III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2016

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Texto do artigo · p. 20 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a denominação de Laila Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede
Texto do artigo · p. 20 na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou quaisquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comercial, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação bem como qualquer outra actividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Participações noutras sociedades, consórcios, empresa e outros
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim divididas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Mohamed Keinan Derow;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Abukar Mohamed Ali; e
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Dahir Shire.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mohamed Keinan Derow, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 20 Em, caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assem leia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 21 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 26 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Frango King Operações, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e dez mil seiscentos e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Frango King Operações, Limitada, constituída entre o sócio Gett Holding Company Limited, detentora de uma quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais (49.500,00 MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, legitimamente representada por José Rosae Africa Century Foods Limited, detentora de uma quota no valor de quinhentos meticais, (500,00 MT) equivalente a um por cento (1%) do capital social, legitimamente representada por José Rosa, que por acta da assembleia geral datada de vinte dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, decidiram por unanimidade em alterar o artigo terceiro passando a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de projectos imobiliários, exploração de empreendimentos turísticos, promoção imobiliária, aluguer, compra e venda de imóveis, bem como o desenvolvimento de projectos de investimento na área agro-pecuária, podendo ainda explorar outro ramo de comércio em que os sócios acordem;
Número ou marcador · p. 21 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 11 de Agosto de 2016 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SCCOP – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária n.º 2 da sociedade SCCOP – Construções, Limitada e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com Número Único da Entidade Legal 100628592, foi deliberado pelos sócios alteração da denominação, alteração do objecto e aumento do capital social em consequência disto alteram os seguintes artigos: um, três e quatro que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO Da denominação, duração,
Texto do artigo · p. 21 sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 SCCOP – Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 c) Fabrico de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de carpintaria, serralharia;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviços em aluguer de andaimes, máquinas e todo tipo de equipamento para construção civil, pintura;
Número ou marcador · p. 21 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 21 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas,
Texto do artigo · p. 21 aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital social da sociedade para a sócia Lucrécia Ernesto Benhe;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social da sociedade para a sócia Yunat Líria Bonifácia Benhe;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social da sociedade para o sócio Dercílio Dione Benhe.
Texto do artigo · p. 21 Matola, 31 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nylete Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e dois mil, zero cinquenta e três, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nylete Empreendimentos, Limitada, constituída entre as sócias:
Texto do artigo · p. 21 Nassone Chitimelane Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101154713J, emitido aos 19 de Abril de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Inharrime, e residente em Nampula; e
Texto do artigo · p. 21 Cristabela Maitha Damião Mtumuke, solteira, portadora do Passaporte n.º 13AF15366, emitido aos 28 de Janeiro de 2015, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, natural de Tete, província de Tete.
Texto do artigo · p. 22 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 22 Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Designação, forma e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Nylete Empreendimentos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 c) Decorações e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 22 d) Catering, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 22 e) Consultoria regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Natureza, fins e sede
Texto do artigo · p. 22 Nylete Empreendimentos, Limitada, é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto prestação de construção civil, importação e exportação de bens, decorações e organização de eventos e consultoria, em especial construção, reabilitação, reconstrução, importação e exportação de bens, decoração e organização de eventos, catering, hotelaria e turismo e fiscalização, adaptação e ampliação de infra-estruturas públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização e património
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social e forma de realização
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente à soma de oito quotas, sendo uma no valor nominal de 80 mil meticais pertencente ao sócio Nassone
Texto do artigo · p. 22 Chitimelane Guambe, 60 mil meticais ao sócio Cristabela Maitha Damião Mtumuke e 10 mil meticais cada aos sócios Naisa David Guambe, Clowicris Lyalocho Pinto, Henry Simbili Pinto, Lichanguelo Wenedy Pinto, Riemann Nassone Guambe e Induva Cristabela Nylete Guambe.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração, responsabilidades, obrigações, distribuição dos dividendos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios nomeado como administrador em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Nassone Chitimelane Guambe que desde já é nomeado administrador, sendo necessário a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Três) No exercício de mais funções ao sócio administrador é aplicável o regime fixado no Código Comercial e demais legislações aplicáveis aos mandatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Responsabilidades do administrador
