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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Liceu Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872293, uma entidade denominada Liceu Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Abdul Magide Ibraimo, casado com Shabina Suleman, natural de Maputo-Moçambique, portador do Passaporte n.º 15AH00682, emitido a 1 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, NUIT 102903382, residente na Avenida de Angola, n.º 2600, 1.º andar.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Liceu Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Rádio Moçambique
- Texto do artigo, página 27: n.º 219, 1.º andar, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de educação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Ensino Primário do 1.º Grau: 1.ª a 5.ª classe;
- Número ou marcador, página 27: b) Ensino Primário do 2.º Grau: 6.ª e 7.ª classe;
- Número ou marcador, página 27: c) Ensino Secundário Geral do 1.º Ciclo: 8.ª a 10.ª Classe;
- Número ou marcador, página 27: d) Ensino Secundário Geral do 2.º Ciclo: 11.ª e 12.ª classe.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades ligadas à educação por lei permitidas ou que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e representação do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdul Magide Ibraimo.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Abdul Magide Ibraimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e dos administradores que poderão vir a ser nomeados por ele.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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