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Texto do artigo · p. 10 ATROCAD – Associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezassete de Março de dois mil e oito, lavrada, a folhas 24 a 26 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 179/A, deste cartório, perante mim, Danilo Momade Bay, técnico superior dos registos e notariado, em pleno exercício das funções notariais, compareceu como outorgantes:
Texto do artigo · p. 10 Teófilo Cadre Mitilage, Rahamade Mussuhale, Eugénio Ripia, Alimo Mucaquia, António Joaquim Alves Soares, Teleue Massilaha, Eduardo Emiliano, Cassimo Sumaila, André Sufo e Bacar Armando Lopes Bacar.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma associação, denominada por Associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado, abreviadamente ATROCAD, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração, fins e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 A associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado, abreviadamente designada por ATROCAD, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira e sem fins lucrativos, constituída nos termos da lei em vigor, regendo se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A ATROCAD é constituída por um tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A ATROCAD tem a sua sede na cidade de Pemba, avenida Josina Machel, n.º 664
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de representação social)
Texto do artigo · p. 10 A direcção poderá criar delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro da província, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 São objectivos da ATROCAD:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover o desenvolvimento da actividade privada de transportes rodoviários de passageiros e de carga pela sua expansão a nível provincial nos domínios técnicos, económicos e associativos;
Número ou marcador · p. 10 b) Satisfação das necessidades fundamentais da população na área dos transportes;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover e apoiar o desenvolvimento socioeconómico dos associados, assegurando a sua participação no desenvolvimento do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 10 São as seguintes atribuições da ATROCAD:
Número ou marcador · p. 10 a) Servir de interlocutor junto do Governo ou de qualquer outra entidade pública na abordagem de diferentes questões inerentes a prossecução dos seus objectivos, entre outras, as seguintes: Interligação da rede de transporte rodoviária nacional, provincial, distrital e local política tarifária e salarial, sistema tributário, assistência técnica as viaturas de transporte rodoviário, sistema de crédito bancário, manutenção e expansão da rede rodoviária;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover a arbitragem particular entre transportadores;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover seminários sobre actividades de transporte rodoviário;
Número ou marcador · p. 10 d) Organizar e manter devidamente actualizado o registo dos transportadores rodoviários privados;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover cursos de formação dirigidos aos sócios;
Número ou marcador · p. 10 f) Representar associações, núcleos e demais entidades suas filiais no plano interno.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros da ATROCAD, todos os transportadores de passageiros, carga ou de taxi, singulares ou colectivas, privadas
Texto do artigo · p. 10 ou públicas, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não em Moçambique desde que aceitem os estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ATROCAD, tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros ordinários;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São membros sundadores – Os que subscreveram os estatutos da associação no acto da constituição.
Número ou marcador · p. 10 Três) São membros ordinários – Os que posteriormente ao acto da constituição, subscreveram a jóia declarando acatar as disposições estatuárias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) São membros honorários da ATROCAD – As pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes ao desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 10 A admissão de membros ordinários e honorários compete a direcção da ATROCAD.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e serem eleitos para qualquer órgão directivo da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer as funções que lhe sejam determinadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Usufruir todos os benefícios e vantagens que a associação alcançar no exercício das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Tomar parte nas deliberações das sessões e comissões de trabalho e outras que sejam criadas;
Número ou marcador · p. 10 f) Demitir-se livremente;
Número ou marcador · p. 10 g) Solicitar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos dos estatutos e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 h) Examinar os livros e registos da ATROCAD nos prazos designados para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 i) Apresentar a consideração da direcção da ATROCAD as sugestões e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 11 j) Utilizar os serviços da ATROCAD nas condições que forem estabelecidas em regulamento a aprovar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 k) Receber as publicações editadas pela ATROCAD;
Número ou marcador · p. 11 l) Beneficiar dos fundos constituídos pela associação nos termos que vierem a ser regulamentadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 11 b) Acatar as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestar com fidelidade, verbal ou por escrito os esclarecimentos pedidos pelos órgãos dirigentes da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestar colaboração a Assembleia e a Direcção da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 11 e) Sugerir tudo quanto se mostre útil a sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover o aumento do número de membros;
Número ou marcador · p. 11 g) Exercer diligentemente os cargos para que tenham sidos eleitos;
Número ou marcador · p. 11 h) Pagar pontualmente as quotas e cumprir as demais obrigações determinadas pelos órgãos da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 11 i) Participar por escrito á Direcção a alteração da sua denominação e residência;
Número ou marcador · p. 11 j) Comparecer as reuniões para que tenha sido regularmente convocado e tomar parte activa nos termos de trabalhos;
Número ou marcador · p. 11 k) Contribuir para o bom nome e prestígio da associação e para eficácia da sua acção;
