Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Liceu Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872293, uma entidade denominada Liceu Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Abdul Magide Ibraimo, casado com Shabina Suleman, natural de Maputo-Moçambique, portador do Passaporte n.º 15AH00682, emitido a 1 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, NUIT 102903382, residente na Avenida de Angola, n.º 2600, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Liceu Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Rádio Moçambique
Texto do artigo · p. 27 n.º 219, 1.º andar, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de educação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Ensino Primário do 1.º Grau: 1.ª a 5.ª classe;
Número ou marcador · p. 27 b) Ensino Primário do 2.º Grau: 6.ª e 7.ª classe;
Número ou marcador · p. 27 c) Ensino Secundário Geral do 1.º Ciclo: 8.ª a 10.ª Classe;
Número ou marcador · p. 27 d) Ensino Secundário Geral do 2.º Ciclo: 11.ª e 12.ª classe.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades ligadas à educação por lei permitidas ou que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e representação do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdul Magide Ibraimo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Abdul Magide Ibraimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e dos administradores que poderão vir a ser nomeados por ele.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Liceu Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872293, uma entidade denominada Liceu Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Abdul Magide Ibraimo, casado com Shabina Suleman, natural de Maputo-Moçambique, portador do Passaporte n.º 15AH00682, emitido a 1 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, NUIT 102903382, residente na Avenida de Angola, n.º 2600, 1.º andar.
  4. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Liceu Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Rádio Moçambique
  8. Texto do artigo, página 27: n.º 219, 1.º andar, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de educação, nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Ensino Primário do 1.º Grau: 1.ª a 5.ª classe;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Ensino Primário do 2.º Grau: 6.ª e 7.ª classe;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Ensino Secundário Geral do 1.º Ciclo: 8.ª a 10.ª Classe;
  18. Número ou marcador, página 27: d) Ensino Secundário Geral do 2.º Ciclo: 11.ª e 12.ª classe.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades ligadas à educação por lei permitidas ou que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  20. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e representação do capital social
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdul Magide Ibraimo.
  23. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Abdul Magide Ibraimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e dos administradores que poderão vir a ser nomeados por ele.
  30. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 28: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  39. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.