III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 113/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 27 A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 8 de Setembro
Texto do artigo · p. 27 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Madeira de Limpopo,Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dez de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 46 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo
Texto do artigo · p. 27 de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Jorge Lázaro Sidumo e Emel Luís Nhumaio, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, denominada Madeira de Limpopo, Limitada., a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Madeira de Limpopo, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede em Mapai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) O desenvolvimento da indústria de processamento de madeira, marcenaria e carpintaria;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais pertencente aos sócios Jorge Lázaro Sidumo e Emel Luís Nhumaio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O ano social coincidem com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazé-la directamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Formalidade)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio Jorge Lázaro Sidumo, desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 27 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 27 A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 11 de Agosto
Texto do artigo · p. 28 do 2016. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Saf Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 189-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Santos Francisco Zimila, Maria Lígia Francisco Nhamposse e Maice Anelsa Santos Zimila, constituída uma sociedade comercial por quotas a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Saf Construções, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: a) A construção civil e obras públicas; b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal ou em regime de empreitadas ou pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Santos Francisco Zimila, uma quota de 70% sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Maria Lígia Francisco Nhamposse, com 16%; e
Número ou marcador · p. 28 c) Maice Anelsa Santos Zimila, com 14%.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer sob condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A alteração do capital social ou das quotas é mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações acessórias)
Texto do artigo · p. 28 As formas de remunerações dos sócios serão deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência
Texto do artigo · p. 28 mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 12 de Janeiro
Texto do artigo · p. 28 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Lavandaria Mary, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, que por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100682796, no dia 14 de Dezembro de dois mil e quinze e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Elvira Tomas Homperes Ringles, casada com sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 29 de Identidade n.º 110501393876S, emitido aos 9 de Fevereiro de 2012, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola, Ndlavela, Q. 19, casa n.º 66, Maputo-província, e Arlindo António Tivane, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola T3, casa n.º 682, Q. 35, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502150290J, emitido aos dez de cinco de dois mil doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta a denominação de Lavandaria Mary, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado contado se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade localiza se no bairro T3, Infulene, Q. 35, casa, n.º 682, Maputo província.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contracto, a entidades públicas ou privadas legalmente constituída ou registadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividades de lavandaria, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessidades autorização.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 29 a) Elvira Tomas Hompfres Ringles, com uma quota no valor de 2.500,00 MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Arlindo António Tivane, com uma quota no valor de 2.500,00 MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. Administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócio-gerentes Elvira Tomas Hompefres Ringles, Arlindo António Tivane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessárias conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 15 de Dezembro de 2015. —
Texto do artigo · p. 29 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Monumento´s Bottle Store, – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100760851, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade passa a denominarse Monumento’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Praça das Quatro Cantinas, n.º131/A, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de refrescos;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de gelo;
Número ou marcador · p. 29 d) Venda de cigarros e
Número ou marcador · p. 29 e) Charcutaria.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Dulce Felicidade Singa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Fusão, sessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sócia única pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Chai Distribuidor, Limitada
Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, exarada a folhas onze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número
Texto do artigo · p. 30 duzentos e quatro traço A, do Cartório Notarial de Pemba, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos Registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Danilo Alexandre Fernandes Loureiro e Graciete Roia Alfai Loureiro.