Número ou marcador · p. 11 l) Fornecer dados para a elaboração da estatística e relatórios com interesse para associação ou para actividades em geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da ATROCAD:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) A direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Mandatos dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros de órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato dos membros dos órgãos e de 5 (Cinco) anos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros dos órgãos sociais podem cumprir 3 (três) mandatos consecutivos no máximo, podendo a assembleia decidir a reeleição dos membros para outros mandatos consoante o seu desempenho a bem da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ATROCAD e é constituída por todos os membros fundadores e ordinários no pleno gozo dos seus direitos sociais estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros honorários poderão participar nas reuniões da Assembleia Geral mas não gozam do direito de voto nem de serem eleitos para cargos dos órgãos directivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger a Mesa a Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir as linhas gerais da política associativa;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e de contas, o balanço;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar o programa, os planos anuais e actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 e) Aprovar a proposta de admissão de membros honorários;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre a dissolução liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Analisar e aprovar as propostas alteração dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre aquisição de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 11 i) Ratificar a criação de representações da ATROCAD.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Presidente da Mesa)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar e dirigir a assembleia;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Dar posse aos membros eleitos;
Número ou marcador · p. 11 d) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio;
Número ou marcador · p. 11 e) Despachar e assinar o expediente referente a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 11 São competências do vice-presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 11 a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos exercícios das suas funções;
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir o presidente na sua ausência e impedimentos;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Realizar os demais actos de administração necessários á boa assistência e organização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando razões ponderosas o justifiquem, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) A pedido de algum dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) A pedido de um terço, mínimo, dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral Ordinária ou extraordinárias poderá deliberar em primeira convocatória, se estiverem presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Não se verificando as presenças referidas no número anterior a Assembleia Geral funcionará em segunda convocatória, 30 (trinta) minutos depois da hora marcada, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A Assembleia Geral convocada a requerimento dos membros, só poderá funcionar, se estiverem presentes ou devidamente representados, pelo menos dois terços dos requerentes.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Quando a reunião da Assembleia Geral não estiverem nem o presidente nem o vice-presidente, aquela será presidida pelo secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente, por meio de anúncio publicado nos meios dos órgãos de comunicação sociais
Texto do artigo · p. 12 do país ou por carta registada com aviso de recepção enviada a todos membros onde conste a ordem de trabalho com pelo menos trinta dias de antecedência em a data designada para sua realização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os documentos a serem apreciados na Assembleia Geral, deverão estar em lugar acessível aos membros com antecedência de pelo menos quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros no pleno gozo dos seus direitos sociais, presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Exceptuando-se os seguintes casos cujas deliberações são tomadas por uma maioria qualificada de dois terços:
Número ou marcador · p. 12 a) As deliberações sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) As deliberações relativas à destituição de membros de órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) As deliberações sobre a dissolução da ATROCAD.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações eleitorais bem como as relativas à apreciação de recursos disciplinares deverão ser realizadas por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) A direcção é o órgão executivo permanente de gestão administrativa e financeira da ATROCAD.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A direcção é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Dois vice-presidentes, um da área de transporte de passageiros e outro da área de transporte de mercadorias; (carga);
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 12 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete a direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Dirigir as actividades da ATROCAD em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Comprar, onerar ou alienar quaisquer bens da ATROCAD até ao valor limite fixado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar, e propor a Assembleia Geral opções estratégicas para a ATROCAD, bem como política das áreas de negócios;
Número ou marcador · p. 12 d) Submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral relatório das actividades, as contas e o balanço anual da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 12 e) Apresentar a Assembleia Geral o programa geral da ATROCAD, os planos anuais e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 12 f) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 12 g) Apresentar a Assembleia Geral propostas fundamentadas de remuneração dos titulares de cargos de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 h) Constituir conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos ad-hoc, definir-lhe os objectivos e atribuições;
Número ou marcador · p. 12 i) Aprovar a criação das representações da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 12 j) Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Assembleia Geral bem como prestar-lhe todas as informações que sejam exigidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Presidente da Direcção)