Número ou marcador · p. 22 Um) O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a está, causado por actos de omissões praticados com a preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É proibido ao administrador ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados em cada fim de exercício, depositar-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 22 a) 25% e percentagem legalmente fixada para construir um fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 22 b) 15% corresponde a reservas convenientes e necessárias para o crescimento regular da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) O remanescente dos lucros será dividido pelos sócios em proporção das suas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Constituição da assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios acharem convenientes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A convocação é feita através de uma carta registada com aviso de recepção, ou por meio de jornais mais publicados no país e ainda por meio dos órgãos de comunicação social mais usuais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Na convocatória da assembleia geral deverá constar: Agenda dos trabalhos da reunião, local, dia e hora da reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Deliberações da assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 As deliberações dos sócios em assembleia geral poderão obrigar a sociedade aos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 22 a) Amortização das quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 22 b) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 22 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Fiscalização
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da sociedade será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante
Texto do artigo · p. 23 legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio e expresso consentimento dos sócios e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota avisará por escrito aos demais sócios e a sociedade desse seu propósito indicando as condições da sua cedência nomeadamente: a pessoa a quem pretende ceder, o preço da cessão e a respectiva forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso em que nem o sócio nem a sociedade, nem os demais sócios pretenderem exercer o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição poderá o sócio cedente, cedé-la a quem entender nas condições em que a oferecer a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Quem lhe assiste o direito a voto
Texto do artigo · p. 23 Só podem votar os sócios efectivos e fundadores da sociedade e nunca os investidores, simpatizantes e amigos da sociedade. Todavia podem os sócios da empresa investir da sua livre vontade em outras actividades que visam aumentar o seu capital financeiro e prestígio da sociedade pois o fim principal é expandir de forma a crescer para o bem servir as pessoas visadas para lhes servir.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 23 Um) Os presentes estatutos serão adoptados por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 14 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 K&T Global Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 23 Alcídio Alfredo Ngomanaubisse, maior, solteiro, natural de Moamba e residente na Mafalala C, Q. 49, casa n.º 71, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102730379J, emitido aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 23 Odete de Jesus Tembe, maior, solteira, natural de Maputo e residente no bairro Chamanculo B, Q. 6, casa n.º 85, Maputo , portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102261792B, emitido aos sete de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação; e
Texto do artigo · p. 23 Gertrudes Henriques Murangalalane, maior, solteira, natural de Massinga e residente em Alto Maé, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100206360J, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 23 Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo de firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de K&T Global Trading, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem sede na Matola. Dois) A assembleia geral pode livremente
Texto do artigo · p. 23 deliberar mudar a sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 O objecto da sociedade é de compra e venda de diversas ferramentas e utencílios, peças para máquinas industriais, material de escritório e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, é de vinte e quatro mil meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e está representado pelas seguintes três quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Primeira quota no valor nominal de oito mil meticais pertencente ao sócio Gertrudes Henriques Murangalalane;
Número ou marcador · p. 23 b) Segunda quota no Valor de oito mil meticais pertencente a Odete de Jesus Cumbe;
Número ou marcador · p. 23 c) Terceira quota no valor de oito mil meticais pertencente a Alcídio Alfredo Ngomane Ubisse.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 São livres as transmissões de quotas efectuadas entre sócios, quer onerosa quer gratuita, fica sujeita ao consentimento da sociedade a prestar em assembleia geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados apresentados pela gerência e extraordinariamente sempre que qualquer gerente ou sócio solicitem a sua realização.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital social excepto nas deliberações em que a lei exija uma maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade e a sua representação incubem aos três sócios administradores ou aos procuradores nomeados atravez de uma acta.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aos administradores são atribuídos os poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade e em especial para:
Número ou marcador · p. 23 a) Celebrar os contratos comerciais, contratar e despedir pessoal;
