III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2016

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Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já à cargo da sócia Zinaida Alegria Pedro Macie, que desde já fica nomeado directora-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Três) Fica vedada a gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 FS & F Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100771128, uma entidade denominada, FS & F Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Fernando Armando Saete, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Luís Cabral, Q. 24, casa n.º 34, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100398518F, emitido em Maputo, aos 19 de Agosto de 2010.
Texto do artigo · p. 41 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 41 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de FS & F Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, rua 5.005, Q. 24.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objectos)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 41 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 41 c) Importação e exportação de material de construção e peças auto;
Número ou marcador · p. 41 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 41 e) Aluguer e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividade conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,000.00 MT (dez milhões de meticais), correspondendo a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Fernando Armando Saete.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 41 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e cessão total da quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade, mediante previa deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Fernando Armando Saete que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 42 i) Propor a criação de representações da empresa; ii) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas; iii) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa; iv) Elaborar e submeter a aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 42 v) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício; vi) Alterar os estatutos; vii) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; viii) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 42 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete.
Número ou marcador · p. 42 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 42 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 42 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 42 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência ate trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 42 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Por deliberação da sócia ou dos representantes;
Número ou marcador · p. 42 b) Nos demais casos previstos pela lei vigente;
Número ou marcador · p. 42 c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 42 d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela o liquidatário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Imobitur – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 42 Legais sob NUEL 100771101, uma entidade denominada, Imobitur – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas que contém 5 (cinco) folhas, sem aditamentos nem qualquer anexo ou rasura, entre:
Texto do artigo · p. 42 Pedro António Jamisse Massunda, nascido aos 12 de Maio de 1964, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, de sexo masculino, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020032N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 26 de Novembro de 2009, residente na rua de Gondola, n.º 103, bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 O presente contrato será regido na base das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Imobitur – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Maputo-cidade, província de Maputo, Município de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, bairro do Alto-Maé, avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 888, rés-do-chão, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto social, a empresa comercial imobiliário, que vai funcionar em regime de contrato de incorporação imobiliária que consiste em promover e realizar a construção para alienaçãototal ou parcial, de edificações compostas de unidades autónomas num sistema de condomínio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A compra, venda, arrendamento e exploração turistica de empreendimentos e propriedades construidos, alugados ou cedidos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social e forma de realização)
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Pedro António Jamisse Massunda.
Texto do artigo · p. 43 (Cessão da quota)
Texto do artigo · p. 43 A cessão ou transmissão de parte ou totalidade da quota a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido ao sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Pedro António Jamisse Massunda, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador poderá, delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade tem direito de regresso por actos da gerência que obriga a sociedade perante terceiros que não sejam do escopo da sociedade ou alheios a actos normais ou usuais da boa gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) As assembleias gerais ordinárias da sociedade terão lugar nos primeiros três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício, da aplicação dos resultados bem como de outros assuntos pertinentes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por simples carta registada e bem identificada, dirigida ao sócio, com 15 dias de antecedência no mínimo, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se o sócio estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 43 Três) As assembleias gerais extraordinárias terão lugar sempre que os motivos o justificar e será convocado por iniciativa da gerência ou por iniciativa do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Quinhoar dos lucros)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão quihoados pelo sócio na proporção da sua quota, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Impedimento da dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento do sócio, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 Dissolvida a sociedade por decisão do sócio e nos demais casos legais, o sócios será liquidatário e a liquidação verificar-se-á como decidido. Na falta de autorização institucional ou legal, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Foro competente para dirimir litígios)
Texto do artigo · p. 43 Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre o sócio, seus herdeiros ou representantes, quer entre ele e a própria sociedade, fica estipulado competente o Tribunal da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Lei subsidiária ao presente contrato)
Número ou marcador · p. 43 Um) No caso da omissão do presente contrato da sociedade, regularão as deliberações sociais, as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com autorização legislativa da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As partes por estarem de acordo com o contrato bem como com o seu conteúdo, vem assinado pelos contratantes e que se obrigam tanto com o contrato bem como com o seu conteúdo sob pena da responsabilização civil nos termos da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Mechprotech Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeito de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo
Texto do artigo · p. 43 das Entidades Legais sob NUEL 100770458, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mechprotech Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Bernardo Alberto Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, cidade da Maputo, bairro Hulene-B, Q. 53, casa n.º 255, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400374324A, e Passaporte n.º 13AF02365, emitido em Maputo, aos vinte nove de Dezembro de dois mil e catorze, e válido até vinte nove de Dezembro de dois mil e dezanove; e
Texto do artigo · p. 43 Evan Leroy Bird, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º 471595780, emitido na África do Sul, aos oito de Novembro de dois mil e sete, e válido ate sete de Novembro de dois mil e dezassete, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Mechprotech Moçambique, Limitada, e a forma de sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente acto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 43 a) Actividades de mineração, exploração e pesquisa, fornecimento de equipamento de gestão de projectos, controle de qualidade, desenvolvimento e assistência em projectos mineiros, consultoria e gestão nas áreas mineiras e importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 b) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evan Leroy Bird;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social pertencente ao sócio Bernardo Alberto Sitoe.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será dirigida e representada por uma administração, composta por um ou mais administradores, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes em todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 44 Três) Até á denominação de novos membros da administração pela assembleia geral, a sociedade deve ser representada por Fenias Santos Magaia.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela assinatura de um mandatário a quem o gerente ou representante legal, tenha confiado poderes especiais por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liqui-datários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 44 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Eneráfrica Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Eneráfrica Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, número seiscentos e vinte um, Maputo, matriculada sob NUEL dezasseis mil duzentos e cinquenta, a folhas cento e noventa e nove verso, do livro C traço quarenta e dois,com a data de dois de Junho de dois mil e cinco, e que no livro E traço sententa e sete, a folhas cento e sessenta e nove verso sob o número trinta e sete mil e dezanove, com a mesma data da matrícula, está escrito o pacto social da referida sociedade, com o capital social de um milhão e quinhentos meticais, os sócios deliberaram a alteracão do artigo quinto relativo ao capital social, passando este a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social pertencente à sócia Machehe Alfredo Ali;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor de setecentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Willem Petrus Adriaan Kruger.
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que não for alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 5 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Structa Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelas quinze horas reuniu na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o n.º 100590328., denominada, Structa Mozambique, Lda, sita nesta cidade, na Rua John Issa, n.º 30, 1.º andar, Maputo-Moçambique, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a nomeação do senhor Lourens Alexander Booysen para o cargo de administrador, alterando-se por conseguinte a redacção, do artigo sétimo do pacto social, passando a regere-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Administração
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação, da sociedade são exercidas por Lourens Alexander Booysen, que ficam desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura dos sócios Lourens Alexander Booysen, e Nelson Efraime Taimo;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 44 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de um a procuração.