Texto do artigo · p. 30 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 30 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Chai Distribuidor, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como sua denominação Chai Distribuidor, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1133, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da constituição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Logística;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda de carros;
Número ou marcador · p. 30 e) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 30 f) Catering;
Número ou marcador · p. 30 g) Venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 30 h) Venda de equipamentos e material farmacéutico;
Número ou marcador · p. 30 i) Venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 30 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 1.000.000,00 MT, (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 31 a) Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, detém uma quota de 300.000,00 MT, (trezentos mil meticais), correspondente a 30 % do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Graciete Roia Alfai Loureiro, detém uma quota de 700.000,00 MT, (setecentos mil meticais), correspondente a 70 % do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 Ficam desde já indicados os senhores Danilo Alexandre Fernandes Loureiro e Graciete Roia Alfai Loureiro, como sócios gerentes da sociedade, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete aos gerentes, representarem a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os gerentes podem constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura de um dos sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e transformação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos po lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade nao se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus
Texto do artigo · p. 31 direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 31 de Pemba-Baú, 29 de Outubro de 2015. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Concord Offshore Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Concord Offshore Plus, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número mil setecentos vinte e nove, à folhas cento sessenta e oito verso, do livro C traço quatro e número dois mil setenta e dois, à folhas cento e sessenta e dois e seguintes, do livro E traço doze, e de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa sem número, datada de oito de Julho de dois mil e dezasseis, encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade: i) Eurofin Strongeagle M1 com uma quota no valor nominal de 12.000.000,00 MT (doze milhões de meticais), correspondente a 99,05% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social; ii) Concord Training Limited com uma quota no valor nominal de 42.500.00MT, (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) do capital social e iii) Nicolas Frank Werner Daniel com uma quota no valor nominal de 7.500.00 MT, (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 0,6% (zero vírgula seis por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 31 Ponto um. Deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 31 Ponto dois. Deliberar sobre a proposta de alteração integral dos estatutos da sociedade;
Texto do artigo · p. 31 Ponto três. Eleição dos membros do conselho de administração e aceitação da renúncia de gerentes; Ponto quatro. Deliberar conferir poderes de movimentação das contas bancárias da sociedade;
Texto do artigo · p. 31 Ponto cinco. Deliberar sobre a atribuição de poderes a qualquer administrador da sociedade ou a outro representante legal para, individualmente, em nome e representação da sociedade, praticar todos os actos que se mostrem necessários à concretização das deliberações aprovadas nos anteriores pontos da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 31 Sendo assim, foi deliberado o aumento de capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) para 14.562.442,00 MT (catorze milhões, quinhentos sessenta e dois mil e quatrocentos e quarenta e dois meticais), isto é, um aumento no valor de 2.512.442,00 MT (dois milhões, quinhentos e doze mil e quatrocentos e quarenta e dois meticais), passando a sócia Eurofin Strongeagle M1 a deter 14.512.442,00 MT (catorze milhões, quinhentos e doze mil e quatrocentos e quarenta e dois meticais), correspondente a 99,05% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, a sócia Concord Training Limited com 42.500.00 MT, (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) do capital social e o sócio Nicolas Frank Werner Daniel com 7.500.00 MT, (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 0,6% (zero vírgula seis por cento) do capital social. Foi aprovado e deliberado por unanimidade alteração integral dos estatutos da sociedade de forma a adoptá-los à nova estrutura accionista, ao novo capital social e ao que os sócios acordaram relativamente aos órgãos societários da sociedade e outras matérias corporativas. Conforme os novos estatutos a administração da sociedade passa a ser exercida por um conselho de administração composto por três administradores. Nestes termos, os sócios aprovaram, por unanimidade e foram eleitos como administradores os senhores: Peter Claydon Stokes, para o cargo de presidente do conselho de administração; Nicolas Frank Werner Daniel e o Alcino Vera-Cruz Pinheiro. Os referidos membros são eleitos para um mandato de 2 (dois) anos e não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções. Por força do acima disposto, foi, ainda, por unanimemente aprovado, aceitar a renúncia apresentada pelo senhor John David Futter, na qualidade de gerente nomeado ao abrigo dos estatutos anteriores, mediante carta datada de 9 de Março. Tendo sido deliberado, por unanimidade dos sócios, conferir poderes ao administrador Alcino Vera-Cruz Pinheiro para, em conjunto com qualquer um dos outros administradores nomeados na presente assembleia geral, praticar os seguintes actos em nome e representação da sociedade: a) Movimentar as contas bancárias da sociedade, a débito ou a crédito; b) Aceitar, sacar, endossar, descontar, cobrir, negociar e reformar letras de câmbio, livranças, cheques, facturas e outros
Texto do artigo · p. 32 documentos de giro e comércio, apresentar e retirar letras de protesto, dar ordens e instruções de transferência bancária, anulá-las e rectificá-las; e c) Assinar toda a correspondência relacionada com quaisquer operações bancárias. Ainda neste ponto da ordem de trabalhos foi unanimemente aprovado revogar os poderes de movimentação de contas e realização de outros actos bancários concedidos anteriormente ao senhor Inocêncio Arcanjo Matola. E por último foi aprovado, pelo representante dos sócios, conferir poderes a qualquer administrador da sociedade e/ou ao senhor Inocêncio Arcanjo Matola, para, individualmente, diligenciar com vista à prática de todos os actos necessários à concretização das deliberações aprovadas na presente assembleia geral, incluindo a promoção dos registos e publicações dos actos acima referidos e, em geral, praticar todos os actos e executar todos os instrumentos, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, incluindo sem limitação, registos, documentos e todos e quaisquer requerimentos, que o referido representante julgue necessários, úteis ou convenientes para os propósitos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 32 E em consequência da alteração integral os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Concord Offshore Plus, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 1 de Maio, rua 12, em frente ao Comité Provincial do Partido Frelimo, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o treino de segurança em alto mar, em terra firme, em saúde e meio ambiente mas também
