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Texto do artigo · p. 16 Rig – Roc Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Rig – Roc Engenharia, Limitada matriculada sob NUEL 100847639, entre Artur António, solteiro, maior, natural de KadomaZimbabwe, de nacionalidade Zibabweana e Angelina Rosa dos Santos, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçamibicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Rig – Roc Engenharia, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, estrada nacional n.º 6, no bairro dos Pioneiros, uma sociedade de responsabilidade limitada, podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais,agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades de prestação de serviços tais como electromecânica, consultoria e reparação de máquinas de todo o tipo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outro qualquer ramo de actividade não proibida por lei desde que para tal obtenha a necessária autorizção e licenciamento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.375. 000,00 MT (um milhão trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de valor nominal de seiscentos oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur António; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de valor nominal de seiscentos oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Angelina Rosa dos Santos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade terá uma assembleia que será dirigida por um presidente, eleito por voto, auxiliado por um vice-presidente e um secretário (todos sócios da sociedade) e exercerão as suas actividades durante dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada, e em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto na alínea anterior, a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 São nulas as deliberações dos sócios quando tomadas em assembleia geral não convocada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Direitos e deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 17 Direitos:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger e ser eleito para os orgãos dirigentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Usufruir dos demais benefícios e regalias que a sociedade venha a criar para os seus sócios.
Texto do artigo · p. 17 Deveres:
Número ou marcador · p. 17 a) Trabalhar para o desenvolvimento e evolução da sociedade combatendo ou denunciando todos os actos que impeçam o bom funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Trabalhar e guiar-se pelo estatuto em vigor na sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Aceitar a desempenhar as tarefas que a sociedade achar relevantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Artur António, o qual disporá de poderes necessários para a realização do objectivo social, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais desde que nos termos da lei ou do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos ou outros documentos é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode constiuir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito e os actos e mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha em assmbleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se por comum acordo
Texto do artigo · p. 17 o patrimonio será liquidado de modo como os sócios então deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos considerados omissos,
Texto do artigo · p. 17 regularão as disposições em vigor na lei vigente. Está conforme. Beira, 21 de Abril de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 17 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Rig – Roc Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Rig – Roc Engenharia, Limitada matriculada sob NUEL 100847639, entre Artur António, solteiro, maior, natural de KadomaZimbabwe, de nacionalidade Zibabweana e Angelina Rosa dos Santos, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçamibicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Rig – Roc Engenharia, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, estrada nacional n.º 6, no bairro dos Pioneiros, uma sociedade de responsabilidade limitada, podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais,agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: Objecto
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades de prestação de serviços tais como electromecânica, consultoria e reparação de máquinas de todo o tipo.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outro qualquer ramo de actividade não proibida por lei desde que para tal obtenha a necessária autorizção e licenciamento.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: Capital
  14. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.375. 000,00 MT (um milhão trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de valor nominal de seiscentos oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur António; e
  16. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de valor nominal de seiscentos oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Angelina Rosa dos Santos.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá uma assembleia que será dirigida por um presidente, eleito por voto, auxiliado por um vice-presidente e um secretário (todos sócios da sociedade) e exercerão as suas actividades durante dois anos renováveis.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada, e em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto na alínea anterior, a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 16: São nulas as deliberações dos sócios quando tomadas em assembleia geral não convocada.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 17: Direitos e deveres dos sócios
  28. Texto do artigo, página 17: Direitos:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Eleger e ser eleito para os orgãos dirigentes da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 17: b) Usufruir dos demais benefícios e regalias que a sociedade venha a criar para os seus sócios.
  31. Texto do artigo, página 17: Deveres:
  32. Número ou marcador, página 17: a) Trabalhar para o desenvolvimento e evolução da sociedade combatendo ou denunciando todos os actos que impeçam o bom funcionamento da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 17: b) Trabalhar e guiar-se pelo estatuto em vigor na sociedade;
  34. Número ou marcador, página 17: c) Aceitar a desempenhar as tarefas que a sociedade achar relevantes.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: Gestão e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Artur António, o qual disporá de poderes necessários para a realização do objectivo social, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais desde que nos termos da lei ou do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos ou outros documentos é suficiente a assinatura do gerente.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode constiuir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito e os actos e mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha em assmbleia geral.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 17: A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se por comum acordo
  46. Texto do artigo, página 17: o patrimonio será liquidado de modo como os sócios então deliberarem.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos considerados omissos,
  49. Texto do artigo, página 17: regularão as disposições em vigor na lei vigente. Está conforme. Beira, 21 de Abril de dois mil e dezassete.
  50. Texto do artigo, página 17: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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