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- Texto do artigo, página 9: CIR Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos sessenta e nove mil quatrocentos e onze, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada CIR Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CIR Solution, Limitada, constituída entre o sócio Mário Ivo Lobato Lopes da Silva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 30226927, emitido aos 19 de Maio de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
- Texto do artigo, página 9: de Nampula, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de CIR Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CIR Solution, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 2.º andar, flat 8, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelas presentes cláusulas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio de equipamentos e materiais de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, engenharia de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 9: c) Serviços de comissões e consignações na área de transportes e máquinas de elevação;
- Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 9: e) Serviços de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para gestão de negócios na área de transporte terrestre e máquinas de elevação de carga e terraplanagem.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário Ivo Lobato Lopes da Silva.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 10: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 10: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio único, Mário Ivo Lobato Lopes da Silva, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador, do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 10: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 10: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Associados)
- Número ou marcador, página 10: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional entidades não sócios que tomam a qualidade de associados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A actividade do associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 10: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 10: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 10: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 10: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 10: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 10: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 10: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 19 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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