Texto do artigo · p. 32 o treino em segurança marítima, bem como o fornecimento, venda e serviços de equipamento de protecção pessoal, arreios, jangadas salvavidas, barcos salva-vidas, equipamento de segurança, equipamento de engrenagem e transmissão, provisão de acomodação e serviços associados e fornecimento de pessoal qualificado e treinado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades acima referidas desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.562.442,00 MT (catorze milhões, quinhentos sessenta e dois mil e quatrocentos e quarenta e dois meticais), equivalentes a 100% cem por cento do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 14.512.442,00 MT (catorze milhões, quinhentos e doze mil e quatrocentos e quarenta e dois meticais), representativa de a 99,05% (noventa e nove vírgula cinco por cento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Eurofin Strongeagle M1;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 42.500.00 MT, (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Concord Training Limited;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota com o valor nominal de 7.500.00 MT, (sete mil e quinhentos meticais), representativa de 0,6% (zero vírgula seis por cento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Nicolas Frank Werner Daniel.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 32 uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, bem como encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de recepção da notificação, notificar todos os demais sócios, para o exercício dos respectivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião de assembleia geral a que se refere o número seguinte ou, alternativamente, por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Dentro do mesmo prazo de cinco dias úteis contados da data da notificação de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar no prazo máximo de quarenta e cinco dias, para efeitos de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente à transmissão de quota de que haja sido notificada.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Consentida a transmissão de quota, pela sociedade, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 32 Sete) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 32 As quotas não poderão ser, total ou parcialmente, oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 33 Um) Qualquer um dos sócios poderá ser excluído, mediante prévia deliberação da assembleia geral, quando o sócio em questão tenha actuado de forma desleal, desonesta e incorrecta para com a sociedade e/ou com os demais sócios, quando esse comportamento violar a lei ou os presentes estatutos ou, ainda, causar, directa ou indirectamente prejuízos à sociedade e/ou aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A exclusão do sócio nos termos do número anterior não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade e/ou os demais sócios pelos prejuízos que lhes tenha causado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, nos casos de exclusão ou exoneração do respectivo titular com fundamento na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Caso a amortização de quota resulte na sua redistribuição pelos demais sócios, estes últimos obrigam-se a entregar à sociedade o valor da quota parte que lhes couber, a ser apurado por meio da avaliação a que se refere o número cinco do presente artigo, no prazo que for deliberado na assembleia geral que delibere sobre a amortização, o qual não poderá ser inferior a seis meses nem superior a dezoito meses.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum poderá, por força da amortização de quota, a situação líquida da sociedade tornar-se inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Deliberada a amortização de quota, o respectivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO RIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios, com aviso de recepção que poderá ser enviado por e-mail, e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios que sejam pessoas colectivas poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita previamente dirigida à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo considerar-se a deliberação tomada na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 33 a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social;
Número ou marcador · p. 33 c) A realização e reembolso de suprimentos;
Número ou marcador · p. 33 d) A transferência da sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 33 e) A aplicação de resultados de cada exercício social;
Número ou marcador · p. 33 f) A distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 33 g) O consentimento da sociedade em relação à transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 33 h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
Número ou marcador · p. 33 i) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 33 j) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
Número ou marcador · p. 33 k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 33 l) A criação de associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
Número ou marcador · p. 33 m) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 n) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 o) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
Número ou marcador · p. 33 p) A extensão da actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 33 q) O estabelecimento e modificação da estrutura organizativa da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 r) A aprovação periódica do business plan da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 s) A contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como a prestação de quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais, de valor superior ao correspondente em meticais a USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte-americanos) que não estejam previstas no business plan;
Número ou marcador · p. 33 t) A contratação de obrigações de valor superior ao correspondente em meticais a USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte-americanos) ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda que não estejam previstas no business plan.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, excepto em relação às matérias referidas nas alíneas a), b), c), e), f), m), n), o), p), r), s) e t) do número anterior que só serão aprovadas se tiverem o voto favorável dos sócios detentores de uma participação individual superior a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Actas das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da as-
Texto do artigo · p. 34 sembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
Número ou marcador · p. 34 a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
Número ou marcador · p. 34 b) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 c) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 34 d) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