Texto do artigo · p. 12 São competências do Presidente de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Coordenar, gerir, administrar e dirigir as actividades da direcção e da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 12 b) Assegurar o relacionamento com as instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 12 c) Convocar e presidir as reuniões;
Número ou marcador · p. 12 d) Autorizar a realização de despesas com as estritas rubricas de observância dos limites aprovados para as diferentes rubricas;
Número ou marcador · p. 12 e) Rubricar os livros de secretaria e assinar os respectivos termos de abertura e de encerramento;
Número ou marcador · p. 12 f) Propor a criação de representações da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 12 g) Contratar e gerir pessoal da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 12 h) Administrar os recursos materiais e financeiros da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 12 i) Assinar a correspondência;
Número ou marcador · p. 12 j) Assinar juntamente com o secretário e o tesoureiro, os cheques ou outros títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 12 k) Estabelecer acordos de cooperação, filiação, contratos com as organizações congéneres, instituições nacionais e estrangeiras, bancárias e financeiras;
Número ou marcador · p. 12 l) Representar a ATROCAD, perante as entidades governamentais e não governamentais em juízo e fora dela em todos os actos de negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências dos vice-presidentes da Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete aos vice-presidentes coadjuvar o Presidente da Direcção na gestão da ATROCAD, e em especial, dos assuntos específicos das áreas que representam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao secretário;
Número ou marcador · p. 12 a) Dinamizar o trabalho administrativo da Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestar todo o serviço que for delegado pelo presidente da Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Redigir a correspondência e as actas das sessões da Direcção;
Número ou marcador · p. 12 d) Emitir convocatórias e avisos sob instruções da Direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Organizar realizações, viagens, prendas e encontros da Direcção da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 12 f) Organizar o ficheiro, cartões e actualizá-lo da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 12 g) Velar pela ordem, asseio e disciplina nas instalações da ATROCAD.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 12 Complete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 12 a) Cobrar as quotas e outras contribuições da ATROCAD e assinar os respectivos recibos;
Número ou marcador · p. 12 b) Depositar as receitas da ATROCAD nos bancos;
Número ou marcador · p. 12 c) Efectuar os pagamentos autorizados pela Direcção contra a apresentação de recibos;
Número ou marcador · p. 12 d) Apresentar balancetes mensais nas secções ordinários da Direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Ter a escrituração em dia e cuidar dos respectivos livros;
Número ou marcador · p. 12 f) Facultar ao exame e verificação do Conselho Fiscal os livros confiscados a sua guarda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões da direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que qualquer membro da direcção o solicitar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões plenárias são dirigidas pelo presidente e será substituído nas suas ausências e impedimento por um dos vice-presidente, em conformidade com a ordem de precedência estabelecida pela direcção.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões obedecerão a uma ordem de trabalhos constantes de convocatórias a ser distribuídas com antecedência mínima de sete dias, salvo casos de manifestar urgência em que o presidente aditara novos assuntos ate ao início da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Direcção só poderá deliberar validamente estando presente a maioria dos respectivos membros, tendo o presidente o voto qualificado.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Das reuniões da direcção, serão lavradas actas em livros apropriados, autenticado pelo presidente da direcção com termos de abertura e de encerramento.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As actas serão assinadas por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal e um órgão de inspecção e auditoria da ATROCAD e é constituído pelo seguintes membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um relator;
Número ou marcador · p. 13 c) Três vogais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O presidente dirige os trabalhos, o relator elabora as respectivas actas e os vogais preparam os pareceres.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre e extraordinariamente sempre quando a direcção o solicitar ou o seu presidente ou maioria dos seus membros o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamento;
Número ou marcador · p. 13 b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, o programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 13 c) Examinar, sem prejuízo para o normal funcionamento de órgãos directivos, as contas e situação financeira da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 13 d) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 e) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pelo estatuto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do regime económico e financeiro
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício económico e social da ATROCAD tem início no dia um de março e termina no último dia do mês de Fevereiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A direcção elabora anualmente o orçamento da ATROCAD subme-tendo-o a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O orçamento aprovado só poderá ser alterado por orçamentos suplementares aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 d) Os orçamentos ordinários e suplementares serão executados com estrito rigor, só podendo ser transferidas verbas entre rubricas desde que autorizadas em Conselho de Direcção e Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 13 O capital inicial, da ATROCAD, é constituído por uma jóia de 1.000,00 MT (mil meticais), por cada um dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) O capital social, referido no corpo deste artigo, poderá ser sucessivamente elevado a uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral ate ao máximo que se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 13 b) Mensalmente, os membros fundadores e ordinários contribuirão com uma quota de 100.00, MT (cem meticais), para superação da ATROCAD;
Número ou marcador · p. 13 c) A sucessão e transmissão das jóias reger-se-á nos termos da lei comum.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Receitas)