Texto do artigo · p. 44 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 J.A.B Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifco, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100650207, uma sociedade denominada J.A.B Serviços, Limitada, sob forma de sociedade quotas, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primera. Julieta Manavane, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100780599A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Janeiro de 2011, residente no bairro Khongolote, Q. C, casa n.º 20/1838, doravante designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Almeda Filipe Dunhe, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 04215755, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Agosto de 2015, residente nu bairro Chinonaquila, Q. C casa n.º 03/42, doravante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 45 As partes acima identificadas, conforme Bilhete de Identificação que se junta e que constitui parte grande deste contrato de sociedade, tem entre se, justo e asertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos ternos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de J.A.B serviços, Limitada, sob forma de sociedade quotas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua direção é indeterminada, contado a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede em Boane Matola-Rio, Avenida de Namaacha, bairro de Chinonanquila, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Transporte e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 45 b) Comércio a retalha de material de construção, blocos, lancil, cimento, grelha e varrões.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma no valor nominal de dez mil meticais, representando cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Julieta Manavane; b)Uma no valor nominal de dez mil meticais, representando cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Almeida Filipe Dunhe.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quontas
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios gozam do direito de preferência cessão quotas e terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrascer entre si.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Acordo com respectivo titular; b)Morte ou dessolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 45 c) Se quota for arrestada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 45 d) Nu casso de recusa de consentimento cessão, ou de cessão a terceiros sem obsevância do estipulado no artigo quinto do pacto social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Casso a sociedade recuse o consentimento a cessão, podera amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade só pode amortizar quotas si, a data de deliberação e depois de satisfazar a contrapartida de amortização a sua situação líquida não fica inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaniamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O preço da amortização sera o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destina a cobrir prejuízos reduzidos ou acrescidos da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias paos a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é administrada e representada por Julieta Manavane.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a adimistração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despidir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 45 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dessevolvi-se nos cassos e nos ternos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A liquidação sera feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela disposição e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 31 de Agosto de 2015. — A Notária, Julieta Manavane Almeda Filipe Dunhe.
Texto do artigo · p. 45 Sementes de Esperança
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e três de Julho de dois mil e oito, exarada sob o n.º 2.464, foi constituído a cargo de José Enrique Cachon Blanco, notário em Madrid, uma Fundação denominada Sementes de Esperança, entre as fundadoras Dona Teresa de Jesús Ferrero Vaquero e Dona Laura Pierino, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 45 Com a denominação de Fundação Sementes de Esperança, (nomeada a fundação) constitui-se uma organização privada de natureza fundacional, sem ânimo de lucro, cujo património está afectado de forma duradoura, por vontade dos seus criadores, á realização dos fins de interesses gerais próprios da Instituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Personalidade e capacidade
Texto do artigo · p. 45 A fundação constituída, uma vez inscrita no registo de fundações, tem personalidade jurídica própria e plena capacidade para operar podendo realizar, por consequência, todas as acções necessárias para cumprir a finalidade pela qual foi criada, com sujeição ao estabelecido no ordenamento jurídico.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Regime
Número ou marcador · p. 46 Um) A fundação tem carácter permanente e a sua duração é indefinida.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A fundação reger-se-á pela Lei n.º 50/2002, de 26 de Dezembro, e pelas suas normas de desenvolvimento e demais disposições legais vigentes, por vontade das fundadoras manifestada na escritura de constituição, por estes estatutos e pelas normas e disposições que, em interpretação e desenvolvimento dos mesmos, estabeleçam as fundadoras em coordenação com o patronato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Nacionalidade e domicílio
Número ou marcador · p. 46 Um) A fundação que se cria tem nacionalidade espanhola.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O domicílio da fundação será na rua Suécia, n.º 100, bloco 3, 4.º A, 28022, Madrid.
Número ou marcador · p. 46 Três) O patronato poderá promover a mudança de domicílio, mediante a modificação estatutária oportuna, com comunicação imediata ao protectorado, na forma prevista na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Âmbito de acção
Número ou marcador · p. 46 Um) A fundação desenvolverá as suas actividades principalmente em todo o território de Espanha e em Moçambique, podendo também desenvolvé-las em outros países do continente africano. Poder-se-á constituir delegações também em outros países, preferivelmente onde se localizem as acções da fundação e os seus beneficiários.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A fundação colaborará estreitamente com as instituições análogas de qualquer âmbito territorial, podendo estabelecer relações com instituições internacionais de outros países com fins similares.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Dos objectivos da fundação e regras básicas para a determinação de beneficiários e a aplicação dos recursos
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 46 Objectivos
Texto do artigo · p. 46 Os objectivos de interesse geral da fundação são:
Número ou marcador · p. 46 a) Promover o valor e a dignidade da vida humana onde está mais ameaçada, devido à pobreza em todas as suas formas, a deficiência psíquica e ao estígma por enfermidades que causam discriminação social como lepra, sida ou outras;
Número ou marcador · p. 46 b) Despertar a esperança, a autoestima e o amor pela vida nas realidades sociais de maior degradação hu-
Texto do artigo · p. 46 mana e nas classes sociais mais carentes e desfavorecidas, sobre tudo crianças em situação vulnerável, por meio da acolhida, convivência, educação e promoção dos valores humanos e das potencialidades de cada um;
Número ou marcador · p. 46 c) Alimentar uma rede de solidariedade espiritual e vivencial entre os povos, que permita a aproximação, conhecimento, convivência e respeito entre as diferentes culturas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Actividades fundacionais
Texto do artigo · p. 46 A fundação, para alcançar os seus objectivos, pode realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Criar e sustentar centros sócio educativos para crianças órfãs ou em situações vulneráveis assim como lares onde possam viver e ser acompanhadas na educação e no crescimento, promovendo a integração na família e na sociedade;
Número ou marcador · p. 46 b) Apoiar projectos e associações que lutam contra a discriminação social causada por enfermidades como lepra, sida ou outras, e para a integração dos seus membros na sociedade;
Número ou marcador · p. 46 c) Apoiar programas de acolhimento de bebés desnutridos, gravemente enfermos ou órfãos, promovendo o desenvolvimento físico, mental e afectivo para uma futura integração na família;
Número ou marcador · p. 46 d) Lutar pelos direitos das crianças com deficiências físicas ou mentais, integrando-as em programas onde se cuide da vida, se acompanhe a sua reabilitação e desenvolvimento psicofísico e sensibilizando também a sociedade;