Número ou marcador · p. 34 e) As assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representar e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Composição)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de dois anos, sendo permitida a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Caso uma pessoa colectiva seja nomeada administradora da sociedade, aquela deverá comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração no prazo máximo de cinco dias contados da data da nomeação, a identidade da pessoa singular que irá representála.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A pessoa singular indicada pela pessoa colectiva nomeada administradora poderá, a qualquer momento, ser substituída por aquela pessoa colectiva, por meio de carta dirigida à administração da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 27: (Remuneração)
  4. Texto do artigo, página 27: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  7. Texto do artigo, página 27: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
  13. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 8 de Setembro
  14. Texto do artigo, página 27: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 27: Madeira de Limpopo,Limitada
  16. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dez de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 46 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo
  17. Texto do artigo, página 27: de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Jorge Lázaro Sidumo e Emel Luís Nhumaio, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, denominada Madeira de Limpopo, Limitada., a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  19. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  20. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Madeira de Limpopo, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  22. Texto do artigo, página 27: (Sede, representação e duração)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Mapai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  26. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
  28. Número ou marcador, página 27: a) O desenvolvimento da indústria de processamento de madeira, marcenaria e carpintaria;
  29. Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  32. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais pertencente aos sócios Jorge Lázaro Sidumo e Emel Luís Nhumaio.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  36. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) O ano social coincidem com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 27: (Convocação)
  47. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazé-la directamente.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 27: (Formalidade)
  50. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio Jorge Lázaro Sidumo, desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
  54. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
  55. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 27: (Remuneração)
  58. Texto do artigo, página 27: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
  60. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  61. Texto do artigo, página 27: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
  63. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  64. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
  67. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 11 de Agosto
  68. Texto do artigo, página 28: do 2016. — O Notário, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 28: Saf Construções, Limitada
  70. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 189-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Santos Francisco Zimila, Maria Lígia Francisco Nhamposse e Maice Anelsa Santos Zimila, constituída uma sociedade comercial por quotas a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  73. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Saf Construções, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  76. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: a) A construção civil e obras públicas; b) Prestação de serviços.
  80. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal ou em regime de empreitadas ou pessoas singulares.
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  83. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  84. Número ou marcador, página 28: a) Santos Francisco Zimila, uma quota de 70% sobre o capital social;
  85. Número ou marcador, página 28: b) Maria Lígia Francisco Nhamposse, com 16%; e
  86. Número ou marcador, página 28: c) Maice Anelsa Santos Zimila, com 14%.
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  89. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 28: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  91. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  93. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer sob condições a estabelecer em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  96. Número ou marcador, página 28: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  97. Número ou marcador, página 28: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 28: Três) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  101. Texto do artigo, página 28: A alteração do capital social ou das quotas é mediante deliberação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 28: (Obrigações acessórias)
  104. Texto do artigo, página 28: As formas de remunerações dos sócios serão deliberadas pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  107. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  108. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência
  109. Texto do artigo, página 28: mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  110. Número ou marcador, página 28: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  111. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  113. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  114. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  116. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  119. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  122. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 12 de Janeiro
  124. Texto do artigo, página 28: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 28: Lavandaria Mary, Limitada
  126. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, que por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100682796, no dia 14 de Dezembro de dois mil e quinze e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Elvira Tomas Homperes Ringles, casada com sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete
  127. Texto do artigo, página 29: de Identidade n.º 110501393876S, emitido aos 9 de Fevereiro de 2012, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola, Ndlavela, Q. 19, casa n.º 66, Maputo-província, e Arlindo António Tivane, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola T3, casa n.º 682, Q. 35, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502150290J, emitido aos dez de cinco de dois mil doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  128. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 29: Denominação
  130. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação de Lavandaria Mary, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação.