Texto do artigo · p. 13 As receitas da ATROCAD provem de:
Número ou marcador · p. 13 a) Quotas e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 13 b) Liberalidades concedidas a ATROCAD como legados, doações, subsídios, cobranças de taxas no parque de estacionamento, terminais rodoviárias de passageiros e mercadorias e registo de automóveis licenciados e por licenciar;
Número ou marcador · p. 13 c) Gestão de rotas, multas e infracções entre outros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Encargo)
Texto do artigo · p. 13 Constituem encargos ATROCAD:
Número ou marcador · p. 13 a) As despesas de funcionamento corrente;
Número ou marcador · p. 13 b) Os que resultam da prossecução dos objectivos no artigo 5 do presente estatutos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A ATROAD dissolve-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A deliberação que determine a dissolução da ATROCAD, nomeara uma comissão liquidatária constituída por quatro membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia determinara os poderes da comissão liquidatária, modo de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições gerais e transitórias)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com o artigo 175 do código civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só os associados fundadores e ordinários que estejam no gozo dos seus direitos estatutários tem direito de tomar parte da Assembleia Geral, a discutir e voltar os assuntos submetidos á aprovação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Quando injustificadamente o associado deixar de exercer a actividades de transporte na área de jurisdição da ATROCAD por prazo superior a um ano, perde o direito e outras regalias estabelecidas nos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Vigência)
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos em vigor imediatamente apôs a aprovação em Assembleia Geral constitutiva e a celebração da escritura pública da ATROCAD.
Texto do artigo · p. 13 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certi-
Texto do artigo · p. 13 dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 13 24 de Agosto, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: ATROCAD – Associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezassete de Março de dois mil e oito, lavrada, a folhas 24 a 26 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 179/A, deste cartório, perante mim, Danilo Momade Bay, técnico superior dos registos e notariado, em pleno exercício das funções notariais, compareceu como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 10: Teófilo Cadre Mitilage, Rahamade Mussuhale, Eugénio Ripia, Alimo Mucaquia, António Joaquim Alves Soares, Teleue Massilaha, Eduardo Emiliano, Cassimo Sumaila, André Sufo e Bacar Armando Lopes Bacar.
  4. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma associação, denominada por Associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado, abreviadamente ATROCAD, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração, fins e objectivos
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 10: A associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado, abreviadamente designada por ATROCAD, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira e sem fins lucrativos, constituída nos termos da lei em vigor, regendo se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A ATROCAD é constituída por um tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 10: A ATROCAD tem a sua sede na cidade de Pemba, avenida Josina Machel, n.º 664
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Forma de representação social)
  17. Texto do artigo, página 10: A direcção poderá criar delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro da província, no território nacional ou estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  20. Texto do artigo, página 10: São objectivos da ATROCAD:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Promover o desenvolvimento da actividade privada de transportes rodoviários de passageiros e de carga pela sua expansão a nível provincial nos domínios técnicos, económicos e associativos;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Satisfação das necessidades fundamentais da população na área dos transportes;
  23. Número ou marcador, página 10: c) Promover e apoiar o desenvolvimento socioeconómico dos associados, assegurando a sua participação no desenvolvimento do país.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
  26. Texto do artigo, página 10: São as seguintes atribuições da ATROCAD:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Servir de interlocutor junto do Governo ou de qualquer outra entidade pública na abordagem de diferentes questões inerentes a prossecução dos seus objectivos, entre outras, as seguintes: Interligação da rede de transporte rodoviária nacional, provincial, distrital e local política tarifária e salarial, sistema tributário, assistência técnica as viaturas de transporte rodoviário, sistema de crédito bancário, manutenção e expansão da rede rodoviária;
  28. Número ou marcador, página 10: b) Promover a arbitragem particular entre transportadores;
  29. Número ou marcador, página 10: c) Promover seminários sobre actividades de transporte rodoviário;
  30. Número ou marcador, página 10: d) Organizar e manter devidamente actualizado o registo dos transportadores rodoviários privados;
  31. Número ou marcador, página 10: e) Promover cursos de formação dirigidos aos sócios;
  32. Número ou marcador, página 10: f) Representar associações, núcleos e demais entidades suas filiais no plano interno.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos associados
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  36. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da ATROCAD, todos os transportadores de passageiros, carga ou de taxi, singulares ou colectivas, privadas
  37. Texto do artigo, página 10: ou públicas, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não em Moçambique desde que aceitem os estatutos.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Categoria dos membros)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A ATROCAD, tem as seguintes categorias de membros:
  41. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores;
  42. Número ou marcador, página 10: b) Membros ordinários;
  43. Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) São membros sundadores – Os que subscreveram os estatutos da associação no acto da constituição.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) São membros ordinários – Os que posteriormente ao acto da constituição, subscreveram a jóia declarando acatar as disposições estatuárias.
