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- Texto do artigo, página 13: JACOS-Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e seis A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade a denominação de JACOS – Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 4, bairro de Tchumene II, Talão n.º 3388/51/3 – cidade da Matola, podendo abrir, estabelecer, ou fechar delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que que o sócio assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 13: o fabrico de estruturas metálicas, galvanização, electricidade, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, totalmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à uma única quota com o mesmo valor que equivale a cem por cento do capital social e pertencente ao único sócio Adam Jacobus Boshoff.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 13: Um) a cessão ou divisão de quota ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento do sócio e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica sempre em primeiro reservando o direito de preferência no caso da cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelo sócio individualmente.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escritura, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 14: Um) por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Reserva-se aos herdeiros o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade,
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) a gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único Adam Jacobus Boshoff.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura do sócio gerente. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo mesmo, ou mandatários, devidamente credenciados e com os poderes suficientes para o acto.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: O sócio fará uma análise uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior ou sobre qualquer outro assunto, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 14: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos previstos pela lei e por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e nos regulamentos internos a assembleia.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e cinco
- Texto do artigo, página 14: de Abril de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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