Número ou marcador · p. 46 e) Proporcionar programas de ocupação do tempo livre para crianças socialmente em risco, promovendo a educação integral através de diferentes actividades e a prevenção de crianças da rua;
Número ou marcador · p. 46 f) Acolher e oferecer propostas educativas e formativas ás adolescentes e aos jovens em risco ou em recuperação, dando prioridade a aqueles que são órfãos e econômica e socialmente mais carentes;
Número ou marcador · p. 46 g) Apoiar e realizar toda actividade, tanto para crianças como para adultos, que esteja encaminhada a promover e levar a cabo os objectivos de interesse geral da fundação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 46 Liberdade de acção
Texto do artigo · p. 46 As fundadoras terão plena liberdade para determinar as actividades da fundação, tendentes a alcançar aqueles objectivos que,
Texto do artigo · p. 46 dentro do cumprimento dos fins gerais, sejam os mais adequados ou convenientes em cada momento.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Determinação dos beneficiários
Texto do artigo · p. 46 A selecção dos beneficiários será efectuada pelas fundadoras, com critérios de imparcialidade e sem discriminação, entre as pessoas que reúnam as seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 46 a) Fazer parte do sector de população atendido pela fundação;
Número ou marcador · p. 46 b) Requerer a prestação ou o serviço que a fundação pode oferecer;
Número ou marcador · p. 46 c) Carecer de meios adequados para obter os mesmos benefícios que são prestados pela fundação;
Número ou marcador · p. 46 d) Que cumpram os requisitos específicos que complementariamente possam acordar as fundadoras para cada convocatória.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Destino dos rendimentos e ingressos
Número ou marcador · p. 46 Um) Á realização dos objectivos fundacionais deverá ser destinado, pelo menos setenta por cento dos ingressos líquidos que, deduzidos os gastos realizados para sua obtenção, obtenha a fundação devendo destinar o resto a incrementar a dotação fundacional ou as reservas segundo o acordo das fundadoras com o patronato. Não se incluirão no cálculo dos ingressos as doações recebidas em conceito de dotação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A fundação poderá considerar efetiva esta obrigação no período compreendido entre o início do exercício em que se obtenham os resultados e ingressos e os quatro anos seguintes ao fecho do dito exercício.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Membros aderentes
Número ou marcador · p. 46 Um) A fundação poderá contar com membros colaboradores, pessoas físicas ou jurídicas, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O título de membro colaborador da fundação será outorgado pelas fundadoras, após estudo da solicitude e tendo em conta sua afinidade aos objectivos da fundação e seu espírito de solidariedade. O novo membro colaborador da fundação deverá aceitar as regras de funcionamento e espírito da fundação.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Do patronato
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Natureza
Texto do artigo · p. 46 O patronato é o órgão de governo, representação e administração da fundação que executará as funções que lhe correspondem, com sujeição ao disposto no ordenamento jurídico e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Composição do patronato
Texto do artigo · p. 47 O patronato será composto por um mínimo de três e um máximo de sete membros. O primeiro patronato será o designado na escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Duração do mandato, nomeação e substituição de patronos
Texto do artigo · p. 47 Um Os patronos desempenharam suas funções durante três anos, podendo ser reelegidos pelas fundadoras um número indefinido de vezes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A nomeação de patronos, tanto para completar o número máximo de membros como para ocupar as vagas que se produzam, será de competência das fundadoras. O prazo será de dois meses desde que se produz a vaga.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Aceitação do cargo de patrono
Número ou marcador · p. 47 Um) Os patronos entrarão a exercer as suas funções depois de aceitar expressamente o cargo em documento público ou privado com assinatura autenticada por notário ou mediante comparência ao efeito no registo de fundações.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Igualmente, poderá se aceitar o cargo ante o Patronato, acreditando-se através de certificação emitida pelo secretário, com a assinatura autenticada notarialmente.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em todo caso, a aceitação será comunicada formalmente ao protectorado e será inscrita no registo de fundações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Cessação de patronos
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessação dos patronos da fundação produzir-se-á nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 47 a) Por morte ou declaração de falecimento, assim como por extinção da pessoa jurídica;
Número ou marcador · p. 47 b) Renúncia formalmente comunicada, por incapacidade ou incompatibilidade;
Número ou marcador · p. 47 c) Por resolução judicial;
Número ou marcador · p. 47 d) Pelo transcurso do período do mandato;
Número ou marcador · p. 47 e) Pela inadequada aderência aos princípios inspiradores da fundação, apreciada pelo patronato mediante acordo de ao menos a maioria absoluta dos seus membros, excluídos os patronos afectados.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A renúncia poderá se realizar por qualquer meio e pelos trâmites previstos para a aceitação do cargo de patrono.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Organização do patronato
Texto do artigo · p. 47 Será designado, entre os membros do patronato, um presidente e um ou mais vice-presidentes. O patronato nomeará também
Texto do artigo · p. 47 um secretário que poderá ser, ou não, patrono. Em caso de não ser patrono terá voz, mas sem voto nas reuniões do patronato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 O presidente
Texto do artigo · p. 47 Corresponde-lhe ostentar a representação da fundação diante de pessoas, autoridades e entidades públicas ou privadas: convocará as reuniões do patronato, as presidirá, dirigirá seus debates, dirimindo com seu voto os empates nas votações, e neste caso, executará os acordos, podendo realizar toda classe de actos e assinar aqueles documentos necessários a tal fim.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 47 O vice-presidente
Texto do artigo · p. 47 Realizará as funções do presidente nos casos de ausência, enfermidade ou vaga do cargo, podendo agir também em representação da fundação, naquelas situações que assim se determine pelo acordo do patronato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 47 Secretário
Texto do artigo · p. 47 São funções do secretário a custódia de toda a documentação pertencente á fundação, levantar as actas correspondentes às reuniões do patronato, emitir as certificações e informes necessários e todas aquelas que expressamente delegam-lhe. Nos casos de enfermidade ou ausência, fará as funções de secretário o vogal mais jovem do patronato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Faculdades do patronato
Número ou marcador · p. 47 Um) Sua competência estende-se a resolver as incidências de tudo o que concerne o governo, representação e administração da fundação, assim como à interpretação e modificação dos presentes estatutos, prévio acordo e autorização das fundadoras.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Independentemente das funções que lhe outorgam os presentes estatutos, sem prejuízo de solicitar as preceptivas autorizações ao protectorado, e com explicito acordo escrito das fundadoras, serão facultadas do patronato:
Número ou marcador · p. 47 a) Exercer a alta direcção, inspecção, vigilância e orientação do trabalho da fundação;
Número ou marcador · p. 47 b) Interpretar e desenvolver com as normas devidas os estatutos fundacionais, concordando a modificação dos mesmos sempre que resulte conveniente aos interesses da fundação e para o melhor conseguimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 47 c) Acordar a abertura e encerramento dos seus centros, escritórios e delegações;
Número ou marcador · p. 47 d) Nomear mandatários gerais ou especiais, outorgar os poderes necessários para tal assim como a revogação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 47 e) Aprovar o plano de acção e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 47 f) Adoptar acordos sobre a fusão, extinção e liquidação da fundação nos casos previstos pela lei;
Número ou marcador · p. 47 g) Delegar suas faculdades num ou mais patronos, sem ser objeto de delegação a aprovação do plano de acção, as contas anuais, a modificação dos estatutos, a fusão e a liquidação da fundação e aqueles actos que requerem a autorização do protectorado.
