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- Texto do artigo, página 18: Horti Fruti Púngúe, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e seis do livro de escrituras avulsas número sessenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída uma sociedade comercial por acções denominada Horti Fruti Púngúe, S.A., a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade por acções e denominação Horti Fruti Púngúe, S.A., que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Marques da Costa Correia, n.º 52, 2.º andar, porta n.º 16, província de Sofala, podendo transferir-se para outro local ou cidade de país.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, a agricultura, pecuária e comércio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 600.000.00 MT (seiscentos mil meticais), está integralmente subscrito e dividido em seis mil acções de cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Cedência de acções
- Número ou marcador, página 19: Um) O accionista que desejar ceder as suas acções, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração farão convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Três) O accionista que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na Assembleia Geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extraordinárias serão convocadas a requerimento do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária e extra-ordinária faz-se por meio de carta, fax, e-mail ou telefone, com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, à reunião, salvo quando a lei ou estes estatutos exigirem maior número.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários eleitos entre os membros fundadores. O mandato é de dois anos e é renovável, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados na reunião accionistas possuidores, pelo menos, de cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 19: Dependem de deliberação dos accionistas, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 19: a) A realização e a restituição das prestações suplementares e de prestações acessórias de capital;
- Número ou marcador, página 19: b) A amortização de acções;
- Número ou marcador, página 19: c) A exclusão de accionista;
- Número ou marcador, página 19: d) A eleição, a remuneração e a destituição do conselho da administração e dos administradores;
- Número ou marcador, página 19: e) A fixação ou dispensa de caução;
- Número ou marcador, página 19: f) A aprovação do relatório da administração e das contas de exercício, incluindo o balanço e as contas de resultado;
- Número ou marcador, página 19: g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 19: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios;
- Número ou marcador, página 19: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: j) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 19: k) A fusão, cisão, transformação e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: l) A aquisição de participações em sociedade com objecto diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme deliberação por unanimidade da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do Conselho de Administração terão o mandato de quatro exercícios, renovável por uma ou mais vezes e, são eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O conselho de administração reúne sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Ao conselho de administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos presentes estatutos, as de:
- Número ou marcador, página 19: a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 19: b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas operações relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor;
- Número ou marcador, página 19: c) Tomar e dar arrendamento bens imóveis;
- Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome e no proveito da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá delegar em um ou mais dos seus membros fundadores os poderes que entender, ou constituir em nome da sociedade quaisquer mandatários estranhos, fixando-lhes as respectivas atribuições.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, devendo a Assembleia Geral designar o presidente.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos trimestralmente e poderá ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal vencerá a remuneração que lhe for fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios fundadores. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
- Texto do artigo, página 19: 6 de Junho de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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