III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2016

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Número ou marcador · p. 34 Cinco) A pessoa colectiva nomeada administradora será solidariamente responsável por todos os actos e omissões da pessoa singular que for por si indicada.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Oito) O administrador que seja destituído sem justa causa terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 34 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 34 b) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
Número ou marcador · p. 34 c) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 e) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 34 f) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 g) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 h) Adquirir quotas próprias, a título gratuito; e
Número ou marcador · p. 34 i) Contratar directores e outros funcionários para a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 34 Três) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O conselho de administração poderá, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos e definir os limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros, excepto em relação à matéria referida na alínea i), do n.º 1, do artigo anterior, que só serão aprovadas se tiverem o voto favorável de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser obrigatoriamente assinada por todos os administradores presentes ou os seus representantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 34 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe(s) foram conferidos.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 34 Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
Texto do artigo · p. 34 o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Texto do artigo · p. 35 Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 35 27 de Julho, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Nevada Railway Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 31 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100648911 uma entidade denominada, Nevada Railway Tech, Limitada. Adolfo Jeremias Raul Chaquisse, de
Texto do artigo · p. 35 nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, nascido a 1 de Setembro de 79, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100775374i emitido em Maputo, aos 7 de Agosto de 2013, válido até 7 de Agosto de 2018, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 3, casa n.º 54, Município da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Marcelo Elias Manhiça, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, nascido a 29 de Março de3 1977, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007627Q, emitido em Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2013, válido até 21 de Fevereiro de 2018, residente na Avenida Karl Marx, n.º 761, cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade que adopta a denominação de Nevada Railway Tech, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Coop, rua dos Flamingos, n.º 68, cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Três) O conselho de cerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 35 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 35 d) Estudo e análise de projectos industriais;
Número ou marcador · p. 35 e) Logística;
Número ou marcador · p. 35 f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades;
Número ou marcador · p. 35 g) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração;
Número ou marcador · p. 35 h) Serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 35 Capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota do valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente 50 % é pertença do sócio Adolfo Jeremias Raul Chaquisse;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota do valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% é pertença do sócio Marcelo Elias Manhiça.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Suprimentos
Número ou marcador · p. 35 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á á sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Á sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 36 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modicação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que serà reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Deliberação
Texto do artigo · p. 36 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 36 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordaderm que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 36 b) Fusão, cisão, transformação e dissulução da sociedade dissolvida;
Número ou marcador · p. 36 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 36 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 36 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 36 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não serà válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes , representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e practicando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 36 c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 O ano social coinscide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se desenvolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Beja Construções & Engenheria, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100769220, uma entidade denominada, Beja Construções & Engenheria, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Teófilo Harry de Pena Beete, maior, casado, natural da cidade de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254377I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, aos 5 de Novembro de 2010 com validade vitalícia, titular do NUIT 101471810, residente na avenida Olof Palme, n.º 820, 2.º andar direito, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Segunda. Aida Sara Mahomede Ismael, maior, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102585961I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Agosto de 2013, e válido até 16 de Agosto de 2023, titular do NUIT 100042495, residente na Avenida Olof Palme, n.º 820, 2.º andar direito, no bairro do Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela lei e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Beja Construções & Engenheria, Limitada, com sede na avenida Olof Palme, n.º 820, 2.º andar direito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Fornecimento e instalação de semáforos, cancelas eléctricas e painéis solares;
Número ou marcador · p. 37 b) Fornecimento e montagens de equipamentos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 37 c) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços na área de redes de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 37 e) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 37 Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Teófilo Harry de Pena Beete;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aida Sara Mahomede Ismael.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for à favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 37 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 Três) Ás reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral poderá também ser convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com a lei e/ou os estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Votação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos
Texto do artigo · p. 38 em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem ao sócio, Teófilo Harry de pena Beete, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de negócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio-gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 38 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mídia 21, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770555, uma entidade denominada, Mídia 21, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 José Teles das Dores Zefanias Maneira, natural de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101694458I, emitido em Maputo aos 27 de Junho de 2013, residente em Maputo, com o NUIT 116334194, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 38 Miranda Afonso Munhua, natural de Maputo portador de Carta de Condução 10460942/1, emitido em Maputo aos 24 de Janeiro de 2013, residente em Maputo, com o NUIT 129435844, adiante designado segundo Outorgante; e
