III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2017

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 III SÉRIE — Número 113
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Otília José da Esperança Maquile, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Alila José da Esperança Maquile.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Junho de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Celso Rodrigues Filipe Mesquita, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Celso Johnson Mesquita.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Junho de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Syed Mohammad Menhdi, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Saiyyada Zainab Rizvi, para passar a usar o nome completo de Saiyyada Zainab Menhdi.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Junho de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mocuba
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veriha requereu ao Governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veriha.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mocuba, 28 de Fevereiro de 2017. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Caliha requereu ao Governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Caliha.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mocuba, 28 de Fevereiro de 2017. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Ovukula Ohawa da comunidade de Macuva, requereu ao Governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agropecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Ovukula Ohawa.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mocuba, 28 de Fevereiro de 2017. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veriha
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Associação denominada, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veriha, com sede na comunidade de Veriha, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100848716, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Veriha.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e Natureza)
Texto do artigo · p. 2 Comité de Gestão de Recursos natural da comunidade de Veriha, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 2 O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 2 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Veriha, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veriha, no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 2 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestao e uso sustentável de recursos naturais;
Texto do artigo · p. 2 b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 d) Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 2 e) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas; negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 2 f) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 h) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 i) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Comité de Gestão de Recursos naturais de Veriha integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do Cogerena é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 2 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 2 São direitos e deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OIATVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres do membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Observar as disposições do presente Estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; Exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Funções dos membros de direcção)
Texto do artigo · p. 3 O presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 3 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 3 Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 As jóias a quotas colectadas aos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 3 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VII Gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VIII Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 25 de Abril de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Caliha
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Associação denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Caliha, com sede na comunidade de Caliha, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100849151, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Caliha.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e Natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) Comité de Gestão de Recursos natural da comunidade de Caliha, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 3 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem acções somente na comunidade
Texto do artigo · p. 4 de Caliha, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de MugebaDistrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Caliha, no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) O peracionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 d) Gerir o processo de delimitação, a v a l i a ç ã o d o s r e c u r s o s , desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 4 e) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 4 f) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 h) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 i) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de Desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros e seu Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) O comité de Gestão de Recursos naturais de Caliha integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 4 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 4 São direitos e deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos Membros)
Texto do artigo · p. 4 Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Competências da assembleia-geral
Número ou marcador · p. 4 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; Exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funções do Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 4 Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Funções dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 5 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 5 Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 5 Dos fundos social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO As jóias a quotas colectadas aos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 5 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Gestão da conta bancaria
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 26 de Abril de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Ovukula Ohawa de Macuva
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica a Constituição da Associação denominada Associação Ovukula Ohawa de Macuva , com sede na comunidade de Macuva, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100849380, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da associação agropecuária Ovukula Ohawa de Macuva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, natureza e localização)
Texto do artigo · p. 5 A associação Ovukula Ohawa de Macuva, abreviadamente designada Ovukula Ohawa é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 5 A associação tem sua sede na comunidade de Macuva localidade de Mugeba Sede, Posto Administrativo de Mugebano Distrito de Mocuba.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da Associação Ovukula Ohawa de Macuva Organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 5 b) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 A Associação Ovukula Ohawa de Macuva integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao conselho de direção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, Bilhete de Identidade, Cédula Pessoal, Passaporte, Cartão de Eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros: a) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
Número ou marcador · p. 6 d) Ser informado sobre o estado da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem os seguintes órgãos sociais: a)Assembleia Geral;Conselho de Direção
Texto do artigo · p. 6 e Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente; um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Competências à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; d)Deliberar sobre alteração dos estatutos; dissolução da associação, sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Exclusão de membro do associação. Três) A dissolução da associação requer
Texto do artigo · p. 6 o voto de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Funções do Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 6 O conselho de Direcção tem as seguintes Funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas,
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funções dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente;
Número ou marcador · p. 6 b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 6 Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 6 a) O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 7 O conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Dos fundos social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 As jóias a quotas colectadas aos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 26 de Abril de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Office Mart, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas quarenta e cinco á quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 7 Uma quota com o valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Ashraf, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 7 Fahim Iqbal, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 7 vadora Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Aveng Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de 20 de Fevereiro de 2017, tomada na sede da sociedade comercial Aveng Moçambique Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número quinze mil setecentos e setenta e quatro, com capital social de dez milhões e mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, a cessão, a título gratuito da quota detida pelo sócio Howard Douglas Kingsley Jone, com o valor nominal de 100.010,00MT, correspondente a 1%, do capital social da sociedade a favor da sociedade Aveng (África) Pty Ltd, que adquirirá a referida quota a titulo gratuito e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de dez milhões e mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 III SÉRIE — Número 113
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  11. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Otília José da Esperança Maquile, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Alila José da Esperança Maquile.
  14. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Junho de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Celso Rodrigues Filipe Mesquita, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Celso Johnson Mesquita.