Texto do artigo · p. 47 Em caso de defunção ou incapacidade mental das fundadoras, o patronato terá plena autoridade de acção e decisão dentro do estabelecido nos objectivos gerais da fundação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Reuniões do patronato e convocatória
Número ou marcador · p. 47 Um) O patronato reunir-se-á, pelo menos uma vez por ano e tantas vezes seja preciso para o bom andamento da fundação. Corresponde ao presidente convocar as reuniões, por iniciativa própria ou quando solicitado pela metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A convocatória cursar-se-á pelo secretário e será levada a cada um dos membros, ao menos, com cinco dias de antecedência da data da sua celebração, utilizando um meio que permita constatar a sua recepção. Na convocatória indicar-se-á o lugar, dia e hora da celebração da reunião, assim como a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 47 Três) Não será preciso convocatória prévia quando estiver presentes todos os patronos e se concordar por unanimidade a celebração da reunião.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Forma de deliberar e tomar os acordos
Número ou marcador · p. 47 Um) O patronato ficará validamente constituído quando concorrer, ao menos, a metade mais um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os acordos do patronato serão imediatamente executivos e se aprovarão por maioria de votos. Contudo, requerer-se-á o voto favorável da maioria absoluta dos membros do patronato para aprovar acordos referentes a: reforma ou modificação dos estatutos, determinação do número de patronos da fundação, designação de novos patronos e cargos no patronato, cessação de patronos e cargos com causa legal ou estatutária, cessão e gravame dos bens integrantes do seu património, fusão e extinção da fundação.
Texto do artigo · p. 47 Das reuniões do patronato levantar-se-á pelo secretário a acta correspondente, que deverá ser subscrita por todos os membros presentes e aprovada na mesma o seguinte reunião. Uma vez aprovada, será transcrita no correspondente livro de actas e será firmada pelo secretário com o visto bem do presidente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Obrigações do patronato
Número ou marcador · p. 48 Um) Na sua acção, o patronato deverá ajustar-se ao preceituado na legislação vigente e nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Corresponde ao patronato cumprir os objectivos fundacionais e administrar os bens e direitos que integram o património da fundação, mantendo plenamente o rendimento e utilidade dos mesmos.
Número ou marcador · p. 48 Três) O Patronato dará informação suficiente dos objectivos e actividades da fundação, para que sejam conhecidos pelos seus eventuais beneficiários e demais interessados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Obrigações e responsabilidades dos patronos
Número ou marcador · p. 48 Um) Entre outras, são obrigações dos patronos fazer com que se cumpram os objectivos da fundação, concorrer às reuniões quando for convocados, desempenhar o cargo com diligência de um representante leal, manter em bom estado de conservação os bens e valores da fundação e cumprir nas suas acções com o determinado nas disposições legais vigentes e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os patronos responderão solidariamente frente à fundação dos danos e prejuízos causados por actos contrários à lei ou aos estatutos ou pelos realizados sem a diligência com que devem desempenhar o cargo. Ficarão isentos de responsabilidade os que tenham votado contra o acordo e os que provem que, não tendo intervindo na sua adopção e execução, desconheciam sua existência ou, conhecendo-a, fizeram tudo o conveniente para evitar o dano, ou se opuseram expressamente a aquele.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Carácter gratuito do cargo de patrono
Número ou marcador · p. 48 Um) Os patronos exercerão o cargo gratuitamente sem poder receber retribuição em nenhum caso pelo desempenho da sua função.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os patronos terão direito a ser reembolsados pelos gastos devidamente justificados no desempenho da sua função.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Do regime económico
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Património fundacional
Número ou marcador · p. 48 Um) O património pode estar integrado por toda classe de bens, direitos e obrigações susceptíveis de valorização económica.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  2. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de cotas
  4. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  5. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 41: Administração
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já à cargo da sócia Zinaida Alegria Pedro Macie, que desde já fica nomeado directora-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  10. Número ou marcador, página 41: Três) Fica vedada a gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  11. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGONONO
  17. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  18. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  21. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 41: FS & F Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100771128, uma entidade denominada, FS & F Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 41: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  29. Texto do artigo, página 41: Fernando Armando Saete, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Luís Cabral, Q. 24, casa n.º 34, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100398518F, emitido em Maputo, aos 19 de Agosto de 2010.
  30. Texto do artigo, página 41: Por ele foi dito:
  31. Texto do artigo, página 41: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de FS & F Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, rua 5.005, Q. 24.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 41: (Objectos)
  41. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  42. Número ou marcador, página 41: a) Construção civil;
  43. Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços;
  44. Número ou marcador, página 41: c) Importação e exportação de material de construção e peças auto;
  45. Número ou marcador, página 41: d) Imobiliária;
  46. Número ou marcador, página 41: e) Aluguer e venda de material de construção.
  47. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividade conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,000.00 MT (dez milhões de meticais), correspondendo a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Fernando Armando Saete.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 41: (Suprimento)
  53. Texto do artigo, página 41: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  56. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e cessão total da quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  57. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quota)
  60. Texto do artigo, página 41: A sociedade, mediante previa deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  61. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 42: (Administração, representação, competências e vinculação)
  63. Texto do artigo, página 42: A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Fernando Armando Saete que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  64. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  65. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  67. Número ou marcador, página 42: Cinco) Compete ao administrador:
  68. Número ou marcador, página 42: i) Propor a criação de representações da empresa; ii) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas; iii) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa; iv) Elaborar e submeter a aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  69. Número ou marcador, página 42: v) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício; vi) Alterar os estatutos; vii) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; viii) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos seus actos, documentos e contratos.
  70. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 42: (Fiscalização)
  72. Texto do artigo, página 42: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete.
  73. Número ou marcador, página 42: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  74. Número ou marcador, página 42: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 42: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  76. Número ou marcador, página 42: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  77. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  79. Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência ate trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  80. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 42: (Resultados e sua aplicação)
  82. Texto do artigo, página 42: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  83. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 42: (Morte ou incapacidade)
  85. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indiviso.
  86. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  88. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  89. Número ou marcador, página 42: a) Por deliberação da sócia ou dos representantes;
  90. Número ou marcador, página 42: b) Nos demais casos previstos pela lei vigente;
  91. Número ou marcador, página 42: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito;
  92. Número ou marcador, página 42: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela o liquidatário.
  93. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  95. Texto do artigo, página 42: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 42: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 42: Imobitur – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  99. Texto do artigo, página 42: Legais sob NUEL 100771101, uma entidade denominada, Imobitur – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas que contém 5 (cinco) folhas, sem aditamentos nem qualquer anexo ou rasura, entre:
  101. Texto do artigo, página 42: Pedro António Jamisse Massunda, nascido aos 12 de Maio de 1964, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, de sexo masculino, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020032N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos 26 de Novembro de 2009, residente na rua de Gondola, n.º 103, bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
  102. Texto do artigo, página 42: O presente contrato será regido na base das seguintes cláusulas:
  103. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  105. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Imobitur – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Maputo-cidade, província de Maputo, Município de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, bairro do Alto-Maé, avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 888, rés-do-chão, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  106. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  109. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social, a empresa comercial imobiliário, que vai funcionar em regime de contrato de incorporação imobiliária que consiste em promover e realizar a construção para alienaçãototal ou parcial, de edificações compostas de unidades autónomas num sistema de condomínio.