  46. Número ou marcador, página 10: Quatro) São membros honorários da ATROCAD – As pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes ao desenvolvimento da associação.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
  49. Texto do artigo, página 10: A admissão de membros ordinários e honorários compete a direcção da ATROCAD.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  52. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros:
  53. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e serem eleitos para qualquer órgão directivo da ATROCAD;
  54. Número ou marcador, página 10: b) Exercer as funções que lhe sejam determinadas;
  55. Número ou marcador, página 10: c) Usufruir todos os benefícios e vantagens que a associação alcançar no exercício das suas atribuições;
  56. Número ou marcador, página 10: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 10: e) Tomar parte nas deliberações das sessões e comissões de trabalho e outras que sejam criadas;
  58. Número ou marcador, página 10: f) Demitir-se livremente;
  59. Número ou marcador, página 10: g) Solicitar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos dos estatutos e demais legislação aplicável;
  60. Número ou marcador, página 10: h) Examinar os livros e registos da ATROCAD nos prazos designados para o efeito;
  61. Número ou marcador, página 10: i) Apresentar a consideração da direcção da ATROCAD as sugestões e propostas que julgarem convenientes;
  62. Número ou marcador, página 11: j) Utilizar os serviços da ATROCAD nas condições que forem estabelecidas em regulamento a aprovar pela Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 11: k) Receber as publicações editadas pela ATROCAD;
  64. Número ou marcador, página 11: l) Beneficiar dos fundos constituídos pela associação nos termos que vierem a ser regulamentadas.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  67. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
  68. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da ATROCAD;
  69. Número ou marcador, página 11: b) Acatar as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção da ATROCAD;
  70. Número ou marcador, página 11: c) Prestar com fidelidade, verbal ou por escrito os esclarecimentos pedidos pelos órgãos dirigentes da ATROCAD;
  71. Número ou marcador, página 11: d) Prestar colaboração a Assembleia e a Direcção da ATROCAD;
  72. Número ou marcador, página 11: e) Sugerir tudo quanto se mostre útil a sociedade;
  73. Número ou marcador, página 11: f) Promover o aumento do número de membros;
  74. Número ou marcador, página 11: g) Exercer diligentemente os cargos para que tenham sidos eleitos;
  75. Número ou marcador, página 11: h) Pagar pontualmente as quotas e cumprir as demais obrigações determinadas pelos órgãos da ATROCAD;
  76. Número ou marcador, página 11: i) Participar por escrito á Direcção a alteração da sua denominação e residência;
  77. Número ou marcador, página 11: j) Comparecer as reuniões para que tenha sido regularmente convocado e tomar parte activa nos termos de trabalhos;
  78. Número ou marcador, página 11: k) Contribuir para o bom nome e prestígio da associação e para eficácia da sua acção;
  79. Número ou marcador, página 11: l) Fornecer dados para a elaboração da estatística e relatórios com interesse para associação ou para actividades em geral.
  80. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  83. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da ATROCAD:
  84. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 11: b) A direcção;
  86. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 11: (Mandatos dos membros)
  89. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros de órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral Ordinária.
  90. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos membros dos órgãos e de 5 (Cinco) anos.
  91. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros dos órgãos sociais podem cumprir 3 (três) mandatos consecutivos no máximo, podendo a assembleia decidir a reeleição dos membros para outros mandatos consoante o seu desempenho a bem da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ATROCAD e é constituída por todos os membros fundadores e ordinários no pleno gozo dos seus direitos sociais estatutariamente estabelecidos.
  95. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros honorários poderão participar nas reuniões da Assembleia Geral mas não gozam do direito de voto nem de serem eleitos para cargos dos órgãos directivos.
