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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: KDJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873893 uma entidade denominada KDJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Inércio Alexandre Pene, cidadão moçambicano, casado, residente na província de Maputo, distrito de Maputo, bairro do Alto-Maé, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102501477J.
- Texto do artigo, página 28: Constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de KDJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 458, 6.º andar, podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando lhe for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objectivo principal a actividade de prestação de serviços de transporte de passageiros. Podendo exercer
- Texto do artigo, página 28: outras actividades comerciais e industriais, conexas ou complementares a actividade principal desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e por decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Inércio Alexandre Pene, equivalente a cem por cento do capital social. Poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Inércio Alexandre Pene.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pelo único sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Direcção geral)
- Texto do artigo, página 28: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, sendo empregado da sociedade. O director-geral será o sócio, Inércio Alexandre Pene.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução, liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) O presente contrato passa a vigorar a partir da assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As omissões ao presente contrato, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial moçambicano aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Por estar assim justo e contratado, firma o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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