Texto do artigo · p. 38 Sérgio Afonso Maurício Mossela, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 100100624447N, emitido em Maputo aos 14 de Julho de 2014, residente em Matola Fomento, com NUIT 129850124, adiante designado por terceiro outorgante, é constituída uma sociedade por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Mídia 21, Limitada, abreviadamente designada Mídia 21 tem a sua sede na Avenida Ho Chi Minh, n.º 1174 na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 38 podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto a produção, compra, venda e disponibilização de conteúdos multimídia e outros artigos congéneres de informação e comunicação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte e um mil meticais (21.000 MT), dividido em três quotas, uma de sete mil meticais (7.000 MT), correspondente a 33,33% das acções do sócio José Teles das Dores Zefanias Maneira; outra de sete mil meticais (7.000 MT), correspondente a 33,33% das acções do sócio Miranda Afonso Munhua; e outra desete mil meticais (7.000 MT), correspondente a 33,33% das acções do sócio Sérgio Afonso Maurício Mossela.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 38 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 38 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por três directores, sendo um deles o director-geral, os quais são nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O director-geral é o representante da organização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 39 Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Disposição final
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Super Cool, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743663, uma entidade denominada, Super Cool, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Luís Manuel Duarte Brito Frade, casado, em regime de comunhão de bens, com Teresa Maria Videira Martins Henriques Frade, natural de Misericórdia-Covilhã, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999688J, emitido em Maputo, pela Direcção, Nacional de Identificação Civil, aos vinte e seis de Agosto de dois mil e de; e
Texto do artigo · p. 39 Ana Paula Videira Martins Henriques, solteira maior, natural da República Democrática do Congo, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º L196213, emitido em Maputo, ao dois de Fevereiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 Super Cool, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, eque se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede e representação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é de âmbito social, com sede em Maputo, na avenida Acordos de Lusaka,
Texto do artigo · p. 39 n.º 515, rés-do-chão, podendo ainda abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto comercial e prestação de serviços, tais como manutenção de equipamento de refrigeração e outros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e numerário, é de cem mil de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Luís Manuel Duarte Brito Frade, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Ana Paula Videira Martins Henriques, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando assim se justificar, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito do outro sócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração constituído pelos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O conselho de administração será constituído por dois membros, desde já designados, sendo eles:
Número ou marcador · p. 39 a) Luís Manuel Duarte Brito Frade;
Número ou marcador · p. 39 b) Ana Paula Videira Martins Henriques.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Competência do conselho de administração
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer dos seus membros, bem como constituir mandatários nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 39 Três) A gestão diária da sociedade é confiada a um director geral ou gerente geral, a ser nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez emcada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral terá lugar na sede da empresa ou na sua representação em Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura de um sócio-gerente designado nos termos do artigo sétimo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de mandatário, especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Lucros e perdas
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos prejuizos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para contituir a reserva legal, se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos termos determinados na lei e pela resulução da maioria dos sócios tomada em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Revisão dos estatutos
Texto do artigo · p. 40 Estes estatutos poderão ser revistos ordinariamente de cinco em cinco anos após a sua publicação e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, será aplicado o disposto na lei comercial aplicável e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 GN82 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770431, uma entidade denominada, GN82 – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Nicklas Møller, casado de nacionalidade dinamarquesa, natural de Dinamarca, residente na cidade Machava sede, portador do Passaporte n.º 204736523, emitidos aos 12 de Julho de 2010, válido até 12 de Julho de 2020, pela Direcção de Serviço da Aarhus Kommune.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adapta a denominação, GN82 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Machava sede, casa n.º 394, Q. 4 e, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filias, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objeto: prestação de serviços consultoria nas áreas de turismo, hotelaria, comércio a retalho, marketing, produção artesanais, panificaria, fotógrafo, importação e exportação e arrendamento da casa e procurement, podemos ainda se dedicar a outras actividades permitidos por lá lei ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua presentação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo seu único e proprietário Nicklas Møller, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador tem planos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo-lhes a respectiva procuração de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e de (10.000,00 MT), dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e feito de contas do ano em exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral será convocado pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registrada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Pink Cosméticos, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 se Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770369, uma entidade denominada Pink Cosméticos, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeira. Zinaida Alegria Pedro Macie, solteira, natural de Moçambique, residente na cidade da Maputo, bairro Malhangalene,
Texto do artigo · p. 40 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102294094N, emitido aos 25 de Outubro de 2012, em Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segunda. Joana Artur Uombe, solteira, natural de Moçambique, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101710124F, emitido aos 5 de Dezembro de 2011, em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Pink Cosméticos, Limitada, com sede social na cidade Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 1048, rés-do-chão, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto principal, venda de produtos de beleza. Roupas calçados, jóias e bijutaria.