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Junho de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Syed Mohammad Menhdi, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Saiyyada Zainab Rizvi, para passar a usar o nome completo de Saiyyada Zainab Menhdi.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Junho de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mocuba
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veriha requereu ao Governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veriha.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mocuba, 28 de Fevereiro de 2017. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
  28. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Caliha requereu ao Governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  30. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  32. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Caliha.
  33. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mocuba, 28 de Fevereiro de 2017. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
  34. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Ovukula Ohawa da comunidade de Macuva, requereu ao Governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  36. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agropecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  37. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho fiscal.
  38. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Ovukula Ohawa.
  39. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mocuba, 28 de Fevereiro de 2017. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
  40. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  41. Texto do artigo, página 2: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veriha
  42. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Associação denominada, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veriha, com sede na comunidade de Veriha, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100848716, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  46. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Veriha.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 2: (Denominação e Natureza)
  49. Texto do artigo, página 2: Comité de Gestão de Recursos natural da comunidade de Veriha, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  50. Texto do artigo, página 2: O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Área geográfica de intervenção)
  53. Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Veriha, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  57. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veriha, no que respeita à sua área geográfica:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestao e uso sustentável de recursos naturais;
  59. Texto do artigo, página 2: b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  62. Número ou marcador, página 2: e) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas; negociação com actores externos, e fiscalização local;
  63. Número ou marcador, página 2: f) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  64. Número ou marcador, página 2: g) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  65. Número ou marcador, página 2: h) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  66. Número ou marcador, página 2: i) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
  67. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 2: (Membros e seu mandato)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) O Comité de Gestão de Recursos naturais de Veriha integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do Cogerena é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
  74. Texto do artigo, página 2: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  75. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 2: (Direitos e deveres dos associados)
  78. Texto do artigo, página 2: São direitos e deveres dos associados:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Exercer o direito de voto.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OIATVO
  83. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  84. Texto do artigo, página 2: São deveres do membros:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Observar as disposições do presente Estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  86. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  87. Número ou marcador, página 2: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  88. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  91. Texto do artigo, página 2: O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  94. Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  95. Número ou marcador, página 2: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  99. Número ou marcador, página 2: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  100. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 2: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  105. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
  111. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; Exclusão de membro do comité.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 3: (Funções do Conselho de Direcção)
  123. Texto do artigo, página 3: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 3: (Funções dos membros de direcção)
  128. Texto do artigo, página 3: O presidente:
  129. Número ou marcador, página 3: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) Vice-presidente:
  132. Texto do artigo, página 3: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  134. Número ou marcador, página 3: Quatro) Tesoureiro:
  135. Número ou marcador, página 3: a) O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  137. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  138. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  139. Número ou marcador, página 3: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  141. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  143. Texto do artigo, página 3: As jóias a quotas colectadas aos membros:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  146. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII Gestão da conta bancária
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  148. Número ou marcador, página 3: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
  150. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VIII Disposições finais
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 3: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
  154. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 25 de Abril de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 3: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Caliha
  156. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Associação denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Caliha, com sede na comunidade de Caliha, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100849151, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
  157. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  160. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Caliha.
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 3: (Denominação e Natureza)
  163. Número ou marcador, página 3: Um) Comité de Gestão de Recursos natural da comunidade de Caliha, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  164. Número ou marcador, página 3: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  165. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 3: (Área geográfica de intervenção)
  167. Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem acções somente na comunidade
  168. Texto do artigo, página 4: de Caliha, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de MugebaDistrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  169. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  172. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Caliha, no que respeita à sua área geográfica:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  174. Número ou marcador, página 4: c) O peracionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
  175. Número ou marcador, página 4: d) Gerir o processo de delimitação, a v a l i a ç ã o d o s r e c u r s o s , desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  176. Número ou marcador, página 4: e) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  177. Número ou marcador, página 4: f) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  178. Número ou marcador, página 4: g) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  179. Número ou marcador, página 4: h) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  180. Número ou marcador, página 4: i) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de Desenvolvimento da comunidade.
  181. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 4: (Membros e seu Mandato)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) O comité de Gestão de Recursos naturais de Caliha integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  188. Texto do artigo, página 4: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  189. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos associados)
  192. Texto do artigo, página 4: São direitos e deveres dos associados:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  195. Número ou marcador, página 4: c) Exercer o direito de voto.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos Membros)
  198. Texto do artigo, página 4: Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  199. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  200. Número ou marcador, página 4: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  201. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  204. Texto do artigo, página 4: O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  207. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  211. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  212. Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  215. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  218. Texto do artigo, página 4: Competências da assembleia-geral
  219. Número ou marcador, página 4: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  220. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  221. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 4: (Quórum e actas)