  131. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 29: Duração
  133. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado contado se o seu início a partir da data do presente contrato.
  134. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 29: Sede
  136. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade localiza se no bairro T3, Infulene, Q. 35, casa, n.º 682, Maputo província.
  137. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 29: Três) A representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contracto, a entidades públicas ou privadas legalmente constituída ou registadas.
  139. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  140. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividades de lavandaria, e prestação de serviços.
  141. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  142. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessidades autorização.
  143. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  144. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a 100% do capital.
  146. Número ou marcador, página 29: a) Elvira Tomas Hompfres Ringles, com uma quota no valor de 2.500,00 MT, correspondente a 50% do capital social;
  147. Número ou marcador, página 29: b) Arlindo António Tivane, com uma quota no valor de 2.500,00 MT, correspondente a 50% do capital social.
  148. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  150. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  151. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  152. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. Administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócio-gerentes Elvira Tomas Hompefres Ringles, Arlindo António Tivane.
  154. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  156. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 29: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessárias conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  158. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 29: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  160. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  161. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  163. Texto do artigo, página 29: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  164. Texto do artigo, página 29: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  165. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 29: Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  167. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 15 de Dezembro de 2015. —
  170. Texto do artigo, página 29: A Técnica, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 29: Monumento´s Bottle Store, – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100760851, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  174. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  176. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade passa a denominarse Monumento’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Praça das Quatro Cantinas, n.º131/A, cidade da Matola.
  177. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  184. Número ou marcador, página 29: a) Venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  185. Número ou marcador, página 29: b) Venda de refrescos;
  186. Número ou marcador, página 29: c) Venda de gelo;
  187. Número ou marcador, página 29: d) Venda de cigarros e
  188. Número ou marcador, página 29: e) Charcutaria.
  189. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  190. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  191. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  192. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Dulce Felicidade Singa.
  195. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  196. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  198. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ela fixadas.
  199. Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  200. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  201. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  203. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única.
  204. Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pela sócia única.
  205. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  206. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  208. Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  209. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até trinta e um de Março do ano seguinte.
  210. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 30: (Resultados)
  212. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  213. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pela sócia única.
  214. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  215. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 30: (Negócios com a sociedade)
  217. Texto do artigo, página 30: A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  218. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 30: (Fusão, sessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 30: Um) A sócia única pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  221. Número ou marcador, página 30: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única mais amplos poderes para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  224. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável à matéria.
  225. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico,
  226. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 30: Chai Distribuidor, Limitada
  228. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, exarada a folhas onze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número
  229. Texto do artigo, página 30: duzentos e quatro traço A, do Cartório Notarial de Pemba, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos Registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Danilo Alexandre Fernandes Loureiro e Graciete Roia Alfai Loureiro.
  230. Texto do artigo, página 30: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
  231. Texto do artigo, página 30: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Chai Distribuidor, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  234. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como sua denominação Chai Distribuidor, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1133, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  235. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  236. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  238. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  239. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da constituição da respectiva escritura pública.
  240. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  243. Número ou marcador, página 30: a) Logística;
  244. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços;
  245. Número ou marcador, página 30: c) Imobiliária;
  246. Número ou marcador, página 30: d) Venda de carros;
  247. Número ou marcador, página 30: e) Rent-a-car;
  248. Número ou marcador, página 30: f) Catering;
  249. Número ou marcador, página 30: g) Venda a grosso e a retalho;
  250. Número ou marcador, página 30: h) Venda de equipamentos e material farmacéutico;
  251. Número ou marcador, página 30: i) Venda de medicamentos;
  252. Número ou marcador, página 30: j) Importação e exportação.
  253. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  254. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  256. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 1.000.000,00 MT, (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a soma de duas quotas a saber:
  257. Número ou marcador, página 31: a) Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, detém uma quota de 300.000,00 MT, (trezentos mil meticais), correspondente a 30 % do capital social;
  258. Número ou marcador, página 31: b) Graciete Roia Alfai Loureiro, detém uma quota de 700.000,00 MT, (setecentos mil meticais), correspondente a 70 % do capital social.