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
  99. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  100. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
  101. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 11: a) Eleger a Mesa a Direcção e Conselho Fiscal;
  106. Número ou marcador, página 11: b) Definir as linhas gerais da política associativa;
  107. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e de contas, o balanço;
  108. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o programa, os planos anuais e actividades e o respectivo orçamento;
  109. Número ou marcador, página 11: e) Aprovar a proposta de admissão de membros honorários;
  110. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a dissolução liquidação da associação;
  111. Número ou marcador, página 11: g) Analisar e aprovar as propostas alteração dos estatutos e do regulamento interno;
  112. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre aquisição de bens imóveis;
  113. Número ou marcador, página 11: i) Ratificar a criação de representações da ATROCAD.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 11: (Competência do Presidente da Mesa)
  116. Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente da Mesa:
  117. Número ou marcador, página 11: a) Convocar e dirigir a assembleia;
  118. Número ou marcador, página 11: b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 11: c) Dar posse aos membros eleitos;
  120. Número ou marcador, página 11: d) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio;
  121. Número ou marcador, página 11: e) Despachar e assinar o expediente referente a mesa da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 11: (Competências do vice-presidente)
  124. Texto do artigo, página 11: São competências do vice-presidente da mesa:
  125. Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos exercícios das suas funções;
  126. Número ou marcador, página 11: b) Substituir o presidente na sua ausência e impedimentos;
  127. Número ou marcador, página 11: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 11: (Competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral)
  130. Texto do artigo, página 11: São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  131. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar as actas da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 11: b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 11: c) Realizar os demais actos de administração necessários á boa assistência e organização da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  135. Texto do artigo, página 11: (Reunião da Assembleia Geral)
  136. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando razões ponderosas o justifiquem, nomeadamente:
  138. Número ou marcador, página 11: a) A pedido de algum dos órgãos sociais;
  139. Número ou marcador, página 11: b) A pedido de um terço, mínimo, dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
  140. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral Ordinária ou extraordinárias poderá deliberar em primeira convocatória, se estiverem presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
  141. Número ou marcador, página 11: Quatro) Não se verificando as presenças referidas no número anterior a Assembleia Geral funcionará em segunda convocatória, 30 (trinta) minutos depois da hora marcada, com qualquer número de membros.
  142. Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral convocada a requerimento dos membros, só poderá funcionar, se estiverem presentes ou devidamente representados, pelo menos dois terços dos requerentes.
  143. Número ou marcador, página 11: Seis) Quando a reunião da Assembleia Geral não estiverem nem o presidente nem o vice-presidente, aquela será presidida pelo secretário.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: (Convocação da Assembleia Geral)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente, por meio de anúncio publicado nos meios dos órgãos de comunicação sociais
  147. Texto do artigo, página 12: do país ou por carta registada com aviso de recepção enviada a todos membros onde conste a ordem de trabalho com pelo menos trinta dias de antecedência em a data designada para sua realização.
  148. Número ou marcador, página 12: Dois) Os documentos a serem apreciados na Assembleia Geral, deverão estar em lugar acessível aos membros com antecedência de pelo menos quinze dias.
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 12: (Deliberação da Assembleia Geral)
  151. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros no pleno gozo dos seus direitos sociais, presentes ou devidamente representados.
  152. Número ou marcador, página 12: Dois) Exceptuando-se os seguintes casos cujas deliberações são tomadas por uma maioria qualificada de dois terços:
  153. Número ou marcador, página 12: a) As deliberações sobre alterações dos estatutos;
  154. Número ou marcador, página 12: b) As deliberações relativas à destituição de membros de órgãos sociais;
  155. Número ou marcador, página 12: c) As deliberações sobre a dissolução da ATROCAD.
  156. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações eleitorais bem como as relativas à apreciação de recursos disciplinares deverão ser realizadas por escrutínio secreto.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 12: (Direcção)
  159. Número ou marcador, página 12: Um) A direcção é o órgão executivo permanente de gestão administrativa e financeira da ATROCAD.