Número ou marcador · p. 23 b) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 23 c) Contratar os empréstimos de financiamento que tenham sido deliberados pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica vínculada com a assinatura dos três administradores ou de um procurador designado pela totalidade dos gerentes para a prática de acto certo e determinado e para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos, e, nos termos previstos na lei, sendo liquidatários os próprios sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 9 de Setembro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 23 seis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Terra Linda Propriedades, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta a setenta e um verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão total de quota, saída e entrada de novos sócios, em que os sócios Nicolaas Johannes Grobler e Sarah Anette Grobler, cederam as suas quotas aos senhores Njabulo Eusébio Henson, Benjamim Roy Henson e Thandiwe Florença Henson, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas diferentes distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que pertence ao sócio Njabulo Eusébio Henson;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, que pertence ao sócio Benjamim Roy Henson;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, que pertence à sócia Thandiwe Florença Henson.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Benjamim Roy Henson, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 24 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Vilankulo, onze de Julho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Goswift – Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número sessenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade Goswift – Mozambique, Limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação forma e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Goswift – Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto desenvolver actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Gestão dos transportes e redução de congestionamento nas fronteiras;
Número ou marcador · p. 24 b) Gestão dos transportes e redução de congestionamento nos portos;
Número ou marcador · p. 24 c) Gestão dos transportes e redução de congestionamento nos terminais de petróleo;
Número ou marcador · p. 24 d) Gestão dos transportes e redução de congestionamento em minas;
Número ou marcador · p. 24 e) Automatização e gestão de filas nos bancos;
Número ou marcador · p. 24 f) Automatização e gestão de filas nas instituições públicas e governamentais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 24 correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 a) Motheto Jacky Selepe, com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a noventa e oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Jeremias Isaias Pais Mendes, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações de aumento do capital poderá indicar se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral caso entrem novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e, em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os suprimentos feitos à sociedade pelo sócio para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas para terceiros)
Texto do artigo · p. 24 A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros, estranhos à sociedade, depende do consentimento prévio do socio unipessoal, em deliberação para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e responsabilidades dos gerentes)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos pelo sócio já fica nomeado administrador Motheto Jacky Selepe com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Achando-o necessário, poderá ser designado uma direcção-geral, competindo ao conselho de administração decidir sobre a sua composição, competências e demais regras de funcionamento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos por estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do administrador Motheto Jacky Selepe ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Lucros perdas e balanço
Texto do artigo · p. 25 O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de vinte por cento para o fundo de reserva e as garantias que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão repartidos entre os titulares das quotas conforme a sua percentagem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2016. — A Notária,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Informática Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 16 a 19 do livro de notas para escrituras diversas n.º 15, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Moisés Tomás Junja, solteiro, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 25 filho de Tomás Francisco Junja e de Elisa Ngandive Sande, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100543118M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, válido até dezoito de Janeiro de dois mil vinte e um e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 25 Constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Informática Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de produtos consumíveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Moisés Tomás Junja.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Moisés Tomás Junja que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 26 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 26 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 26 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 26 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezasseis de
Texto do artigo · p. 26 Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sociedade dos Arrieiros de Xai-Xai, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quinze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 194-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Sulemane Abdul Carimo Júnior, Francisco Manjate, Arnaldo Massiquela Simbine Latifo Sulemane Sidi e Felizardo da Silva Marquele, constituída uma sociedade comercial por quotas a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Sociedade dos Arrieiros de Xai-Xai, Limitada, abreviadamente designada por ARX, LDA., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Identificar e explorar arrieiros;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover formação para exploração sustentável de arrieiros;