Número ou marcador · p. 40 a) Importação e exportação de produtos de beleza e alimentares;
Número ou marcador · p. 40 b) Salão unisexo e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 40 c) Venda a grosso e retalho de material de escritório e alimentares;
Número ou marcador · p. 40 d) Venda de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, representado por 100% (cem porcento) de quotas, dividido em duas percentagens, sendo 50% (cinquenta porcento) de quotas do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Zinaida Alegria Pedro Macie, e 50% (Cinquenta porcento) quota do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Joana Artur Uombe, respectivamente.
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Cinco) A pessoa colectiva nomeada administradora será solidariamente responsável por todos os actos e omissões da pessoa singular que for por si indicada.
  2. Número ou marcador, página 34: Seis) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  3. Número ou marcador, página 34: Sete) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 34: Oito) O administrador que seja destituído sem justa causa terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  7. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  8. Número ou marcador, página 34: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  9. Número ou marcador, página 34: b) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
  10. Número ou marcador, página 34: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 34: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  12. Número ou marcador, página 34: e) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
  13. Número ou marcador, página 34: f) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
  14. Número ou marcador, página 34: g) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
  15. Número ou marcador, página 34: h) Adquirir quotas próprias, a título gratuito; e
  16. Número ou marcador, página 34: i) Contratar directores e outros funcionários para a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores.
  18. Número ou marcador, página 34: Três) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
  19. Número ou marcador, página 34: Quatro) O conselho de administração poderá, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos e definir os limites dos respectivos mandatos.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 34: (Funcionamento do conselho de administração)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros, excepto em relação à matéria referida na alínea i), do n.º 1, do artigo anterior, que só serão aprovadas se tiverem o voto favorável de todos os administradores.
  25. Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser obrigatoriamente assinada por todos os administradores presentes ou os seus representantes.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  29. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  30. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  31. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  32. Número ou marcador, página 34: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe(s) foram conferidos.
  33. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Da fiscalização
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  35. Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
  36. Texto do artigo, página 34: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
  37. Texto do artigo, página 34: o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  38. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  40. Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
  41. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  45. Texto do artigo, página 34: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  46. Número ou marcador, página 34: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
  47. Número ou marcador, página 35: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  50. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  52. Texto do artigo, página 35: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  53. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  54. Texto do artigo, página 35: 27 de Julho, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 35: Nevada Railway Tech, Limitada
  56. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 31 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100648911 uma entidade denominada, Nevada Railway Tech, Limitada. Adolfo Jeremias Raul Chaquisse, de
  57. Texto do artigo, página 35: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, nascido a 1 de Setembro de 79, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100775374i emitido em Maputo, aos 7 de Agosto de 2013, válido até 7 de Agosto de 2018, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 3, casa n.º 54, Município da Matola, província de Maputo;
  58. Texto do artigo, página 35: Marcelo Elias Manhiça, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, nascido a 29 de Março de3 1977, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007627Q, emitido em Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2013, válido até 21 de Fevereiro de 2018, residente na Avenida Karl Marx, n.º 761, cidade do Maputo.
  59. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 35: Denominação, sede, duração
  62. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade que adopta a denominação de Nevada Railway Tech, Limitada.
  63. Número ou marcador, página 35: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Coop, rua dos Flamingos, n.º 68, cidade do Maputo.
  64. Número ou marcador, página 35: Três) O conselho de cerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
  65. Número ou marcador, página 35: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data de constituição.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 35: Objecto
  68. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  69. Número ou marcador, página 35: a) Procurement;
  70. Número ou marcador, página 35: b) Importação e exportação;
  71. Número ou marcador, página 35: c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
  72. Número ou marcador, página 35: d) Estudo e análise de projectos industriais;
  73. Número ou marcador, página 35: e) Logística;
  74. Número ou marcador, página 35: f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades;
  75. Número ou marcador, página 35: g) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração;
  76. Número ou marcador, página 35: h) Serviços de limpeza.
  77. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  78. Texto do artigo, página 35: Capital social e suprimentos
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 35: Capital social
  81. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), assim distribuídos:
  82. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota do valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente 50 % é pertença do sócio Adolfo Jeremias Raul Chaquisse;
  83. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota do valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% é pertença do sócio Marcelo Elias Manhiça.
