagar pontualmente as quotas e cumprir as demais obrigações determinadas pelos órgãos da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 11: i) Participar por escrito á Direcção a alteração da sua denominação e residência;
- Número ou marcador, página 11: j) Comparecer as reuniões para que tenha sido regularmente convocado e tomar parte activa nos termos de trabalhos;
- Número ou marcador, página 11: k) Contribuir para o bom nome e prestígio da associação e para eficácia da sua acção;
- Número ou marcador, página 11: l) Fornecer dados para a elaboração da estatística e relatórios com interesse para associação ou para actividades em geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da ATROCAD:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) A direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Mandatos dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros de órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos membros dos órgãos e de 5 (Cinco) anos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros dos órgãos sociais podem cumprir 3 (três) mandatos consecutivos no máximo, podendo a assembleia decidir a reeleição dos membros para outros mandatos consoante o seu desempenho a bem da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ATROCAD e é constituída por todos os membros fundadores e ordinários no pleno gozo dos seus direitos sociais estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros honorários poderão participar nas reuniões da Assembleia Geral mas não gozam do direito de voto nem de serem eleitos para cargos dos órgãos directivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger a Mesa a Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Definir as linhas gerais da política associativa;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e de contas, o balanço;
- Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o programa, os planos anuais e actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 11: e) Aprovar a proposta de admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a dissolução liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 11: g) Analisar e aprovar as propostas alteração dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre aquisição de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 11: i) Ratificar a criação de representações da ATROCAD.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Presidente da Mesa)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 11: a) Convocar e dirigir a assembleia;
- Número ou marcador, página 11: b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Dar posse aos membros eleitos;
- Número ou marcador, página 11: d) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio;
- Número ou marcador, página 11: e) Despachar e assinar o expediente referente a mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 11: São competências do vice-presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos exercícios das suas funções;
- Número ou marcador, página 11: b) Substituir o presidente na sua ausência e impedimentos;
- Número ou marcador, página 11: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar os demais actos de administração necessários á boa assistência e organização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Reunião da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando razões ponderosas o justifiquem, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) A pedido de algum dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) A pedido de um terço, mínimo, dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral Ordinária ou extraordinárias poderá deliberar em primeira convocatória, se estiverem presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Não se verificando as presenças referidas no número anterior a Assembleia Geral funcionará em segunda convocatória, 30 (trinta) minutos depois da hora marcada, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral convocada a requerimento dos membros, só poderá funcionar, se estiverem presentes ou devidamente representados, pelo menos dois terços dos requerentes.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Quando a reunião da Assembleia Geral não estiverem nem o presidente nem o vice-presidente, aquela será presidida pelo secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente, por meio de anúncio publicado nos meios dos órgãos de comunicação sociais
- Texto do artigo, página 12: do país ou por carta registada com aviso de recepção enviada a todos membros onde conste a ordem de trabalho com pelo menos trinta dias de antecedência em a data designada para sua realização.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os documentos a serem apreciados na Assembleia Geral, deverão estar em lugar acessível aos membros com antecedência de pelo menos quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros no pleno gozo dos seus direitos sociais, presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Exceptuando-se os seguintes casos cujas deliberações são tomadas por uma maioria qualificada de dois terços:
- Número ou marcador, página 12: a) As deliberações sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) As deliberações relativas à destituição de membros de órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) As deliberações sobre a dissolução da ATROCAD.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações eleitorais bem como as relativas à apreciação de recursos disciplinares deverão ser realizadas por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) A direcção é o órgão executivo permanente de gestão administrativa e financeira da ATROCAD.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Dois vice-presidentes, um da área de transporte de passageiros e outro da área de transporte de mercadorias; (carga);
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da direcção)
- Texto do artigo, página 12: Compete a direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Dirigir as actividades da ATROCAD em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Comprar, onerar ou alienar quaisquer bens da ATROCAD até ao valor limite fixado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar, e propor a Assembleia Geral opções estratégicas para a ATROCAD, bem como política das áreas de negócios;
- Número ou marcador, página 12: d) Submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral relatório das actividades, as contas e o balanço anual da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 12: e) Apresentar a Assembleia Geral o programa geral da ATROCAD, os planos anuais e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 12: f) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 12: g) Apresentar a Assembleia Geral propostas fundamentadas de remuneração dos titulares de cargos de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: h) Constituir conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos ad-hoc, definir-lhe os objectivos e atribuições;
- Número ou marcador, página 12: i) Aprovar a criação das representações da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 12: j) Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Assembleia Geral bem como prestar-lhe todas as informações que sejam exigidas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Presidente da Direcção)
- Texto do artigo, página 12: São competências do Presidente de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Coordenar, gerir, administrar e dirigir as actividades da direcção e da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 12: b) Assegurar o relacionamento com as instituições nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 12: c) Convocar e presidir as reuniões;
- Número ou marcador, página 12: d) Autorizar a realização de despesas com as estritas rubricas de observância dos limites aprovados para as diferentes rubricas;
- Número ou marcador, página 12: e) Rubricar os livros de secretaria e assinar os respectivos termos de abertura e de encerramento;
- Número ou marcador, página 12: f) Propor a criação de representações da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 12: g) Contratar e gerir pessoal da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 12: h) Administrar os recursos materiais e financeiros da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 12: i) Assinar a correspondência;
