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Texto do artigo · p. 39 Le Chateau Boutique Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100873826, uma entidade denominada Le Chateau Boutique Hotel, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Amadou Oumarou Ali, de nacio-nalidade nigerense, portador do DIRE n.º 11NE00009657, emitido aos 24 de Março de 2017 e válido até 24 de Março de 2018, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segunda. Nilza Isabel Ângelo Nhangale Oumarou Ali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504693J, emitido aos 9 de Outubro de 2014 e valido até 9 de Outubro de 2019, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Terceiro. Zeyna Elisa Oumarou Ali, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002241F, emitido aos 9 de Outubro de 2014 e valido até 9 de Outubro de 2019, representada pelo senhor Amadou Oumarou Ali, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Quarto. Raeesa Melody Oumarou Ali, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105813482F, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, e válido até 15 de Fevereiro de 2021, representada pela senhora Nilza Isabel Ângelo Nhangale Oumarou Ali, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Le Chateau Boutique Hotel, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, bairro Costa de Sol, rua 4623, casa n.º 30 rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio geral a grosso e a retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 40 b) Hotel;
Número ou marcador · p. 40 c) Bar e restaurante;
Número ou marcador · p. 40 d) Eventos e decorações;
Número ou marcador · p. 40 e) Lounge;
Número ou marcador · p. 40 f) Boutique;
Número ou marcador · p. 40 g) Guest house e pensão;
Número ou marcador · p. 40 h) Agência de turismo;
Número ou marcador · p. 40 i) Spa e massagem;
Número ou marcador · p. 40 j) Venda de produtos de hotelaria.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em quatro quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% pertence ao sócio Amadou Oumarou Ali;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% pertence a sócia Nilza Isabel Ângelo Nhangale Oumarou Ali;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% pertence a sócia Zeyna Elisa Oumarou Ali;
Número ou marcador · p. 40 d) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% pertence a sócia Raeesa Melody Oumarou Ali.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 40 Administração
Texto do artigo · p. 40 Um A gerência e a administração da sociedade será exercida pela sócia Nilza Isabel Angelo Nhangale Oumarou Ali, que representará a sociedade em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sócia Nilza Isabel Ângelo Nhangale Oumarou Ali, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) O expediente bancário todo ele obedecerá a assinatura do sócio Amadou Oumarou Ali.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 40 De lucros, perdas, dissolução da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar qualquer assunto que diz respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 40 Lucros
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Le Chateau Boutique Hotel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100873826, uma entidade denominada Le Chateau Boutique Hotel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Amadou Oumarou Ali, de nacio-nalidade nigerense, portador do DIRE n.º 11NE00009657, emitido aos 24 de Março de 2017 e válido até 24 de Março de 2018, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 40: Segunda. Nilza Isabel Ângelo Nhangale Oumarou Ali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504693J, emitido aos 9 de Outubro de 2014 e valido até 9 de Outubro de 2019, residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 40: Terceiro. Zeyna Elisa Oumarou Ali, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002241F, emitido aos 9 de Outubro de 2014 e valido até 9 de Outubro de 2019, representada pelo senhor Amadou Oumarou Ali, residente na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 40: Quarto. Raeesa Melody Oumarou Ali, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105813482F, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, e válido até 15 de Fevereiro de 2021, representada pela senhora Nilza Isabel Ângelo Nhangale Oumarou Ali, residente na cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 40: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Le Chateau Boutique Hotel, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, bairro Costa de Sol, rua 4623, casa n.º 30 rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 40: Duração
  14. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 40: Objecto
  17. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 40: a) Comércio geral a grosso e a retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
  19. Número ou marcador, página 40: b) Hotel;
  20. Número ou marcador, página 40: c) Bar e restaurante;
  21. Número ou marcador, página 40: d) Eventos e decorações;
  22. Número ou marcador, página 40: e) Lounge;
  23. Número ou marcador, página 40: f) Boutique;
  24. Número ou marcador, página 40: g) Guest house e pensão;
  25. Número ou marcador, página 40: h) Agência de turismo;
  26. Número ou marcador, página 40: i) Spa e massagem;
  27. Número ou marcador, página 40: j) Venda de produtos de hotelaria.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  29. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 40: Capital social
  32. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em quatro quotas desiguais:
  33. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% pertence ao sócio Amadou Oumarou Ali;
  34. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% pertence a sócia Nilza Isabel Ângelo Nhangale Oumarou Ali;
  35. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% pertence a sócia Zeyna Elisa Oumarou Ali;
  36. Número ou marcador, página 40: d) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% pertence a sócia Raeesa Melody Oumarou Ali.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINCO
  38. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  39. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 40: Administração
  42. Texto do artigo, página 40: Um A gerência e a administração da sociedade será exercida pela sócia Nilza Isabel Angelo Nhangale Oumarou Ali, que representará a sociedade em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
  43. Número ou marcador, página 40: Dois) A sócia Nilza Isabel Ângelo Nhangale Oumarou Ali, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 40: Três) O expediente bancário todo ele obedecerá a assinatura do sócio Amadou Oumarou Ali.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 40: De lucros, perdas, dissolução da sociedade e assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar qualquer assunto que diz respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 40: Lucros
  51. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 40: Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NOVE
  54. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  56. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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