  112. Número ou marcador, página 42: Dois) A compra, venda, arrendamento e exploração turistica de empreendimentos e propriedades construidos, alugados ou cedidos.
  113. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 42: (Capital social e forma de realização)
  115. Texto do artigo, página 42: O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Pedro António Jamisse Massunda.
  116. Texto do artigo, página 43: (Cessão da quota)
  117. Texto do artigo, página 43: A cessão ou transmissão de parte ou totalidade da quota a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido ao sócio.
  118. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 43: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Pedro António Jamisse Massunda, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  121. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador poderá, delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  122. Número ou marcador, página 43: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  123. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade tem direito de regresso por actos da gerência que obriga a sociedade perante terceiros que não sejam do escopo da sociedade ou alheios a actos normais ou usuais da boa gerência da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 43: Um) As assembleias gerais ordinárias da sociedade terão lugar nos primeiros três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício, da aplicação dos resultados bem como de outros assuntos pertinentes.
  127. Número ou marcador, página 43: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por simples carta registada e bem identificada, dirigida ao sócio, com 15 dias de antecedência no mínimo, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se o sócio estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  128. Número ou marcador, página 43: Três) As assembleias gerais extraordinárias terão lugar sempre que os motivos o justificar e será convocado por iniciativa da gerência ou por iniciativa do sócio.
  129. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 43: (Quinhoar dos lucros)
  131. Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão quihoados pelo sócio na proporção da sua quota, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  132. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 43: (Impedimento da dissolução)
  134. Texto do artigo, página 43: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento do sócio, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
  135. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
  137. Texto do artigo, página 43: Dissolvida a sociedade por decisão do sócio e nos demais casos legais, o sócios será liquidatário e a liquidação verificar-se-á como decidido. Na falta de autorização institucional ou legal, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  138. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 43: (Foro competente para dirimir litígios)
  140. Texto do artigo, página 43: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre o sócio, seus herdeiros ou representantes, quer entre ele e a própria sociedade, fica estipulado competente o Tribunal da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro.
  141. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 43: (Balanço da sociedade)
  143. Texto do artigo, página 43: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  144. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 43: (Lei subsidiária ao presente contrato)
  146. Número ou marcador, página 43: Um) No caso da omissão do presente contrato da sociedade, regularão as deliberações sociais, as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com autorização legislativa da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  147. Número ou marcador, página 43: Dois) As partes por estarem de acordo com o contrato bem como com o seu conteúdo, vem assinado pelos contratantes e que se obrigam tanto com o contrato bem como com o seu conteúdo sob pena da responsabilização civil nos termos da lei aplicável.
  148. Texto do artigo, página 43: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 43: Mechprotech Moçambique, Limitada
  150. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeito de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo
  151. Texto do artigo, página 43: das Entidades Legais sob NUEL 100770458, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mechprotech Moçambique, Limitada, entre:
  152. Texto do artigo, página 43: Bernardo Alberto Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, cidade da Maputo, bairro Hulene-B, Q. 53, casa n.º 255, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400374324A, e Passaporte n.º 13AF02365, emitido em Maputo, aos vinte nove de Dezembro de dois mil e catorze, e válido até vinte nove de Dezembro de dois mil e dezanove; e
  153. Texto do artigo, página 43: Evan Leroy Bird, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º 471595780, emitido na África do Sul, aos oito de Novembro de dois mil e sete, e válido ate sete de Novembro de dois mil e dezassete, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  154. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  156. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Mechprotech Moçambique, Limitada, e a forma de sociedade comercial por quotas.
  157. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  158. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente acto.
  161. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  163. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto principal:
  164. Número ou marcador, página 43: a) Actividades de mineração, exploração e pesquisa, fornecimento de equipamento de gestão de projectos, controle de qualidade, desenvolvimento e assistência em projectos mineiros, consultoria e gestão nas áreas mineiras e importação e exportação;
  165. Número ou marcador, página 43: b) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  166. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  169. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evan Leroy Bird;
  170. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social pertencente ao sócio Bernardo Alberto Sitoe.
  171. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  173. Texto do artigo, página 44: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  176. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
  177. Número ou marcador, página 44: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
  178. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 44: (Administração e gestão da sociedade)
  180. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será dirigida e representada por uma administração, composta por um ou mais administradores, nomeados em assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 44: Dois) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes em todo ou em parte.
  182. Número ou marcador, página 44: Três) Até á denominação de novos membros da administração pela assembleia geral, a sociedade deve ser representada por Fenias Santos Magaia.
  183. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela assinatura de um mandatário a quem o gerente ou representante legal, tenha confiado poderes especiais por meio de procuração.
  184. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  187. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liqui-datários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  190. Texto do artigo, página 44: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2016. — O Téc-
  192. Texto do artigo, página 44: nico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 44: Eneráfrica Moçambique, Limitada
  194. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Eneráfrica Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, número seiscentos e vinte um, Maputo, matriculada sob NUEL dezasseis mil duzentos e cinquenta, a folhas cento e noventa e nove verso, do livro C traço quarenta e dois,com a data de dois de Junho de dois mil e cinco, e que no livro E traço sententa e sete, a folhas cento e sessenta e nove verso sob o número trinta e sete mil e dezanove, com a mesma data da matrícula, está escrito o pacto social da referida sociedade, com o capital social de um milhão e quinhentos meticais, os sócios deliberaram a alteracão do artigo quinto relativo ao capital social, passando este a ter a seguinte redacção:
  195. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 44: Capital social
  197. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  198. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social pertencente à sócia Machehe Alfredo Ali;
  199. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor de setecentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Willem Petrus Adriaan Kruger.
  200. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que não for alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  201. Texto do artigo, página 44: Maputo, 5 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 44: Structa Mozambique, Limitada
  203. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelas quinze horas reuniu na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o n.º 100590328., denominada, Structa Mozambique, Lda, sita nesta cidade, na Rua John Issa, n.º 30, 1.º andar, Maputo-Moçambique, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a nomeação do senhor Lourens Alexander Booysen para o cargo de administrador, alterando-se por conseguinte a redacção, do artigo sétimo do pacto social, passando a regere-se do seguinte modo:
  204. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 44: Administração
  206. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação, da sociedade são exercidas por Lourens Alexander Booysen, que ficam desde já nomeado administrador.
  207. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade obriga-se:
  208. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura dos sócios Lourens Alexander Booysen, e Nelson Efraime Taimo;
  209. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura do director-geral;
  210. Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de um a procuração.
