Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Substantia International Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folha 109 a folhas 110 do livro de notas para escrituras diversas e avulsas n.º 33 da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória em plenos exercícios de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 20: Limitada, entre Samir Thakran e Nilesh Ashwin Goradia, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Substantia International Trading, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede social no prédio Cocorosis, 3.º andar, Praça do Município, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Agenciamento e comercialização de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 20: b) Consultaria administrativa e de negócio;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda e compra de imobiliários ou aluguer de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de materiais e bens diversos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas por:
- Número ou marcador, página 20: a) Noventa e nove por cento do capital social, o que corresponde a dezanove mil e oitocentos meticais para o Samir Thakran;
- Número ou marcador, página 20: b) Um por cento do capital social, o que corresponde a duzentos meticais, para o Nilesh Ashwin Goradia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros tem de oferecê-las em
- Texto do artigo, página 20: primeiro lugar aos seus sócios e, caso destes não desejar adquirí-las nas condições propostas, poderá ceder a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano, para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que se mostra necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral será convocada pela gerência com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz e fora dele activa e passivamente, pertencem individualmente aos sócios, cada com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá delegar pessoas dentro e estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Balanço
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte de um dos sócios a sociedade continuará com os sobrevivo, cabendo-lhes indicar um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela deliberação da assembleia geral e todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 2 de Junho de 2017. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.