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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Maison des Crêpes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770164, uma entidade denominada Maison des Crêpes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Alice dos Santos Madeira, moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101046260J, emitido aos 4 de Julho de 2016 e válido até 4 de Julho de 2026, residente na Avenida Kwame Nkrumah n.º 1279, Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade por quota limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Maison des Crêpes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central na Avenida Mártires da Machava n.º 1100, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades da indústria hoteleira e similares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, distintas ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a quota única da sócia de 100,000.00 (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, está a cargo da senhora Alice dos Santos Madeira e desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Com assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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