  84. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 35: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  86. Número ou marcador, página 35: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 35: Suprimentos
  89. Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 35: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
  91. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  93. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á á sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
  95. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
  96. Número ou marcador, página 35: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  97. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  99. Número ou marcador, página 35: Um) Á sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  100. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  101. Número ou marcador, página 35: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
  102. Número ou marcador, página 35: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 35: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 36: Emissão de obrigações
  106. Texto do artigo, página 36: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  108. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  111. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modicação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  112. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que serà reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  113. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  114. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 36: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  116. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 36: Deliberação
  118. Texto do artigo, página 36: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  119. Texto do artigo, página 36: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordaderm que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  120. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 36: Deliberações por maioria qualificada
  122. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  123. Número ou marcador, página 36: a) Alteração dos estatutos;
  124. Número ou marcador, página 36: b) Fusão, cisão, transformação e dissulução da sociedade dissolvida;
  125. Número ou marcador, página 36: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  126. Número ou marcador, página 36: d) Política de dividendos;
  127. Número ou marcador, página 36: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  128. Número ou marcador, página 36: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  129. Número ou marcador, página 36: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  130. Número ou marcador, página 36: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  131. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não serà válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  132. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Administração, gerência e representação
  133. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 36: Conselho de gerência
  135. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 36: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 36: Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes , representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e practicando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 36: Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  140. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 36: Modos de obrigar a sociedade
  142. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada:
  143. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
  144. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
  145. Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  146. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  147. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  148. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  149. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  151. Número ou marcador, página 36: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  152. Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  153. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 36: O ano social coinscide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  155. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se desenvolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  157. Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 37: Beja Construções & Engenheria, Limitada
  159. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100769220, uma entidade denominada, Beja Construções & Engenheria, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  161. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Teófilo Harry de Pena Beete, maior, casado, natural da cidade de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254377I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, aos 5 de Novembro de 2010 com validade vitalícia, titular do NUIT 101471810, residente na avenida Olof Palme, n.º 820, 2.º andar direito, bairro Central, cidade de Maputo;
  162. Texto do artigo, página 37: Segunda. Aida Sara Mahomede Ismael, maior, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102585961I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Agosto de 2013, e válido até 16 de Agosto de 2023, titular do NUIT 100042495, residente na Avenida Olof Palme, n.º 820, 2.º andar direito, no bairro do Central, cidade de Maputo.
  163. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela lei e pelas cláusulas seguintes:
  164. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  165. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  167. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Beja Construções & Engenheria, Limitada, com sede na avenida Olof Palme, n.º 820, 2.º andar direito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  168. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  171. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  173. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto:
  174. Número ou marcador, página 37: a) Fornecimento e instalação de semáforos, cancelas eléctricas e painéis solares;
  175. Número ou marcador, página 37: b) Fornecimento e montagens de equipamentos eléctricos e electrónicos;
  176. Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços na área de construção civil;
  177. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços na área de redes de abastecimento de água;
  178. Número ou marcador, página 37: e) Fornecimento de bens e serviços.
  179. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
  180. Texto do artigo, página 37: Do capital social
  181. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  184. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Teófilo Harry de Pena Beete;
  185. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aida Sara Mahomede Ismael.
  186. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  188. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 37: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  191. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for à favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  193. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  194. Número ou marcador, página 37: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  195. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 37: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  197. Texto do artigo, página 37: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  198. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  199. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  201. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  202. Número ou marcador, página 37: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  203. Número ou marcador, página 37: Três) Ás reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  204. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral poderá também ser convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  205. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 37: (Representação em assembleia geral)
  207. Texto do artigo, página 37: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com a lei e/ou os estatutos.
  208. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 37: (Votação)
  210. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  211. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos
  212. Texto do artigo, página 38: em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  213. Número ou marcador, página 38: a) Aumento ou redução do capital social;
  214. Número ou marcador, página 38: b) Outras alterações aos estatutos;
  215. Número ou marcador, página 38: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  218. Número ou marcador, página 38: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem ao sócio, Teófilo Harry de pena Beete, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  219. Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de negócios.