  160. Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção é composta pelos seguintes membros:
  161. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  162. Número ou marcador, página 12: b) Dois vice-presidentes, um da área de transporte de passageiros e outro da área de transporte de mercadorias; (carga);
  163. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário;
  164. Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 12: (Competências da direcção)
  167. Texto do artigo, página 12: Compete a direcção:
  168. Número ou marcador, página 12: a) Dirigir as actividades da ATROCAD em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 12: b) Comprar, onerar ou alienar quaisquer bens da ATROCAD até ao valor limite fixado pela Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar, e propor a Assembleia Geral opções estratégicas para a ATROCAD, bem como política das áreas de negócios;
  171. Número ou marcador, página 12: d) Submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral relatório das actividades, as contas e o balanço anual da ATROCAD;
  172. Número ou marcador, página 12: e) Apresentar a Assembleia Geral o programa geral da ATROCAD, os planos anuais e o respectivo orçamento;
  173. Número ou marcador, página 12: f) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno da ATROCAD;
  174. Número ou marcador, página 12: g) Apresentar a Assembleia Geral propostas fundamentadas de remuneração dos titulares de cargos de Direcção;
  175. Número ou marcador, página 12: h) Constituir conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos ad-hoc, definir-lhe os objectivos e atribuições;
  176. Número ou marcador, página 12: i) Aprovar a criação das representações da ATROCAD;
  177. Número ou marcador, página 12: j) Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Assembleia Geral bem como prestar-lhe todas as informações que sejam exigidas.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 12: (Competências do Presidente da Direcção)
  180. Texto do artigo, página 12: São competências do Presidente de Direcção:
  181. Número ou marcador, página 12: a) Coordenar, gerir, administrar e dirigir as actividades da direcção e da ATROCAD;
  182. Número ou marcador, página 12: b) Assegurar o relacionamento com as instituições nacionais e internacionais;
  183. Número ou marcador, página 12: c) Convocar e presidir as reuniões;
  184. Número ou marcador, página 12: d) Autorizar a realização de despesas com as estritas rubricas de observância dos limites aprovados para as diferentes rubricas;
  185. Número ou marcador, página 12: e) Rubricar os livros de secretaria e assinar os respectivos termos de abertura e de encerramento;
  186. Número ou marcador, página 12: f) Propor a criação de representações da ATROCAD;
  187. Número ou marcador, página 12: g) Contratar e gerir pessoal da ATROCAD;
  188. Número ou marcador, página 12: h) Administrar os recursos materiais e financeiros da ATROCAD;
  189. Número ou marcador, página 12: i) Assinar a correspondência;
  190. Número ou marcador, página 12: j) Assinar juntamente com o secretário e o tesoureiro, os cheques ou outros títulos de crédito;
  191. Número ou marcador, página 12: k) Estabelecer acordos de cooperação, filiação, contratos com as organizações congéneres, instituições nacionais e estrangeiras, bancárias e financeiras;
  192. Número ou marcador, página 12: l) Representar a ATROCAD, perante as entidades governamentais e não governamentais em juízo e fora dela em todos os actos de negócios.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 12: (Competências dos vice-presidentes da Direcção)
  195. Texto do artigo, página 12: Compete aos vice-presidentes coadjuvar o Presidente da Direcção na gestão da ATROCAD, e em especial, dos assuntos específicos das áreas que representam.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 12: (Competências do secretário)
  198. Texto do artigo, página 12: Compete ao secretário;
  199. Número ou marcador, página 12: a) Dinamizar o trabalho administrativo da Direcção;
  200. Número ou marcador, página 12: b) Prestar todo o serviço que for delegado pelo presidente da Direcção;
  201. Número ou marcador, página 12: c) Redigir a correspondência e as actas das sessões da Direcção;
  202. Número ou marcador, página 12: d) Emitir convocatórias e avisos sob instruções da Direcção;
  203. Número ou marcador, página 12: e) Organizar realizações, viagens, prendas e encontros da Direcção da ATROCAD;
  204. Número ou marcador, página 12: f) Organizar o ficheiro, cartões e actualizá-lo da ATROCAD;
  205. Número ou marcador, página 12: g) Velar pela ordem, asseio e disciplina nas instalações da ATROCAD.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 12: (Competências do tesoureiro)
  208. Texto do artigo, página 12: Complete ao tesoureiro:
  209. Número ou marcador, página 12: a) Cobrar as quotas e outras contribuições da ATROCAD e assinar os respectivos recibos;
  210. Número ou marcador, página 12: b) Depositar as receitas da ATROCAD nos bancos;
  211. Número ou marcador, página 12: c) Efectuar os pagamentos autorizados pela Direcção contra a apresentação de recibos;
  212. Número ou marcador, página 12: d) Apresentar balancetes mensais nas secções ordinários da Direcção;
  213. Número ou marcador, página 12: e) Ter a escrituração em dia e cuidar dos respectivos livros;
  214. Número ou marcador, página 12: f) Facultar ao exame e verificação do Conselho Fiscal os livros confiscados a sua guarda.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  216. Texto do artigo, página 12: (Reuniões da direcção)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que qualquer membro da direcção o solicitar.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões plenárias são dirigidas pelo presidente e será substituído nas suas ausências e impedimento por um dos vice-presidente, em conformidade com a ordem de precedência estabelecida pela direcção.
  219. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões obedecerão a uma ordem de trabalhos constantes de convocatórias a ser distribuídas com antecedência mínima de sete dias, salvo casos de manifestar urgência em que o presidente aditara novos assuntos ate ao início da reunião.
  220. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Direcção só poderá deliberar validamente estando presente a maioria dos respectivos membros, tendo o presidente o voto qualificado.