  224. Texto do artigo, página 4: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
  225. Número ou marcador, página 4: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; Exclusão de membro do comité.
  226. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  228. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
  229. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  230. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  232. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  233. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  234. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 4: (Funções do Conselho de direcção)
  236. Texto do artigo, página 4: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
  237. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 5: (Funções dos membros de direcção)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) O presidente:
  242. Número ou marcador, página 5: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  243. Número ou marcador, página 5: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) Vice-presidente:
  245. Texto do artigo, página 5: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  247. Número ou marcador, página 5: Quatro) Tesoureiro:
  248. Número ou marcador, página 5: a) O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  250. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  251. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  252. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  253. Número ou marcador, página 5: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção
  254. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI
  255. Texto do artigo, página 5: Dos fundos social
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO As jóias a quotas colectadas aos membros:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  259. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Gestão da conta bancaria
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  261. Número ou marcador, página 5: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  262. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
  263. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII
  264. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  268. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 26 de Abril de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 5: Ovukula Ohawa de Macuva
  270. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica a Constituição da Associação denominada Associação Ovukula Ohawa de Macuva , com sede na comunidade de Macuva, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100849380, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  271. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  274. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da associação agropecuária Ovukula Ohawa de Macuva.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza e localização)
  277. Texto do artigo, página 5: A associação Ovukula Ohawa de Macuva, abreviadamente designada Ovukula Ohawa é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  278. Texto do artigo, página 5: A associação tem sua sede na comunidade de Macuva localidade de Mugeba Sede, Posto Administrativo de Mugebano Distrito de Mocuba.
  279. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Objectivos
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  282. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação Ovukula Ohawa de Macuva Organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural:
  283. Número ou marcador, página 5: a) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  284. Número ou marcador, página 5: b) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
  285. Número ou marcador, página 5: c) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
  286. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 5: A Associação Ovukula Ohawa de Macuva integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  289. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 5: (Admissão)
  291. Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao conselho de direção.
  292. Número ou marcador, página 5: Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, Bilhete de Identidade, Cédula Pessoal, Passaporte, Cartão de Eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
  293. Número ou marcador, página 5: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  296. Texto do artigo, página 5: São deveres dos associados:
  297. Número ou marcador, página 5: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
  298. Número ou marcador, página 5: b) Pagar quotas;
  299. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
  300. Número ou marcador, página 5: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
  301. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  303. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros: a) Exercer o direito de voto;
  304. Número ou marcador, página 6: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  305. Número ou marcador, página 6: c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
  306. Número ou marcador, página 6: d) Ser informado sobre o estado da associação.
  307. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  310. Texto do artigo, página 6: A associação tem os seguintes órgãos sociais: a)Assembleia Geral;Conselho de Direção
  311. Texto do artigo, página 6: e Conselho fiscal.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  314. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  322. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  323. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente; um vice-presidente e dois vogais.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  326. Texto do artigo, página 6: Competências à Assembleia Geral:
  327. Número ou marcador, página 6: a) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  328. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção e do Conselho Fiscal;
  329. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; d)Deliberar sobre alteração dos estatutos; dissolução da associação, sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
  332. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
  333. Número ou marcador, página 6: Dois) Exclusão de membro do associação. Três) A dissolução da associação requer
  334. Texto do artigo, página 6: o voto de três quartos de todos os membros presentes.
  335. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  338. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
  339. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  342. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  343. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
  344. Número ou marcador, página 6: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 6: (Funções do Conselho de direcção)
  347. Texto do artigo, página 6: O conselho de Direcção tem as seguintes Funções:
  348. Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
  349. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  350. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
  351. Número ou marcador, página 6: d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas,
  352. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
  353. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 6: (Funções dos membros de direcção)
  355. Número ou marcador, página 6: Um) O presidente:
  356. Número ou marcador, página 6: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente;
  357. Número ou marcador, página 6: b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  358. Número ou marcador, página 6: Dois) Vice-presidente:
  359. Texto do artigo, página 6: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  360. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  361. Número ou marcador, página 6: Quatro) Tesoureiro:
  362. Número ou marcador, página 6: a) O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  363. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  365. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  366. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  367. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  368. Texto do artigo, página 6: Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis:
  369. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  370. Número ou marcador, página 6: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  371. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  373. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das reuniões)
  374. Texto do artigo, página 7: O conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  375. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Dos fundos social
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 7: As jóias a quotas colectadas aos membros:
  378. Número ou marcador, página 7: a) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
  379. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
  384. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 26 de Abril de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 7: Office Mart, Limitada
  386. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas quarenta e cinco á quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 7: Capital social
  389. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  390. Texto do artigo, página 7: Uma quota com o valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Ashraf, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social.
  391. Texto do artigo, página 7: Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio
  392. Texto do artigo, página 7: Fahim Iqbal, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  393. Texto do artigo, página 7: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  394. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2017. — A Conser-
  395. Texto do artigo, página 7: vadora Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 7: Aveng Moçambique Limitada
  397. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de 20 de Fevereiro de 2017, tomada na sede da sociedade comercial Aveng Moçambique Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número quinze mil setecentos e setenta e quatro, com capital social de dez milhões e mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, a cessão, a título gratuito da quota detida pelo sócio Howard Douglas Kingsley Jone, com o valor nominal de 100.010,00MT, correspondente a 1%, do capital social da sociedade a favor da sociedade Aveng (África) Pty Ltd, que adquirirá a referida quota a titulo gratuito e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 7: Denominação
  400. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de dez milhões e mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
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