  211. Texto do artigo, página 44: O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 44: J.A.B Serviços, Limitada
  213. Texto do artigo, página 44: Certifco, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100650207, uma sociedade denominada J.A.B Serviços, Limitada, sob forma de sociedade quotas, entre:
  214. Texto do artigo, página 44: Primera. Julieta Manavane, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100780599A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Janeiro de 2011, residente no bairro Khongolote, Q. C, casa n.º 20/1838, doravante designado primeiro outorgante; e
  215. Texto do artigo, página 44: Segundo. Almeda Filipe Dunhe, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 04215755, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Agosto de 2015, residente nu bairro Chinonaquila, Q. C casa n.º 03/42, doravante designado segundo outorgante.
  216. Texto do artigo, página 45: As partes acima identificadas, conforme Bilhete de Identificação que se junta e que constitui parte grande deste contrato de sociedade, tem entre se, justo e asertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos ternos e condições seguintes:
  217. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 45: Denominação
  219. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de J.A.B serviços, Limitada, sob forma de sociedade quotas.
  220. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua direção é indeterminada, contado a partir da data de celebração do presente contrato.
  221. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 45: Sede
  223. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede em Boane Matola-Rio, Avenida de Namaacha, bairro de Chinonanquila, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, de Maputo.
  224. Número ou marcador, página 45: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  225. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  227. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  228. Número ou marcador, página 45: a) Transporte e venda de material de construção;
  229. Número ou marcador, página 45: b) Comércio a retalha de material de construção, blocos, lancil, cimento, grelha e varrões.
  230. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  231. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 45: Capital social
  233. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  234. Número ou marcador, página 45: a) Uma no valor nominal de dez mil meticais, representando cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Julieta Manavane; b)Uma no valor nominal de dez mil meticais, representando cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Almeida Filipe Dunhe.
  235. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quontas
  237. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  238. Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  239. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios gozam do direito de preferência cessão quotas e terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrascer entre si.
  240. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 45: Amortização de quotas
  242. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  243. Número ou marcador, página 45: a) Acordo com respectivo titular; b)Morte ou dessolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  244. Número ou marcador, página 45: c) Se quota for arrestada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  245. Número ou marcador, página 45: d) Nu casso de recusa de consentimento cessão, ou de cessão a terceiros sem obsevância do estipulado no artigo quinto do pacto social.
  246. Número ou marcador, página 45: Dois) Casso a sociedade recuse o consentimento a cessão, podera amortizar ou adquirir para si a quota.
  247. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade só pode amortizar quotas si, a data de deliberação e depois de satisfazar a contrapartida de amortização a sua situação líquida não fica inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaniamente deliberar a redução do capital social.
  248. Número ou marcador, página 45: Quatro) O preço da amortização sera o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destina a cobrir prejuízos reduzidos ou acrescidos da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias paos a data da deliberação.
  249. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 45: Administração da sociedade
  251. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada e representada por Julieta Manavane.
  252. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a adimistração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despidir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  253. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 45: (Exercício, contas e resultados)
  255. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  256. Texto do artigo, página 45: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  257. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 45: Dissolução e liquidação
  259. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dessevolvi-se nos cassos e nos ternos estabelecidos na lei.
  260. Número ou marcador, página 45: Dois) A liquidação sera feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  261. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  263. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela disposição e legislação aplicável na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 45: Maputo, 31 de Agosto de 2015. — A Notária, Julieta Manavane Almeda Filipe Dunhe.
  265. Texto do artigo, página 45: Sementes de Esperança
  266. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e três de Julho de dois mil e oito, exarada sob o n.º 2.464, foi constituído a cargo de José Enrique Cachon Blanco, notário em Madrid, uma Fundação denominada Sementes de Esperança, entre as fundadoras Dona Teresa de Jesús Ferrero Vaquero e Dona Laura Pierino, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  268. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 45: Denominação e natureza
  270. Texto do artigo, página 45: Com a denominação de Fundação Sementes de Esperança, (nomeada a fundação) constitui-se uma organização privada de natureza fundacional, sem ânimo de lucro, cujo património está afectado de forma duradoura, por vontade dos seus criadores, á realização dos fins de interesses gerais próprios da Instituição.
  271. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 45: Personalidade e capacidade
  273. Texto do artigo, página 45: A fundação constituída, uma vez inscrita no registo de fundações, tem personalidade jurídica própria e plena capacidade para operar podendo realizar, por consequência, todas as acções necessárias para cumprir a finalidade pela qual foi criada, com sujeição ao estabelecido no ordenamento jurídico.
  274. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 46: Regime
  276. Número ou marcador, página 46: Um) A fundação tem carácter permanente e a sua duração é indefinida.
  277. Número ou marcador, página 46: Dois) A fundação reger-se-á pela Lei n.º 50/2002, de 26 de Dezembro, e pelas suas normas de desenvolvimento e demais disposições legais vigentes, por vontade das fundadoras manifestada na escritura de constituição, por estes estatutos e pelas normas e disposições que, em interpretação e desenvolvimento dos mesmos, estabeleçam as fundadoras em coordenação com o patronato.
  278. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 46: Nacionalidade e domicílio
  280. Número ou marcador, página 46: Um) A fundação que se cria tem nacionalidade espanhola.
  281. Número ou marcador, página 46: Dois) O domicílio da fundação será na rua Suécia, n.º 100, bloco 3, 4.º A, 28022, Madrid.
  282. Número ou marcador, página 46: Três) O patronato poderá promover a mudança de domicílio, mediante a modificação estatutária oportuna, com comunicação imediata ao protectorado, na forma prevista na legislação vigente.
  283. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 46: Âmbito de acção
  285. Número ou marcador, página 46: Um) A fundação desenvolverá as suas actividades principalmente em todo o território de Espanha e em Moçambique, podendo também desenvolvé-las em outros países do continente africano. Poder-se-á constituir delegações também em outros países, preferivelmente onde se localizem as acções da fundação e os seus beneficiários.
  286. Número ou marcador, página 46: Dois) A fundação colaborará estreitamente com as instituições análogas de qualquer âmbito territorial, podendo estabelecer relações com instituições internacionais de outros países com fins similares.
  287. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Dos objectivos da fundação e regras básicas para a determinação de beneficiários e a aplicação dos recursos
  288. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEIS
  289. Texto do artigo, página 46: Objectivos
  290. Texto do artigo, página 46: Os objectivos de interesse geral da fundação são:
  291. Número ou marcador, página 46: a) Promover o valor e a dignidade da vida humana onde está mais ameaçada, devido à pobreza em todas as suas formas, a deficiência psíquica e ao estígma por enfermidades que causam discriminação social como lepra, sida ou outras;
  292. Número ou marcador, página 46: b) Despertar a esperança, a autoestima e o amor pela vida nas realidades sociais de maior degradação hu-
  293. Texto do artigo, página 46: mana e nas classes sociais mais carentes e desfavorecidas, sobre tudo crianças em situação vulnerável, por meio da acolhida, convivência, educação e promoção dos valores humanos e das potencialidades de cada um;
  294. Número ou marcador, página 46: c) Alimentar uma rede de solidariedade espiritual e vivencial entre os povos, que permita a aproximação, conhecimento, convivência e respeito entre as diferentes culturas.