  259. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  260. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 31: (Cessação de quotas)
  262. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  263. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
  266. Texto do artigo, página 31: Ficam desde já indicados os senhores Danilo Alexandre Fernandes Loureiro e Graciete Roia Alfai Loureiro, como sócios gerentes da sociedade, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  267. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  269. Número ou marcador, página 31: Um) Compete aos gerentes, representarem a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  270. Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes podem constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  271. Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura de um dos sócio gerente.
  272. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  273. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e transformação da sociedade
  275. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos po lei.
  276. Número ou marcador, página 31: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade nao se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus
  277. Texto do artigo, página 31: direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  278. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedade por quotas.
  281. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  282. Texto do artigo, página 31: de Pemba-Baú, 29 de Outubro de 2015. O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 31: Concord Offshore Plus, Limitada
  284. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Concord Offshore Plus, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número mil setecentos vinte e nove, à folhas cento sessenta e oito verso, do livro C traço quatro e número dois mil setenta e dois, à folhas cento e sessenta e dois e seguintes, do livro E traço doze, e de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa sem número, datada de oito de Julho de dois mil e dezasseis, encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade: i) Eurofin Strongeagle M1 com uma quota no valor nominal de 12.000.000,00 MT (doze milhões de meticais), correspondente a 99,05% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social; ii) Concord Training Limited com uma quota no valor nominal de 42.500.00MT, (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) do capital social e iii) Nicolas Frank Werner Daniel com uma quota no valor nominal de 7.500.00 MT, (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 0,6% (zero vírgula seis por cento) do capital social.
  285. Texto do artigo, página 31: Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  286. Texto do artigo, página 31: Ponto um. Deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade;
  287. Texto do artigo, página 31: Ponto dois. Deliberar sobre a proposta de alteração integral dos estatutos da sociedade;
  288. Texto do artigo, página 31: Ponto três. Eleição dos membros do conselho de administração e aceitação da renúncia de gerentes; Ponto quatro. Deliberar conferir poderes de movimentação das contas bancárias da sociedade;
  289. Texto do artigo, página 31: Ponto cinco. Deliberar sobre a atribuição de poderes a qualquer administrador da sociedade ou a outro representante legal para, individualmente, em nome e representação da sociedade, praticar todos os actos que se mostrem necessários à concretização das deliberações aprovadas nos anteriores pontos da ordem de trabalhos.
  290. Texto do artigo, página 31: Sendo assim, foi deliberado o aumento de capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) para 14.562.442,00 MT (catorze milhões, quinhentos sessenta e dois mil e quatrocentos e quarenta e dois meticais), isto é, um aumento no valor de 2.512.442,00 MT (dois milhões, quinhentos e doze mil e quatrocentos e quarenta e dois meticais), passando a sócia Eurofin Strongeagle M1 a deter 14.512.442,00 MT (catorze milhões, quinhentos e doze mil e quatrocentos e quarenta e dois meticais), correspondente a 99,05% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, a sócia Concord Training Limited com 42.500.00 MT, (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) do capital social e o sócio Nicolas Frank Werner Daniel com 7.500.00 MT, (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 0,6% (zero vírgula seis por cento) do capital social. Foi aprovado e deliberado por unanimidade alteração integral dos estatutos da sociedade de forma a adoptá-los à nova estrutura accionista, ao novo capital social e ao que os sócios acordaram relativamente aos órgãos societários da sociedade e outras matérias corporativas. Conforme os novos estatutos a administração da sociedade passa a ser exercida por um conselho de administração composto por três administradores. Nestes termos, os sócios aprovaram, por unanimidade e foram eleitos como administradores os senhores: Peter Claydon Stokes, para o cargo de presidente do conselho de administração; Nicolas Frank Werner Daniel e o Alcino Vera-Cruz Pinheiro. Os referidos membros são eleitos para um mandato de 2 (dois) anos e não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções. Por força do acima disposto, foi, ainda, por unanimemente aprovado, aceitar a renúncia apresentada pelo senhor John David Futter, na qualidade de gerente nomeado ao abrigo dos estatutos anteriores, mediante carta datada de 9 de Março. Tendo sido deliberado, por unanimidade dos sócios, conferir poderes ao administrador Alcino Vera-Cruz Pinheiro para, em conjunto com qualquer um dos outros administradores nomeados na presente assembleia geral, praticar os seguintes actos em nome e representação da sociedade: a) Movimentar as contas bancárias da sociedade, a débito ou a crédito; b) Aceitar, sacar, endossar, descontar, cobrir, negociar e reformar letras de câmbio, livranças, cheques, facturas e outros
  291. Texto do artigo, página 32: documentos de giro e comércio, apresentar e retirar letras de protesto, dar ordens e instruções de transferência bancária, anulá-las e rectificá-las; e c) Assinar toda a correspondência relacionada com quaisquer operações bancárias. Ainda neste ponto da ordem de trabalhos foi unanimemente aprovado revogar os poderes de movimentação de contas e realização de outros actos bancários concedidos anteriormente ao senhor Inocêncio Arcanjo Matola. E por último foi aprovado, pelo representante dos sócios, conferir poderes a qualquer administrador da sociedade e/ou ao senhor Inocêncio Arcanjo Matola, para, individualmente, diligenciar com vista à prática de todos os actos necessários à concretização das deliberações aprovadas na presente assembleia geral, incluindo a promoção dos registos e publicações dos actos acima referidos e, em geral, praticar todos os actos e executar todos os instrumentos, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, incluindo sem limitação, registos, documentos e todos e quaisquer requerimentos, que o referido representante julgue necessários, úteis ou convenientes para os propósitos acima mencionados.