Número ou marcador · p. 26 c) Promover formação para exploração sustentável de pedreiras e outros recursos do subsolo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de vinte mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios correspondestes à soma de cinco quotas de valores nominais iguais e equivalentes a 20% sobre capital social cada, pertencente aos sócios Sulemane Abdul Carimo Júnior, Francisco Manjate, Arnaldo Massiquela Simbine Latifo Sulemane Sidi e Felizardo da Silva Marquele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 a) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O ano social coincidem com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Convocação)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazé-la directamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Formalidade)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas
Texto do artigo · p. 27 aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelos sócios Sulemane Abdul Carimo Júnior e Francisco Manjate desde já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua obrigação será pelos administradores, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  4. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a denominação de Laila Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede
  5. Texto do artigo, página 20: na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou quaisquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Duração
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Objecto
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comercial, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação bem como qualquer outra actividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: Participações noutras sociedades, consórcios, empresa e outros
  14. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 20: Capital social
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim divididas:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Mohamed Keinan Derow;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Abukar Mohamed Ali; e
  20. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Dahir Shire.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: Cessão ou divisão de quotas
  25. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 20: Um) Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mohamed Keinan Derow, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 20: Morte ou incapacidade dos sócios
  36. Texto do artigo, página 20: Em, caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assem leia geral.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos sócios.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 20: Lucros líquidos
  43. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  46. Texto do artigo, página 20: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 21: Disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  50. Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 21: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  52. Texto do artigo, página 21: Nampula, 26 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 21: Frango King Operações, Limitada
  54. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e dez mil seiscentos e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Frango King Operações, Limitada, constituída entre o sócio Gett Holding Company Limited, detentora de uma quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais (49.500,00 MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, legitimamente representada por José Rosae Africa Century Foods Limited, detentora de uma quota no valor de quinhentos meticais, (500,00 MT) equivalente a um por cento (1%) do capital social, legitimamente representada por José Rosa, que por acta da assembleia geral datada de vinte dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, decidiram por unanimidade em alterar o artigo terceiro passando a ter a nova redacção:
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  56. Texto do artigo, página 21: Objecto
  57. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de projectos imobiliários, exploração de empreendimentos turísticos, promoção imobiliária, aluguer, compra e venda de imóveis, bem como o desenvolvimento de projectos de investimento na área agro-pecuária, podendo ainda explorar outro ramo de comércio em que os sócios acordem;
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
  59. Texto do artigo, página 21: Nampula, 11 de Agosto de 2016 — O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 21: SCCOP – Construções, Limitada
  61. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária n.º 2 da sociedade SCCOP – Construções, Limitada e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com Número Único da Entidade Legal 100628592, foi deliberado pelos sócios alteração da denominação, alteração do objecto e aumento do capital social em consequência disto alteram os seguintes artigos: um, três e quatro que passam a ter a seguinte nova redacção:
  62. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO Da denominação, duração,
  63. Texto do artigo, página 21: sede e objecto
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  65. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  66. Texto do artigo, página 21: SCCOP – Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  69. Texto do artigo, página 21: Objecto
  70. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  71. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil e obras públicas.
  72. Número ou marcador, página 21: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
  73. Número ou marcador, página 21: c) Fabrico de estruturas metálicas;
  74. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de carpintaria, serralharia;
  75. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de construção civil;
  76. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços em aluguer de andaimes, máquinas e todo tipo de equipamento para construção civil, pintura;
  77. Número ou marcador, página 21: g) Importação e exportação.
  78. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  79. Número ou marcador, página 21: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  80. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas,
  81. Texto do artigo, página 21: aumento e redução do capital social
  82. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  83. Texto do artigo, página 21: Capital social
  84. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  85. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital social da sociedade para a sócia Lucrécia Ernesto Benhe;
  86. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social da sociedade para a sócia Yunat Líria Bonifácia Benhe;
  87. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social da sociedade para o sócio Dercílio Dione Benhe.