  295. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 46: Actividades fundacionais
  297. Texto do artigo, página 46: A fundação, para alcançar os seus objectivos, pode realizar as seguintes actividades:
  298. Número ou marcador, página 46: a) Criar e sustentar centros sócio educativos para crianças órfãs ou em situações vulneráveis assim como lares onde possam viver e ser acompanhadas na educação e no crescimento, promovendo a integração na família e na sociedade;
  299. Número ou marcador, página 46: b) Apoiar projectos e associações que lutam contra a discriminação social causada por enfermidades como lepra, sida ou outras, e para a integração dos seus membros na sociedade;
  300. Número ou marcador, página 46: c) Apoiar programas de acolhimento de bebés desnutridos, gravemente enfermos ou órfãos, promovendo o desenvolvimento físico, mental e afectivo para uma futura integração na família;
  301. Número ou marcador, página 46: d) Lutar pelos direitos das crianças com deficiências físicas ou mentais, integrando-as em programas onde se cuide da vida, se acompanhe a sua reabilitação e desenvolvimento psicofísico e sensibilizando também a sociedade;
  302. Número ou marcador, página 46: e) Proporcionar programas de ocupação do tempo livre para crianças socialmente em risco, promovendo a educação integral através de diferentes actividades e a prevenção de crianças da rua;
  303. Número ou marcador, página 46: f) Acolher e oferecer propostas educativas e formativas ás adolescentes e aos jovens em risco ou em recuperação, dando prioridade a aqueles que são órfãos e econômica e socialmente mais carentes;
  304. Número ou marcador, página 46: g) Apoiar e realizar toda actividade, tanto para crianças como para adultos, que esteja encaminhada a promover e levar a cabo os objectivos de interesse geral da fundação.
  305. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITO
  306. Texto do artigo, página 46: Liberdade de acção
  307. Texto do artigo, página 46: As fundadoras terão plena liberdade para determinar as actividades da fundação, tendentes a alcançar aqueles objectivos que,
  308. Texto do artigo, página 46: dentro do cumprimento dos fins gerais, sejam os mais adequados ou convenientes em cada momento.
  309. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 46: Determinação dos beneficiários
  311. Texto do artigo, página 46: A selecção dos beneficiários será efectuada pelas fundadoras, com critérios de imparcialidade e sem discriminação, entre as pessoas que reúnam as seguintes circunstâncias:
  312. Número ou marcador, página 46: a) Fazer parte do sector de população atendido pela fundação;
  313. Número ou marcador, página 46: b) Requerer a prestação ou o serviço que a fundação pode oferecer;
  314. Número ou marcador, página 46: c) Carecer de meios adequados para obter os mesmos benefícios que são prestados pela fundação;
  315. Número ou marcador, página 46: d) Que cumpram os requisitos específicos que complementariamente possam acordar as fundadoras para cada convocatória.
  316. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 46: Destino dos rendimentos e ingressos
  318. Número ou marcador, página 46: Um) Á realização dos objectivos fundacionais deverá ser destinado, pelo menos setenta por cento dos ingressos líquidos que, deduzidos os gastos realizados para sua obtenção, obtenha a fundação devendo destinar o resto a incrementar a dotação fundacional ou as reservas segundo o acordo das fundadoras com o patronato. Não se incluirão no cálculo dos ingressos as doações recebidas em conceito de dotação.
  319. Número ou marcador, página 46: Dois) A fundação poderá considerar efetiva esta obrigação no período compreendido entre o início do exercício em que se obtenham os resultados e ingressos e os quatro anos seguintes ao fecho do dito exercício.
  320. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 46: Membros aderentes
  322. Número ou marcador, página 46: Um) A fundação poderá contar com membros colaboradores, pessoas físicas ou jurídicas, para a realização dos seus objectivos.
  323. Número ou marcador, página 46: Dois) O título de membro colaborador da fundação será outorgado pelas fundadoras, após estudo da solicitude e tendo em conta sua afinidade aos objectivos da fundação e seu espírito de solidariedade. O novo membro colaborador da fundação deverá aceitar as regras de funcionamento e espírito da fundação.
  324. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Do patronato
  325. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 46: Natureza
  327. Texto do artigo, página 46: O patronato é o órgão de governo, representação e administração da fundação que executará as funções que lhe correspondem, com sujeição ao disposto no ordenamento jurídico e nos presentes estatutos.
  328. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 47: Composição do patronato
  330. Texto do artigo, página 47: O patronato será composto por um mínimo de três e um máximo de sete membros. O primeiro patronato será o designado na escritura de constituição.
  331. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 47: Duração do mandato, nomeação e substituição de patronos
  333. Texto do artigo, página 47: Um Os patronos desempenharam suas funções durante três anos, podendo ser reelegidos pelas fundadoras um número indefinido de vezes.
  334. Número ou marcador, página 47: Dois) A nomeação de patronos, tanto para completar o número máximo de membros como para ocupar as vagas que se produzam, será de competência das fundadoras. O prazo será de dois meses desde que se produz a vaga.
  335. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 47: Aceitação do cargo de patrono
  337. Número ou marcador, página 47: Um) Os patronos entrarão a exercer as suas funções depois de aceitar expressamente o cargo em documento público ou privado com assinatura autenticada por notário ou mediante comparência ao efeito no registo de fundações.
  338. Número ou marcador, página 47: Dois) Igualmente, poderá se aceitar o cargo ante o Patronato, acreditando-se através de certificação emitida pelo secretário, com a assinatura autenticada notarialmente.
  339. Número ou marcador, página 47: Três) Em todo caso, a aceitação será comunicada formalmente ao protectorado e será inscrita no registo de fundações.
  340. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 47: Cessação de patronos
  342. Número ou marcador, página 47: Um) A cessação dos patronos da fundação produzir-se-á nas seguintes situações:
  343. Número ou marcador, página 47: a) Por morte ou declaração de falecimento, assim como por extinção da pessoa jurídica;
  344. Número ou marcador, página 47: b) Renúncia formalmente comunicada, por incapacidade ou incompatibilidade;
  345. Número ou marcador, página 47: c) Por resolução judicial;
  346. Número ou marcador, página 47: d) Pelo transcurso do período do mandato;
  347. Número ou marcador, página 47: e) Pela inadequada aderência aos princípios inspiradores da fundação, apreciada pelo patronato mediante acordo de ao menos a maioria absoluta dos seus membros, excluídos os patronos afectados.
  348. Número ou marcador, página 47: Dois) A renúncia poderá se realizar por qualquer meio e pelos trâmites previstos para a aceitação do cargo de patrono.
  349. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 47: Organização do patronato
  351. Texto do artigo, página 47: Será designado, entre os membros do patronato, um presidente e um ou mais vice-presidentes. O patronato nomeará também
  352. Texto do artigo, página 47: um secretário que poderá ser, ou não, patrono. Em caso de não ser patrono terá voz, mas sem voto nas reuniões do patronato.