  292. Texto do artigo, página 32: E em consequência da alteração integral os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  293. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  294. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  296. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Concord Offshore Plus, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 32: (Sede, estabelecimentos e representações)
  299. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 1 de Maio, rua 12, em frente ao Comité Provincial do Partido Frelimo, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  300. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  304. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o treino de segurança em alto mar, em terra firme, em saúde e meio ambiente mas também
  307. Texto do artigo, página 32: o treino em segurança marítima, bem como o fornecimento, venda e serviços de equipamento de protecção pessoal, arreios, jangadas salvavidas, barcos salva-vidas, equipamento de segurança, equipamento de engrenagem e transmissão, provisão de acomodação e serviços associados e fornecimento de pessoal qualificado e treinado.
  308. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades acima referidas desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e conforme for deliberado em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e/ou associações em participação.
  310. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Capital social, quotas e meios de financiamento
  311. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.562.442,00 MT (catorze milhões, quinhentos sessenta e dois mil e quatrocentos e quarenta e dois meticais), equivalentes a 100% cem por cento do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais, a seguir indicadas:
  314. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 14.512.442,00 MT (catorze milhões, quinhentos e doze mil e quatrocentos e quarenta e dois meticais), representativa de a 99,05% (noventa e nove vírgula cinco por cento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Eurofin Strongeagle M1;
  315. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 42.500.00 MT, (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Concord Training Limited;
  316. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de 7.500.00 MT, (sete mil e quinhentos meticais), representativa de 0,6% (zero vírgula seis por cento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Nicolas Frank Werner Daniel.
  317. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  319. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado
  320. Texto do artigo, página 32: uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  321. Número ou marcador, página 32: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
  324. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
  325. Número ou marcador, página 32: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, bem como encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
  326. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  327. Número ou marcador, página 32: Quatro) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de recepção da notificação, notificar todos os demais sócios, para o exercício dos respectivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião de assembleia geral a que se refere o número seguinte ou, alternativamente, por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião de assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 32: Cinco) Dentro do mesmo prazo de cinco dias úteis contados da data da notificação de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar no prazo máximo de quarenta e cinco dias, para efeitos de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente à transmissão de quota de que haja sido notificada.
  329. Número ou marcador, página 32: Seis) Consentida a transmissão de quota, pela sociedade, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios.
  330. Número ou marcador, página 32: Sete) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
  331. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 32: (Oneração de quotas)
  333. Texto do artigo, página 32: As quotas não poderão ser, total ou parcialmente, oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 33: (Exclusão de sócios)
  336. Número ou marcador, página 33: Um) Qualquer um dos sócios poderá ser excluído, mediante prévia deliberação da assembleia geral, quando o sócio em questão tenha actuado de forma desleal, desonesta e incorrecta para com a sociedade e/ou com os demais sócios, quando esse comportamento violar a lei ou os presentes estatutos ou, ainda, causar, directa ou indirectamente prejuízos à sociedade e/ou aos demais sócios.