  220. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio-gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  221. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  222. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  224. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  225. Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  226. Número ou marcador, página 38: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  227. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
  229. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  230. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  234. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  235. Número ou marcador, página 38: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  236. Número ou marcador, página 38: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  237. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  238. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 38: (Exclusão do sócio)
  240. Número ou marcador, página 38: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  241. Número ou marcador, página 38: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  242. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  244. Texto do artigo, página 38: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  245. Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 38: Mídia 21, Limitada
  247. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770555, uma entidade denominada, Mídia 21, Limitada, entre:
  248. Texto do artigo, página 38: José Teles das Dores Zefanias Maneira, natural de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101694458I, emitido em Maputo aos 27 de Junho de 2013, residente em Maputo, com o NUIT 116334194, adiante designado por primeiro outorgante;
  249. Texto do artigo, página 38: Miranda Afonso Munhua, natural de Maputo portador de Carta de Condução 10460942/1, emitido em Maputo aos 24 de Janeiro de 2013, residente em Maputo, com o NUIT 129435844, adiante designado segundo Outorgante; e
  250. Texto do artigo, página 38: Sérgio Afonso Maurício Mossela, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 100100624447N, emitido em Maputo aos 14 de Julho de 2014, residente em Matola Fomento, com NUIT 129850124, adiante designado por terceiro outorgante, é constituída uma sociedade por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  253. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Mídia 21, Limitada, abreviadamente designada Mídia 21 tem a sua sede na Avenida Ho Chi Minh, n.º 1174 na cidade de Maputo,
  254. Texto do artigo, página 38: podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  255. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 38: Objecto
  257. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto a produção, compra, venda e disponibilização de conteúdos multimídia e outros artigos congéneres de informação e comunicação no território nacional ou no estrangeiro.
  258. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 38: Capital
  260. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte e um mil meticais (21.000 MT), dividido em três quotas, uma de sete mil meticais (7.000 MT), correspondente a 33,33% das acções do sócio José Teles das Dores Zefanias Maneira; outra de sete mil meticais (7.000 MT), correspondente a 33,33% das acções do sócio Miranda Afonso Munhua; e outra desete mil meticais (7.000 MT), correspondente a 33,33% das acções do sócio Sérgio Afonso Maurício Mossela.
  261. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
  263. Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  264. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 38: Amortização da quota
  266. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  267. Número ou marcador, página 38: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  268. Número ou marcador, página 38: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  269. Número ou marcador, página 38: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  270. Número ou marcador, página 38: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  271. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 38: Conselho de administração
  273. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por três directores, sendo um deles o director-geral, os quais são nomeados pelos sócios.
  274. Número ou marcador, página 39: Dois) O director-geral é o representante da organização.
  275. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  277. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  278. Texto do artigo, página 39: Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  279. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 39: Disposição final
  281. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  282. Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 39: Super Cool, Limitada
  284. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743663, uma entidade denominada, Super Cool, Limitada, entre:
  285. Texto do artigo, página 39: Luís Manuel Duarte Brito Frade, casado, em regime de comunhão de bens, com Teresa Maria Videira Martins Henriques Frade, natural de Misericórdia-Covilhã, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999688J, emitido em Maputo, pela Direcção, Nacional de Identificação Civil, aos vinte e seis de Agosto de dois mil e de; e
  286. Texto do artigo, página 39: Ana Paula Videira Martins Henriques, solteira maior, natural da República Democrática do Congo, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º L196213, emitido em Maputo, ao dois de Fevereiro de dois mil e dez.
  287. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  288. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 39: Denominação
  290. Texto do artigo, página 39: Super Cool, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, eque se regerá pelos presentes estatutos.
  291. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 39: Sede e representação
  293. Texto do artigo, página 39: A sociedade é de âmbito social, com sede em Maputo, na avenida Acordos de Lusaka,
  294. Texto do artigo, página 39: n.º 515, rés-do-chão, podendo ainda abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde que devidamente autorizada.
  295. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 39: Duração
  297. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 39: Objecto
  300. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto comercial e prestação de serviços, tais como manutenção de equipamento de refrigeração e outros.
  301. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  302. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 39: Capital social
  304. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e numerário, é de cem mil de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  305. Número ou marcador, página 39: a) Luís Manuel Duarte Brito Frade, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  306. Número ou marcador, página 39: b) Ana Paula Videira Martins Henriques, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  307. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando assim se justificar, por deliberação da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 39: Cessão e alienação de quotas
  310. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito do outro sócio.
