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Texto do artigo · p. 17 Business Shipping Zhuo, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade em que são sócios Jiye Zhuo, de nacionalidade chinesa,
Texto do artigo · p. 18 residente na cidade da Beira, e C.A.M. International, Limitada, com sede na cidade da Beira, constituída nos termos da legislação moçambicana e matriculada na Beira.
Texto do artigo · p. 18 Pela presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,com NUEL 100857669, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denomincão, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a dominacão Business Shipping Zhuo, Limitada, constituida, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade durará por tempo inde-
Texto do artigo · p. 18 terminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Gonçalves, n.º 367, rés-do-chão, no bairro da Ponta-Gêa, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços na área de shipping;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) Logística;
Número ou marcador · p. 18 d) Armazenamento de mercadorias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais de 60%, para o sócio Jiye Zhuo, correspondente a 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais) e 40% para a sócia C.A.M. International, Limitada, correspondente a 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecê-las em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao sócio Jiye Zhuo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 18 económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 16 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Business Shipping Zhuo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade em que são sócios Jiye Zhuo, de nacionalidade chinesa,
  3. Texto do artigo, página 18: residente na cidade da Beira, e C.A.M. International, Limitada, com sede na cidade da Beira, constituída nos termos da legislação moçambicana e matriculada na Beira.
  4. Texto do artigo, página 18: Pela presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,com NUEL 100857669, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denomincão, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a dominacão Business Shipping Zhuo, Limitada, constituida, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade durará por tempo inde-
  9. Texto do artigo, página 18: terminado a contar da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Gonçalves, n.º 367, rés-do-chão, no bairro da Ponta-Gêa, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na área de shipping;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Logística;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Armazenamento de mercadorias.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais de 60%, para o sócio Jiye Zhuo, correspondente a 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais) e 40% para a sócia C.A.M. International, Limitada, correspondente a 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecê-las em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  34. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao sócio Jiye Zhuo.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício
  41. Texto do artigo, página 18: económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 18: Beira, 16 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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