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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Le Chateau Boutique Hotel, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100873826, uma entidade denominada Le Chateau Boutique Hotel, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Amadou Oumarou Ali, de nacio-nalidade nigerense, portador do DIRE n.º 11NE00009657, emitido aos 24 de Março de 2017 e válido até 24 de Março de 2018, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Segunda. Nilza Isabel Ângelo Nhangale Oumarou Ali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504693J, emitido aos 9 de Outubro de 2014 e valido até 9 de Outubro de 2019, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Terceiro. Zeyna Elisa Oumarou Ali, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002241F, emitido aos 9 de Outubro de 2014 e valido até 9 de Outubro de 2019, representada pelo senhor Amadou Oumarou Ali, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Quarto. Raeesa Melody Oumarou Ali, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105813482F, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, e válido até 15 de Fevereiro de 2021, representada pela senhora Nilza Isabel Ângelo Nhangale Oumarou Ali, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Le Chateau Boutique Hotel, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, bairro Costa de Sol, rua 4623, casa n.º 30 rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Comércio geral a grosso e a retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 40: b) Hotel;
- Número ou marcador, página 40: c) Bar e restaurante;
- Número ou marcador, página 40: d) Eventos e decorações;
- Número ou marcador, página 40: e) Lounge;
- Número ou marcador, página 40: f) Boutique;
- Número ou marcador, página 40: g) Guest house e pensão;
- Número ou marcador, página 40: h) Agência de turismo;
- Número ou marcador, página 40: i) Spa e massagem;
- Número ou marcador, página 40: j) Venda de produtos de hotelaria.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em quatro quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% pertence ao sócio Amadou Oumarou Ali;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% pertence a sócia Nilza Isabel Ângelo Nhangale Oumarou Ali;
- Número ou marcador, página 40: c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% pertence a sócia Zeyna Elisa Oumarou Ali;
- Número ou marcador, página 40: d) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% pertence a sócia Raeesa Melody Oumarou Ali.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Texto do artigo, página 40: Um A gerência e a administração da sociedade será exercida pela sócia Nilza Isabel Angelo Nhangale Oumarou Ali, que representará a sociedade em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sócia Nilza Isabel Ângelo Nhangale Oumarou Ali, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: Três) O expediente bancário todo ele obedecerá a assinatura do sócio Amadou Oumarou Ali.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 40: De lucros, perdas, dissolução da sociedade e assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar qualquer assunto que diz respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 40: Lucros
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NOVE
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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