  311. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  312. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 39: Conselho de administração
  314. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração constituído pelos sócios, com dispensa de caução.
  315. Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de administração será constituído por dois membros, desde já designados, sendo eles:
  316. Número ou marcador, página 39: a) Luís Manuel Duarte Brito Frade;
  317. Número ou marcador, página 39: b) Ana Paula Videira Martins Henriques.
  318. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 39: Competência do conselho de administração
  320. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer dos seus membros, bem como constituir mandatários nos termos do código comercial.
  322. Número ou marcador, página 39: Três) A gestão diária da sociedade é confiada a um director geral ou gerente geral, a ser nomeado em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  325. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez emcada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  326. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral terá lugar na sede da empresa ou na sua representação em Maputo.
  327. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 39: Obrigações da sociedade
  329. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
  330. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura de um sócio-gerente designado nos termos do artigo sétimo dos presentes estatutos;
  331. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de mandatário, especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  332. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 39: Lucros e perdas
  334. Número ou marcador, página 39: Um) Dos prejuizos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para contituir a reserva legal, se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  335. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 39: Dissolução da sociedade
  338. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos termos determinados na lei e pela resulução da maioria dos sócios tomada em assembleia geral extraordinária.
  339. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 40: Revisão dos estatutos
  341. Texto do artigo, página 40: Estes estatutos poderão ser revistos ordinariamente de cinco em cinco anos após a sua publicação e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
  342. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  344. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, será aplicado o disposto na lei comercial aplicável e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 40: GN82 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770431, uma entidade denominada, GN82 – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  348. Texto do artigo, página 40: Nicklas Møller, casado de nacionalidade dinamarquesa, natural de Dinamarca, residente na cidade Machava sede, portador do Passaporte n.º 204736523, emitidos aos 12 de Julho de 2010, válido até 12 de Julho de 2020, pela Direcção de Serviço da Aarhus Kommune.
  349. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  351. Texto do artigo, página 40: A sociedade adapta a denominação, GN82 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Machava sede, casa n.º 394, Q. 4 e, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filias, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 40: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  355. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 40: (Objeto social)
  357. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objeto: prestação de serviços consultoria nas áreas de turismo, hotelaria, comércio a retalho, marketing, produção artesanais, panificaria, fotógrafo, importação e exportação e arrendamento da casa e procurement, podemos ainda se dedicar a outras actividades permitidos por lá lei ou participar no capital de outras empresas.
  358. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  360. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua presentação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo seu único e proprietário Nicklas Møller, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  361. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador tem planos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo-lhes a respectiva procuração de representação.
  362. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e de (10.000,00 MT), dez mil meticais.
  365. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  367. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e feito de contas do ano em exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  368. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral será convocado pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registrada com aviso de recepção.
  370. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  372. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  373. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 40: (Omissos)
  375. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 40: Pink Cosméticos, Limitada
  378. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 se Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770369, uma entidade denominada Pink Cosméticos, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  380. Texto do artigo, página 40: Primeira. Zinaida Alegria Pedro Macie, solteira, natural de Moçambique, residente na cidade da Maputo, bairro Malhangalene,
  381. Texto do artigo, página 40: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102294094N, emitido aos 25 de Outubro de 2012, em Maputo;
  382. Texto do artigo, página 40: Segunda. Joana Artur Uombe, solteira, natural de Moçambique, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101710124F, emitido aos 5 de Dezembro de 2011, em Maputo.
  383. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  386. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Pink Cosméticos, Limitada, com sede social na cidade Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 1048, rés-do-chão, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  387. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 40: Duração
  389. Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  390. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 40: Objecto
  392. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto principal, venda de produtos de beleza. Roupas calçados, jóias e bijutaria.
  393. Número ou marcador, página 40: a) Importação e exportação de produtos de beleza e alimentares;
  394. Número ou marcador, página 40: b) Salão unisexo e prestação de serviços;
  395. Número ou marcador, página 40: c) Venda a grosso e retalho de material de escritório e alimentares;
  396. Número ou marcador, página 40: d) Venda de produtos de higiene e limpeza.
  397. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 40: Capital social
  399. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, representado por 100% (cem porcento) de quotas, dividido em duas percentagens, sendo 50% (cinquenta porcento) de quotas do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Zinaida Alegria Pedro Macie, e 50% (Cinquenta porcento) quota do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Joana Artur Uombe, respectivamente.
  400. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
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