Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Caliha
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Associação denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Caliha, com sede na comunidade de Caliha, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100849151, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Caliha.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e Natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) Comité de Gestão de Recursos natural da comunidade de Caliha, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 3 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem acções somente na comunidade
Texto do artigo · p. 4 de Caliha, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de MugebaDistrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Caliha, no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) O peracionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 d) Gerir o processo de delimitação, a v a l i a ç ã o d o s r e c u r s o s , desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 4 e) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 4 f) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 h) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 i) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de Desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros e seu Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) O comité de Gestão de Recursos naturais de Caliha integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 4 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 4 São direitos e deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos Membros)
Texto do artigo · p. 4 Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Competências da assembleia-geral
Número ou marcador · p. 4 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; Exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funções do Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 4 Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Funções dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 5 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 5 Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 5 Dos fundos social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO As jóias a quotas colectadas aos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 5 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Gestão da conta bancaria
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 26 de Abril de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Caliha
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Associação denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Caliha, com sede na comunidade de Caliha, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100849151, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Caliha.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação e Natureza)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) Comité de Gestão de Recursos natural da comunidade de Caliha, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Área geográfica de intervenção)
  13. Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem acções somente na comunidade
  14. Texto do artigo, página 4: de Caliha, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de MugebaDistrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  15. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Caliha, no que respeita à sua área geográfica:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  20. Número ou marcador, página 4: c) O peracionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 4: d) Gerir o processo de delimitação, a v a l i a ç ã o d o s r e c u r s o s , desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  22. Número ou marcador, página 4: e) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  23. Número ou marcador, página 4: f) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  24. Número ou marcador, página 4: g) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  25. Número ou marcador, página 4: h) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  26. Número ou marcador, página 4: i) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de Desenvolvimento da comunidade.
  27. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Membros e seu Mandato)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) O comité de Gestão de Recursos naturais de Caliha integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  34. Texto do artigo, página 4: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  35. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos associados)
  38. Texto do artigo, página 4: São direitos e deveres dos associados:
  39. Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  40. Número ou marcador, página 4: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  41. Número ou marcador, página 4: c) Exercer o direito de voto.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos Membros)
  44. Texto do artigo, página 4: Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  45. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  46. Número ou marcador, página 4: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  47. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 4: O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  53. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  54. Número ou marcador, página 4: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  57. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  58. Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  61. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  64. Texto do artigo, página 4: Competências da assembleia-geral
  65. Número ou marcador, página 4: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  66. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  67. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 4: (Quórum e actas)
  70. Texto do artigo, página 4: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
  71. Número ou marcador, página 4: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; Exclusão de membro do comité.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  74. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
  75. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  78. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  79. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 4: (Funções do Conselho de direcção)
  82. Texto do artigo, página 4: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
  83. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  85. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 5: (Funções dos membros de direcção)
  87. Número ou marcador, página 5: Um) O presidente:
  88. Número ou marcador, página 5: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  89. Número ou marcador, página 5: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  90. Número ou marcador, página 5: Dois) Vice-presidente:
  91. Texto do artigo, página 5: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  92. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  93. Número ou marcador, página 5: Quatro) Tesoureiro:
  94. Número ou marcador, página 5: a) O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  95. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  97. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  98. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  99. Número ou marcador, página 5: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção
  100. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI
  101. Texto do artigo, página 5: Dos fundos social
  102. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO As jóias a quotas colectadas aos membros:
  103. Número ou marcador, página 5: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  104. Número ou marcador, página 5: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  105. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Gestão da conta bancaria
  106. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  107. Número ou marcador, página 5: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  108. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
  109. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII
  110. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  111. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  114. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 26 de Abril de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.