  88. Texto do artigo, página 21: Matola, 31 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 21: Nylete Empreendimentos, Limitada
  90. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e dois mil, zero cinquenta e três, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nylete Empreendimentos, Limitada, constituída entre as sócias:
  91. Texto do artigo, página 21: Nassone Chitimelane Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101154713J, emitido aos 19 de Abril de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Inharrime, e residente em Nampula; e
  92. Texto do artigo, página 21: Cristabela Maitha Damião Mtumuke, solteira, portadora do Passaporte n.º 13AF15366, emitido aos 28 de Janeiro de 2015, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, natural de Tete, província de Tete.
  93. Texto do artigo, página 22: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  94. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  95. Texto do artigo, página 22: Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 22: Designação, forma e duração
  98. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Nylete Empreendimentos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para prestação de serviços de:
  99. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
  100. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação;
  101. Número ou marcador, página 22: c) Decorações e organização de eventos;
  102. Número ou marcador, página 22: d) Catering, hotelaria e turismo;
  103. Número ou marcador, página 22: e) Consultoria regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 22: Natureza, fins e sede
  106. Texto do artigo, página 22: Nylete Empreendimentos, Limitada, é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 22: Objecto
  109. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto prestação de construção civil, importação e exportação de bens, decorações e organização de eventos e consultoria, em especial construção, reabilitação, reconstrução, importação e exportação de bens, decoração e organização de eventos, catering, hotelaria e turismo e fiscalização, adaptação e ampliação de infra-estruturas públicas e privadas.
  110. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização e património
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 22: Capital social e forma de realização
  114. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente à soma de oito quotas, sendo uma no valor nominal de 80 mil meticais pertencente ao sócio Nassone
  115. Texto do artigo, página 22: Chitimelane Guambe, 60 mil meticais ao sócio Cristabela Maitha Damião Mtumuke e 10 mil meticais cada aos sócios Naisa David Guambe, Clowicris Lyalocho Pinto, Henry Simbili Pinto, Lichanguelo Wenedy Pinto, Riemann Nassone Guambe e Induva Cristabela Nylete Guambe.
  116. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração, responsabilidades, obrigações, distribuição dos dividendos
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 22: Administração
  119. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios nomeado como administrador em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Nassone Chitimelane Guambe que desde já é nomeado administrador, sendo necessário a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  121. Número ou marcador, página 22: Três) No exercício de mais funções ao sócio administrador é aplicável o regime fixado no Código Comercial e demais legislações aplicáveis aos mandatários.
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 22: Responsabilidades do administrador
  124. Número ou marcador, página 22: Um) O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a está, causado por actos de omissões praticados com a preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  125. Número ou marcador, página 22: Dois) É proibido ao administrador ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  126. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 22: Obrigações da sociedade
  129. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
  130. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador;
  131. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 22: Distribuição de dividendos
  134. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada fim de exercício, depositar-se-ão pela ordem que se segue:
  135. Número ou marcador, página 22: a) 25% e percentagem legalmente fixada para construir um fundo de reserva;
  136. Número ou marcador, página 22: b) 15% corresponde a reservas convenientes e necessárias para o crescimento regular da sociedade;
  137. Número ou marcador, página 22: c) O remanescente dos lucros será dividido pelos sócios em proporção das suas quotas sociais.
  138. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  139. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 22: Constituição da assembleia geral
  141. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e é constituída por todos os sócios da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 22: Reunião da assembleia geral
  144. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios acharem convenientes.
  145. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador com uma antecedência mínima de quinze dias.
  146. Número ou marcador, página 22: Três) A convocação é feita através de uma carta registada com aviso de recepção, ou por meio de jornais mais publicados no país e ainda por meio dos órgãos de comunicação social mais usuais.
  147. Número ou marcador, página 22: Quatro) Na convocatória da assembleia geral deverá constar: Agenda dos trabalhos da reunião, local, dia e hora da reunião.