  337. Número ou marcador, página 33: Dois) A exclusão do sócio nos termos do número anterior não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade e/ou os demais sócios pelos prejuízos que lhes tenha causado.
  338. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  340. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, nos casos de exclusão ou exoneração do respectivo titular com fundamento na lei ou nos presentes estatutos.
  341. Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
  342. Número ou marcador, página 33: Três) Caso a amortização de quota resulte na sua redistribuição pelos demais sócios, estes últimos obrigam-se a entregar à sociedade o valor da quota parte que lhes couber, a ser apurado por meio da avaliação a que se refere o número cinco do presente artigo, no prazo que for deliberado na assembleia geral que delibere sobre a amortização, o qual não poderá ser inferior a seis meses nem superior a dezoito meses.
  343. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum poderá, por força da amortização de quota, a situação líquida da sociedade tornar-se inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  344. Número ou marcador, página 33: Cinco) Deliberada a amortização de quota, o respectivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente.
  345. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO RIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  347. Texto do artigo, página 33: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem aprovados em assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  349. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  350. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  352. Número ou marcador, página 33: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  353. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios, com aviso de recepção que poderá ser enviado por e-mail, e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  354. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios que sejam pessoas colectivas poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita previamente dirigida à administração da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 33: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  357. Número ou marcador, página 33: Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo considerar-se a deliberação tomada na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
  358. Número ou marcador, página 33: Sete) A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
  359. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 33: (Deliberações da assembleia geral)
  361. Número ou marcador, página 33: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes matérias:
  362. Número ou marcador, página 33: a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
  363. Número ou marcador, página 33: b) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social;
  364. Número ou marcador, página 33: c) A realização e reembolso de suprimentos;
  365. Número ou marcador, página 33: d) A transferência da sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
  366. Número ou marcador, página 33: e) A aplicação de resultados de cada exercício social;
  367. Número ou marcador, página 33: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
  368. Número ou marcador, página 33: g) O consentimento da sociedade em relação à transmissão de quotas;
  369. Número ou marcador, página 33: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
  370. Número ou marcador, página 33: i) A exclusão de sócios;
  371. Número ou marcador, página 33: j) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
  372. Número ou marcador, página 33: k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  373. Número ou marcador, página 33: l) A criação de associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
  374. Número ou marcador, página 33: m) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 33: n) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
  376. Número ou marcador, página 33: o) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
  377. Número ou marcador, página 33: p) A extensão da actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal;
  378. Número ou marcador, página 33: q) O estabelecimento e modificação da estrutura organizativa da sociedade;
  379. Número ou marcador, página 33: r) A aprovação periódica do business plan da sociedade;
  380. Número ou marcador, página 33: s) A contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como a prestação de quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais, de valor superior ao correspondente em meticais a USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte-americanos) que não estejam previstas no business plan;
  381. Número ou marcador, página 33: t) A contratação de obrigações de valor superior ao correspondente em meticais a USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte-americanos) ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda que não estejam previstas no business plan.
  382. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, excepto em relação às matérias referidas nas alíneas a), b), c), e), f), m), n), o), p), r), s) e t) do número anterior que só serão aprovadas se tiverem o voto favorável dos sócios detentores de uma participação individual superior a 30% do capital social.
  383. Número ou marcador, página 33: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  384. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 33: (Actas das assembleias gerais)
  386. Número ou marcador, página 33: Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da as-
  387. Texto do artigo, página 34: sembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
  388. Número ou marcador, página 34: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
  389. Número ou marcador, página 34: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
  390. Número ou marcador, página 34: b) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
  391. Número ou marcador, página 34: c) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
  392. Número ou marcador, página 34: d) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
  393. Número ou marcador, página 34: e) As assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representar e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
  394. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da administração
  395. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 34: (Composição)
  397. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros.
  398. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de dois anos, sendo permitida a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 34: Três) Caso uma pessoa colectiva seja nomeada administradora da sociedade, aquela deverá comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração no prazo máximo de cinco dias contados da data da nomeação, a identidade da pessoa singular que irá representála.
  400. Número ou marcador, página 34: Quatro) A pessoa singular indicada pela pessoa colectiva nomeada administradora poderá, a qualquer momento, ser substituída por aquela pessoa colectiva, por meio de carta dirigida à administração da sociedade.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição