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Texto do artigo · p. 18 Horti Fruti Púngúe, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e seis do livro de escrituras avulsas número sessenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída uma sociedade comercial por acções denominada Horti Fruti Púngúe, S.A., a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída uma sociedade por acções e denominação Horti Fruti Púngúe, S.A., que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Marques da Costa Correia, n.º 52, 2.º andar, porta n.º 16, província de Sofala, podendo transferir-se para outro local ou cidade de país.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal, a agricultura, pecuária e comércio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 600.000.00 MT (seiscentos mil meticais), está integralmente subscrito e dividido em seis mil acções de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Cedência de acções
Número ou marcador · p. 19 Um) O accionista que desejar ceder as suas acções, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração farão convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O accionista que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na Assembleia Geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extraordinárias serão convocadas a requerimento do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária e extra-ordinária faz-se por meio de carta, fax, e-mail ou telefone, com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, à reunião, salvo quando a lei ou estes estatutos exigirem maior número.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários eleitos entre os membros fundadores. O mandato é de dois anos e é renovável, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados na reunião accionistas possuidores, pelo menos, de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 Dependem de deliberação dos accionistas, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 19 a) A realização e a restituição das prestações suplementares e de prestações acessórias de capital;
Número ou marcador · p. 19 b) A amortização de acções;
Número ou marcador · p. 19 c) A exclusão de accionista;
Número ou marcador · p. 19 d) A eleição, a remuneração e a destituição do conselho da administração e dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 e) A fixação ou dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 19 f) A aprovação do relatório da administração e das contas de exercício, incluindo o balanço e as contas de resultado;
Número ou marcador · p. 19 g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 19 h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios;
Número ou marcador · p. 19 i) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 j) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 19 k) A fusão, cisão, transformação e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 l) A aquisição de participações em sociedade com objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme deliberação por unanimidade da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros do Conselho de Administração terão o mandato de quatro exercícios, renovável por uma ou mais vezes e, são eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O conselho de administração reúne sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Ao conselho de administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos presentes estatutos, as de:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 19 b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas operações relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor;
Número ou marcador · p. 19 c) Tomar e dar arrendamento bens imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome e no proveito da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá delegar em um ou mais dos seus membros fundadores os poderes que entender, ou constituir em nome da sociedade quaisquer mandatários estranhos, fixando-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, devendo a Assembleia Geral designar o presidente.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos trimestralmente e poderá ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal vencerá a remuneração que lhe for fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios fundadores. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 19 6 de Junho de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Horti Fruti Púngúe, S.A.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e seis do livro de escrituras avulsas número sessenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída uma sociedade comercial por acções denominada Horti Fruti Púngúe, S.A., a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade por acções e denominação Horti Fruti Púngúe, S.A., que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Marques da Costa Correia, n.º 52, 2.º andar, porta n.º 16, província de Sofala, podendo transferir-se para outro local ou cidade de país.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
  7. Número ou marcador, página 18: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: Objecto
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, a agricultura, pecuária e comércio.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Capital social
  14. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 600.000.00 MT (seiscentos mil meticais), está integralmente subscrito e dividido em seis mil acções de cem meticais cada.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Cedência de acções
  17. Número ou marcador, página 19: Um) O accionista que desejar ceder as suas acções, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração farão convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) O accionista que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na Assembleia Geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extraordinárias serão convocadas a requerimento do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária e extra-ordinária faz-se por meio de carta, fax, e-mail ou telefone, com antecedência mínima de 30 dias.
  25. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, à reunião, salvo quando a lei ou estes estatutos exigirem maior número.
  26. Número ou marcador, página 19: Cinco) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários eleitos entre os membros fundadores. O mandato é de dois anos e é renovável, por uma ou mais vezes.
  27. Número ou marcador, página 19: Seis) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados na reunião accionistas possuidores, pelo menos, de cinquenta e um por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: Competência da Assembleia Geral
  30. Texto do artigo, página 19: Dependem de deliberação dos accionistas, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  31. Número ou marcador, página 19: a) A realização e a restituição das prestações suplementares e de prestações acessórias de capital;
  32. Número ou marcador, página 19: b) A amortização de acções;
  33. Número ou marcador, página 19: c) A exclusão de accionista;
  34. Número ou marcador, página 19: d) A eleição, a remuneração e a destituição do conselho da administração e dos administradores;
  35. Número ou marcador, página 19: e) A fixação ou dispensa de caução;
  36. Número ou marcador, página 19: f) A aprovação do relatório da administração e das contas de exercício, incluindo o balanço e as contas de resultado;
  37. Número ou marcador, página 19: g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  38. Número ou marcador, página 19: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios;
  39. Número ou marcador, página 19: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 19: j) O aumento e a redução do capital;
  41. Número ou marcador, página 19: k) A fusão, cisão, transformação e liquidação da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 19: l) A aquisição de participações em sociedade com objecto diferente do da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da administração e fiscalização
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme deliberação por unanimidade da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do Conselho de Administração terão o mandato de quatro exercícios, renovável por uma ou mais vezes e, são eleitos em Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
  48. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
  49. Número ou marcador, página 19: Cinco) O conselho de administração reúne sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 19: Ao conselho de administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos presentes estatutos, as de:
  52. Número ou marcador, página 19: a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
  53. Número ou marcador, página 19: b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas operações relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor;
  54. Número ou marcador, página 19: c) Tomar e dar arrendamento bens imóveis;
  55. Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome e no proveito da sociedade.
  56. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá delegar em um ou mais dos seus membros fundadores os poderes que entender, ou constituir em nome da sociedade quaisquer mandatários estranhos, fixando-lhes as respectivas atribuições.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, devendo a Assembleia Geral designar o presidente.
  59. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos trimestralmente e poderá ser reeleito por uma ou mais vezes.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal vencerá a remuneração que lhe for fixada em Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  64. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios fundadores. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  67. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação.
  68. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  69. Texto do artigo, página 19: 6 de Junho de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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