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Texto do artigo · p. 8 Fedglass (Moz), Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de fplhas cinquenta a folhas cinquenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta e quatro A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Fedglass (Moz), Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província do Maputo, na avenida Samora Machel, número cento setenta e dois..
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir em território moçambicano sucursais e qualquer tipo de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Canalizacao e trabalhos afins;
Número ou marcador · p. 9 c) Fabricação e montagem de aluminio e vidro, etc;
Número ou marcador · p. 9 d) Acabamentos diversos em edifícios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ampliar o seu objecto para outras actividades, poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ /ou indústria que a sociedade resolva exercer, dese que obtenha as necessária autorizações de âmbito legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e gestão
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, é de um milhão e mil meticais, que corresponde à soma das duas quotas assim didtribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais, o que corresponde a noventa por cento do capital social, pertecente ao sócio Jurgen Walter Ewert;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, o que corresponde a dez por cento do capital social, pertecente ao sócio Omar Luís Francisco.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão axigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a socidade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, nas condições aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com o seu titular,
Número ou marcador · p. 9 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do titular:
Número ou marcador · p. 9 c) Se a quota for penhorada, arrestada ou qualquer outra forma sujeita a apreenção judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Gestão
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidos por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer dos sócios gerente para obrigar a sociedade em todos os outros contactos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os gerentes não podem delegar no todo ou em parte dos seus poderes em pessoas a sua escolha.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta o ano civil para escrituração, e os balanços dia trinta e um de Dezembro de cada ano. A partiha de lucros e a entrega dos ganhos aos sócios proceder-se-á de acordo com a deliberação da assembleia geral .
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela Lei das sociedades por quota de onze de Abril de mil novecentos e um outra legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 18 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 9 de 2014. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Fedglass (Moz), Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de fplhas cinquenta a folhas cinquenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta e quatro A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Fedglass (Moz), Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Sede social
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província do Maputo, na avenida Samora Machel, número cento setenta e dois..
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir em território moçambicano sucursais e qualquer tipo de representação.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Canalizacao e trabalhos afins;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Fabricação e montagem de aluminio e vidro, etc;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Acabamentos diversos em edifícios.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ampliar o seu objecto para outras actividades, poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ /ou indústria que a sociedade resolva exercer, dese que obtenha as necessária autorizações de âmbito legal.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Duração
  20. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e gestão
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, é de um milhão e mil meticais, que corresponde à soma das duas quotas assim didtribuídas:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais, o que corresponde a noventa por cento do capital social, pertecente ao sócio Jurgen Walter Ewert;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, o que corresponde a dez por cento do capital social, pertecente ao sócio Omar Luís Francisco.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  28. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão axigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a socidade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, nas condições aprovadas pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o seu titular,
  31. Número ou marcador, página 9: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do titular:
  32. Número ou marcador, página 9: c) Se a quota for penhorada, arrestada ou qualquer outra forma sujeita a apreenção judicial.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: Gestão
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidos por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer dos sócios gerente para obrigar a sociedade em todos os outros contactos.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes não podem delegar no todo ou em parte dos seus poderes em pessoas a sua escolha.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: Balanço de contas
  39. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o ano civil para escrituração, e os balanços dia trinta e um de Dezembro de cada ano. A partiha de lucros e a entrega dos ganhos aos sócios proceder-se-á de acordo com a deliberação da assembleia geral .
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela Lei das sociedades por quota de onze de Abril de mil novecentos e um outra legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 18 de Fevereiro
  44. Texto do artigo, página 9: de 2014. — O Técnico, Ilegível.
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