  353. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 47: O presidente
  355. Texto do artigo, página 47: Corresponde-lhe ostentar a representação da fundação diante de pessoas, autoridades e entidades públicas ou privadas: convocará as reuniões do patronato, as presidirá, dirigirá seus debates, dirimindo com seu voto os empates nas votações, e neste caso, executará os acordos, podendo realizar toda classe de actos e assinar aqueles documentos necessários a tal fim.
  356. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
  357. Texto do artigo, página 47: O vice-presidente
  358. Texto do artigo, página 47: Realizará as funções do presidente nos casos de ausência, enfermidade ou vaga do cargo, podendo agir também em representação da fundação, naquelas situações que assim se determine pelo acordo do patronato.
  359. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
  360. Texto do artigo, página 47: Secretário
  361. Texto do artigo, página 47: São funções do secretário a custódia de toda a documentação pertencente á fundação, levantar as actas correspondentes às reuniões do patronato, emitir as certificações e informes necessários e todas aquelas que expressamente delegam-lhe. Nos casos de enfermidade ou ausência, fará as funções de secretário o vogal mais jovem do patronato.
  362. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 47: Faculdades do patronato
  364. Número ou marcador, página 47: Um) Sua competência estende-se a resolver as incidências de tudo o que concerne o governo, representação e administração da fundação, assim como à interpretação e modificação dos presentes estatutos, prévio acordo e autorização das fundadoras.
  365. Número ou marcador, página 47: Dois) Independentemente das funções que lhe outorgam os presentes estatutos, sem prejuízo de solicitar as preceptivas autorizações ao protectorado, e com explicito acordo escrito das fundadoras, serão facultadas do patronato:
  366. Número ou marcador, página 47: a) Exercer a alta direcção, inspecção, vigilância e orientação do trabalho da fundação;
  367. Número ou marcador, página 47: b) Interpretar e desenvolver com as normas devidas os estatutos fundacionais, concordando a modificação dos mesmos sempre que resulte conveniente aos interesses da fundação e para o melhor conseguimento dos seus objectivos;
  368. Número ou marcador, página 47: c) Acordar a abertura e encerramento dos seus centros, escritórios e delegações;
  369. Número ou marcador, página 47: d) Nomear mandatários gerais ou especiais, outorgar os poderes necessários para tal assim como a revogação dos mesmos;
  370. Número ou marcador, página 47: e) Aprovar o plano de acção e as contas anuais;
  371. Número ou marcador, página 47: f) Adoptar acordos sobre a fusão, extinção e liquidação da fundação nos casos previstos pela lei;
  372. Número ou marcador, página 47: g) Delegar suas faculdades num ou mais patronos, sem ser objeto de delegação a aprovação do plano de acção, as contas anuais, a modificação dos estatutos, a fusão e a liquidação da fundação e aqueles actos que requerem a autorização do protectorado.
  373. Texto do artigo, página 47: Em caso de defunção ou incapacidade mental das fundadoras, o patronato terá plena autoridade de acção e decisão dentro do estabelecido nos objectivos gerais da fundação.
  374. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 47: Reuniões do patronato e convocatória
  376. Número ou marcador, página 47: Um) O patronato reunir-se-á, pelo menos uma vez por ano e tantas vezes seja preciso para o bom andamento da fundação. Corresponde ao presidente convocar as reuniões, por iniciativa própria ou quando solicitado pela metade dos seus membros.
  377. Número ou marcador, página 47: Dois) A convocatória cursar-se-á pelo secretário e será levada a cada um dos membros, ao menos, com cinco dias de antecedência da data da sua celebração, utilizando um meio que permita constatar a sua recepção. Na convocatória indicar-se-á o lugar, dia e hora da celebração da reunião, assim como a ordem do dia.
  378. Número ou marcador, página 47: Três) Não será preciso convocatória prévia quando estiver presentes todos os patronos e se concordar por unanimidade a celebração da reunião.
  379. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 47: Forma de deliberar e tomar os acordos
  381. Número ou marcador, página 47: Um) O patronato ficará validamente constituído quando concorrer, ao menos, a metade mais um dos seus membros.
  382. Número ou marcador, página 47: Dois) Os acordos do patronato serão imediatamente executivos e se aprovarão por maioria de votos. Contudo, requerer-se-á o voto favorável da maioria absoluta dos membros do patronato para aprovar acordos referentes a: reforma ou modificação dos estatutos, determinação do número de patronos da fundação, designação de novos patronos e cargos no patronato, cessação de patronos e cargos com causa legal ou estatutária, cessão e gravame dos bens integrantes do seu património, fusão e extinção da fundação.
  383. Texto do artigo, página 47: Das reuniões do patronato levantar-se-á pelo secretário a acta correspondente, que deverá ser subscrita por todos os membros presentes e aprovada na mesma o seguinte reunião. Uma vez aprovada, será transcrita no correspondente livro de actas e será firmada pelo secretário com o visto bem do presidente.
  384. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 48: Obrigações do patronato
  386. Número ou marcador, página 48: Um) Na sua acção, o patronato deverá ajustar-se ao preceituado na legislação vigente e nestes estatutos.
  387. Número ou marcador, página 48: Dois) Corresponde ao patronato cumprir os objectivos fundacionais e administrar os bens e direitos que integram o património da fundação, mantendo plenamente o rendimento e utilidade dos mesmos.
  388. Número ou marcador, página 48: Três) O Patronato dará informação suficiente dos objectivos e actividades da fundação, para que sejam conhecidos pelos seus eventuais beneficiários e demais interessados.
  389. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 48: Obrigações e responsabilidades dos patronos
  391. Número ou marcador, página 48: Um) Entre outras, são obrigações dos patronos fazer com que se cumpram os objectivos da fundação, concorrer às reuniões quando for convocados, desempenhar o cargo com diligência de um representante leal, manter em bom estado de conservação os bens e valores da fundação e cumprir nas suas acções com o determinado nas disposições legais vigentes e nos presentes estatutos.
  392. Número ou marcador, página 48: Dois) Os patronos responderão solidariamente frente à fundação dos danos e prejuízos causados por actos contrários à lei ou aos estatutos ou pelos realizados sem a diligência com que devem desempenhar o cargo. Ficarão isentos de responsabilidade os que tenham votado contra o acordo e os que provem que, não tendo intervindo na sua adopção e execução, desconheciam sua existência ou, conhecendo-a, fizeram tudo o conveniente para evitar o dano, ou se opuseram expressamente a aquele.
  393. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 48: Carácter gratuito do cargo de patrono
  395. Número ou marcador, página 48: Um) Os patronos exercerão o cargo gratuitamente sem poder receber retribuição em nenhum caso pelo desempenho da sua função.
  396. Número ou marcador, página 48: Dois) Os patronos terão direito a ser reembolsados pelos gastos devidamente justificados no desempenho da sua função.
  397. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Do regime económico
  398. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 48: Património fundacional
  400. Número ou marcador, página 48: Um) O património pode estar integrado por toda classe de bens, direitos e obrigações susceptíveis de valorização económica.
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