- Número ou marcador, página 12: j) Assinar juntamente com o secretário e o tesoureiro, os cheques ou outros títulos de crédito;
- Número ou marcador, página 12: k) Estabelecer acordos de cooperação, filiação, contratos com as organizações congéneres, instituições nacionais e estrangeiras, bancárias e financeiras;
- Número ou marcador, página 12: l) Representar a ATROCAD, perante as entidades governamentais e não governamentais em juízo e fora dela em todos os actos de negócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências dos vice-presidentes da Direcção)
- Texto do artigo, página 12: Compete aos vice-presidentes coadjuvar o Presidente da Direcção na gestão da ATROCAD, e em especial, dos assuntos específicos das áreas que representam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao secretário;
- Número ou marcador, página 12: a) Dinamizar o trabalho administrativo da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestar todo o serviço que for delegado pelo presidente da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Redigir a correspondência e as actas das sessões da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: d) Emitir convocatórias e avisos sob instruções da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: e) Organizar realizações, viagens, prendas e encontros da Direcção da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 12: f) Organizar o ficheiro, cartões e actualizá-lo da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 12: g) Velar pela ordem, asseio e disciplina nas instalações da ATROCAD.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 12: Complete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 12: a) Cobrar as quotas e outras contribuições da ATROCAD e assinar os respectivos recibos;
- Número ou marcador, página 12: b) Depositar as receitas da ATROCAD nos bancos;
- Número ou marcador, página 12: c) Efectuar os pagamentos autorizados pela Direcção contra a apresentação de recibos;
- Número ou marcador, página 12: d) Apresentar balancetes mensais nas secções ordinários da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: e) Ter a escrituração em dia e cuidar dos respectivos livros;
- Número ou marcador, página 12: f) Facultar ao exame e verificação do Conselho Fiscal os livros confiscados a sua guarda.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões da direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que qualquer membro da direcção o solicitar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões plenárias são dirigidas pelo presidente e será substituído nas suas ausências e impedimento por um dos vice-presidente, em conformidade com a ordem de precedência estabelecida pela direcção.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões obedecerão a uma ordem de trabalhos constantes de convocatórias a ser distribuídas com antecedência mínima de sete dias, salvo casos de manifestar urgência em que o presidente aditara novos assuntos ate ao início da reunião.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A Direcção só poderá deliberar validamente estando presente a maioria dos respectivos membros, tendo o presidente o voto qualificado.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Das reuniões da direcção, serão lavradas actas em livros apropriados, autenticado pelo presidente da direcção com termos de abertura e de encerramento.
- Número ou marcador, página 13: Seis) As actas serão assinadas por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal e um órgão de inspecção e auditoria da ATROCAD e é constituído pelo seguintes membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um relator;
- Número ou marcador, página 13: c) Três vogais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O presidente dirige os trabalhos, o relator elabora as respectivas actas e os vogais preparam os pareceres.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre e extraordinariamente sempre quando a direcção o solicitar ou o seu presidente ou maioria dos seus membros o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamento;
- Número ou marcador, página 13: b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, o programa de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Examinar, sem prejuízo para o normal funcionamento de órgãos directivos, as contas e situação financeira da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 13: d) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: e) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pelo estatuto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do regime económico e financeiro
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico e social da ATROCAD tem início no dia um de março e termina no último dia do mês de Fevereiro do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A direcção elabora anualmente o orçamento da ATROCAD subme-tendo-o a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O orçamento aprovado só poderá ser alterado por orçamentos suplementares aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: d) Os orçamentos ordinários e suplementares serão executados com estrito rigor, só podendo ser transferidas verbas entre rubricas desde que autorizadas em Conselho de Direcção e Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 13: O capital inicial, da ATROCAD, é constituído por uma jóia de 1.000,00 MT (mil meticais), por cada um dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) O capital social, referido no corpo deste artigo, poderá ser sucessivamente elevado a uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral ate ao máximo que se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 13: b) Mensalmente, os membros fundadores e ordinários contribuirão com uma quota de 100.00, MT (cem meticais), para superação da ATROCAD;
- Número ou marcador, página 13: c) A sucessão e transmissão das jóias reger-se-á nos termos da lei comum.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Receitas)
- Texto do artigo, página 13: As receitas da ATROCAD provem de:
- Número ou marcador, página 13: a) Quotas e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 13: b) Liberalidades concedidas a ATROCAD como legados, doações, subsídios, cobranças de taxas no parque de estacionamento, terminais rodoviárias de passageiros e mercadorias e registo de automóveis licenciados e por licenciar;
- Número ou marcador, página 13: c) Gestão de rotas, multas e infracções entre outros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Encargo)
- Texto do artigo, página 13: Constituem encargos ATROCAD:
- Número ou marcador, página 13: a) As despesas de funcionamento corrente;
- Número ou marcador, página 13: b) Os que resultam da prossecução dos objectivos no artigo 5 do presente estatutos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A ATROAD dissolve-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A deliberação que determine a dissolução da ATROCAD, nomeara uma comissão liquidatária constituída por quatro membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia determinara os poderes da comissão liquidatária, modo de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições gerais e transitórias)
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com o artigo 175 do código civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Só os associados fundadores e ordinários que estejam no gozo dos seus direitos estatutários tem direito de tomar parte da Assembleia Geral, a discutir e voltar os assuntos submetidos á aprovação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Quando injustificadamente o associado deixar de exercer a actividades de transporte na área de jurisdição da ATROCAD por prazo superior a um ano, perde o direito e outras regalias estabelecidas nos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Caso omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Vigência)
- Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos em vigor imediatamente apôs a aprovação em Assembleia Geral constitutiva e a celebração da escritura pública da ATROCAD.
- Texto do artigo, página 13: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certi-
- Texto do artigo, página 13: dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 13: 24 de Agosto, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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