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Texto do artigo · p. 19 Substantia International Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folha 109 a folhas 110 do livro de notas para escrituras diversas e avulsas n.º 33 da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória em plenos exercícios de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 20 Limitada, entre Samir Thakran e Nilesh Ashwin Goradia, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Substantia International Trading, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede social no prédio Cocorosis, 3.º andar, Praça do Município, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Agenciamento e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultaria administrativa e de negócio;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda e compra de imobiliários ou aluguer de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação de materiais e bens diversos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas por:
Número ou marcador · p. 20 a) Noventa e nove por cento do capital social, o que corresponde a dezanove mil e oitocentos meticais para o Samir Thakran;
Número ou marcador · p. 20 b) Um por cento do capital social, o que corresponde a duzentos meticais, para o Nilesh Ashwin Goradia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros tem de oferecê-las em
Texto do artigo · p. 20 primeiro lugar aos seus sócios e, caso destes não desejar adquirí-las nas condições propostas, poderá ceder a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano, para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que se mostra necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral será convocada pela gerência com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz e fora dele activa e passivamente, pertencem individualmente aos sócios, cada com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente poderá delegar pessoas dentro e estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Balanço
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos a apurar em cada balanço serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte de um dos sócios a sociedade continuará com os sobrevivo, cabendo-lhes indicar um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela deliberação da assembleia geral e todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 2 de Junho de 2017. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Substantia International Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folha 109 a folhas 110 do livro de notas para escrituras diversas e avulsas n.º 33 da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória em plenos exercícios de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 20: Limitada, entre Samir Thakran e Nilesh Ashwin Goradia, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Substantia International Trading, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede social no prédio Cocorosis, 3.º andar, Praça do Município, na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Duração
  10. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Agenciamento e comercialização de bens e serviços;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Consultaria administrativa e de negócio;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Venda e compra de imobiliários ou aluguer de bens imóveis;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de materiais e bens diversos.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: Capital social
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas por:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Noventa e nove por cento do capital social, o que corresponde a dezanove mil e oitocentos meticais para o Samir Thakran;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Um por cento do capital social, o que corresponde a duzentos meticais, para o Nilesh Ashwin Goradia.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: Cessão e divisão de quotas
  28. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros tem de oferecê-las em
  29. Texto do artigo, página 20: primeiro lugar aos seus sócios e, caso destes não desejar adquirí-las nas condições propostas, poderá ceder a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano, para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que se mostra necessário.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral será convocada pela gerência com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 20: Gerência
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz e fora dele activa e passivamente, pertencem individualmente aos sócios, cada com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá delegar pessoas dentro e estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 20: Contas e resultados
  44. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 20: Balanço
  47. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte de um dos sócios a sociedade continuará com os sobrevivo, cabendo-lhes indicar um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela deliberação da assembleia geral e todos serão liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 20: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 2 de Junho de 2017. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
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