  148. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 22: Deliberações da assembleia geral
  150. Texto do artigo, página 22: As deliberações dos sócios em assembleia geral poderão obrigar a sociedade aos seguintes actos:
  151. Número ou marcador, página 22: a) Amortização das quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
  152. Número ou marcador, página 22: b) Admissão de novos sócios;
  153. Número ou marcador, página 22: c) Alteração do contrato de sociedade;
  154. Número ou marcador, página 22: d) Fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 22: Fiscalização
  157. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade será exercida pelos sócios.
  158. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
  159. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
  161. Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante
  162. Texto do artigo, página 23: legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 23: Cessão
  165. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio e expresso consentimento dos sócios e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura pública.
  166. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota avisará por escrito aos demais sócios e a sociedade desse seu propósito indicando as condições da sua cedência nomeadamente: a pessoa a quem pretende ceder, o preço da cessão e a respectiva forma de pagamento.
  167. Número ou marcador, página 23: Três) No caso em que nem o sócio nem a sociedade, nem os demais sócios pretenderem exercer o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição poderá o sócio cedente, cedé-la a quem entender nas condições em que a oferecer a sociedade.
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 23: Quem lhe assiste o direito a voto
  170. Texto do artigo, página 23: Só podem votar os sócios efectivos e fundadores da sociedade e nunca os investidores, simpatizantes e amigos da sociedade. Todavia podem os sócios da empresa investir da sua livre vontade em outras actividades que visam aumentar o seu capital financeiro e prestígio da sociedade pois o fim principal é expandir de forma a crescer para o bem servir as pessoas visadas para lhes servir.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 23: Alteração dos estatutos
  173. Número ou marcador, página 23: Um) Os presentes estatutos serão adoptados por todos os sócios da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
  175. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  177. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
  178. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  180. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 23: Nampula, 14 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 23: K&T Global Trading, Limitada
  183. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  184. Texto do artigo, página 23: Alcídio Alfredo Ngomanaubisse, maior, solteiro, natural de Moamba e residente na Mafalala C, Q. 49, casa n.º 71, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102730379J, emitido aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  185. Texto do artigo, página 23: Odete de Jesus Tembe, maior, solteira, natural de Maputo e residente no bairro Chamanculo B, Q. 6, casa n.º 85, Maputo , portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102261792B, emitido aos sete de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação; e
  186. Texto do artigo, página 23: Gertrudes Henriques Murangalalane, maior, solteira, natural de Massinga e residente em Alto Maé, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100206360J, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  187. Texto do artigo, página 23: Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  188. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 23: (Tipo de firma)
  190. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de K&T Global Trading, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  191. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  193. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sede na Matola. Dois) A assembleia geral pode livremente
  194. Texto do artigo, página 23: deliberar mudar a sede para outro local dentro do território nacional.
  195. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  197. Texto do artigo, página 23: O objecto da sociedade é de compra e venda de diversas ferramentas e utencílios, peças para máquinas industriais, material de escritório e prestação de serviços.
  198. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 23: O capital social, é de vinte e quatro mil meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e está representado pelas seguintes três quotas:
  201. Número ou marcador, página 23: a) Primeira quota no valor nominal de oito mil meticais pertencente ao sócio Gertrudes Henriques Murangalalane;
  202. Número ou marcador, página 23: b) Segunda quota no Valor de oito mil meticais pertencente a Odete de Jesus Cumbe;
  203. Número ou marcador, página 23: c) Terceira quota no valor de oito mil meticais pertencente a Alcídio Alfredo Ngomane Ubisse.
  204. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  206. Texto do artigo, página 23: São livres as transmissões de quotas efectuadas entre sócios, quer onerosa quer gratuita, fica sujeita ao consentimento da sociedade a prestar em assembleia geral especialmente convocada para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 23: (Assembleias gerais)
  209. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados apresentados pela gerência e extraordinariamente sempre que qualquer gerente ou sócio solicitem a sua realização.
