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Texto do artigo · p. 41 FS & F Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100771128, uma entidade denominada, FS & F Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Fernando Armando Saete, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Luís Cabral, Q. 24, casa n.º 34, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100398518F, emitido em Maputo, aos 19 de Agosto de 2010.
Texto do artigo · p. 41 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 41 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de FS & F Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, rua 5.005, Q. 24.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objectos)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 41 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 41 c) Importação e exportação de material de construção e peças auto;
Número ou marcador · p. 41 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 41 e) Aluguer e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividade conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,000.00 MT (dez milhões de meticais), correspondendo a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Fernando Armando Saete.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 41 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e cessão total da quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade, mediante previa deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Fernando Armando Saete que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 42 i) Propor a criação de representações da empresa; ii) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas; iii) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa; iv) Elaborar e submeter a aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 42 v) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício; vi) Alterar os estatutos; vii) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; viii) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 42 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete.
Número ou marcador · p. 42 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 42 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 42 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 42 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência ate trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 42 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Por deliberação da sócia ou dos representantes;
Número ou marcador · p. 42 b) Nos demais casos previstos pela lei vigente;
Número ou marcador · p. 42 c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 42 d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela o liquidatário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: FS & F Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100771128, uma entidade denominada, FS & F Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Fernando Armando Saete, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Luís Cabral, Q. 24, casa n.º 34, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100398518F, emitido em Maputo, aos 19 de Agosto de 2010.
  5. Texto do artigo, página 41: Por ele foi dito:
  6. Texto do artigo, página 41: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de FS & F Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, rua 5.005, Q. 24.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Objectos)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 41: a) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 41: c) Importação e exportação de material de construção e peças auto;
  20. Número ou marcador, página 41: d) Imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 41: e) Aluguer e venda de material de construção.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividade conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,000.00 MT (dez milhões de meticais), correspondendo a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Fernando Armando Saete.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Suprimento)
  28. Texto do artigo, página 41: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e cessão total da quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quota)
  35. Texto do artigo, página 41: A sociedade, mediante previa deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 42: (Administração, representação, competências e vinculação)
  38. Texto do artigo, página 42: A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Fernando Armando Saete que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  40. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  42. Número ou marcador, página 42: Cinco) Compete ao administrador:
  43. Número ou marcador, página 42: i) Propor a criação de representações da empresa; ii) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas; iii) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa; iv) Elaborar e submeter a aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  44. Número ou marcador, página 42: v) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício; vi) Alterar os estatutos; vii) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; viii) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos seus actos, documentos e contratos.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 42: (Fiscalização)
  47. Texto do artigo, página 42: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete.
  48. Número ou marcador, página 42: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  49. Número ou marcador, página 42: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 42: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  51. Número ou marcador, página 42: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  54. Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência ate trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  55. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 42: (Resultados e sua aplicação)
  57. Texto do artigo, página 42: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  58. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 42: (Morte ou incapacidade)
  60. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indiviso.
  61. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  63. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 42: a) Por deliberação da sócia ou dos representantes;
  65. Número ou marcador, página 42: b) Nos demais casos previstos pela lei vigente;
  66. Número ou marcador, página 42: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito;
  67. Número ou marcador, página 42: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela o liquidatário.
  68. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  70. Texto do artigo, página 42: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 42: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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