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- Texto do artigo, página 38: MOC-Monteiro Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folha trinta e oito a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Daniel de Jesus Cousin Monteiro, Allyne Omargy Monteiro e Dylan Omargy Monteiro uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Moc-
- Texto do artigo, página 38: -Monteiro Construções, Limitada com sede em Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1409, 2.º andar esquerdo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a firma MOC- -Monteiro Construções, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1409, 2.º andar esquerdo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectivo realização de actividades na área de construção civil, empreitada de obras púublicas nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estrutura de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, trabalhos de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens, importação e exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente e subscrito em dinheiro de quinhentos mil meticais e representado por três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Daniel de Jesus Cousin Monteiro;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento de capital social, pertencente ao sócio Allyne Omargy Monteiro;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento de capital social, pertencente ao sócio Dylan Omargy Monteiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência, carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 38: Um) A gerência no seu todo serão atribuídos os poderes que forem necessários para a boa execução do objecto social e bem assim, poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele podendo tais poderes ser legados num ou mais gerentes ou mandatários.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Desde já a sociedade autoriza a gerência a movimentar os valores que compõem o capital social para com eles pagar as despesas de constituição e outras que sejam necessárias.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 38: a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
- Número ou marcador, página 38: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
- Número ou marcador, página 38: c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e
- Texto do artigo, página 38: sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convoca- tória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: É desde já nomeado gerente o sócio Daniel de Jesus Cousin Monteiro com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 38: Basta uma assinatura do sócio gerente Daniel de Jesus Cousin Monteiro para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 39: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, cinco de Julho de dois mil dezas-
- Texto do artigo, página 39: sete. — O Técnico, Ilegível.
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