  210. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital social excepto nas deliberações em que a lei exija uma maioria qualificada superior.
  211. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  213. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade e a sua representação incubem aos três sócios administradores ou aos procuradores nomeados atravez de uma acta.
  214. Número ou marcador, página 23: Dois) Aos administradores são atribuídos os poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade e em especial para:
  215. Número ou marcador, página 23: a) Celebrar os contratos comerciais, contratar e despedir pessoal;
  216. Número ou marcador, página 23: b) Abrir e movimentar contas bancárias;
  217. Número ou marcador, página 23: c) Contratar os empréstimos de financiamento que tenham sido deliberados pela assembleia geral de sócios.
  218. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica vínculada com a assinatura dos três administradores ou de um procurador designado pela totalidade dos gerentes para a prática de acto certo e determinado e para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador.
  219. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  221. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos, e, nos termos previstos na lei, sendo liquidatários os próprios sócios.
  222. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de dois mil e dezas-
  226. Texto do artigo, página 23: seis. — O Notário, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 24: Terra Linda Propriedades, Limitada
  228. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta a setenta e um verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão total de quota, saída e entrada de novos sócios, em que os sócios Nicolaas Johannes Grobler e Sarah Anette Grobler, cederam as suas quotas aos senhores Njabulo Eusébio Henson, Benjamim Roy Henson e Thandiwe Florença Henson, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 24: Capital social
  231. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas diferentes distribuídas da seguinte forma:
  232. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que pertence ao sócio Njabulo Eusébio Henson;
  233. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, que pertence ao sócio Benjamim Roy Henson;
  234. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, que pertence à sócia Thandiwe Florença Henson.
  235. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 24: Administração
  237. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Benjamim Roy Henson, com dispensa de caução.
  238. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado continua
  239. Texto do artigo, página 24: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  240. Texto do artigo, página 24: de Vilankulo, onze de Julho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 24: Goswift – Mozambique, Limitada
  242. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número sessenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade Goswift – Mozambique, Limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  243. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 24: (Denominação forma e sede)
  245. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Goswift – Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, bairro da Malhangalene.
  246. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  247. Número ou marcador, página 24: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
  248. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  253. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto desenvolver actividades nas seguintes áreas:
  254. Número ou marcador, página 24: a) Gestão dos transportes e redução de congestionamento nas fronteiras;
  255. Número ou marcador, página 24: b) Gestão dos transportes e redução de congestionamento nos portos;
  256. Número ou marcador, página 24: c) Gestão dos transportes e redução de congestionamento nos terminais de petróleo;
  257. Número ou marcador, página 24: d) Gestão dos transportes e redução de congestionamento em minas;
  258. Número ou marcador, página 24: e) Automatização e gestão de filas nos bancos;
  259. Número ou marcador, página 24: f) Automatização e gestão de filas nas instituições públicas e governamentais.
  260. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  263. Texto do artigo, página 24: correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas, representativa de cem por cento do capital social.
  264. Número ou marcador, página 24: a) Motheto Jacky Selepe, com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a noventa e oito por cento do capital social;
  265. Número ou marcador, página 24: b) Jeremias Isaias Pais Mendes, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dois por cento do capital social.
  266. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  268. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
  269. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações de aumento do capital poderá indicar se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  270. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  272. Número ou marcador, página 24: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral caso entrem novos sócios.
  273. Número ou marcador, página 24: Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e, em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  274. Número ou marcador, página 24: Três) Os suprimentos feitos à sociedade pelo sócio para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável.
  275. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas para terceiros)
  277. Texto do artigo, página 24: A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros, estranhos à sociedade, depende do consentimento prévio do socio unipessoal, em deliberação para o efeito.
  278. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 24: (Administração e responsabilidades dos gerentes)
  280. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos pelo sócio já fica nomeado administrador Motheto Jacky Selepe com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  281. Número ou marcador, página 25: Dois) Achando-o necessário, poderá ser designado uma direcção-geral, competindo ao conselho de administração decidir sobre a sua composição, competências e demais regras de funcionamento.
