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Texto do artigo · p. 20 Laila Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa e três mil trezentos e cinquenta e seis, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Laila Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 20 Mohamed Keinan Derow, solteiro, natural de Kenya, de nacionalidade kenyana, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º C033834, emitido aos 9 de Fevereiro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Kenya;
Texto do artigo · p. 20 Abukar Mohamed Ali, soltreiro, natural de Mogadishu, de nacionalidade somaliana, residente ena cidade de Nampula, província de Nampula, titular do Passaporte n.º P00279556, emitido aos 15 de Maio de 2013, passado pelos Serviços de Migração da Somalia; e
Texto do artigo · p. 20 Dahir Shire, solteiro, natural de Mogadishu, de nacionalidade somaliana, residente na cidade de Nampula, província de Nampula, titular do Passaporte n.º 517618039, emitido aos 27 de Janeiro de 2015, passado pelos Serviços de Migração de Dubai.
Texto do artigo · p. 20 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a denominação de Laila Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede
Texto do artigo · p. 20 na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou quaisquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comercial, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação bem como qualquer outra actividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Participações noutras sociedades, consórcios, empresa e outros
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim divididas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Mohamed Keinan Derow;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Abukar Mohamed Ali; e
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Dahir Shire.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mohamed Keinan Derow, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 20 Em, caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assem leia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 21 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 26 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Laila Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa e três mil trezentos e cinquenta e seis, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Laila Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 20: Mohamed Keinan Derow, solteiro, natural de Kenya, de nacionalidade kenyana, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º C033834, emitido aos 9 de Fevereiro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Kenya;
  4. Texto do artigo, página 20: Abukar Mohamed Ali, soltreiro, natural de Mogadishu, de nacionalidade somaliana, residente ena cidade de Nampula, província de Nampula, titular do Passaporte n.º P00279556, emitido aos 15 de Maio de 2013, passado pelos Serviços de Migração da Somalia; e
  5. Texto do artigo, página 20: Dahir Shire, solteiro, natural de Mogadishu, de nacionalidade somaliana, residente na cidade de Nampula, província de Nampula, titular do Passaporte n.º 517618039, emitido aos 27 de Janeiro de 2015, passado pelos Serviços de Migração de Dubai.
  6. Texto do artigo, página 20: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a denominação de Laila Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede
  10. Texto do artigo, página 20: na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou quaisquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Duração
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Objecto
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comercial, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação bem como qualquer outra actividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: Participações noutras sociedades, consórcios, empresa e outros
  19. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: Capital social
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim divididas:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Mohamed Keinan Derow;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Abukar Mohamed Ali; e
  25. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Dahir Shire.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: Cessão ou divisão de quotas
  30. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 20: Um) Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mohamed Keinan Derow, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 20: Morte ou incapacidade dos sócios
  41. Texto do artigo, página 20: Em, caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assem leia geral.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos sócios.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 20: Lucros líquidos
  48. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  51. Texto do artigo, página 20: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 21: Disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  55. Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 21: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  57. Texto do artigo, página 21: Nampula, 26 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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