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Texto do artigo · p. 13 JACOS-Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e seis A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade a denominação de JACOS – Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 4, bairro de Tchumene II, Talão n.º 3388/51/3 – cidade da Matola, podendo abrir, estabelecer, ou fechar delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que que o sócio assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 13 o fabrico de estruturas metálicas, galvanização, electricidade, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, totalmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à uma única quota com o mesmo valor que equivale a cem por cento do capital social e pertencente ao único sócio Adam Jacobus Boshoff.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) a cessão ou divisão de quota ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento do sócio e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica sempre em primeiro reservando o direito de preferência no caso da cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelo sócio individualmente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escritura, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Reserva-se aos herdeiros o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade,
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) a gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único Adam Jacobus Boshoff.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura do sócio gerente. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo mesmo, ou mandatários, devidamente credenciados e com os poderes suficientes para o acto.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 O sócio fará uma análise uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior ou sobre qualquer outro assunto, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) o exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos previstos pela lei e por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e nos regulamentos internos a assembleia.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e cinco
Texto do artigo · p. 14 de Abril de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: JACOS-Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e seis A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo da sociedade
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade a denominação de JACOS – Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 4, bairro de Tchumene II, Talão n.º 3388/51/3 – cidade da Matola, podendo abrir, estabelecer, ou fechar delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que que o sócio assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social
  13. Texto do artigo, página 13: o fabrico de estruturas metálicas, galvanização, electricidade, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, totalmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à uma única quota com o mesmo valor que equivale a cem por cento do capital social e pertencente ao único sócio Adam Jacobus Boshoff.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, mediante decisão do sócio.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições por ele fixadas.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  23. Número ou marcador, página 13: Um) a cessão ou divisão de quota ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento do sócio e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica sempre em primeiro reservando o direito de preferência no caso da cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelo sócio individualmente.
  26. Número ou marcador, página 14: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escritura, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  28. Número ou marcador, página 14: Um) por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Reserva-se aos herdeiros o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade,
  30. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  32. Número ou marcador, página 14: Um) a gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único Adam Jacobus Boshoff.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura do sócio gerente. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo mesmo, ou mandatários, devidamente credenciados e com os poderes suficientes para o acto.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 14: O sócio fará uma análise uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior ou sobre qualquer outro assunto, sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Número ou marcador, página 14: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades sociais da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 14: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos previstos pela lei e por decisão do sócio.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e nos regulamentos internos a assembleia.
  48. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e cinco
  49. Texto do artigo, página 14: de Abril de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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