  282. Número ou marcador, página 25: Três) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos por estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  285. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do administrador Motheto Jacky Selepe ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  286. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 25: Lucros perdas e balanço
  288. Texto do artigo, página 25: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano.
  289. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados)
  291. Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de vinte por cento para o fundo de reserva e as garantias que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão repartidos entre os titulares das quotas conforme a sua percentagem.
  292. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  294. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  295. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2016. — A Notária,
  296. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 25: Informática Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 16 a 19 do livro de notas para escrituras diversas n.º 15, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Moisés Tomás Junja, solteiro, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana,
  299. Texto do artigo, página 25: filho de Tomás Francisco Junja e de Elisa Ngandive Sande, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100543118M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, válido até dezoito de Janeiro de dois mil vinte e um e residente nesta cidade de Chimoio.
  300. Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  301. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Informática Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  303. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  304. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  305. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  307. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  308. Número ou marcador, página 25: a) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
  309. Número ou marcador, página 25: b) Venda de produtos consumíveis.
  310. Número ou marcador, página 25: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  311. Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  312. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 25: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  314. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  315. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Moisés Tomás Junja.
  316. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  317. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 25: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  319. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  320. Número ou marcador, página 25: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  321. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  322. Número ou marcador, página 25: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  323. Número ou marcador, página 25: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  324. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  325. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Moisés Tomás Junja que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  326. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  327. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  328. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  329. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  330. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  331. Número ou marcador, página 25: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  332. Número ou marcador, página 25: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  333. Número ou marcador, página 26: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  334. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Número ou marcador, página 26: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  336. Número ou marcador, página 26: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 26: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  338. Número ou marcador, página 26: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  339. Número ou marcador, página 26: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  342. Número ou marcador, página 26: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 26: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  344. Número ou marcador, página 26: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 26: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  347. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 26: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  349. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 26: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  351. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezasseis de
  352. Texto do artigo, página 26: Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 26: Sociedade dos Arrieiros de Xai-Xai, Limitada
  354. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quinze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 194-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Sulemane Abdul Carimo Júnior, Francisco Manjate, Arnaldo Massiquela Simbine Latifo Sulemane Sidi e Felizardo da Silva Marquele, constituída uma sociedade comercial por quotas a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  355. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  356. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  357. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Sociedade dos Arrieiros de Xai-Xai, Limitada, abreviadamente designada por ARX, LDA., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  359. Texto do artigo, página 26: (Sede, representação e duração)
  360. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
  361. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação.
  362. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  363. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
  365. Número ou marcador, página 26: a) Identificar e explorar arrieiros;
  366. Número ou marcador, página 26: b) Promover formação para exploração sustentável de arrieiros;
  367. Número ou marcador, página 26: c) Promover formação para exploração sustentável de pedreiras e outros recursos do subsolo.
  368. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  369. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  370. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  371. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de vinte mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios correspondestes à soma de cinco quotas de valores nominais iguais e equivalentes a 20% sobre capital social cada, pertencente aos sócios Sulemane Abdul Carimo Júnior, Francisco Manjate, Arnaldo Massiquela Simbine Latifo Sulemane Sidi e Felizardo da Silva Marquele.
  372. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital social)
  374. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  376. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  377. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  379. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  380. Número ou marcador, página 26: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  381. Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 26: a) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  384. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  385. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  387. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  388. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  389. Número ou marcador, página 26: Dois) O ano social coincidem com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  390. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  391. Texto do artigo, página 26: (Convocação)
  392. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazé-la directamente.
  393. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  394. Texto do artigo, página 26: (Formalidade)
  395. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas
  396. Texto do artigo, página 27: aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  397. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  399. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelos sócios Sulemane Abdul Carimo Júnior e Francisco Manjate desde já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
  400. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua obrigação será pelos administradores, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
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