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Texto do artigo · p. 16 Maison des Crêpes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770164, uma entidade denominada Maison des Crêpes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Alice dos Santos Madeira, moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101046260J, emitido aos 4 de Julho de 2016 e válido até 4 de Julho de 2026, residente na Avenida Kwame Nkrumah n.º 1279, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade por quota limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma Maison des Crêpes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central na Avenida Mártires da Machava n.º 1100, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades da indústria hoteleira e similares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, distintas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a quota única da sócia de 100,000.00 (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, mas a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, está a cargo da senhora Alice dos Santos Madeira e desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Com assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Maison des Crêpes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770164, uma entidade denominada Maison des Crêpes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Alice dos Santos Madeira, moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101046260J, emitido aos 4 de Julho de 2016 e válido até 4 de Julho de 2026, residente na Avenida Kwame Nkrumah n.º 1279, Maputo, Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade por quota limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Maison des Crêpes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central na Avenida Mártires da Machava n.º 1100, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades da indústria hoteleira e similares.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, distintas ou subsidiárias à actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a quota única da sócia de 100,000.00 (cem mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, está a cargo da senhora Alice dos Santos Madeira e desde já é nomeada administradora.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Com assinatura da administradora;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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