  221. Número ou marcador, página 13: Cinco) Das reuniões da direcção, serão lavradas actas em livros apropriados, autenticado pelo presidente da direcção com termos de abertura e de encerramento.
  222. Número ou marcador, página 13: Seis) As actas serão assinadas por todos os membros presentes.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
  224. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  225. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal e um órgão de inspecção e auditoria da ATROCAD e é constituído pelo seguintes membros:
  226. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  227. Número ou marcador, página 13: b) Um relator;
  228. Número ou marcador, página 13: c) Três vogais.
  229. Número ou marcador, página 13: Dois) O presidente dirige os trabalhos, o relator elabora as respectivas actas e os vogais preparam os pareceres.
  230. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre e extraordinariamente sempre quando a direcção o solicitar ou o seu presidente ou maioria dos seus membros o julgue necessário.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  233. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  234. Número ou marcador, página 13: a) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamento;
  235. Número ou marcador, página 13: b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, o programa de actividades e orçamento;
  236. Número ou marcador, página 13: c) Examinar, sem prejuízo para o normal funcionamento de órgãos directivos, as contas e situação financeira da ATROCAD;
  237. Número ou marcador, página 13: d) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  238. Número ou marcador, página 13: e) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pelo estatuto.
  239. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do regime económico e financeiro
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  241. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico e social da ATROCAD tem início no dia um de março e termina no último dia do mês de Fevereiro do ano seguinte.
  242. Número ou marcador, página 13: Dois) A direcção elabora anualmente o orçamento da ATROCAD subme-tendo-o a aprovação da Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 13: Três) O orçamento aprovado só poderá ser alterado por orçamentos suplementares aprovado em Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 13: d) Os orçamentos ordinários e suplementares serão executados com estrito rigor, só podendo ser transferidas verbas entre rubricas desde que autorizadas em Conselho de Direcção e Fiscal.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 13: (Fundo social)
  247. Texto do artigo, página 13: O capital inicial, da ATROCAD, é constituído por uma jóia de 1.000,00 MT (mil meticais), por cada um dos membros:
  248. Número ou marcador, página 13: a) O capital social, referido no corpo deste artigo, poderá ser sucessivamente elevado a uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral ate ao máximo que se mostre necessário;
  249. Número ou marcador, página 13: b) Mensalmente, os membros fundadores e ordinários contribuirão com uma quota de 100.00, MT (cem meticais), para superação da ATROCAD;
  250. Número ou marcador, página 13: c) A sucessão e transmissão das jóias reger-se-á nos termos da lei comum.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 13: (Receitas)
  253. Texto do artigo, página 13: As receitas da ATROCAD provem de:
  254. Número ou marcador, página 13: a) Quotas e outras contribuições;
  255. Número ou marcador, página 13: b) Liberalidades concedidas a ATROCAD como legados, doações, subsídios, cobranças de taxas no parque de estacionamento, terminais rodoviárias de passageiros e mercadorias e registo de automóveis licenciados e por licenciar;
  256. Número ou marcador, página 13: c) Gestão de rotas, multas e infracções entre outros.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 13: (Encargo)
  259. Texto do artigo, página 13: Constituem encargos ATROCAD:
  260. Número ou marcador, página 13: a) As despesas de funcionamento corrente;
  261. Número ou marcador, página 13: b) Os que resultam da prossecução dos objectivos no artigo 5 do presente estatutos.
  262. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  265. Texto do artigo, página 13: A ATROAD dissolve-se:
  266. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A deliberação que determine a dissolução da ATROCAD, nomeara uma comissão liquidatária constituída por quatro membros eleitos pela Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia determinara os poderes da comissão liquidatária, modo de liquidação e destino dos bens.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 13: (Disposições gerais e transitórias)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com o artigo 175 do código civil.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) Só os associados fundadores e ordinários que estejam no gozo dos seus direitos estatutários tem direito de tomar parte da Assembleia Geral, a discutir e voltar os assuntos submetidos á aprovação.
  276. Número ou marcador, página 13: Três) Quando injustificadamente o associado deixar de exercer a actividades de transporte na área de jurisdição da ATROCAD por prazo superior a um ano, perde o direito e outras regalias estabelecidas nos estatutos.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  278. Texto do artigo, página 13: (Caso omissos)
  279. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  281. Texto do artigo, página 13: (Vigência)
  282. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos em vigor imediatamente apôs a aprovação em Assembleia Geral constitutiva e a celebração da escritura pública da ATROCAD.
  283. Texto do artigo, página 13: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certi-
  284. Texto do artigo, página 13: dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  285. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  286. Texto do artigo, página 13: 24 de Agosto, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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